Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
12 de mai. de 2010
A decisão me parece bastante plausível
11 de mai. de 2010
Tem razão o Tribunal ?
Uma questão a ser pensada
UNISINOS (Direito das Obrigações)
10 de mai. de 2010
UNISINOS (Direito dos Contratos - Civil VI)
Na próxima aula trataremos do contrato de corretagem.
Favor imprimir esta peça processual para a próxima aula e trazê-la para sala de aula.
9 de mai. de 2010
Uma questão (fática) interessante sobre a fiança
8 de mai. de 2010
Nulidade ou inoponibilidade em relação ao detentor da titularidade do bem ???
7 de mai. de 2010
Penso que é exatamente esse o ponto
Unisinos - Teoria Geral dos Contratos
UNISINOS (Direito de Família - Civil III)
01) O que é pacto antenupcial ?
02) O pacto antenupcial deve observar alguma forma ? Se for, qual a consequência de sua inobservância ?
03) Pessoas casadas podem no curso do casamento mudar o regime de bens ? Quem se casou no CC/16 também pode ? Explique com amparo no CC.
04) O que é vênia conjugal ? Quando ela é exigida ?
05) Existe situação de solidariedade oriunda de regras contidas no direito de família ?
06) O que é regime de bens ? Quais são eles no CC/02 ? É possível criar algum outro que seja diferente dos previstos no CC ?
6 de mai. de 2010
Doação inoficiosa
5 de mai. de 2010
STJ isenta Morumbi Shopping de pagar indenização aos pais de vítima de atirador
Fonte: STJ
4 de mai. de 2010
Fato concorrente da vítima
3 de mai. de 2010
E como fica a ponderação dos direitos da personalidade envolvidos na questão ???
UNISINOS (Direito dos Contratos - Civil VI)
2 de mai. de 2010
Uma ponderação interessante
1 de mai. de 2010
Para pensar
O estado-membro foi condenado a indenizar presidiário por danos morais, devido às condições do estabelecimento prisional (insalubridade e superlotação). Ressalta o Min. Relator que, no caso dos autos, não se está a averiguar se o dano moral é devido; se assim fosse, incidiria a Súm. n. 7-STJ. Explica que as teses que prevaleceram naquela decisão são equivocadas: deve haver indenização com função pedagógica para melhoria do sistema carcerário e há necessidade de apaziguar o sofrimento do recorrido de modo pecuniário. A questão não é de incidir a cláusula da reserva do possível, nem de assegurar o mínimo existencial, mas de ser urgente aprimorar as condições do sistema prisional, o que deverá ser feito com melhor planejamento e estruturação física e não mediante o pagamento pecuniário aos apenados. Assevera, ainda, que, a despeito das condições precárias do sistema prisional nacional, em nada contribuiria para sua melhoria indenizar cada detento que sentir desconforto na prisão, pois a verba orçamentária despendida seria despida de finalidade do interesse público. Por outro lado, ao permitir tal entendimento, estar-se-ia admitindo o Estado como segurador universal, ou seja, sempre que algum serviço público essencial fosse falho, caberia indenização, em vez de buscar soluções de melhoria do sistema como um todo. Também haveria um choque de entendimento se, de um lado, o Estado fosse obrigado a pagar ao delinquente quantia mensal pelo fato de suas condições de carceragem não serem as melhores e, por outro, o Estado não pagar ao cidadão que, sem ter praticado qualquer delito, é privado de um ente querido pelo fato de ele ter sido executado por um fugitivo ou ter sua integridade física e moral violada por um ex-detento. Em todas essas situações, também há falha do serviço estatal. Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso do estado-membro e, quanto aos honorários da defensoria pública, aplicou a Súm. n. 421 do STJ. REsp 962.934-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/4/2010.
30 de abr. de 2010
UNISINOS (Direito das Obrigações)
- Sub-rogação por pagamento - M. Marques da Silva Almeida
UNISINOS (Direito de Família - Civil III)
DO PODER FAMILIAR / AUTORIDADE PARENTAL – (CC 1630 – 1638)
Unisinos - Teoria Geral dos Contratos
29 de abr. de 2010
Analogia na aferição da prescrição ???
27 de abr. de 2010
Comportamento aventureiro eventual não gera agravamento de risco para seguro
UNISINOS (Direito das Obrigações)
01) Será possível a propositura de ação de consignação nas obrigações de fazer ou não fazer ?
03) O rol do art. 335 é aberto (exemplificativo) ou fechado (taxativo) ?
26 de abr. de 2010
Vício do produto
25 de abr. de 2010
UNISINOS (Direito dos Contratos - Civil VI)
01) No que consiste o comodato ?
02) Porque tratá-lo como contrato real ? Essa ideia comporta crítica ?
03) Tutores, curadores e administradores de bens alheios poderão pactuar comodato na qualidade de representantes ?
04) Como funciona a questão dos prazos no comodato ?
05) Esse “prazo” deverá sempre ser observado pelo comodante ?
06) Quais os principais deveres do comodatário ?
07) Existe nesse contrato a possibilidade de estipulação de aluguel sanção ? Explique.
08) Como promover a leitura do art. 583 do CC ?
09) De quem são as despesas no comodato ?
10) Se mais de uma pessoa for simultaneamente comodatária de uma coisa elas são consideradas devedores solidários ?
11) O que é mútuo ?
12) Quando esse contrato passa a ter existência de acordo com a orientação doutrinária majoritária ? Você concorda com essa solução ? Explique:
13) O mútuo transfere posse ou propriedade ?
14) O mútuo feito a menor pode ser reavido em que situações ?
15) O mútuo feneratício é hoje regra ou exceção ?
16) Como compreender a questão dos prazos no mútuo ?
17) Qual o limite de juros remuneratórios nos contratos civis ?
23 de abr. de 2010
Direitos da personalidade em pauta no STJ
UNISINOS (Direito de Família - Civil III)
Textos e questões para a aula vindoura
- Assistência de advogado ou de defensor público nas escrituras de separação e divórcio - Euclides de Oliveira
- Separação, Divórcio e Inventário extrajudiciais: facultividade dos pedidos - Magno Federici Gomes e Frederico Oliveira Freitas
- As conseqüências da separação, no casamento e na união estável - Antonio Ivo Aidar
- A Separação de Corpos e o Divórcio - Maria Luiza Póvoa Cruz
- O fim da separação judicial - Sylvia Maria Mendonça do Amaral
- O nome na separação e no divórcio - Marco Túlio Murano Garcia
01) Quais as reais vantagens da manutenção da separação como fase que antecede o divórcio ?
02) É possível a decretação da separação ou do divórcio sem prévia partilha ?
03) Qual a importância da culpa para a configuração da separação sanção ?
04) Em que situações se admite a separação ou divórcio na seara extrajudicial ?
05) Quais as 03 modalidades previstas no CC de separação litigiosa ?
06) Qual o futuro da separação no direito tupiniquim ?
07) Quais as distinções entre as figuras da separação e do divórcio no Brasil ?
08) Quais as modalidades conhecidas de divórcio e quais os requisitos em cada um deles ?
09) É possível que o divórcio seja feito na esfera extrajudicial ? Quais os requisitos nesses casos ?

