Marcos Catalan

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11 de jul. de 2011

Desconto de pontualidade

Consignação em pagamento. Despesas condominiais. Juros moratórios. Desconto de pontualidade. 1. No cálculo dos débitos condominiais em atraso os juros moratórios devem ser limitados a 1% (um por cento) ao mês quando ausente previsão na Convenção do Condomínio em percentual diverso (art. 1.336, §1º, do Código Civil). 2. O desconto de pontualidade no pagamento dos débitos condominiais não resulta em aplicação de um redutor no valor da prestação, mas na aplicação de uma multa moratória dissimulada, de forma que a cobrança da parcela do abono/desconto de pontualidade deve ser afastada, pois representa direta violação à Lei e sua cumulação com a multa moratória repres enta bis in idem.
às 10:34 AM
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