Marcos Catalan

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15 de mar. de 2012

Dever alimentar avoengo

TJDFT. Alimentos. Ascendente remoto. Avó. Responsabilidade sucessiva e complementar. Incapacidade financeira do genitor. Comprovação. Matéria de mérito. A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. A responsabilidade dos avós é sucessiva e complementar. (Código Civil, art. 1.696). Para que os ascendentes remotos sejam considerados partes legítimas nas demandas em que se pleiteiam alimentos, não há necessidade de se comprovar de início a incapacidade financeira do genitor. Trata-se de matéria de mérito, que deve ser analisada du rante a instrução do processo.
às 9:04 AM
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