A Turma entendeu
que a inobservância do art. 265, I, do CPC, que determina a suspensão do
processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo
válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados, visto
que a norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do
falecido. Somente deve ser declarada a nulidade que sacrifica os fins de
justiça do processo. No caso, o falecido era, ao mesmo tempo, sócio da
sociedade executada e fiador da dívida, juntamente com outro sócio. Assim, não
houve prejuízo ao espólio do falecido, porquanto, tratando-se de garantia
pessoal e possuindo o fiador em seu favor o benefício de ordem, seus bens
somente estarão sujeitos à execução se os da sociedade executada forem insuficientes
à satisfação do crédito, o que não ocorre no caso em tela. REsp 959.755-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em
17/5/2012.
Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
31 de jul. de 2012
30 de jul. de 2012
Uma solução adequada, apesar de uma pequena confusão na tentativa de encontrar respostas em regras previamente positivadas ...
O prazo
prescricional para corretora e administradora de seguros exigir da seguradora a
restituição de valor pago à segurada em razão de sinistro é vintenário (art.
177 do CC/1916). É que, na espécie, além da relação de consumo entre o segurado
e a seguradora, há também a relação jurídica firmada entre o corretor e a
seguradora (decorrente do contrato de corretagem ou intermediação), em vínculo
de caráter pessoal, a qual pode atrair a responsabilidade solidária daquele que
intermediou o negócio perante o consumidor. Nessa hipótese, devido à atuação
ostensiva do corretor como representante da seguradora, forma-se uma cadeia de
fornecimento que torna solidários seus integrantes (arts. 14 e 18 do CDC).
Assim, como o pagamento da corretora ocorreu em virtude da obrigação solidária
existente entre ela e a seguradora, e não da relação exclusiva entre a
seguradora e o segurado, o prazo prescricional aplicado à hipótese é o
vintenário, sendo ainda possível a cobrança de quota do corretor referente ao
valor pago à segurada nos termos do art. 913 do CC/1916, vigente à época dos
fatos e do ajuizamento da ação. Com essas e outras considerações, a Turma deu
parcial provimento ao recurso a fim de afastar a prescrição ânua e determinar o
retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga o julgamento da ação.
REsp 658.938-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/5/2012.
UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE
Data
|
Tema
|
Metodologia e outras atividades.
|
Leituras sugeridas.
|
08.08
|
Apresentação
da Disciplina.
_____________________
Revisão TGC.
_____________________
Informações sobre trabalhos semanais e a importância de
realizá-los.
|
|
O. Gomes. Contratos.
E. Roppo. O contrato.
P. Lôbo. Contratos.
P. Nalin. Contrato: conceito pós-moderno ...
L. Pedrosa; R. Pamplona. Novas figuras contratuais.
P. Malheiros. Deveres contratuais, Cap. III.
F. Tartuce. Direito civil, vol. III.
|
15.08
|
Compra e venda.
|
Aula expositiva.
|
O. Gomes. Contratos.
|
22.08
|
Compra e venda.
|
Aula expositiva.
|
F. Tartuce. Direito civil, vol. III.
P. Stolze, R. Pamploma. Curso de direito civil ...
|
29.08
|
Doação.
|
Atividade em sala.**
Peso 1.0.
|
L. Penteado. Doação com encargo ...
|
05.09
|
Doação.
|
Aula dialogada.
|
L. Penteado. Doação com encargo ...
|
12.09
|
Locação de Coisas.
|
Aula dialogada.
|
P. de Tarso Sanseverino. Contratos nominados II.
|
19.09
|
Locação de Imóveis.
|
Aula dialogada.
|
M.
Santana Dias. A especulação imobiliária
...
|
26.09
|
Fiança.
|
Aula
expositiva.
|
JR Cruz e Tucci (coord.). A penhora e o bem de família do fiador da
locação.
|
03.10
|
Avaliação do Grau A
|
Prova
Dissertativa.
Peso 9.0.
|
|
10.10
|
Empréstimo
|
Braim storm.
Informações sobre Seminários
|
A. Marmitt. Comodato.
L. Godoy. O direito à moradia e o contrato de mútuo
imobiliário.
|
17.10
|
Seguro
|
Apresentação p. point.
|
R. Bechara.Direito de seguro no novo código civil ...
|
24.10
|
Empreitada.
|
Atividade em sala
Peso 1.0.
|
F. Tartuce. Direito civil, vol. III.
|
31.10
|
Transporte
|
Apresentação p. point.
|
P. Lôbo. Contratos.
J.Conde. Economia, transporte y
medio ambiente.
|
07.11
|
Depósito.
|
Aula dialogada.
|
F. Tartuce. Direito civil, vol. III.
|
14.11
|
Mandato
|
Atividade em sala
Peso 1.0.
|
P. Lôbo. Contratos.
|
21.11
|
Seminários*
|
Peso 8.0
|
|
28.11
|
Seminários*
|
Peso 8.0
|
|
05.12
|
Aula
Síntese.
|
|
|
12.12
|
Exame.
|
|
|
UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Data
|
Tema
|
Metodologia e outras atividades.
|
Leituras sugeridas.
|
07.08
|
Introdução:
a historicidade do fenômeno contratual.
A ideia de contrato: da clássica à
contemporânea
Informações sobre trabalhos semanais.
|
Aula expositiva.
|
Orlando Gomes. Contratos.
Enzo Roppo. O contrato.
Álvaro Villaça Azevedo. Teoria geral dos contratos ...
Paulo Nalin. Contrato: conceito pós-moderno ...
Pablo Malheiros. Deveres contratuais, Cap. III.
Roxana
Cardoso Brasileiro
Borges. Contrato: do
clássico ao contemporâneo – a reconstrução do conceito, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Federal da Bahia, Salvador, v. 13.
|
14.08
|
Princípios clássicos.
|
Aula dialogada.
|
O. Gomes. Contratos.
|
21.08
|
Princípios sociais: a boa-fé objetiva.
|
Aula dialogada.
|
A.M.R. e Menezes Cordeiro. A boa-fé no direito civil ...
J. Martins-Costa. A boa-fé no direito privado ... |
28.08
|
Princípios sociais: a função social do contrato e o
equilíbrio material.
|
Aula dialogada.
|
Flávio Tartuce. A função social do contrato ...
Rodrigo Toscano de Brito.
Equivalência material: o equilíbrio do contrato como um dos princípios
contratuais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio
(Coord.). Direito contratual: temas
atuais. São Paulo: Método, 2007.
CUNHA, Wladimir Alcibíades
Marinho Falcão. Revisão judicial dos
contratos: do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. São
Paulo: Método, 2007.
DONNINI,
Rogério Ferraz. A revisão dos contratos
no código civil e no código de defesa do consumidor. 2. ed. São Paulo:
Saraiva, 2001.
|
04.09
|
A
interpretação do contrato.
|
Aula dialogada.
|
P. Lôbo. Contratos.
|
11.09
|
Classificação do contrato.
|
Aula dialogada.
|
F. Tartuce. Direito civil: contratos.
|
18.09
|
Funções e elementos.
|
Trabalho em sala.
Composição
de texto.
Peso 1.0.
|
L.
Barroso et all. Direito dos contratos.
|
25.09
|
Contrato, relação jurídica
obrigacional e violação de dever contratual.
|
Aula
expositiva.
|
M. Catalan. Descumprimento contratual ...
M. Catalan. A morte da culpa na responsabilidade contratual ... |
02.10
|
Avaliação do Grau A
|
Prova
Dissertativa.
Peso 9.0.
|
|
09.10
|
Formação do
contrato.
|
Braim storm.
|
P. Lôbo. Contratos.
|
16.10
|
Manifestações e exceções
(!?) à relativiade dos efeitos do contrato.
|
Aula expositiva.
Informação acerca das leituras dirigidas.
Peso 2.0.
|
L. Barroso et all. Direito dos contratos.
|
23.10
|
Revisão do
contrato: analisando criticamente as teorias revisionistas.
|
Apresentação p. point.
|
R. Toscano de Brito. Equialência material dos contratos.
W. A. M. F. Cunha, Revisão judicial dos contratos.
O.
L. Rodrigues Junior. Revisão judicial
dos contratos.
|
30.10
|
Vícios da coisa e as alternativas dadas pelo direito.
|
Aula
dialogada.
|
J.F. Simão. Vícios do produto no novo código civil ...
|
06.11
|
Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo
direito.
|
Resolução
de problemas.*
Peso 1.0
|
J. Eduardo da Costa. Evicção nos contratos onerosos.
|
13.11
|
Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo
direito.
|
Aula dialogada.
|
E. L. Bussatta. Resolução dos contratos e teoria ...
L. Barroso et all. Direito dos contratos.
M. Catalan. Descumprimento contratual.
|
20.11
|
Afinal, o que mudou no direito contratual ?
|
Braim storm ...
|
|
27.11
|
Avaliação GB
|
Prova objetiva.
Peso 7.0
|
|
04.12
|
Aula
Síntese.
|
|
|
11.12
|
Exames ...
|
|
|
UNILASALLE - FILOSOFIA DO DIREITO
Data
|
Tema
|
Metodologia e outras
atividades.
|
Texto(s) base para a aula.
|
26.07
|
Apresentação
da disciplina e da metodologia a ser utilizada ao longo do semestre.
|
Aula expositiva.
|
|
02.08
|
A
Antiguidade: de Homero a Aristóteles
|
Aula expositiva.
Informações sobre trabalho.
|
ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. 4. ed. Brasília: UNB, 2001.
|
09.08
|
Aristóteles e as origens do direito
natural clássico.
Justiça, lei e equidade: a prudência
entre os romanos e o uso do conceito entre os modernos.
A
justiça como finalidade do direito.
|
Aula
expositiva.
|
ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. 4. ed. Brasília: UNB, 2001.
|
16.08
|
A Filosofia
Medieval: o direito natural em Tomás de Aquino.
|
Aula
dialogada.
|
TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. São Paulo: Loyola, 2005. I Seção da
II Parte. Questão 94
|
23.08
|
Justiça e Direito na Modernidade:
Locke, Hobbes e Rousseau.
|
Aula
dialogada.
|
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do
contrato social. São
Paulo: Nova Cultural, 1987.
|
30.08
|
Montesquieu e O espírito das
leis.
|
Aula
dialogada.
|
MONTESQUIEU. O Espírito das
Leis, Abril Cultural, 1978
|
06.09
|
Erros e acertos no pensamento de Kant.
|
Apresentação
de filme.
|
|
13.09
|
Data designada para avaliação
|
Prova
Dissertativa.
Peso 8.0.
Entrega
dos trabalhos.
Peso 2.0
|
|
27.09
|
O legalismo e suas implicações: entre a França e a
Alemanha.
|
Aula expositiva.
Informações sobre trabalho (01)
|
GALUPPO,
Marcelo Campos. O direito civil no contexto da superação do positivismo
jurídico: a questão do sistema. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire
de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
|
04.10
|
O positivismo jurídico
Bobbio, Hart e Kelsen.
|
BOBBIO,
Norberto. Da estrutura à função:
novos estudos de teoria do direito. Trad. Daniela Beccaccia Versiani.
Barueri: Manole, 2007.
|
|
11.10
|
O tridimensionalismo de Reale.
|
Braim storm
|
REALE, Miguel. Filosofia e teoria
política: ensaios.
São Paulo: Saraiva, 2003. P. 51 – 57.
|
18.10
|
Teorias
jurídicas post postivistas.
|
Aula expositiva
|
DWORKIN,
Ronald. Uma questão de princípio.
São Paulo: Martins Fontes, 2001.
RAWLS, John. Uma Teoria da
Justiça. Lisboa: Editora Presença, 1993.
|
25.10
|
Teorias
jurídicas post postivistas.
|
Aula expositiva
|
CÁRCOVA, Carlos María. Las teorias jurídicas post positivistas. 2. ed. Buenos Aires:
Abeledo Perrot, 2009.
|
01.11
|
Teorias
jurídicas post postivistas e os
princípios que sustentam a codificação civil.
|
Aula expositiva
|
AMARAL, Francisco. O direito
civil na pós-modernidade. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de;
NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
CASTANHEIRA
NEVES, Antonio. O actual problema
metodológico da interpretação jurídica. Coimbra: Coimbra, 2003, v. 1.
|
08.11
|
Teorias
jurídicas post postivistas no
processo de efetivação dos direitos fundamentais.
|
Aula expositiva
|
CASTANHEIRA
NEVES, Antonio. Entre o legislador, a sociedade e o juiz ou entre sistema,
função e problema – os modelos actualmente alternativos da realização
jurisdicional do direito, Boletim da
Faculdade de Direito, Coimbra, v. 74, p. 1-44, 1998.
|
22.11
|
Trabalho
em sala (02)
|
||
29.11
|
Data designada para avaliação
|
Prova
Peso 7.0
Trabalho
(01)
Peso
2.0
Trabalho
(02)
Peso
1.0
|
|
06.12
|
...
|
||
13.12
|
Exames
|
||
Assinar:
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