Marcos Catalan

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14 de mar. de 2012

Uma leitura interessante da questão

TJMG. Dívida de condomínio. Direito de regresso. Obrigação propter rem. Pagamento pela proprietária atual. Sub-rogação legal não caracterizada. Inexistência de disposição contratual sobre o débito. Ausência de sub-rogação convencional. Como o adquirente responde pelos débitos condominiais do alienante (art. 1.345, Código Civil), não está na condição de terceiro quando aos pagamentos, razão pela qual tal pagamento não é feito com sub-rogação legal (art. 346, Código Civil). Sem expressa previsão contratual, o pagamento de débitos incidentes sobre o imóvel, deixados pelo alienante, não é caracterizado como ocorrido com sub-rogação convencional (art. 347, Código Civil). 
às 9:05 AM
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