Marcos Catalan

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17 de jun. de 2011

Parentalidade socioafetiva em pauta

Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil. Alegação de falsidade do registro de nascimento. Impossibilidade. Existência de relação socioafetiva. Ato irrevogável e irretratável. Arts. 1.604, 1.609 e 1.610 do CC/2002. I. O reconhecimento voluntário de paternidade por quem sabe não ser o pai biológico, tipifica verdadeira adoção, gerando para o registrado a posse do estado de filho, de modo que, após formada a relação sócio-afetiva, esta não pode ser desconstituída em razão de simples arrependimento posterior. II. No caso, a percepção da adoção apresenta a ideia de que o sujeito tinha pleno conhecimento de que não registrava filho próprio, sendo, portanto, incompatível com a noção de erro ou eventual falsidade do registro, estando constante no documento exatamente a declaração volitiva do suposto pai biológico.

às 6:27 PM
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