Marcos Catalan

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23 de mar. de 2011

Obrigação propter rem

Imóvel arrematado. Quotas condominiais. Nos termos do art. 1.345, do Código Civil, as despesas condominiais consistem em obrigação propter rem, ou seja, estão atreladas ao imóvel independentemente de quem seja o proprietário. Em que pese a legislação determinar que a transferência da propriedade do imóvel somente ocorre com a averbação no registro de imóveis, a responsabilidade do arrematante sobre o bem já passa a existir a partir da data da arrematação, inclusive quanto ao pagamento das despesas condominiais vencidas.
às 12:23 PM
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