- Sub-rogação por pagamento - M. Marques da Silva Almeida
Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
30 de abr. de 2010
UNISINOS (Direito das Obrigações)
UNISINOS (Direito de Família - Civil III)
DO PODER FAMILIAR / AUTORIDADE PARENTAL – (CC 1630 – 1638)
Unisinos - Teoria Geral dos Contratos
29 de abr. de 2010
Analogia na aferição da prescrição ???
27 de abr. de 2010
Comportamento aventureiro eventual não gera agravamento de risco para seguro
UNISINOS (Direito das Obrigações)
01) Será possível a propositura de ação de consignação nas obrigações de fazer ou não fazer ?
03) O rol do art. 335 é aberto (exemplificativo) ou fechado (taxativo) ?
26 de abr. de 2010
Vício do produto
25 de abr. de 2010
UNISINOS (Direito dos Contratos - Civil VI)
01) No que consiste o comodato ?
02) Porque tratá-lo como contrato real ? Essa ideia comporta crítica ?
03) Tutores, curadores e administradores de bens alheios poderão pactuar comodato na qualidade de representantes ?
04) Como funciona a questão dos prazos no comodato ?
05) Esse “prazo” deverá sempre ser observado pelo comodante ?
06) Quais os principais deveres do comodatário ?
07) Existe nesse contrato a possibilidade de estipulação de aluguel sanção ? Explique.
08) Como promover a leitura do art. 583 do CC ?
09) De quem são as despesas no comodato ?
10) Se mais de uma pessoa for simultaneamente comodatária de uma coisa elas são consideradas devedores solidários ?
11) O que é mútuo ?
12) Quando esse contrato passa a ter existência de acordo com a orientação doutrinária majoritária ? Você concorda com essa solução ? Explique:
13) O mútuo transfere posse ou propriedade ?
14) O mútuo feito a menor pode ser reavido em que situações ?
15) O mútuo feneratício é hoje regra ou exceção ?
16) Como compreender a questão dos prazos no mútuo ?
17) Qual o limite de juros remuneratórios nos contratos civis ?
23 de abr. de 2010
Direitos da personalidade em pauta no STJ
UNISINOS (Direito de Família - Civil III)
Textos e questões para a aula vindoura
- Assistência de advogado ou de defensor público nas escrituras de separação e divórcio - Euclides de Oliveira
- Separação, Divórcio e Inventário extrajudiciais: facultividade dos pedidos - Magno Federici Gomes e Frederico Oliveira Freitas
- As conseqüências da separação, no casamento e na união estável - Antonio Ivo Aidar
- A Separação de Corpos e o Divórcio - Maria Luiza Póvoa Cruz
- O fim da separação judicial - Sylvia Maria Mendonça do Amaral
- O nome na separação e no divórcio - Marco Túlio Murano Garcia
01) Quais as reais vantagens da manutenção da separação como fase que antecede o divórcio ?
02) É possível a decretação da separação ou do divórcio sem prévia partilha ?
03) Qual a importância da culpa para a configuração da separação sanção ?
04) Em que situações se admite a separação ou divórcio na seara extrajudicial ?
05) Quais as 03 modalidades previstas no CC de separação litigiosa ?
06) Qual o futuro da separação no direito tupiniquim ?
07) Quais as distinções entre as figuras da separação e do divórcio no Brasil ?
08) Quais as modalidades conhecidas de divórcio e quais os requisitos em cada um deles ?
09) É possível que o divórcio seja feito na esfera extrajudicial ? Quais os requisitos nesses casos ?
Unisinos - Teoria Geral dos Contratos
Questões para a aula do dia 26.04.10
01) Como compreender os contratos em que se compra uma esperança ?
02) Como entender os contratos em que se compra uma coisa esperada ?
03) É possível presumir esse viés nos contratos de compra e venda ?
04) Na dúvida entre saber se houve compra de esperança ou compra de coisa esperada qual caminho seguir ?
05) Como compreender o disposto nos artigos 460 e 461 do CC ?
06) No que consiste o contrato preliminar ?
07) Quais os seus requisitos obrigatórios ?
08) Tais contratos admitem tutela específica ? A solução contemporânea para tais problemas foi sempre a mesma ? Explique:
09) O registro do contrato preliminar é requisito de validade ?
10) No que consiste a adjudicação compulsória ?
22 de abr. de 2010
Esse não levou a grana da loteria
21 de abr. de 2010
É preciso lembrar que os contornos clássicos da responsabilidade civil precisam ser revistos na análise dos danos ambientais
Trata-se de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MP estadual, ora recorrente, em desfavor do ora recorrido, aduzindo que ele vem impondo à coletividade degradação da qualidade ambiental com a captura e manutenção em cativeiro de seis exemplares da fauna brasileira (pássaros silvestres), sem autorização do Ibama. Em sede de apelação, o tribunal a quo confirmou a sentença pela improcedência da demanda. No REsp, o recorrente pretendia a desconstituição do acórdão recorrido sob o fundamento de que o dano perfaz-se com a manutenção dos pássaros silvestres em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental. Para tanto, sustentava violação do art. 3º, III, a, e IV; art. 4º, VII, e art. 14, § 1º, todos da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Nesta instância especial, entendeu-se que, tendo em conta todos os elementos dos autos, é inviável o acolhimento da pretensão do MP, que, com base em descumprimento de norma administrativa (necessidade de autorização do Ibama para manter em cativeiro aves silvestres), pleiteava a responsabilização civil sem a devida comprovação de efetivo dano ambiental. Isso porque, em se tratando de reparação civil, seria fundamental a comprovação de tal dano, o que não aconteceu na hipótese. REsp 1.140.549-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/4/2010.
20 de abr. de 2010
Tentando pacificar a questão ....
19 de abr. de 2010
A manutenção dos efeitos nos Contratos Cativos de Longa Duração
Trata-se de REsp em que a questão de fundo está em definir se a recorrida tem direito de continuar na condição de beneficiária do plano de saúde da recorrente, visto que aquela aderiu ao programa de apoio à demissão voluntária (PADV), o qual lhe conferiu, como um incentivo à sua adesão, a continuidade da utilização do citado plano pelo prazo de 24 meses após o rompimento de seu vínculo empregatício com a recorrente. Sucede que, nesse período, foi diagnosticada, na recorrida, uma moléstia grave (cistoadenocarcinoma mucinoso de ovário) cujo tratamento não poderia ser realizado dentro do referido prazo e sua interrupção acarretaria riscos à sua saúde. A Turma entendeu correto o acórdão recorrido, o qual assentou, entre outras questões, que o art. 30 da Lei n. 9.656/1998 permite à recorrida continuar na condição de beneficiária do plano de saúde no prazo previsto no § 1º do citado dispositivo (período de um terço do tempo que resulta da soma de tempo desde seu ingresso na empresa recorrente até dois anos após a adesão do PADV), desde que contribua com sua cota à entidade patronal. Contudo, isso não significa que a recorrida estará obrigada a reembolsar à recorrente ou ao plano de saúde todas as despesas médicas e hospitalares de que necessitar, porque isso seria, verdadeiramente, negar seu direito. Ela deverá reembolsar apenas a contribuição para manutenção do plano de seguro saúde, nada mais. Vale ressaltar que a recorrida já era portadora da aludida moléstia grave, a qual se manifestou antes de extinguir-se o prazo de vinculação ao plano de saúde, daí se inferir que a condição de beneficiária do plano não sofre solução de continuidade, desde que recolha contraprestação à entidade patronal, já que não pode ser privada do tratamento que iniciou, sob pena de colocar em risco sua saúde. Assim, conforme os autos, nesta instância especial, verificou-se que a Lei n. 9.656/1998 alcançou o cumprimento do plano de demissão voluntária estabelecido entre as partes. Ademais, a disciplina do período de manutenção da assistência médica foi garantida mediante o pagamento de contraprestação, o que cumpre o ordenamento das relações jurídicas entre as partes, impondo o regime de direitos e deveres, e promove a eficácia do mandamento legal. REsp 583.130-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 23/3/2010.
UNISINOS (Direito das Obrigações)
01) Como se prova o pagamento ?
02) Qual a diferença entre a quitação e o recibo ?
03) Um e:mail emitido pelo credor pode servir como prova de pagamento ?
04) Onde o pagamento deverá ser realizado ? Há exceções ?
05) Quando deverá ser promovido o pagamento de prestação ajustada sem prazo estipulado pelas partes ?
06) O que são dívidas quesíveis e dívidas portáveis ?
07) No que consiste o fenômeno da mora retardada ?
08) Em que artigo pode ser encontrada a figura da supressio ou Werwirkung ?
18 de abr. de 2010
Unisinos - Teoria Geral dos Contratos
Afastado o formalismo injustificado
17 de abr. de 2010
A decisão me parece muito acertada
16 de abr. de 2010
Unisinos - Teoria Geral dos Contratos
Questões para a aula do dia 19.04.10
01) No que consiste a evicção ?
02) Cite algumas hipóteses em que ela pode ocorrer:
03) É possível invocá-la quando o bem tenha sido adquirido em hasta pública ?
04) Nessa hipótese o exequente poderá ser responsabilizado ?
05) As partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção ?
06) Uma cláusula dessa natureza será válida nos contratos pactuados por adesão às condições gerais de contratação ?
07) Quais as verbas que devem ser reembolsadas ao evicto pelo alienante ?
08) Como o professor Washington de Barros Monteiro trabalha essa responsabilidade?
09) Como deve ser apurado o preço devido pelo alienante ao evicto ?
10) O reembolso do valor pago pelo evicto deve lhe ser deferido mesmo se o bem estiver deteriorado ?
11) Como fica a questão do ressarcimento das benfeitorias feitas no bem que suportou a evicção ?
12) Existe possibilidade de evicção parcial ? Nesse caso quais as soluções apontadas pela dogmática codificada para o problema ?
13) A denunciação à lide é obrigatória ? Explique.
14) O que é denunciação per saltum ?
15) Como compreender a regra do art. 457 em perspectiva sistêmica ?