Marcos Catalan

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25 de out. de 2011

E enquanto esperava-se o luto ...

Sucessão. Ação declaratória de indignidade. Exclusão da herdeira. Crime contra a honra do ofendido. Ausência de condenação penal. Para que a ré fosse excluída da sucessão, em razão do cometimento de crime contra a honra do autor da herança, como previsto no inciso II, segunda parte, do artigo 1.814 do Código Civil, seria necessária a sua condenação prévia, pelo juízo criminal, que tem competência para averiguar a materialidade e a autoria do crime, após o ajuizamento de ação penal própria.
às 4:24 PM
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