7 de abr. de 2008

Pai que mora com outro homem consegue obter a guarda de filha

A guarda de uma criança deve ficar com quem tem condições de melhor atender às necessidades moral, educacional e financeira dela. O entendimento foi usado pela juíza Daniela de Carvalho Duarte, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Santo Andre (SP), que concedeu a guarda definitiva de uma menina ao pai que, há cinco anos, vive em união estável com outro homem. A decisão levou em conta o fato de o pai ter uma família estável, que vive em harmonia e que pode conviver com a filha. “Verifica-se que a menor se encontra bem amparada ao lado do pai, que lhe fornece os meios imprescindíveis ao seu desenvolvimento”, refere a decisão. A menor é fruto de um casamento que acabou em 2003. Com a separação, a visita do pai ficou limitada. Ele só podia ver a filha a cada 15 dias. Com o passar do tempo, a ex-mulher desenvolveu problemas emocionais e passou a ficar trancada em casa, sem atender telefone e sem mandar a criança para a escola. Por causa dessa situação, o ex-marido entrou com pedido para diminuir o intervalo entre as visitas. As informações são da revista Consultor Jurídico.
A mãe chegou a ser advertida em uma audiência para que mudasse o comportamento. Nesta mesma oportunidade, a juíza acolheu o pedido do pai para que pudesse ver a filha todos os finais de semana. Como o comportamento da mãe não mudou, o pai foi novamente à Justiça, então com um pedido de busca e apreensão da menor. A solicitação foi deferida e a guarda ficou, provisoriamente, com ele. Foi determinado também que fossem feito estudos psicológico e social com os pais. Paralelamente, o pai entrou com pedido de guarda definitiva. O laudo psicológico concluiu que "a mãe tem distúrbios mentais e que precisa de tratamento constante". A psicóloga judiciária indicou que "a menor possa continuar com o pai, para sentir-se mais protegida, o que fortalecerá o seu desenvolvimento biopsicossocial”. A psicóloga constatou, também, que durante a guarda provisória do pai, a garota apresentou melhoras na escola e no seu desenvolvimento neurológico. No laudo social, foi constatado que a menor tem afeto pelo companheiro do pai. A juíza também levou em conta parecer do Ministério Público que opinou a favor dele. Com a decisão, as visitas da mãe ficaram limitadas para cada 15 dias, entre 13h30 e 15h30, sempre na presença do pai ou de uma pessoa de sua confiança. A menina não poderá dormir na casa da mãe.

UNISINOS: Direito de Família

Queridos alunos.
Vamos tentar resolver algumas questões para facilitar o contato inicial com o conteúdo.
DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS – (CC 1583 – 1590)
01) Com o fim do casamento os filhos devem ficar sob a guarda de quem?
02) Novo casamento daquele que detém a guarda implica a perda desta ?
03) No que consiste o direito de visitas ?
04) Estas regras se aplicam apenas a filhos maiores ?
05) No que consiste a guarda compartilhada ?

DO PODER FAMILIAR / AUTORIDADE PARENTAL – (CC 1630 – 1638)
01) No que consiste a autoridade parental ou poder familiar ?
02) Até que momento os filhos se sujeitam à autoridade parental ? (CC 1630)
03) Quem é titular da autoridade parental ? Há exceções ? (CC 1631)
04) A separação, o divórcio e a dissolução da união estável produzem algum efeito no que pertine à autoridade parental ?
05) Quais são as atribuições dos pais no que tange aos interesses dos filhos menores (CC 1634)
06) Em que situações a autoridade parental se extingue ? (CC 1635)
07) Em que hipóteses é possível a suspensão da autoridade parental ? Essa medida seria eterna?
08) Quais são as hipóteses de perda da autoridade parental ?

DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO – (CC 1591 – 1595)
01) O que são parentes em linha reta e em linha transversal ?
02) Como se faz a contagem do grau de parentesco ?
03) Até que grau os colaterais são considerados parentes pelo direito civil ?
04) Qual a importância do art. 1593 para o moderno direito de família ?
05) Diferencie parentesco natural, civil e sócioafetivo.
06) Sogra é parente ? Cunhada é parente ? Estes parentescos são para sempre ?

DA FILIAÇÃO E SEU RECONHECIMENTO – (CC 1596 – 1617)
01) É possível tratar os filhos de modo diferenciado ?
02) Em que situações se impõe a presunção de paternidade ? (CC 1597)
03) Até que ponto se pode sustentar o brocardo: mater sempre certa est, pater is est ?
04) As presunções dos incisos I e II do Art. 1597 do CC se aplicam às uniões estáveis ?
05) O que é fecundação artificial homóloga ?
06) É possível a inseminação artificial post mortem ? Se positiva a resposta, quais os conflitos que daí podem eclodir ?
07) O que são embriões excedentários ?
08) O que é inseminação artificial heteróloga e quando ela será permitida pela codificação ?
09) De que espécie de impotência trata o art. 1599 do CC ?
10) A confissão pela mulher de infidelidade ilide por si só a presunção legal da paternidade.
11) Quais os problemas contidos no art. 1601 do CC ? Tal direito é personalíssimo ? Como deve ser lida na inseminação heteróloga e na adoção à brasileira ?
12) Qual a idéia extraída do art. 1604 do CC ?
13) O reconhecimento de filho pode ser revogado ?
14) O reconhecimento de filho pode ser subordinado à condição ?
15) O reconhecimento de filho exige seu consentimento ?
16) Qual o prazo para que o filho impugne o reconhecimento de paternidade ?
17) Como pode ser feito o reconhecimento de paternidade ?
18) O reconhecimento de paternidade é ato ou negócio jurídico ? É ato formal ou informal ?
19) Anulado o ato por vício de forma o reconhecimento persiste ?
20) É possível o reconhecimento post mortem ?

6 de abr. de 2008

Prisão indevida e dever imposto ao Estado de reparar os danos daí oriundos

TJ reforma decisão que negou indenização a empregada doméstica
O Estado de Goiás indenizará com R$ 18 mil trabalhadora presa, em suposto flagrante, de forma arbitrária, por PMs que a confundiram com pessoa suspeita de envolvimento com tráfico de drogas.
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Empate adia decisão sobre reconhecimento de união estável homossexual

O objetivo do "casal" era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo tribunal como sociedade de fato apenas sob o aspecto patrimonial. Leia mais

Alimentos entre os cônjuges

Ex-marido é eximido de pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher.
Na conclusão do STJ, a autora, por ser formada em dois cursos superiores, ter bens e emprego, possui todas as condições de se auto-sustentar.
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Bela decisão em favor do segurado

A Turma reafirmou que, no trato de acidente de trânsito, a ingestão de álcool, por si só, não conduz ao afastamento da obrigação de indenizar da seguradora. Precedente citado: REsp 341.372-MG, DJ 31/3/2003. REsp 1.012.490-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 25/3/2008.

No words.

Em recurso remetido da Quarta Turma, a Seção, por maioria, mudou o entendimento anterior adotado no REsp 594.486-MG, DJ 13/6/2005, decidiu que os juros moratórios sobre a parcela a ser restituída aos promitentes-compradores de imóvel, em razão de procedência do pedido de ação de resolução de contrato por eles proposta (devido à impossibilidade de arcarem com o custo das prestações), têm como termo inicial o trânsito em julgado da decisão que determinou a devolução da parcela. Destacou o Min. Relator que não é o caso em que os autores postularam a restituição nos termos pactuados. Se assim fosse, haveria um descumprimento contratual e os juros moratórios incidiriam desde a citação. REsp 1.008.610-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 26/3/2008.

Isto é um absurdo.

O julgado abaixo é no mínimo lastimável quando confrontado com a teoria das nulidades.
STJ. Transação. Art. 850 do CC/2002. Interpretação. A propósito, eis a lição doutrinária do Min. José Delgado, nos seus comentários ao art. 850 do novo Código Civil: "Embora nula, ela [a transação] dependerá sempre de uma ação, em que se prove que um dos transatores, pelo menos, não tinha ciência da sentença passada em julgado. Não haverá, por conseguinte, possibilidade se ser decretada a nulidade sem ser por via de ação, em que seja feita prova desse requisito essencial, tal como se se tratasse penas de um ato anulável" (DELGADO, José Augusto. Comentários ao Novo Código Civil. Das várias espécies de contrato. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Vol. XI. Tomo II. (Arts. 803 a 853). Coordenador Sálvio de Figueiredo Teixeira. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004. p. 356).http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=524

4 de abr. de 2008

UNISINOS: Direito das Obrigações

Questões sobre pagamento:
01) Quem pode realizar pagamento consoante as regras contidas no Código Civil ?
02) O terceiro não interessado tem direito de efetuar pagamento quando o credor se recusa a receber ?
03) O pagamento das obrigações, de um modo geral, devem ser reclamados onde ?
04) Qual a diferença entre obrigações quesíveis e portáveis ?
05) Não sendo ajustada época para o adimplemento de obrigação, a partir de que momento estas são exigíveis pelo credor ?
06) Se o advogado combinou com seu cliente que seus honorários seriam pagos quando da propositura da ação, para eventual cobrança judicial da obrigação além do contrato (ou prova deste se verbal), se fazem necessárias outras provas ?
07) É possível a fixação do preço em um contrato pactuado no Brasil em moeda estrangeira ?
08) O devedor pode alterar unilateralmente o local de pagamento em alguma hipótese ?
09) Em qualquer situação de pagamento a quitação é devida ao devedor ?
10) Em caso de extravio do título, o devedor pode negar-se a realizar o pagamento ? Qual a melhor solução no pagamento da obrigação a fim de evitar transtornos futuros com terceiros ?
11) O devedor pode executar o credor (havendo título executivo) para que venha receber à prestação que se negou a aceitar extrajudicialmente ?
12) O recibo (instrumento da quitação) é prova irrefutável do adimplemento da obrigação ?
13) José Antônio tem que adimplir obrigação portable que venceu ontem, com Pedro Paulo, e que consiste em pagar a este R$ 10.000. Ligou para o credor na quarta feira e falou para o mesmo passar em sua casa as 19:00 horas daquele dia para receber. Pedro Paulo não foi. De qual das partes é a mora. Porque ?
Questões sobre o pagamento por consignação:
1) O arrendatário (em contrato de arrendamento mercantil de veículo) por ocasião da correção do contrato, propôs medida cautelar buscando provimento liminar a fim de manter-se na posse do bem enquanto discute-se o débito. A ação proposta é a mais adequada ? Porque?
2) O devedor a fim de eximir-se de obrigação não aceita pelo credor, busca o poder judiciário e consigna os valores que entende devidos em Juízo. Ao final, verifica-se que os valores foram depositados em quantia inferior à devida. Aplicam-se ao Autor da ação os efeitos decorrentes da mora?
3) O devedor deveria pagar sua obrigação condominial até determinada data em estabelecimento bancário, conforme boleto entregue 05 dias antes (convenção condominial). No dia do vencimento, as 21:00 hrs, dirige-se à residência do síndico buscando adimplir sua obrigação. Não aceita, propõe ação de consignação em pagamento alegando a injusta recusa do credor em receber sua prestação. Assiste-lhe razão ?
4) O locatário visando discutir reajuste contratual em contrato de aluguel, propõe ação de consignação em pagamento, depositando mês a mês o valor que entende devido. A ação é julgada improcedente. Acertou o Juiz ?
5) Como deve proceder o devedor, quando seu credor houver sido declarado ausente (judicialmente) ?
6) O credor de obrigação em dinheiro, notificado que deveria retirar a quantia de R$ 10.000 depositada em Banco oficial, referente a contrato de mútuo, fica inerte sob a alegação de que lhe são devidos ainda R$ 2.000 no mesmo contrato. Vinte dias após a notificação propõe ação de cobrança. Qual o deslinde desta demanda ?
7) A consignação é um dever do devedor ou uma faculdade. Porque?

Questões sobre subrogação:
1) A seguradora que paga os prejuízos suportados pelo segurado em acidente em que este não tem culpa sub-roga-se em seus direitos ?
2) Esta mesma seguradora pode sub-rogar-se nos direitos de cliente seu que teve bens de seu veículo furtados (e pagos pela seguradora) dentro do estacionamento de supermercado (que dizia em placa que não é responsável por quaisquer danos que ocorram ali) ?
3) A seguradora que satisfaz obrigação quanto a veículo alienado fiduciariamente (sob alegação de furto) pode postular a busca e apreensão do mesmo se este for localizado ?
4) O avalista que satisfez o crédito do devedor principal (avalizado) em promissória não prescrita pode executá-la judicialmente ?
5) A imobiliária que paga ao locador os valores devidos pelo inquilino, sub-roga-se nestes direitos ?
Questões sobre imputação do pagamento:
1) A quem cabe escolher o débito que está sendo pago, quando o mesmo devedor possui várias dívidas líquidas, certas e vencidas com o mesmo credor ?
2) O devedor pode optar entre mais de uma obrigação, pelo adimplemento parcial da dívida mais onerosa em prejuízo da quitação integral da obrigação menos onerosa ?
3) Na pendência de dois débitos iguais, líquidos e vencidos, onde um possui garantia real e o outro, fidejussória, qual dos dois deve ser quitado (supondo-se o pagamento de quantia suficiente para adimplir qualquer das obrigações) havendo silencio das partes a este respeito ?
4) Se o devedor aceitar a quitação de débito da obrigação menos onerosa, pode reclamar depois?
5) Qual a solução, no silêncio de credor e devedor, quando os débitos são líquidos, vencidos, do mesmo valor e vencidos na mesma data, com iguais taxas de juro ? Ou seja, qual deles será quitado ?

Questões sobre dação em pagamento:
01) Sem a anuência do credor é possível a dação em pagamento ?
02) É cabível apenas quando se substitui dinheiro por outra prestação ?
03) A dívida deve estar vencida para que se aplique a datio in solutum ?
04) Se o objeto da dação for bem imóvel, como se aperfeiçoa ?
05) Se o credor for evicto na coisa dada, a obrigação primitiva renasce das cinzas, como a Fênix ?
06) A dação em pagamento possui natureza negocial ?
07) Para sua validade exige os requisitos de validade do negócio jurídico ?
08) Se a obrigação que se pretende extinguir for inexistente como se resolve a questão ?
09) Posso pensar em dação pro solutum e dação pro solvendo ?
10) Nesta última hipótese há efetiva extinção da obrigação ?
11) Na dação como ficam as garantias prestadas por terceiros ?
Questões sobre remissão:
01) A palavra remissão significa o mesmo que remição ?
02) A remissão, como modo de extinção obrigacional é ato jurídico unilateral ou negócio jurídico ?
03) A remissão pode ser feita por ato inter vivos e por disposição causa mortis ?
04) A posse do título pelo devedor que alega perdão, admite prova em contrário ?
05) Se o credor remitir um dos devedores em obrigação indivisível, pode exigir dos demais o adimplemento completo da obrigação ?
06) E em obrigação solidária, o ato de remissão de um dos co-obrigados permite ao credor cobrar a integralidade dos demais ?
07) A remissão exige forma especial ? Há exceções ?
08) Como um terceiro poderia ser lesado pela remissão ?
09) Quais as diferenças entre renúncia e remissão ? ? ?
Questões sobre novação:
01) A obrigação que tenha sido objeto de novação poderá ressuscitar a obrigação primitiva se não for cumprida ?
02) A novação de obrigação anulável aperfeiçoa o ato em todas as situações ?
03) Uma obrigação prescrita pode ser novada ?
04) Diferencie novação real ou objetiva de pessoal ou subjetiva:
05) O que são o animus novandi e o aliquid novi ?
06) Há novação presumida ?
07) Diferencie novação por expromissão e por delegação:
08) Se o novo devedor for declarado insolvente, como fica a situação do anterior ?
09) O que ocorre com os acessórios e garantias da dívida na novação ?
10) Obrigações nulas ou extintas podem ser novadas ?
11) E as obrigações anuláveis e as naturais, admitem sua extinção pela novação ?
12) O que é novação causal ?
13) O que ocorre se a nova obrigação na novação for inexistente, nula ou anulável ?
Questões acerca da compensação:
01) A compensação se opera de pleno direito ? existem exceções ?
02) Henry tem que cumprir obrigação com Pietro no valor de R$ 10.000.00, vencida, enquanto este tem crédito a receber daquele no valor de R$ 8.000.00 vencível dia 27.04.01. Pode haver a compensação das mesmas ?
03) Na mesma situação, se Henry não receber até a referida data, o que ocorre ?
04) Os honorários de sucumbência, fixados para os patronos de ambas as partes, em processo julgado parcialmente procedentes se compensam (vide art. 21 CPC) ?
05) O mandado de segurança pode ser utilizado a fim de compensar dívidas com os entes públicos ?
06) É possível a compensação convencional de débitos ? Quais os requisitos nestes casos ?

Questões acerca da cessão de crédito:
01 Quais as formalidades exigidas para que a cessão de credito tenha efeitos em relação a terceiros ?
02) Se o devedor de crédito cedido sem sua notificação paga ao credor primitivo, terá que pagar novamente ao cessionário ?
03) O crédito do particular com estado, objeto de precatório pode ser cedido ?
04) E o direito a receber alimentos mensalmente pode ser cedido ?
05) É válida a penhora feita em crédito cedido (direitos sobre imóvel), por instrumento público, um mês antes da data da penhora, mas não inscrito no Registro de Títulos e Documentos ?
06) O cedente é responsável pela existência do crédito. Existem exceções a esta situação ? Se sim ... Quais ?

3 de abr. de 2008

Juiz não pode fixar termo final à multa imposta por condenação judicial

O ideal é que esse entendimento seja mantido e seguido.
É lícito ao juiz modificar o valor e a periodicidade da astreinte (multa imposta por condenação judicial), mas não é possível fixar-lhe termo final, porque a incidência da penalidade só termina com o cumprimento da obrigação. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impugnou a decisão de juíza que, em ação de execução, fixou termo final para a pena por entender que o valor da multa era excessivo.
No caso em questão, M.C.D.R. ajuizou ação de indenização por danos morais contra BV Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento S/A por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. A ação foi julgada procedente e fixada a indenização de R$ 4.800, com multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento do prazo de 15 dias para o devido cancelamento do protesto.
A decisão passou em julgado, mas, na ação de execução, a juíza cancelou o pagamento da multa por considerar seu valor excessivo e fixou termo final para a pena. M.C.D.R. conseguiu reverter a decisão da juíza em agravo de instrumento e a BV Financeira recorreu ao STJ alegando que cabe ao juiz, de ofício, reformular o termo final para a imposição da multa, pois, caso contrário, haverá flagrante enriquecimento ilícito de uma das partes. A ação tramita desde 2006.
Acompanhando o voto do relator, Ministro Humberto Gomes de Barros, a Turma entendeu que o valor da multa pode ser revisto em caso de insuficiência ou excesso, mas não há fundamento legal nem lógico para a fixação de termo final para sua incidência.
Segundo o relator, a multa incidirá enquanto a ordem judicial não for cumprida, uma vez que ela tem como escopo induzir, mediante pressão financeira, o cumprimento da sentença. Assim, por decisão unânime, a Turma manteve a incidência da multa, mas reduziu seu valor para o equivalente a dez vezes o valor da indenização, com base no artigo 460, § 6º, do CPC, que permite ao juiz, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, modificar o valor ou a periodicidade da multa caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

Questão de ordem pública

Impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada até o fim de execução. A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.009/1990, que, no artigo 3º, dispõe apenas acerca das hipóteses em que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada, sem qualquer fixação de prazo. Leia mais

Em discussão no STJ

União homoafetiva volta a julgamento nesta quinta-feira no STJ. Resultado parcial é de 2 x 1 contra o reconhecimento de união entre homossexuais sob a ótica do Direito de Família. Leia mais

Dano extrapatrimonial coletivo

MPF pede condenação da Rede Globo em 1% sobre o seu faturamento anual pelo dano moral coletivo causado por “Duas Caras”. Segundo a ação, a novela veicula conteúdo alusivo a consumo de drogas ilícitas, atos criminosos e homicídio. A personagem Alzira é enfermeira de um hospital público de dia e, sem que o marido saiba, é também uma das profissionais mais requisitadas de uma casa de massagens, à noite. Leia mais

Justiça célere ! ! !

Termina ação de indenização por acidente aéreo depois de 43 anos
Família de publicitário esperava reparação moral e pensionamento por acidente entre um Cessna e um avião da Vasp, ocorrido em 1962. Filhas que eram pequenas quando o pai morreu, hoje têm mais de 50 anos de idade.
Leia mais

2 de abr. de 2008

Cláusula abusiva

Plano de saúde não pode excluir uso de material importado quando não existe similar nacional
STJ mantém a condenação da Blue Life. Decisão considerou "abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura o uso de material importado em todas as circunstâncias, por contrariar o bom senso e a boa-fé do consumidor".
Leia mais

Responsabilidade civil do Estado

Município de Canoas (RS) deverá custear tratamento odontológico e terapia ocupacional para criança especial. Família ingressou com ação depois que menino tomou vacina e apresentou quadro de encefalomielite. Leia mais

Novidades nos planos de saúde

Recorrer por recorrer: a prática deve ser repensada

Bela iniciativa a nosso ver. Inibe a prática do ato de recorrer apenas para ganhar prazo e ao mesmo tempo trabalhar com o dinheiro e forçar a vítima a uma composição vantajosa ao pólo mais fraco da relação negocial.
A informação vem do Espaço Vital: Juiz determina em sentença que os honorários serão dobrados se a seguradora condenada recorrer ao TJRS. Uma novidade na 16ª Vara Cível de Porto Alegre: o magistrado João Ricardo dos Santos Costa antecipadamente dispõe que a remuneração do advogado será elevada de 10 para 20% se a parte vencida interpuser apelação. Leia mais

1 de abr. de 2008

Vamos pensar

Concurso para a Magistratura (PR) 2006
Questão capciosa

Cleber comprou um liquidificador na Loja das Peças, tradicional revendedor dessa mercadoria. O contrato foi celebrado no dia 5 de janeiro de 1996, uma segunda-feira, tendo o adquirente levado consigo a mercadoria, no ato da compra, e o colocado em utilização imediatamente. No 5.º (quinto) dia após a utilização, o liquidificador apresentou defeito e Cleber pediu providências. Nesta hipótese terá direito:
a) à substituição imediata das peças viciadas;
b) à substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
c) à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
d) ao abatimento proporcional do preço, se desejar ficar com a mercadoria.

Teste seus conhecimentos

Questões da Magistratura (PR) 2003
No regime de participação final nos aqüestos, é correto afirmar que:
a) no pacto antenupcial, pode se convencionar a livre disposição, pelos cônjuges, dos bens imóveis desde que particulares.
b) o cônjuge, relativamente aos bens que lhe integram o patrimônio próprio, somente administra os que adquiriu na constância do casamento.
c) o cônjuge, relativamente ao seu patrimônio próprio, pode alienar livremente os bens que o integram, qualquer que seja a sua espécie.
d) na apuração do montante dos aqüestos, sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, não ficam excluídos os bens que sobrevieram a cada cônjuge por liberalidade.
É correto afirmar, relativamente à tutela, que:
a) não é nula a nomeação pelo juiz de tutor ao menor abandonado.
b) é nula, em qualquer caso, a nomeação de mais de um tutor aos irmãos órfãos.
c) não é nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que ao tempo da sua morte não tinha o poder familiar.
d) é nula a nomeação por quem institui um menor herdeiro, ou legatário, de curador especial para os seus bens deixados, encontrando-se o beneficiário sob tutela.
É correto afirmar, quanto ao reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, que:
a) o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho, mas não pode ser posterior ao seu falecimento, se ele não deixar descendente.
b) o reconhecimento é revogável.
c) o reconhecimento pelos pais deve ser feito separadamente.
d) o reconhecimento do filho maior independe do seu consentimento.
É correto afirmar que:
a) a adoção desconstitui o vínculo do adotado com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.
b) o maior de dezoito anos não pode ser adotado.
c) a adoção pode ser feita por escritura pública.
d) a adoção independe da concordância do adotando.