4 de fev. de 2013

UNISINOS: TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO


Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2013) nas aulas de Teoria Geral do Negócio Jurídico.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.É difícil conceber que possa haver sucesso sem sacrifício!!!




Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
05.03
Introdução

Qual a importancia da teoria geral do negócio juridico na contemporaneidade?
Aula expositiva.
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: las relaciones obligatorias. 5 ed. Madrid: Civitas, 1996, v. 2.
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introduccion, teoria del contrato. 5 ed. Madrid: Civitas, 1996, v. 1.
12.03
Compreendendo as categorias dogmáticas fato, ato-fato, ato e negócio jurídico.
Resolução de questões.

Peso 2.0
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I e II.
19.03
Compreendendo as categorias dogmáticas fato, ato-fato, ato e negócio jurídico.
Solução dos problemas.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I e II.
26.03
Uma incursão nos planos do negócio jurídico: existência, validade e eficácia.
Aula dialogada.
CATALAN, Marcos. Negócio jurídico: uma releitura à luz dos princípios constitucionais. Scientia Iuris (UEL), Londrina: Editora da UEL, v. 7/8, p. 367-390, 2004.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico, plano da validade. São Paulo: Saraiva.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I e II.
02.04
Teoria das Nulidades
Braim storm.
CATALAN, Marcos. Autonomia privada: o poder jurígeno dos sujeitos de direito. In: CATALAN, Marcos. (Org.). Negócio jurídico: aspectos controvertidos à luz do novo código civil. Leme: São Paulo: Mundo Jurídico, 2005, v. 01, p. 51-112.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
EHRHARDT JR, Marcos. Direito civil. Salvador: Podium. 2009.
09.04
Defeitos do negócio jurídico: o erro.
Aula dialogada.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
SIMÃO, José Fernando . Requisitos do erro como vício de consentimento no Código Civil. In: DELGADO, Mário; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Novo código civil: questões controvertidas. São Paulo: Método, 2007, v. 6.
16.04
Defeitos do negócio jurídico: o dolo.
Aula dialogada.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
23.04
Defeitos do negócio jurídico: a coação.
Análise de julgados.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
30.04
Defeitos do negócio jurídico: a lesão e o estado de perigo.
Aula expositiva.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
07.05
Avaliação do Grau A
Prova Dissertativa.
Peso 8.0

14.05
Fraude contra credores.
Negócio jurídico simulado e dissimulado.
Aula expositiva.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. São Paulo: Método, 2012, v. 1.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
21.05
Conversão substancial do negócio jurídico.
A redução do negócio jurídico.
Aula dialogada.
BUSSATA, Eduardo Luiz. Conversão substancial do negócio jurídico. Revista de Direito Privado, n. 26. abr./ jun. 2006.
CATALAN, Marcos. Uma leitura inicial da redução do negócio jurídico e sua importância no processo hermenêutico. In: DELGADO, Mário; ALVES, Jones Figueiredo. (Org.). Questões Controvertidas. São Paulo: Método, 2007, v. 06, p. 481-503.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. São Paulo: Método, 2012, v. 1.
28.05
O plano da eficácia: condição, termo e encargo.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I a IV.
04.06
O tempo e o Direito: a prescrição, a decadência e a supressio.
Aula dialogada.
AMORIM, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. RT, São Paulo, p.7-37, out. 1960.
SIMÃO, José Fernando . Impedimento e suspensão da prescrição e da decadência. Revista da Escola Paulista de Direito, v. 1, p. 1-37, 2005.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. A prescrição no código civil brasileiro ...
11.06
Das provas
Resolução de questões

Peso 1.0
EHRHARDT JR, Marcos. Direito civil. Salvador: Podium. 2009.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
18.06
Transformações contemporâneas na teoria geral do negócio jurídico
Aula expositiva.

Entrega das resenhas.

Peso 2.0
TEPEDINO, Gustavo. A parte geral do novo código civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
LÔBO, Paulo. Constitucionalização do direito civil, Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 36, n. 141, p. 99-109, jan./mar. 1999.
25.06
Avaliação GB
Prova objetiva.
Peso 7.0

02.07
Aula Síntese.


09.07
Exames ...







UNISINOS: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2013) nas aulas de Teoria Geral dos Contratos.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.É difícil conceber que possa haver sucesso sem sacrifício!!!




Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
05.03
A historicidade do fenômeno contratual: entre a Modernidade e a Contemporaneidade.

A constitucionalização do contrato.
Aula expositiva.
Orlando Gomes. Contratos ...
Enzo Roppo. O contrato ...
Álvaro Villaça Azevedo. Teoria geral dos contratos ...
Paulo Lôbo. Contratos ...
Paulo Nalin. Contrato: conceito pós-moderno ...
Pablo Malheiros. Deveres contratuais ..., Cap. III.
12.03
Transitando entre os princípios contratuais clássicos.


Resolução de questões.


Peso 1.0
Orlando Gomes. Contratos ...
19.03
Os princípios contratuais sociais: a boa-fé objetiva.
Aula dialogada.
António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro. A boa-fé no direito civil ...
26.03
Os princípios contratuais sociais: a boa-fé objetiva.
Análise e discussão de julgados.
Judith Martins Costa. A boa-fé no direito privado...
02.04
Os princípios contratuais sociais: a função social do contrato e o equilíbrio material.
Aula dialogada.
Flávio Tartuce. A função social do contrato  ...


09.04
A interpretação do(s) contrato(s) na contemporaneidade.
Análise de texto em sala.


Peso 1.0
Paulo Lôbo. Contratos ...

16.04
Classificação dos contratos.
Aula expositiva.
Flávio Tartuce. Direito civil: contratos ...
23.04
Funções e elementos.
Composição de texto em sala.


Peso 1.0
Lucas Barroso et all. Direito dos contratos ...
30.04
Avaliação do Grau A
Prova Dissertativa: questões teóricas e/ou práticas.


Peso 7.0

07.05
Contrato, relação jurídica obrigacional e violação de dever contratual.
Aula expositiva.

Marcos Catalan. Descumprimento contratual ...
14.05
Formação do contrato.
Braim storm.
Paulo Lôbo. Contratos ...
21.05
Manifestações e exceções (!?) à relatividade dos efeitos do contrato.
Aula expositiva.
Lucas Barroso et all. Direito dos contratos ...
28.05
Revisão do contrato: análise crítica das teorias revisionistas.

Apresentação p. point.
Rodrigo Toscano de Brito. Equialência material dos contratos ...
Wladimir Alcíbiades Marinho Falcão Cunha, Revisão judicial dos contratos ...
Otávio Luiz Rodrigues Junior. Revisão judicial dos contratos ...
04.06
Vícios da coisa e as alternativas dadas pelo direito.
Aula dialogada.
Análise de julgado.
José Fernando Simão. Vícios do produto no novo código civil ...
11.06
Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo direito.
Resolução de problemas.*

Peso 1.0
José Eduardo da Costa. Evicção nos contratos onerosos ...
18.06
A extinção do(s) contrato(s).
Aula dialogada.
Data de entrega das fichas de leitura.
Peso 2.0
Eduardo Luiz Bussatta. Resolução dos contratos e a teoria do adimplemento substancial ...
Lucas Barroso et all. Direito dos contratos ...
Marcos Catalan. Descumprimento contratual ...
25.06
Avaliação GB
Prova objetiva.

Peso 7.0


02.07
Aula Síntese.


09.07
Exame.


UNISINOS: CONTRATOS EM ESPÉCIE

Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2013) nas aulas de Contratos em Espécie.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem sacrifício!!!




Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
27.02
Apresentação da Disciplina.
_____________________
Revisão TGC.


Orlando Gomes. Contratos ...
Enzo Roppo. O contrato ...
Paulo Lôbo. Contratos ...
Paulo Nalin. Contrato: conceito pós-moderno ...
Lauricio Pedrosa; Rodolfo Pamplona. Novas figuras contratuais ...
Flávio Tartuce. Direito civil, vol. III ...

06.03
Compra e venda.
Aula expositiva.
Orlando Gomes. Contratos ...
13.03
Compra e venda.
Aula expositiva.
Orlando Gomes. Contratos ...
Cristiano Chaves; Nelson Rosenvald. Contratos ...
20.03
Doação.
Atividade em sala.**


Peso 2.0
Luciano Penteado. Doação com encargo ...
27.03
Doação.
Análise dos trabalhos.
Luciano Penteado. Doação com encargo ...
03.04
Locação de Coisas.
Aula dialogada.
Paulo de Tarso Sanseverino. Contratos nominados II ...
10.04
Locação de Imóveis.
Aula dialogada.
Maria Santana Dias. A especulação imobiliária ...
17.04
Fiança.
Aula expositiva.


Informações sobre as leituras dirigidas
José Rogério Cruz e Tucci (coord.). A penhora e o bem de família do fiador da locação ...
24.04
Avaliação do Grau A
Prova Dissertativa.


Peso 9.0

01.05
Feriado.


08.05
Empréstimo
Braim storm.

Informações sobre os seminários
Arnaldo Marmitt. Comodato ...
Luciano Godoy. O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário ...
15.05
Seguro
Apresentação de power point.
Adalberto Pasqualotto. Contratos nominados III ...
Ricardo Bechara. Direito de seguro no novo código civil ...
22.05
Empreitada
Atividade em sala: análise de julgados.


Peso 1.0
Flávio Tartuce. Direito civil, vol. III ...
29.05
Transporte
Apresentação p. point.
Paulo Lôbo. Contratos ...
José Conde. Economia, transporte y medio ambiente ...
05.06
Mandato
Resolução de Questões***
Paulo Lôbo. Contratos ...
12.06
Seminários*
Peso 9.0

19.06
Seminários*
Peso 9.0

26.06
Aula Síntese.


03.07
Exame.


Vamos pensar sobre o assunto?


Segurado tem direito à indenização mesmo que habilitação do condutor do veículo esteja vencida. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, ao analisar apelação cível, que o segurador deverá pagar o valor do prêmio contratado a um segurado, cujo carro capotou. A seguradora argumentou que não pagou a indenização porque o segurado não informou que o motorista que dirigia o veículo, no momento do acidente, estava com a carteira de habilitação vencida. A decisão é unânime e não cabe recurso de mérito. Segundo o desembargador relator, "não há elementos comprovantes de má-fé do autor na contratação e renovação do seguro, não se podendo reputar omisso nem inverídico o perfil declarado na apólice, até porque o contrato (...) não exclui a cobertura para outros condutores, ressalvado aqueles situados na faixa etária dos 18 aos 25 anos. Portanto, pela inexistência de elementos capazes de excluir a responsabilidade da seguradora no contrato pactuado, não há que se falar em afastamento da cobertura securitária". Ainda, utilizando-se do contrato firmado entre segurado e seguradora, o desembargador relator considerou que o segurado tem direito ao cálculo de indenização, correspondente ao "valor médio do veículo segurado, apurado na Tabela FIPE, vigente na data de liquidação do sinistro, considerando-se ainda o Fator de Ajuste fixado pelo Segurado, no ato da contratação do seguro e aceito pela SulAmérica". O carro segurado era um Peugeot, modelo Soleil, ano 2001, e a indenização, utilizando-se os cálculos apontados, fica em R$ 22.995,60. Processo: 2010011058862-2

1 de fev. de 2013

Fico me perguntando se alguém lembrou-se de saber o que pensa o infante acerca de tudo isso ...


Uma tentativa de burlar a lista de espera do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA) para pretendentes à adoção foi frustrada na comarca de Lauro Müller, por meio de ação para anulação de ato jurídico ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro Müller narra que um casal do município se comprometeu a sustentar os gastos da gestação de uma adolescente de Bom Jardim da Serra, recebendo em troca a criança como "doação". Para dar ar de legalidade à transação, afirmaram que a criança seria fruto de relacionamento extraconjugal do homem com a adolescente. Assim, a criança foi registrada em nome dos dois, que ingressaram depois com uma ação para transferência de guarda, na qual a guarda da criança seria exclusiva do casal de Lauro Müller. A suposta paternidade foi desmentida no curso do processo por exame de DNA. A ação foi ajuizada em outubro de 2010, quando o bebê estava com quatro meses de idade. Imediatamente, o juízo da comarca de Lauro Müller concedeu medida liminar pleiteada pelo Ministério Público para suspender o poder familiar sobre a criança e determinar seu encaminhamento a casal inscrito no Programa Família Protetora do Município. Em abril de 2011, o processo foi julgado procedente e determinou a exclusão do nome do pai da certidão de nascimento e o encaminhamento da criança à família substituta inscrita no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA). A sentença foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Paralelamente, o Ministério Público ingressou, também, com ação para destituição do poder familiar, com sentença pela procedência já transitada em julgado, liberando a criança para o regular processo de adoção.