Ação consignatória c/c revisional. Financiamento. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Indeferimento da inicial devido. A parte que, ao avençar financiamento junto à instituição financeira, paga apenas 02 (duas) parcelas da dívida e, 'a posteriore', adentra com ação revisional visando extirpar do pacto cláusulas consideradas abusivas, extrapola seu direito subjetivo de acesso ao judiciário, caracterizandose, inescusavelmente, ausência de lealdade e boa-fé objetiva na implementação e comprimento do contrato, preconizada no artigo 422 do Código Civil, impondo-se assim, o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito.
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Os fundamentos da decisão, a nosso sentir, seriam compatíveis no Estado Liberal e em uma realidade em que os contratos nasciam de um processo de negociação; mas nunca, na realidade contemporânea, em que a contratação é formulada por adesão diante da necessidade de satisfação de necessidades da vida em sociedade. Decisões como essa (que sequer apreciam o mérito do caso concreto), são uma afronta ao Estado Democrático de Direito.
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