Marcos Catalan

Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.

24 de out. de 2011

Me impressiona saber que alguém pensou de modo distinto !!!

Condomínio. Condômina proprietária de diversas unidades, adimplente em várias e inadimplente em uma. Possibilidade de exercício do direito à votação somente com relação às unidades adimplentes. Interpretação do art. 1.335, inc. III do CC/2002. O direito do condômino de exercer o voto nas assembleias do condomínio edilício está adstrito à sua unidade condominial, desde que adimplente. Sendo ele proprietário de diversas unidades, terá assegurado o direito a tantos votos quantas forem as unidades em que ele estiver adimplente.
às 4:23 PM
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