Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
11 de mar. de 2011
UNISINOS - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
UNISINOS - TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
Queridos alunos
Eis as questões para a aula vindoura:
01) Qual a diferença principal entre obrigação de dar e de restituir ?
02) Qual o significado do brocardo: res perit domino ?
03) A quem pertencem os acréscimos da coisa alienada antes da tradição ?
04) Qual a adequada idéia, no universo do direito obrigacional, de coisa incerta ?
05) Você caro aluno esteve em meu escritório na última semana e me pediu emprestado seis livros de direito das obrigações para estudar para a prova de hoje. Levou consigo as últimas edições dos livros de Pontes de Miranda (t. XXII), Paulo Luis Netto Lôbo, Flávio Tartuce, Fernando Noronha, Orlando Gomes e o nosso Descumprimento Contratual. Se obrigou a me devolver os livros na data de hoje. Quando cobrei a devolução dos volumes que emprestei me disseram que infelizmente foram assaltados no trem quando vinham para a Universidade fazer a prova, tendo agido, assim, sem qualquer culpa, no que acredito porque sei que você é uma pessoa de bem. Neste quadro eu sofrerei a perda pelo perecimento dos livros ou você, caro aluno, tem o dever de reparar meu prejuízo? Justifique a resposta:
06) Na questão acima há alguma diferença se os livros estiverem autografados, se forem numerados ou se não possuírem identificação alguma que os diferencie de qualquer outro que possa ser comprado em uma livraria ?
07) Se Joaquim se obrigar a entregar a um de vocês, no dia de nossa próxima aula, 05 veículos da marca Panda, fabricados pela empresaMãe Natureza, 0 km, trata-se de obrigação de coisa certa ou incerta ?
08) Qual a tradução do brocardo genus nunquam perit e qual sua importância no estudo da matéria ?
09) No contexto da obrigações de dar coisa incerta defina e analise os efeitos da concentração.
UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
10 de mar. de 2011
Cláusula restritiva de direito ...
Foi celebrado contrato de seguro de vida e, apenas quando da entrega do manual, enviado após a assinatura da proposta, é que foi informada ao segurado a cláusula restritiva de direito. Assim, a Turma deu provimento ao recurso por entender afrontado o art. 54, § 4º, do CDC, uma vez que a cláusula restritiva de direitos deveria ter sido informada de forma clara e precisa, no momento da contratação. É inegável que a conduta da recorrida malferiu o princípio da boa-fé contratual consignado não apenas no CDC, mas também no CC/2002. Precedente citado: REsp 485.760-RJ, DJ 1º/3/2004. REsp 1.219.406-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/2/2011.
9 de mar. de 2011
É por essas e outras ...
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo por entender que, no caso, a ausência de cópia de apenas uma das diversas folhas que integram as contrarrazões do recurso especial não impede a exata compreensão da controvérsia e, também, não inviabiliza a análise dos argumentos apresentados pela defesa do recorrido. Devem-se flexibilizar as regras formais do processo conforme as peculiaridades de cada caso, no intuito de salvaguardar o direito material, desde que não ocorra prejuízo à outra parte e o ato possa atingir sua finalidade. Precedentes citados: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.192.594-ES, DJe 4/2/2011; AgRg no Ag 611.078-SP, DJ 14/11/2005, e AgRg no Ag 645.671-SP, DJ 16/5/2005. AgRg no AgRg no Ag 1.321.854-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/2/2011.
8 de mar. de 2011
Queda de caminhão não dá direito ao seguro DPVAT
Trata-se, na origem, de ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) na qual o recorrente alega que sofreu uma queda ao descer de uma carreta em seu local de trabalho. A Turma entendeu que, para haver indenização do seguro DPVAT, os danos devem ser causados efetivamente por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, conforme dispõe o art. 2º da Lei n. 6.194/1974. O veículo tem que ser o causador do dano, e não mera concausa passiva do acidente. Logo, no caso, o veículo do qual caíra o autor fez apenas parte do cenário do acidente, não sendo possível apontá-lo como causa dele. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.185.100-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/2/2011.
7 de mar. de 2011
Inversão do ônus da prova ...
Trata-se, na origem, de ação civil pública (ACP) interposta pelo MP a fim de pleitear que o banco seja condenado a não cobrar pelo serviço ou excluir o extrato consolidado que forneceu a todos os clientes sem prévia solicitação, devolvendo, em dobro, o que foi cobrado. A Turma entendeu que, na ACP com cunho consumerista, pode haver inversão do ônus da prova em favor do MP. Tal entendimento busca facilitar a defesa da coletividade de indivíduos que o CDC chamou de consumidores (art. 81 do referido código). O termo “consumidor”, previsto no art. 6º do CDC, não pode ser entendido apenas como parte processual, mas sim como parte material da relação jurídica extraprocessual, ou seja, a parte envolvida na relação de direito material consumerista – na verdade, o destinatário do propósito protetor da norma. REsp 951.785-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/2/2011.
6 de mar. de 2011
Honorários contratuais em pauta ...
Trata-se de ação de reparação por danos materiais ajuizada pelo recorrido para buscar o ressarcimento dos gastos com a contratação de advogado para o ajuizamento de reclamação na Justiça do Trabalho em virtude da retenção indevida de verbas trabalhistas. Nas instâncias ordinárias, o juiz julgou improcedente o pedido, mas o tribunal a quo deu provimento à apelação interposta. Discute-se, no REsp, se é cabível a reparação por danos materiais ao empregado que contrata advogado para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Anotou-se que a recorrente suscitou também preliminar de ofensa à coisa julgada. Explica a Min. Relatora que, consoante disposição expressa no art. 843 do CC/2002, a transação interpreta-se restritivamente e que, conforme a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal, a declaração de quitação em instrumentos de transação tem de ser interpretada restritivamente. Esclarece que, no caso, o acordo celebrado entre as partes não estabeleceu disposições sobre o pagamento de honorários advocatícios convencionais, tendo apenas estabelecido os valores devidos a título de verbas trabalhistas e honorários periciais. Assim, o ajuizamento de ação por danos materiais não significa violação do instituto da coisa julgada. Ressalta que o art. 791 da CLT, ao estabelecer que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, deixou evidente ser facultativa a presença do advogado nos processos trabalhistas, mas assevera que, sob a ótica do acesso à Justiça, o empregado tem o direito de optar por ser representado em juízo por advogado de sua confiança e que o processo não pode importar prejuízos à parte que se reconhece, ao final, ter razão. Consequentemente, aquele que deixou de pagar verbas trabalhistas tem de restituir ao empregado o que esse despendeu com os honorários advocatícios contratuais. Por fim, aponta a Min. Relatora que os arts. 389, 395 e 404 do CC/2002 determinam, de forma expressa, que os honorários advocatícios integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos e, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da CLT, os dispositivos do CC/2002 podem ser aplicados subsidiariamente aos contratos trabalhistas. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.027.797-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/2/2011 (ver Informativo n. 391).
5 de mar. de 2011
Famílias desagregadas por causa de dinheiro ...
O testador falecido autorizou, no testamento, que os demais herdeiros promovessem a deserdação do herdeiro ora recorrido, providência tomada na data da propositura, na origem, da ação de interdição com a qual se pretende vê-lo excluído da sucessão. Consta que a manifestação, em testamento, do desejo de excluir o filho (recorrido) da sucessão de seus bens deu-se pelo fato de ele ter caluniado e injuriado o pai nos autos de inventário de sua mãe (esposa do falecido), condutas essas que configurariam os crimes de denunciação caluniosa e injúria grave, a autorizar os demais sucessores a providenciar as medidas cabíveis para afastá-lo da sucessão dos bens que porventura lhe coubessem por ocasião da partilha do acervo patrimonial. Note-se que, à época, ainda estava em vigor o CC/1916. Segundo o Min. Relator, a questão no REsp consiste em saber: se o ato do herdeiro recorrido consistente no ajuizamento de ação de interdição ou o manejo de incidente de remoção de seu genitor (sucedido) da inventariança da sua mãe são fatos capazes de configurar injúria grave a autorizar a sua exclusão da sucessão e se o herdeiro recorrido – quando afirmou, nos autos do inventário de sua genitora, que o falecido (sucedido) estaria a realizar operações fraudulentas com a finalidade de omitir parcela do acervo patrimonial –, com essa alegação, ele pode ter praticado denunciação caluniosa e, nessa medida, ser penalizado com a deserdação. Observa que, conforme alude o art. 1.744, II, do CC/1916, nem toda injúria poderia dar ensejo à deserdação, senão aquela que seja, de fato, grave, intolerável e caracterizada pelo animus injuriandi. Para o Min. Relator, na espécie, o mero exercício do direito de ação mediante o ajuizamento de ação de interdição do testador e a instauração do incidente tendente a removê-lo (testador sucedido) do cargo de inventariante não são, por si, fatos hábeis a induzir a pena de deserdação do herdeiro nos moldes do citado artigo. Por outro lado, assevera, quanto à caracterização da denunciação caluniosa nos termos do art. 1.595, II, do CC/1916, que, mesmo admitindo a possibilidade de que a acusação caluniosa tenha ocorrido em juízo cível, como pretende o irmão recorrente, era necessário, nos termos da lei penal (art. 339 do CP com a redação dada pela Lei n. 10.028/2000), que a acusação tivesse inaugurado investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa e, de acordo com o acórdão recorrido, não há comprovação de que o herdeiro recorrente tenha dado, por suas expressões em autos judiciais, início a qualquer dos procedimentos mencionados. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.185.122-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/2/2011.
4 de mar. de 2011
Mais uma extensão da teoria da penetração ...
Trata-se de ação indenizatória a qual envolveu, na origem, uma típica relação de consumo, visto que o recorrido, professor responsável, visitava as dependências de parque aquático acompanhando seus alunos quando, em razão de acidente por explosão de gás, ele foi atingido pelo fogo, o que lhe causou queimaduras nos braços e pernas. Assim, a partir da constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de relação de consumo juntamente com a impossibilidade de realizar a satisfação do débito oriundo da condenação indenizatória perante a sociedade empresária, determinou-se a desconsideração de sua personalidade jurídica e a penhora de bem móvel de propriedade do sócio ora recorrente para garantir a satisfação do crédito. Note-se que o juiz consignou haver prova incontestável de que o representante legal da executada praticou atos contrários à lei e ao estatuto da instituição executada com o objetivo de fraudar futura execução resultante do julgamento procedente do pleito. No REsp, discute-se a possibilidade de, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e, em ato contínuo, com a autorização da execução dos bens dos sócios, a responsabilidade dos sócios ficar limitada ao valor de suas respectivas quotas sociais. Segundo o Min. Relator, essa possibilidade não poderia prosperar, pois admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais seria temerário, indevido e resultaria na desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Explica que este hoje já se encontra positivado em nosso ordenamento jurídico no art. 50 do CC/2002 e, nesse dispositivo, não há qualquer restrição acerca de a execução contra os sócios ser limitada às suas respectivas quotas sociais. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica já havia sido regulamentada no âmbito das relações de consumo no art. 28, §5º, do CDC e há muito é reconhecida pela jurisprudência e pela doutrina por influência da teoria do disregard of legal entity, oriunda do direito norte-americano. Ressalta, ainda, que a desconsideração não importa dissolução da pessoa jurídica, constitui apenas um ato de efeito provisório decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no polo passivo da demanda de meios processuais para impugná-la. Por fim, observa que o art. 591 do CPC estabelece que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações. Com esse entendimento, a Turma conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: REsp 140.564-SP, DJ 17/12/2004; REsp 401.081-TO, DJ 15/5/2006, e EDcl no REsp 750.335-PR, DJ 10/4/2006. REsp 1.169.175-DF, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/2/2011.
UNISINOS - DIREITO DE FAMÍLIA
Queridos alunos
Eis os textos-base e as questões preparatórias para a aula II:
- Desmitificando as relações de família no novo direito civil - prof. Lucas Barroso
- Novos princípios do direito de família brasileiro - prof. Flávio Tartuce
- A mulher e o casamento: da submissão à emancipação - prof. Claudete Canezin
02) Há alguma razão que justifica a exigência da prova de culpa como justificativa da separação judicial litigiosa ? Tal exigência não seria uma hipótese de intromissão indevida do Estado nos interesses privados ?
03) Caso o juiz entenda que por ocasião da separação judicial litigiosa nenhum dos pais têm condições de criar e educar os filhos tem o poder de indicar terceira pessoa para atuar como responsável por tais deveres ? Indique o fundamento teórico em que ampara sua resposta ?
3 de mar. de 2011
Será que tem maracutaia aqui ???
Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em definir se constitui prática abusiva a conferência das compras já pagas na saída do estabelecimento, mediante o confronto entre o que leva o consumidor e as respectivas notas fiscais. A Turma entendeu que a mera vistoria das mercadorias na saída do estabelecimento não configura ofensa automática à boa-fé do consumidor. Tampouco é capaz de impor-lhe desvantagem desmedida nem representa desrespeito à sua vulnerabilidade, desde que, evidentemente, essa conferência não atinja bens de uso pessoal, por exemplo, bolsas e casacos, nem envolva contato físico. A revista deve ser restrita às mercadorias adquiridas no estabelecimento e não pode ultrapassar os limites da urbanidade e civilidade; na hipótese, não se depreendeu dos autos qualquer informação de que o recorrido tenha deixado de observar essas condições. Cuida-se, portanto, de um mero desconforto a que os consumidores hodiernamente se submetem. Assim, negou-se provimento ao recurso. Precedente citado: REsp 604.620-PR, DJ 13/3/2006. REsp 1.120.113-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/2/2011.
2 de mar. de 2011
Perfeito, não acham ?
Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em definir se constitui prática abusiva a conferência das compras já pagas na saída do estabelecimento, mediante o confronto entre o que leva o consumidor e as respectivas notas fiscais. A Turma entendeu que a mera vistoria das mercadorias na saída do estabelecimento não configura ofensa automática à boa-fé do consumidor. Tampouco é capaz de impor-lhe desvantagem desmedida nem representa desrespeito à sua vulnerabilidade, desde que, evidentemente, essa conferência não atinja bens de uso pessoal, por exemplo, bolsas e casacos, nem envolva contato físico. A revista deve ser restrita às mercadorias adquiridas no estabelecimento e não pode ultrapassar os limites da urbanidade e civilidade; na hipótese, não se depreendeu dos autos qualquer informação de que o recorrido tenha deixado de observar essas condições. Cuida-se, portanto, de um mero desconforto a que os consumidores hodiernamente se submetem. Assim, negou-se provimento ao recurso. Precedente citado: REsp 604.620-PR, DJ 13/3/2006. REsp 1.120.113-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/2/2011.
UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE
Eis os textos e as questões correlatas a cada um deles que serão usados como parte da avaliação nesse bimestre.
Os links para os textos são os seguintes:
Questões para o artigo da prof. Giselda Hironaka
01) Qual o sentido da expressão “crise do contrato” ?
02) Liberdade de contratar é o mesmo que liberdade contratual ?
03) Quais os principais fatores que alteram a realidade contratual na contemponeidade ?
04) Quais as principais inovações contidas no Código Civil no que pertine ao direito contratual ?
05) O que são contratos coligados ?
06) Quais os elemento dos contratos coligados ?
07) O que são as cláusulas gerais ?
08) Quais as principais cláusulas gerais no direito contratual codificado ?
09) Qual é o principal aspecto do texto analisado ?
10) Porque a autora trata o contrato como uma estrutura fundante milenar ?
Questões para o artigo da prof. Judith Martins-Costa
02) Quais as vantagens das cláusulas gerais em relação ao modelo anteriormente adotado ?
03) Quais as principais características das cláusulas gerais ?
04) As cláusulas gerais possuem desvantagens ?
05) Quais são as espécies de cláusulas gerais existentes ?
06) O que são cláusulas gerais restritivas ?
07) O que são cláusulas gerais regulativas ?
08) O que são cláusulas gerais extensivas ?
09) Explique porque as cláusulas gerais ampliam a responsabilidade do juiz.
10) Quais as funções das cláusulas gerais ?
11) No que consiste a função social do contrato ?
12) No que consiste a boa-fé objetiva ?
13) O que é um código aberto ?
Questões para o artigo do prof. Francisco Amaral
02) Qual o elemento propulsor da autonomia privada ?
03) Quais os limites existentes à autonomia privada ?
04) Existe ligação entre a autonomia privada e as ideologias ? Explique.
05) Qual a ligação entre a autonomia privada e a teoria das fontes do Direito ?
06) O que é o pluralismo das fontes do Direito ?
07) O que significa a funcionalização de um princípio ou de um instituto?
Questões para o artigo do prof. Antônio Junqueira de Azevedo
01) Quais as deficiências existentes no tratamento dado á boa-fé pela codificação ?
02) Porque o art. 422 é insuficiente ?
03) Os princípios contratuais sociais são cogentes ou meramente supletivos ?
04) Quais as funções da boa-fé ?
05) Quais os problemas dos conceitos indeterminados ?
06) No que consiste a função supletiva da boa-fé ?
07) No que consiste a função corretiva da boa-fé ?
08) O que significa para o autor o “bando dos quatro” e qual o papel de cada um desses conceitos ?
UNISINOS - DIREITO DE FAMÍLIA
Questões para os textos do prof. Paulo Lôbo
01) Qual a função (ou funções) atuais da família ?
02) Qual o lugar da família no estado contemporâneo ?
03) O que é família constitucionalizada ?
04) Qual a importância da repersonalização do direito de família ?
05) Qual o perfil da família na atualidade ?
06) O que é família eudemonista ?
07) Qual o conteúdo abrangido pelo direito de família ?
08) Como, na visão do autor, o direito de família evoluiu no Brasil ?
09) Como a socioafetividade se manifesta no direito ?
10) A afetividade pode ser vista como um dever jurídico ? Explique:
Questões para o texto do prof. Francisco Amaral
01) O que significa a expressão “principialização do código” ?
02) Qual o modelo de raciocínio que prevalecia no CC/16 ?
03) Como deve orientar-se o processo de realização do direito na contemporaneidade ?
04) Explique como evoluiu a questão da interpretação da lei na visão do prof. Amaral.
05) O que diferencia o paradigma judicativo decisório do normativismo ?
Questões para os textos da prof. Giselle Groeninga
01) Como se deve compreender as bases que forma a família na contemporaneidade ?
02) A família de ontem é igual a de hoje e será a mesma do amanhã ? Explique.
03) Quais as principais vantagens de olhar a família por meio da psicologia e da psicanálise ?
04) Quais os níveis de constituição da família ?
05) Quais as leis de constituição da família ?
06) Como o mito de Édipo Rei colabora na análise das questões familiares ?
07) Quais são e qual o papel dos três vértices na formação humana ?
08) Quais as funções da família ? Explique em detalhes.
09) Qual o papel e valor do afeto no direito de família ?
10) Afeto e amor são noções idênticas ? Explique:
Questões para o texto do prof. Lucas Barroso
1 de mar. de 2011
Nos parece um bom exemplo de percepção do que é a meação
Trata-se de REsp em que a questão central reside na possibilidade de conceder à possível ex-companheira, a ser assim reconhecida em ação declaratória de união estável ainda em curso, a posse e a administração da metade dos bens adquiridos pelo falecido durante o período da união estável (37 anos). No julgamento do especial, consignou-se que, com a morte de um dos companheiros, do patrimônio do autor da herança retira-se a meação do companheiro sobrevivente, que não se transmite aos herdeiros do falecido por ser decorrência patrimonial do término da união estável, conforme os postulados do Direito de Família, ou seja, entrega-se a meação ao companheiro sobrevivo e, só então, defere-se a herança aos referidos herdeiros, consoante as normas que regem o Direito sucessório. Assim, com o óbito de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à separação daquilo que já lhe pertencia, embora conservado indiviso até a abertura da sucessão. A meação não faz parte, portanto, dos bens que serão objeto de sucessão, pois integra a propriedade do companheiro sobrevivente, de forma que somente serão objeto da sucessão os bens que faziam parte da meação do autor da herança, bem como os bens particulares dele, porventura existentes. Dessarte, no caso, não há o que reparar no acórdão impugnado, porquanto à recorrida, ao que tudo indica, ex-companheira do sobrevivente, considerada a alta probabilidade de existência da união estável tal como descrito pelo TJ, deve ser conferida a pretensa meação com a consequente posse e administração dos bens que a integram. Registrou-se, ainda, que a tese defendida pelo inventariante, de que à recorrida não poderia ser conferida a administração ou posse de nenhum bem constante do acervo patrimonial deixado pelo falecido, fere o princípio da dignidade da pessoa humana porque, como asseverado no acórdão recorrido, a possível ex-companheira retira exatamente da posse e administração dos bens da meação o necessário para seu sustento, não podendo ser privada, notadamente por decisão judicial, daquilo que é salutar à satisfação de suas necessidades básicas. Com esses argumentos, entre outros, a Turma, ao prosseguir a renovação do julgamento, preliminarmente, por maioria, conheceu do recurso e, no mérito, por unanimidade, negou-lhe provimento, permanecendo, contudo, sobre a recorrida as mesmas obrigações que oneram o inventariante, devendo ela requerer autorização judicial para promover qualquer alienação e, ainda, prestar contas dos bens sob sua administração. REsp 975.964-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/2/2011.
UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Unisinos - Teoria Geral dos Contratos
Caríssimo alunos
Seguem as questões que deverão ser respondidas a partir da leitura dos seguintes textos:
ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009. p. 7-72.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001. p. 85-123; 201-258.
BARROSO, Lucas Abreu et all. Direito dos contratos. São Paulo: RT, 2008. p. 29-49.
Questões para o livro do prof. Enzo Roppo
01) No que consiste o contrato “operação econômica” ?
02) No que consiste o contrato “conceito jurídico” ?
03) Como conciliar ambas as ideias ?
04) A principal função do contrato é promover a circulação de riquezas ?
05) Quais os papéis que devem ser execidos pelo direito dos contratos ?
06) O contrato é uma entidade a-histórica ?
07) No que consiste a historicidade do contrato ?
08) Existe uma ideologia por traz do contrato ?
09) Qual a ideologia reinante no universo contratual nas codificações dos século XIX e início do século XX ?
10) Qual a ideologia reinante na contemporaneidade na seara contratual ?
11) Houve mesmo, algum dia, desde o início da Idade Moderna até o momento atual, igualdade substancial e liberdade de contratar ?
12) Quais as funções do contrato em uma sociedade capitalista ?
13) Qual o papel do contrato no Code Napoleón ?
14) Qual a principal alteração na leitura do direito contratual promovida pelo BGB ?
15) Quais as inovações promovidas pelo Código Civil italiano de 1942 ?
Questões para o livro do prof. Paulo Nalin
01) Quais as vantagens em promover a leitura do contrato a partir das balizas fixadas constitucionalmente ?
02) É possível visualizar a incidência direta (sem mediação do Código Civil) dos princípios constitucionais às relações contratuais existentes entre os particulares ?
03) Se a resposta (da questão anterior) for positiva, como fica essa questão perante o teor do art. 4º da LICC ?
04) Qual a essência do pensamento voluntarista no universo contratual e qual a relevância desse pensamento na contemporaneidade ?
05) Atualmente quem diz contrato, diz realmente justo ?
06) O que o autor quer dizer com geometria euclidiana da obrigação e quais as críticas formuladas a essa forma de ver o contrato ?
07) Como promover a leitura da força obrigatória do contrato na contemporaneidade ?
08) Por que é possível afirmar que o modelo contemporaneo de contrato é melhor que o construído no Liberalismo ?
09) A partir de que parametros deve ser promovida a leitura das relações jurídicas subjetivas nascidas do contrato ?
10) Como promover a leitura do princípio da segurança juridica no universo contratual contemporaneo ?
11) No que consiste a funcionalização do contrato ?
12) Destaque alguns efeitos potenciais da incidência do princípio constitucional da solidariedade na relação contratual concretamente estabelecida.
13) Quais são as potenciais consequências do desrespeito ao princípio da função social do contrato consoante a codificação ?
14) No que consiste a despatrimonialização do contrato ?
15) Qual o conceito dado pelo autor ao contrato na contemporaneidade e quais as diferenças que esse traz quando comparado ao conceito clássico de contrato ?
Questões para os textos do prof. Lucas Barroso
01) Como é possível sintetizar a evolução do contrato no Direito Romano ?
02) Qual a essência da ideologia contratual Liberal ?
03) No que consiste a primeira crise do contrato ?
04) No que consiste a segunda crise do contrato ?
05) No que consiste a terceira crise do contrato ?
06) Porque é essencial repensar a arquitetura jurídica contratual na atualidade ?
07) Como o contrato pode colaborar com a realização das promessas de justiça social ?
08) Quais as principais funções do contrato ?
09) No que consiste a função regulatória interna ?
10) No que consiste a função regulatória externa ?
11) No que consiste a função sócioambiental do contrato ?
12) No que consiste a função econômica do contrato ?
