Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
20 de ago. de 2010
Vamos aprender um pouco mais !!!
UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE
01) Doação é contrato ? Porque ?
02) Por que foi o instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não é habitual ?
03) Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual ?
04) O que é animus donandi ?
05) A doação é negócio formal ? Qual a conseqüência da inobservância da forma na doação ?
06) A doação é contrato real ou consensual ?
07) Por conseqüência admite-se ou não a promessa de doação ?
08) Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação ?
09) Há na doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados ?
10) Os conjuges podem promover doações recíprocas ? Há restrições neste caso ?
11) Há sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao amante ? Haveria prazo para exercer tal direito ? Quem seria legitimado ?
12) Tutor e curador podem doar os bens do pupilo ?
13) O mandatário pode doar ?
14) O menor pode doar ?
15) O que quer dizer o brocardo habilis ad nuptias, habilis ad nuptirum consequentias ?
16) Como explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém personalidade jurídica ?
17) Como se afere a aceitação do incapaz ?
18) É possível a doação a pessoa indeterminada e não identificada ? ? ?
19) Quais são as formas em que o consentimento pode se manifestar na doação ?
20) O que é doação universal ?
21) A nulidade atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a manutenção do doador ? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria manutençaõ parcial dos efeitos do negócio ?
22) O que é doação inoficiosa ?
23) Podem ser doadas coisas futuras ? O que ocorre se a coisa não chegar a existir ?
24) É possível a doação de títulos de crédito ? Como se aperfeiçoa (forma) ?
25) O que é:
a. doação pura
b. doação modal
c. doação remuneratória
26) O que é cláusula de reversão ?
27) É possível doação a entidade não existente ?
28) A promessa de doação gera efeitos ?
29) A irrevogabilidade da doação é regra ?
30) Como resolver o problema de uma doação feita ao casal se um deles faceler ?
31) O artigo 545 produz os efeitos de qual espécie de contrato ?
32) O doador pode reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte dela ?
33) O doador está sujeito a juros moratórios ?
34) Responde pela evicção ? Quando ? Por que, neste caso, há exceção nas doações para o casamento ?
35) A doação poderá ser revogada ?
36) Qual o prazo para exercer tal direito ? Quando se inicia ? Quem pode exercê-lo ? Tal direito pode ser renunciado antecipadamente ?
37) A hipótese de revogação (CC 555) por inexecução do encargo, é mesmo situação de revogação ?
38) Seria lícita a previsão do art. 558 por ofensa a pessoalidade da pena ?
39) Quais os efeitos da sentença (ex nunc ou ex tunc) ?
40) Por que as hipótese do Art. 564 não se revogam por ingratidão ?
UNISINOS - DIREITO DE FAMÍLIA
UNISINOS - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
UNISINOS - TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
Caros alunos
Eis as questões para a próxima aula
01) Como identificar uma obrigação de fazer ?
02) Como obrigar aquele que se obrigou à obrigação de fazer e agora se recusa a cumprir a prestação prometida ?
03) Analise o seguinte julgado (STJ. AgRg no REsp 950725/RS). 1. Ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito dos medicamentos necessários ao tratamento de “miasteniagravis”. 2. O Sistema Único de Saúde-SUS visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. 3. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão posto legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado. 4. A função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. 5. In casu, consoante se infere dos autos, trata-se de obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento do medicamento Mestinow 60 mg– 180 comprimidos mensais, de forma contínua, durante o período necessário ao tratamento, a ser definido por atestado médico, cuja imposição das astreintes no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) objetiva assegurar o cumprimento da decisão judicial e conseqüentemente resguardar o direito à saúde. [...] 8. À luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, valor erigido com um dos fundamentos da República, impõe-se a concessão dos medicamentos como instrumento de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde. 9. Agravo Regimental desprovido. No caso indaga-se: a) a decisão é acertada ? b) temos mesmo obrigação de fazer ?
04)Este caso é a adaptação de uma das curiosas estórias criadas pelo prof. Hugo Lança. Maria tinha apenas dezenove anos. De pobres mas honradas famílias, desde petiz, descobriu a alegria do trabalho, auxiliando a sua mãe nos triviais trabalhos domésticos e na educação dos seus quatro terroristas, como carinhosamente denominava os mais jovens irmãos. A escola, desde o primeiro dia, era o seu maior prazer, o local em que procura consolo e compreensão; aprender a ler, foi o “bilhete” para conhecer o mundo pelas palavras dos seus escritores predilectos. Maria era feia. Mesmo muito feia; daquela feiura que faz realçar o que realmente importa: a sua beleza interior, os seus olhos carinhosos que espalhavam carinho pelos que com ela se cruzavam. O sorriso permaneceu-lhe na cara até que teve de abandonar a sua pequena aldeia para estudar na cidade. Aqui, o pequeno mundo que conhecia desvaneceu-se: apesar de continuar a ser a mais brilhante das discentes, foi, desde a primeira manhã o alvo preferencial do escárnio das colegas; especialmente três delas – a esbelta Anabela, filha do Presidente da Câmara, a espampanante Vanessa, filha do maior empresário local e a rebelde Elsa, filha da Presidente do Conselho Directivo – que a adoptaram como alvo preferencial de todas as brincadeiras estúpidas e humilhantes. Dia após dia, mês após mês, ano após ano, não passava uma manhã sem que Maria fosse humilhada pelas colegas: as roupas pobres, o cabelo cuidado em casa, a forma aldeã de falar, o peso, a timidez, os pequenos gestos de carinho para os menos afortunados, eram alvo das mais imbecis e cruéis piadas; quando Maria conseguiu criar uma couraça para as piadas, iniciaram-se as agressões físicas, sendo Maria, por algumas vezes espancada pelas três colegas, facto que era do conhecimento da professora de educação física que, não obstante assistir, nada fez para impedir as agressões. Certo dia, depois de Maria ter feito um gol no jogo de handebol e enquanto tomava uma ducha, roubaram-lhes as roupas, tendo-a obrigado a percorrer desnudada boa parte da escola, facto do conhecimento da professora de educação física. As constantes e ininterruptas ações das suas colegas, provocaram profundas alterações em Maria, que perdeu a capacidade de sorrir e sonhar; o que outrora era o seu maior prazer – ir para a escola – era agora o seu maior tormento. Com o passar do tempo, Maria tornou-se uma adolescente triste, complexada, fechada num mundo muito seu incapaz de encontrar o sol da vida. Os pais, que desconheciam os motivos, viam-se impotentes para inverter a tristeza que percorria a filha. Na semana antes da Páscoa, quando em Informática aprendiam os meandros da Internet, as três colegas fizeram uma montagem de fotografias pornográficas, colocando o rosto de Maria e difundiram um site com as fotos por entre toda a comunidade escolar. Maria teve conhecimento no intervalo das 10.20; diz quem assistiu que viu cada uma das fotos num impenetrável e inexpressivo silêncio, não esboçando qualquer reação. Depois saiu da biblioteca; ninguém a viu ultrapassar o portão da escola, ninguém a viu aproximar-se da ponte. Passados dois meses; Maria reaparece e pretende que todo esse pesadelo acabe. Indaga-se: a partir dos instrumentos jurídicos que conhece o que pode ser feito em seu favor ?
05) O recurso às perdas e danos é a única alternativa dada ao credor que não recebeu o pagamento de obrigação de fazer ?
06) Há possibilidade de tutela específica nas obrigações de fazer ?
07) Há hipótese prevista de autotutela nas obrigações de fazer e não fazer ?
08) Como classificar a assunção de obrigação de assinar contrato no futuro ?
19 de ago. de 2010
A compreensão do assunto me parece perfeita
Trata-se de REsp em que a recorrente insurge-se contra execução proposta pelo recorrido, alegando que tal execução foi aparelhada por contrato de cessão de crédito garantido por nota promissória juntada aos autos apenas por fotocópia. Sustenta que, além da invalidade de se instruir uma execução com título de crédito exibido por cópia, o contrato de cessão continha condição cujo advento não foi comprovado pelo credor. A Turma, ao prosseguir na renovação do julgamento, não conheceu do recurso, pois entendeu, por maioria, não haver, na hipótese, prejuízo algum ao recorrente em razão de a execução ter sido instruída por cópia da nota promissória, porque todas as alegações que firmou no sentido de obstaculizar o pagamento ao recorrido estão sustentadas no contrato de cessão de crédito, do qual o referido título é acessório. Portanto, estando a nota promissória açambarcada pela prescrição, mantendo sua cambialidade apenas entre as partes e não havendo nenhum prejuízo ao recorrente, a sua juntada por cópia não representa nenhuma afronta à legislação pátria. REsp 820.121-ES, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para o acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 10/8/2010.
Investimento de risco é questionado em juízo
Mais uma pessoa condenada ao esquecimento ...
18 de ago. de 2010
Possibilidades contidas na teoria finalista na caracterização do consumidor
17 de ago. de 2010
Um julgado bastante interessante acerca da adoção sem destituição da autoridade parental
16 de ago. de 2010
Gratuidade do acesso à justiça e prova da necessidade atribuída à pessoa jurídica
13 de ago. de 2010
UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE
UNISINOS - DIREITO DE FAMÍLIA
Queridos alunos
Eis os textos base e as questões preparatórias para a aula II:
- Desmitificando as relações de família no novo direito civil - prof. Lucas Barroso
- Novos princípios do direito de família brasileiro - prof. Flávio Tartuce
- A mulher e o casamento: da submissão à emancipação - prof. Claudete Canezin
02) Há alguma razão que justifica a exigência da prova de culpa como justificativa da separação judicial litigiosa ? Tal exigência não seria uma hipótese de intromissão indevida do Estado nos interesses privados ?
03) Caso o juiz entenda que por ocasião da separação judicial litigiosa nenhum dos pais têm condições de criar e educar os filhos tem o poder de indicar terceira pessoa para atuar como responsável por tais deveres ? Indique o fundamento teórico em que ampara sua resposta ?
12 de ago. de 2010
UNISINOS - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
UNISINOS - TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
Queridos alunos
Eis as questões para a aula vindoura:
01) Qual a diferença principal entre obrigação de dar e de restituir ?
02) Qual o significado do brocardo: res perit domino ?
03) A quem pertencem os acréscimos da coisa alienada antes da tradição ?
04) Qual a adequada idéia, no universo do direito obrigacional, de coisa incerta ?
05) Você caro aluno esteve em meu escritório na última semana e me pediu emprestado seis livros de direito das obrigações para estudar para a prova de hoje. Levou consigo as últimas edições dos livros de Pontes de Miranda (t. XXII), Paulo Luis Netto Lôbo, Flávio Tartuce, Fernando Noronha, Orlando Gomes e o nosso Descumprimento Contratual. Se obrigou a me devolver os livros na data de hoje. Quando cobrei a devolução dos volumes que emprestei me disseram que infelizmente foram assaltados no trem quando vinham para a Universidade fazer a prova, tendo agido, assim, sem qualquer culpa, no que acredito porque sei que você é uma pessoa de bem. Neste quadro eu sofrerei a perda pelo perecimento dos livros ou você, caro aluno, tem o dever de reparar meu prejuízo? Justifique a resposta:
06) Na questão acima há alguma diferença se os livros estiverem autografados, se forem numerados ou se não possuírem identificação alguma que os diferencie de qualquer outro que possa ser comprado em uma livraria ?
07) Se Joaquim se obrigar a entregar a um de vocês, no dia de nossa próxima aula, 05 veículos da marca Panda, fabricados pela empresa Mãe Natureza, 0 km, trata-se de obrigação de coisa certa ou incerta ?
08) Qual a tradução do brocardo genus nunquam perit e qual sua importância no estudo da matéria ?
09) No contexto da obrigações de dar coisa incerta defina e analise os efeitos da concentração.



