Estimados padawans,
Eis aqui nosso plano de curso. Tenho a esperança de que possam se organizar e, especialmente, explorar, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre. O hiperlink dá acesso aos tópicos que serão trabalhados (01/2020) em nosso curso que se propõe a explorar o Direito dos Contratos e algumas das pontes que precisam ser construídas de modo a aproximá-lo da Sociedade, textos correlatos - cuja leitura deve ser feita antes de cada encontro - e outras informações relevantes para o êxito acadêmico.
Marcos Catalan
Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
1 de mar. de 2020
20 de fev. de 2020
Direito dos Contratos
Estimados padawans,
Eis aqui nosso plano de curso. Tenho a esperança de que possam se organizar e, especialmente, explorar, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre. A antecedência me parece suficiente.
O hiperlink dá aceso aos tópicos que serão trabalhados (01/2020) em nosso curso que se propõe a explorar o Direito dos Contratos e algumas das pontes que precisam ser construídas de modo a aproximá-lo da vida em sociedade textos correlatos - cuja leitura deve ser feita antes de cada encontro - e outras informações relevantes para o êxito acadêmico.
Direito das Famílias
Estimados padawans,
Eis aqui nosso plano de curso. Tenho a esperança de que possam se organizar e, especialmente, explorar, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre.
A antecedência me parece suficiente. O hiperlink dá acesso aos tópicos que serão trabalhados (01/2020) em nosso curso que se propõe a explorar o Direito das Famílias - sim, famílias no plural -, bem como, algumas das pontes que precisam ser construídas de modo a aproximá-lo da fenomenologia das relações sociais, textos correlatos - cuja leitura deve ser feita antes de cada encontro - e outras informações relevantes para o êxito acadêmico.
21 de jan. de 2020
1 de ago. de 2019
Plano de Curso: Direito contratual
Queridos padawans.
Tenho a esperança de que possam se organizar e, especialmente, explorar, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre. A antecedência me parece suficiente. Abaixo foram listados os tópicos que serão trabalhados (02/2019) em nosso curso que se propõe a explorar o Direito dos Contratos, bem como, algumas das pontes que precisam ser construídas de modo a aproximá-lo da fenomenologia das relações sociais, textos correlatos - cuja leitura deve ser feita antes de cada encontro - e outras informações relevantes para o êxito acadêmico.
Data
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Tema
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Metodologia
e atividades.
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Leituras
sugeridas.
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01
|
07.08
|
Abertura do semestre.
Apresentação do curso, da metodologia de
trabalho, de estudo e de avaliação.
Apresentação do problem
based learning como metodologia de ensino.
Nosso drive: https://drive.google.com/drive/folders/1APT_LNOdX5kh1Sm6fgQ7lLGkKsNQSx_q?usp=sharing
GA:
GB:
Informações sobre os seminários.
(a) Temática – Contrato e
tecnologia.
(b) Divisão dos grupos 03/04
integrantes.
(c) Atribuição dos temas.
(d) Data e forma de apresentação
dos seminários.
(d) Eixos reitores da avaliação:
Informações acerca dos
questionários semanais.
Informações acerca da leitura do
semestre.
Identificação do senso comum
teórico da turma acerca do tema a ser explorado ao longo do semestre.
Um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.
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02
|
14.08
|
O contrato no Direito Europeu
|
Aula
expositiva com professor estrangeiro.
|
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do
clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito
da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. O decreto 8395/2015 e a abusividade
no aumento dos preços dos combustíveis na cidade de São Luis do Maranhão. Revista de Direito do Consumidor, v. 99, p. 591-599, 2015.
CATALAN,
Marcos. Elucubraciones acerca de la crisis económica del siglo XXI y la mora
debitoris en los contratos habitacionales. In: Claudia Lima Marques; José
Antonio Moreno Rodríguez; Anibal Sierralta. (Org.). Derecho internacional,
mundialización y gobernanza. Asunción: CEDEP / ASADIP, 2012.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do
direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito,
Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no
direito civil brasileiro. Atual.
Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
FACHIN,
Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construcción del derecho privado
contemporáneo brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista
de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação
dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p.
78-87, set./dez. 1992.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito
pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional.
Curitiba: Juruá, 2001.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado
de direito privado. Rio e Janeiro: Borsoi, 1972, volumes I-VI.
|
||
03
|
21.08
|
Compra e venda
|
Problem
based learning
seguido de aula dialogada.
|
|||
04
|
28.08
|
Doação
|
Problem based learnig
seguido de aula dialogada.
|
ALVIM, Agostinho. Da doação. São Paulo:
Saraiva, 1972.
GAGLIANO,
Pablo Stolze. O contrato de doação:
análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de
família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Notas sobre a
promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de
Janeiro, vol. 24, p. 3-22, 2005.
NERY JUNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo.
Doação pura, preliminar de doação e contratos de gestão. Revista de
Direito Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação com encargo
e causa contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado
de direito privado. Rio e Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Contratos
nominados II: contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo
(comodato e mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA, Sylvio Capanema. Comentários ao novo
código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA, João Baptista.
Contrato de doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio
Jorge; JABUR, Gilberto Haddad (Coord.). Direito
dos contratos. São Paulo: Quarter Latin, 2006.
|
||
05
|
04.09
|
Locação
e locação de imóveis na legislação especial
|
Resolução de questões
|
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das
obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação
dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p.
78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do
exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum
proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p.
143-169, mar. 2005.
PROUDHON, Pierre Joseph. A propriedade é um roubo
e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM,
1998.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
||
06
|
11.09
|
Fiança
|
Problem based learning seguido de seminário de aula dialogada.
A arquitetura jurídica
da fiança na codificação civil brasileira é capaz de tutelar, efetivamente, o
fiador?
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de família: com
comentários a lei n. 8009/90. 4. ed. São Paulo: RT, 1999.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código
civil: do bem de família, da união estável, da tutela e da curatela. São
Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
BUNAZAR, Maurício. O duplo tratamento legal do bem
de família e suas repercussões práticas. In: HIRONAKA, Giselda Maria
Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando; BARBOSA, Águida
Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São
Paulo: Método, 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do
patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARMITT, Arnaldo. Bem de família: legal e
convencional. Rio de Janeiro: Aide, 1995.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de
família. São Paulo: Método, 2018, v. 5.
|
||
07
|
18.09
|
Seminário
Internacional
|
|
BENEMOND, Fernanda Hanneberg. Contratos
built to suit. 2 ed. São Paulo: Almedina, 2015.
CARVALHO, Afrânio de. Registro de imóveis. 2ª ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1977
GOMIDE, Alexandre. Direito de arrependimento nos contratos de
consumo. São Paulo: Almedina, 2014.
GOMIDE, Alexandre. Contratos built
to suit. São Paulo: RT, 2017.
LEONARDO, Rodrigo
Xavier. Redes contratuais no
mercado habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
|
||
08
|
25.09
|
Atividade avaliativa
Simulação de julgamentos sobre contratos
imobiliários
Julgados no drive
|
||||
09
|
02.10
|
Grau A
|
Prova dissertativa
|
|||
10
|
09.10
|
Empréstimo
|
Simulação de sustentação
em julgamento.
A base para a reflexão será o Recurso Especial 1.622.555.
As regras e o julgado estão no drive.
|
GODOY, Luciano de Souza.
O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando.
Transformações gerais do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo: RT, 1980.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In:
DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos
contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos
fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
|
||
11
|
16.10
|
O contrato de seguro no direito brasileiro contemporâneo
Um pequeno passeio pelos planos de saúde
|
Aula expositiva
e diálogo com convidada surpresa!
|
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e
teoria do adimplemento substancial. São Paulo: Saraiva, 2007.
COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação
como processo. São Paulo: Bushatsky, 1976.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no
direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas:
Bookseller, 2002.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito
civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
LEONARDO,
Rodrigo Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro
biênio de vigência do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005,
vol. 2.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos
paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
|
||
12
|
23.10
|
Transporte
|
MIRAGEM, Bruno. Contrato
de transporte. São Paulo: RT, 2013.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos
e contratos
|
|||
13
|
30.10
|
Atividade avaliada.
Discussão a partir de episódio do Black Mirror
ou
Simulado
|
||||
14
|
06.11
|
Temas para os seminários
Contrato e reprodução humana
Contrato e inteligência artificial
Contrato e mutação tecnológica
Contrato e riscos do desenvolvimento
Contrato e robótica
Contrato e transgenia
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||||
15
|
13.11
|
Mandato
|
Resolução de questões.
|
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996,
v. 1 e 2.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
PONTES DE MIRANDA,
Francisco Cavalcanti. Tratado de
direito privado. Tomos sobre presentação, representação e mandato.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos
|
||
16
|
20.11
|
Factoring
e outros contratos não previstos na codificação civil
|
Aula
expositiva
|
CONSALTER, Zilda Mara; ANJOS,
Alexsandro dos. Apontamentos jurídicos acerca das contas de jogos eletrônicos
online. Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 6,
n. 1, p. 319-337, mai. 2018.
GOMES, Orlando. Contratos.
Rio de Janeiro: Forense, 1995.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos
|
||
17
|
27.11
|
GB
|
||||
18
|
04.12
|
Aula Síntese
|
||||
19
|
11.12
|
Exames
|
||||
Questões
preparatórias
|
|
Compra e venda
Aula 03
|
Quais os elementos categorias inderrogáveis de
uma compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente para
descendente sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para descendente o
conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima: qual é
ela e qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e venda
entre os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de parte
ideal de coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A cláusula de reserva de domínio possui forma
expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos com
esta cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da tradição ?
Pode ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste
a retrovenda?
O preço na compra e venda pode ser estipulado
unilateralmente?
A retrovenda pode ser presumida?
A retrovenda pode ser ajustada para qualquer
espécie de bens?
Essa
cláusula especial à compra e venda possui prazo - máximo - de eficácia?
De acordo com o CC a preempção cria obrigação com
eficácia real ou mero direito pessoal?
A cláusula de reserva de domínio pode incidir
sobre um bem imóvel?
Se houver pagamento de parte substancial do preço
(90%) pode o credor recuperar a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de
perecimento do objeto na compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar
sobre bens imateriais? Explique.
Quem não pode – sob pena de
nulidade – ser parte na compra e venda?
|
Doação
Aula 04
|
Doação é contrato? Explique.
Por que foi o instituto conceituado no Código
Civil, já que tal procedimento não é habitual?
Qual a natureza jurídica desta
modalidade contratual?
O que é animus
donandi?
A doação é negócio formal? Qual a consequência da
inobservância da forma na doação?
A doação é contrato real ou consensual?
O direito brasileiro admite a promessa de doação?
Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser
caracterizados como doação?
Há na doação proibição de negócio jurídico entre
ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados?
Os cônjuges podem promover doações recíprocas? Há
restrições neste caso?
Há sanção do ordenamento para a hipótese de
doação feita por pessoa casada ao amante? Qual o prazo para exercer tal
direito? Quem seria legitimado?
Tutor e curador podem doar os bens do pupilo?
O mandatário pode doar?
O menor pode doar?
O que quer dizer o brocardo habilis ad nuptias, habilis ad nuptirum consequentias?
Como explicar a doação feita ao nascituro,
considerando que este não detém personalidade jurídica?
Como se afere a aceitação do incapaz?
É possível a doação a pessoa indeterminada e não
identificada???
Quais são as formas em que o consentimento pode
se manifestar na doação?
O que é doação universal?
A nulidade atingirá o todo ou apenas a parte
considerada essencial para a manutenção do doador? Qual o instituto
positivado no CC2002 que autorizaria manutenção parcial dos efeitos do
negócio?
O que é
doação inoficiosa?
Podem ser doadas coisas futuras?
O que ocorre se a coisa não chegar a existir?
É possível a doação de títulos de crédito? Como
se aperfeiçoa (forma)?
O que é: (a) doação pura; (b) doação modal; (c)
doação remuneratória?
O que é cláusula de reversão?
É possível doação a entidade não existente?
Quando a doação produz efeitos enquanto contrato?
A irrevogabilidade da doação é regra?
Como resolver o problema de uma doação feita ao
casal se um deles falecer?
O artigo 545 produz os efeitos de qual espécie de
contrato?
O doador pode reservar para si o usufruto
vitalício da coisa doada ou de parte dela?
O doador está sujeito a juros moratórios?
Ele responde pela evicção?
Por que, neste caso, há exceção nas doações para
o casamento?
A doação poderá ser revogada?
Qual o prazo para exercer tal direito?
Quando se inicia?
Quem pode exercê-lo?
Tal direito pode ser renunciado antecipadamente?
A hipótese de revogação (CC 555) por inexecução
do encargo é mesmo situação de revogação?
Por que as hipóteses do Art. 564 não se revogam
por ingratidão?
|
Fiança
Aula 06
|
No que consiste a fiança?
Porque ela é considerada um contrato acessório?
O que a diferencia do aval?
É possível uma fiança sem anuência do afiançado?
Como se compreendem os problemas no universo da
fiança?
A fiança exige alguma formalidade para sua
validade?
Como fica a questão da penhora do bem de família
do fiador?
Que argumentos jurídicos – apesar da insistência
do STF em negá-los – afastam a possibilidade de penhora do bem de família do
fiador na locação de imóveis.
Quais as súmulas do STJ versam sobre a fiança?
Quais dívidas podem ser objeto de fiança?
Quais as hipóteses de extinção da fiança?
No que consiste o benefício de ordem? E o de
divisão? E o de exclusão?
Por que Beviláqua afirmava que ser fiador é pior
que suportar as dores causadas a Hércules pelo manto de Nesso?
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Aula 08
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Que são contratos imobiliários?
É possível afirmar que o contrato imobiliário é
um tipo contratual? Justifique.
Compra e venda e doação podem ser contratos
imobiliários?
Compra e venda e compromisso de compra e venda
diferem em que aspectos?
Para além do código civil há lei que regule os
contratos imobiliários? Cite-as, se houver.
Como a lei dos distratos – o nome é péssimo
e equivocado – regulamenta importantes aspectos do compromisso de compra e
venda?
A incorporação imobiliária pode ser tratada como
um contrato imobiliário?
A alienação fiduciária de bem imóvel pode ser
tratada como contrato imobiliário?
Como o patrimônio de afetação pode ser útil ao
titular de direitos em contrato imobiliário?
Qual a relevância da Súmula 308 do STJ na solução
de questões que dizem respeito aos contratos imobiliários?
|
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