Data
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Tema
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Metodologia e outras atividades.
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Texto(s) base para a aula.
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30.07
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Apresentação
da Disciplina.
Constitucionalização do
Direito de Família.
Entidades Familiares perante
o direito brasileiro
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Aula
expositiva.
Informações
sobre as atividades semanais e por que realizá-las.
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FACHIN, Luiz Edson. Famílias:
entre o público e o privado – problematizando espacialidades à luz da
fenomenologia paralática, Revista
Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v. 13, n.
23, p. 5-14, ago./set. 2011.
LÔBO, Paulo
Luiz Netto. A repersonalização das relações de família. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre n. 24, p.
136-156, jun./jul. 2004.
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06.08
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Princípios constitucionais
do direito de família
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Aula
expositiva.
Informações sobre
as leituras dirigidas.
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FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil
brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
LÔBO, Paulo
Luiz Netto. Princípio da solidariedade familiar. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto
Alegre, n. 0, p. 144-159, out./nov. 2007.
PEREIRA,
Rodrigo da Cunha. Princípios
fundamentais norteadores do direito de família. Belo Horizonte: Del Rey,
2006.
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13.08
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Casamento I
Habilitação para o casamento
Celebração do casamento
Provas e Situações especiais
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Aula expositiva.
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ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade
privada e do estado. Trad. José Silveira Paes. São Paulo: Global, 1984.
FACHIN, Luiz Edson. A refundação
familiar: um aporte para o desenlace. In: MATOS, Ana Carla Harmatiuk (Org.). As famílias não fundadas no casamento e a
condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
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20.08
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Casamento II
Casamento Inexistente Casamento Nulo
Incapacidade e Impedimentos
Matrimoniais
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Aula dialogada.
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RUZYK,
Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade
codificada à pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito civil: direito de família. São
Paulo: Método, 2012, v. 5.
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27.08
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Casamento
III
Anulabilidade
Os
efeitos jurídicos do casamento
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Aula dialogada.
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TARTUCE,
Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito
civil: direito de família. São Paulo: Método, 2012, v. 5.
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03.09
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Extinção
da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial
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Aula dialogada.
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TARTUCE,
Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito
civil: direito de família. São Paulo: Método, 2012, v. 5.
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10.09
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União
estável
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Estudo de casos.
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MATOS, Ana Carla
Harmatiuk. As famílias não fundadas no casamento e a condição
feminina.
Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
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17.09
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Data
designada para avaliação
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Prova Dissertativa.
Peso 8.0.
Entrega dos trabalhos.
Peso 2.0
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24.09
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Regime
de bens
Noções
gerais e mutabilidade
Vênia
conjugal.
Regime
legal, regimes especiais e regimes híbridos
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Aula expositiva.
Informações sobre trabalho.
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FACHIN, Luiz Edson.
Direito
de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2. ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2003.
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01.10
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Regime
de bens
Idem
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LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito
civil: famílias. 3. ed.
São Paulo: Saraiva, 2010.
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08.10
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Direito
Parental:
Filiação
Poder familiar Guarda Reconhecimento de filho(s). |
Atividade em grupo.
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BAPTISTA DE MELLO,
Joaquim. Direitos de bastardia:
história, legislação, doutrina, jurisprudência e prática. São Paulo: Saraiva,
1933.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias. São Paulo:
Saraiva, 2008.
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22.10
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Direito
Parental:
Idem
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Braim storm
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ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto
Paulino. A filiação socioafetiva no direito brasileiro e a impossibilidade de
sua desconstituição posterior, Revista
Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 8, n. 39, p. 54-78,
dez./jan. 2006-2007.
GIORGIS, José Carlos Teixeira.
Arqueologia das famílias: da ginecocracia aos arranjos plurais, Revista Brasileira de Direito das Famílias
e Sucessões, Porto Alegre, v. 12, n. 17, p. 41-73, ago./set. 2009.
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29.10
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Bem de família convencional
Bem de família legal A penhora do bem de família do fiador: fomentando o diálogo interdisciplinar |
Análise de julgados.
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FACHIN, Luiz
Edson. Estatuto jurídico do patrimônio
mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
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05.11
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Alimentos
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Aula dialogada.
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WELTER, Belmiro
Pedro. Alimentos no código civil.
Porto Alegre: Síntese, 2003.
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12.11
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Adoção
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Aula dialogada.
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FREITAS, Lúcia
Maria de Paula. Adoção - quem em nós quer um filho? Revista
Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 3, n. 10, p. 146-155,
jul./set. 2001.
HERRERA, Florencia.
La otra mamá: madres no biológicas en la pareja lésbica. In: GROSSI, Miriam;
UZIEL, Anna Paula; MELLO, Luiz (Org.). Conjugalidades, parentalidades e
identidades lésbicas, gays e travestis. Rio de Janeiro: Garamond, 2007. p.
213-232.
WEBER, Lidia
Natalia Dobrianskyj. Laços de ternura: pesquisas e histórias de adoção.
2. ed. Curitiba: Juruá, 2000.
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19.11
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Temas
atuais no Direito de Família
Abandono
afetivo
Estelionato
do Afeto
Parto
Anônimo
Revogação
da Paternidade
Adoção
de Nascituro
Alimentos
Gravídicos
A
presunção pater ist est
Tutela e curatela
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Seminários
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FACHIN, Luiz Edson.
A refundação familiar: um aporte para o desenlace. In: MATOS, Ana Carla
Harmatiuk. As famílias não fundadas no casamento e a condição
feminina.
Rio de Janeiro: Renovar, 2000. Prefácio.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes.
Responsabilidade civil na relação paterno-filial. In: CANEZIN, Claudete
Carvalho (Coord.). Arte jurídica.
Curitiba: Juruá, 2005, v. 1.
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26.11
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Data
designada para avaliação
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Prova Objetiva
Peso 5.0
Seminários
Peso 3.0
Entrega dos Trabalhos
Peso 2.0
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03.12
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...
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10.12
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Exames
finais
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Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
30 de jul. de 2012
UNILASALLE - DIREITO DE FAMÍLIA
27 de jul. de 2012
A solidariedade obrigacional também reverbera por aqui ...
26 de jul. de 2012
UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE
25 de jul. de 2012
UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
01) No que consiste a evicção ?
02) Cite algumas hipóteses em que ela pode ocorrer:
03) É possível invocá-la quando o bem tenha sido adquirido em hasta pública ?
04) Nessa hipótese o exequente poderá ser responsabilizado ?
05) As partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção ?
06) Uma cláusula dessa natureza será válida nos contratos pactuados por adesão às condições gerais de contratação ?
07) Quais as verbas que devem ser reembolsadas ao evicto pelo alienante ?
08) Como o professor Washington de Barros Monteiro trabalha essa responsabilidade?
09) Como deve ser apurado o preço devido pelo alienante ao evicto ?
10) O reembolso do valor pago pelo evicto deve lhe ser deferido mesmo se o bem estiver deteriorado ?
11) Como fica a questão do ressarcimento das benfeitorias feitas no bem que suportou a evicção ?
12) Existe possibilidade de evicção parcial ? Nesse caso quais as soluções apontadas pela dogmática codificada para o problema ?
13) A denunciação à lide é obrigatória ? Explique.
14) O que é denunciação per saltum ?
15) Como compreender a regra do art. 457 em perspectiva sistêmica ?
24 de jul. de 2012
Uma situação peculiar de ausência de previsão de cobertura securitária
23 de jul. de 2012
Atenção: transformaram as astreintes em cláusula penal ...
20 de jul. de 2012
Seria possível pensar de modo distinto ?
19 de jul. de 2012
Me parece evidente ...
18 de jul. de 2012
E quem irá tutelar os vulneráveis aqui presentes ...
17 de jul. de 2012
Interessante ...
UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE
01) Doação é contrato ? Porque ?
02) Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual ?
03) O que é animus donandi ?
04) A doação é negócio formal ? Qual a conseqüência da inobservância da forma na doação ?
05) A doação é contrato real ou consensual ?
06) Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação ?
07) Há na doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados ?
08) Os conjuges podem promover doações recíprocas ? Há restrições neste caso ?
09) Há sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao amante ? Haveria prazo para exercer tal direito ? Quem seria legitimado ?
10) Como explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém personalidade jurídica ?
11) O que é doação universal ?
12) O que é doação inoficiosa ?
13) A promessa de doação gera efeitos ? Quantas são as correntes doutrinárias sobre o tema no Brasil ?
