Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente da responsabilidade do Estado por haver mantido o recorrente em prisão preventiva por 741 dias e, posteriormente, tê-lo impronunciado, porquanto insuficientes os indícios de sua participação no conhecido caso denominado de “Chacina de Vigário Geral” por ter trazido aos autos razoável prova de registro de sua presença em outro local. Para o Min. Relator originário, o acórdão recorrido reconheceu a legalidade da prisão preventiva do recorrente naquele momento processual. Destacou, ainda, as ponderações do Parquet no sentido de que a prisão foi fundamentada dentro dos parâmetros legais, assim, para que se legitime a ação estatal, exige-se a probabilidade da condenação e não a certeza dessa, uma vez que essa só poderá ser apurada no momento da decisão final. E, por fim, concluiu que a tese do recurso especial de ilegalidade da prisão para justificar a indenização implica reexame fático-probatório da matéria (Súm n. 7-STJ). Entretanto, o voto-vista condutor do acórdão, do Min. Luiz Fux, considerou que a prisão preventiva, mercê de sua legalidade desde que preenchidos os requisitos legais, revela aspectos da tutela antecipatória no campo penal, por isso que, na sua gênese, deve conjurar a idéia de arbitrariedade. Ressalta que houve prisão cautelar com excesso de prazo, ultrapassando-se o lapso legal, ficando o réu impronunciado por inexistência de autoria, o que revela o direito à percepção do dano moral, por violação do cânone constitucional específico, além de afrontar o princípio fundamental da dignidade humana. Logo, há responsabilidade estatal à luz da legislação infraconstitucional (art. 159 do CC/1916) e da Constituição Federal (art. 37, § 6º). Com esses fundamentos do voto-vista, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, restabeleceu a indenização fixada na sentença, corrigida monetariamente. REsp 872.630-RJ, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 13/11/2007.
Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
3 de dez. de 2007
STJ - Schering vai pagar indenização coletiva de R$ 1 milhão por colocar pílulas de farinha no mercado
O Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, ocasionando a gravidez de diversas consumidoras. O julgamento foi encerrado ontem (29) pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação do laboratório. O caso das "pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato, é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo – aconteceu em 1998. O Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) ajuizaram ação civil pública em função de o laboratório ter posto no mercado anticoncepcional sem o princípio ativo, o que resultou na gravidez de consumidoras do produto. Na sentença, o juiz condenou o laboratório ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 1 milhão. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença. A empresa farmacêutica, então, interpôs recurso especial no STJ argumentando, em síntese, que os 600 mil comprimidos que chegaram indevidamente ao mercado seriam para testes do maquinário. Além disso, informou que o laboratório não disponibilizou o produto, e sim os farmacêuticos que venderam o anticoncepcional ao consumidor. No recurso, o laboratório também alegou ter havido cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da ação. Questionou, ainda, a legitimidade da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) para propor ação em defesa de suposto interesse individual homogêneo. A Schering do Brasil sustentou, ainda, que as gravidezes resultantes do uso dos falsos anticoncepcionais constituíram sentimentos positivos, pois geraram “novas vidas”. Em seu voto, no qual rechaçou todos os argumentos apresentados pelo laboratório, a ministra Nancy Andrighi destacou que, no tocante às consumidoras, o fundamento da compensação era a quebra de expectativa com relação à eficácia do produto e não a gravidez propriamente dita. A ministra asseverou que o vazamento de placebos manufaturados em razão de testes de maquinário feriu diretamente a necessidade de respeito à segurança dos consumidores e o direito de informação que eles possuem, na medida em que a empresa demorou a avisar os consumidores dos riscos que corriam, muito embora já ciente do vazamento dos placebos.
A ministra ressaltou, também, que as instâncias ordinárias reconheceram que a empresa não tomou cautelas mínimas em face do evidente potencial lesivo contido na fabricação das pílulas de farinha. Como ficou demonstrado no processo, as embalagens não tinham nenhum sinal característico que as diferenciasse do produto original, e as investigações a respeito da rotina da empresa demonstraram que esta operava com sérias falhas de segurança, tanto no processo de fabricação quanto no descarte de material. Inicialmente, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou pelo indeferimento do pedido. Na seqüência, o ministro Castro Filho pediu vista e interrompeu o julgamento. O julgamento prosseguiu e os ministros Ari Pargendler e Humberto Gomes de Barros seguiram a decisão da ministra; dessa forma, foi negado, por unanimidade, o pedido do laboratório.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=85767
A ministra ressaltou, também, que as instâncias ordinárias reconheceram que a empresa não tomou cautelas mínimas em face do evidente potencial lesivo contido na fabricação das pílulas de farinha. Como ficou demonstrado no processo, as embalagens não tinham nenhum sinal característico que as diferenciasse do produto original, e as investigações a respeito da rotina da empresa demonstraram que esta operava com sérias falhas de segurança, tanto no processo de fabricação quanto no descarte de material. Inicialmente, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou pelo indeferimento do pedido. Na seqüência, o ministro Castro Filho pediu vista e interrompeu o julgamento. O julgamento prosseguiu e os ministros Ari Pargendler e Humberto Gomes de Barros seguiram a decisão da ministra; dessa forma, foi negado, por unanimidade, o pedido do laboratório.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=85767
Estudante que zerou em micareta não será indenizado
Essa informação nos foi enviada pelo estimado amigo Flávio Tartuce: acreditem se quiserem.
Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa popular promovida pela Prefeitura de Guararapes do Norte ( 230 km de Rio Branco - Acre) no último mês de maio, o estudante universitário J. C. A. ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade. A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: " Após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas ".
Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar. Em sua contestação, a prefeitura de Guararapes do Norte ponderou tratar-se de "demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de "aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas".
Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que "sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público".
Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma "aventura jurídica" que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município, que passou a freqüentar por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.
Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.
Fonte: "Gazeta Jurídica de Piracema Branca do Norte"
Novembro, 2007
Violação de dever lateral de segurança ?
Sesi condenado por morte em piscina
TJ/SP entendeu que a responsabilidade do Sesi decorreu do fato de seus empregados não terem exercido com eficácia a vigilância do parque aquático. Um garoto que não sabia nadar entrou livremente em piscina semiolímpica, quando não havia nenhuma vigilância, sem que depois surgisse socorro.
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TJ/SP entendeu que a responsabilidade do Sesi decorreu do fato de seus empregados não terem exercido com eficácia a vigilância do parque aquático. Um garoto que não sabia nadar entrou livremente em piscina semiolímpica, quando não havia nenhuma vigilância, sem que depois surgisse socorro.
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Mulher com pele manchada por produtos de beleza será indenizada
Preocupada, consumidora fez contato com a vendedora e com serviço de atendimento da empresa, que lhe informaram que a reação era normal e que deveria continuar com a aplicação, pois o uso normalizaria a pele, mas os problemas se acentuaram.
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Violação à integridade psíquica ?
Paciente é indenizado por exame de HIV falso positivo
Acórdão afirma que o Estado, sabedor de que o exame "Elisa" é falível, deveria ter orientado imediatamente o paciente a repeti-lo, com o que teria evitado inúmeros transtornos de ordem pessoal e profissional sofridos pela vítima.
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Acórdão afirma que o Estado, sabedor de que o exame "Elisa" é falível, deveria ter orientado imediatamente o paciente a repeti-lo, com o que teria evitado inúmeros transtornos de ordem pessoal e profissional sofridos pela vítima.
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Família é quem você escolhe pra você
Reconhecido direito de homossexual à pensão por morte do parceiro
Desembargadores mineiros decidiram que “não se pode negar à união homoafetiva o caráter de entidade familiar e os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa”.
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Desembargadores mineiros decidiram que “não se pode negar à união homoafetiva o caráter de entidade familiar e os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa”.
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Cumprimento inexato
Passageiro da Gol vai receber indenização por viajar em péssimas condições
A companhia aérea deverá pagar R$ 5 mil por conta de duas panes de aeronave na mesma viagem nacional. Vôo de Fortaleza a Brasília, que deveria durar pouco mais de duas horas, só terminou quase 13 horas.
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A companhia aérea deverá pagar R$ 5 mil por conta de duas panes de aeronave na mesma viagem nacional. Vôo de Fortaleza a Brasília, que deveria durar pouco mais de duas horas, só terminou quase 13 horas.
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Concordo que em tese não há dano extrapatrimonial indenizável, mas haveria a possibilidade de imposição de obrigação de dar ?
Recusa de liberação de crédito não gera dano moral
Consumidora não conseguiu obter a liberação de financiamento junto ao Banco Bradesco, para a aquisição de uma unidade residencial.
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Consumidora não conseguiu obter a liberação de financiamento junto ao Banco Bradesco, para a aquisição de uma unidade residencial.
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Ortotanásia
Juiz obriga médicos a tentar prolongar vida de doentes terminais
Liminar suspende resolução do Conselho Federal de Medicina, que autorizava a ortotanásia, ou seja, a suspensão de tratamentos. Resolução, em vigor há um ano, evitava, por exemplo, que o médico perdesse o registro, mas não o isentava de responsabilidade criminal.
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Liminar suspende resolução do Conselho Federal de Medicina, que autorizava a ortotanásia, ou seja, a suspensão de tratamentos. Resolução, em vigor há um ano, evitava, por exemplo, que o médico perdesse o registro, mas não o isentava de responsabilidade criminal.
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29 de nov. de 2007
Agenda do professor
Caros alunos e amigos
Tomo a liberdade de informá-los que na próxima terça feira (04.12) estaremos em Curitiba, bela capital paranaense, lecionando Direito de Família no Curso do Professor Luis Carlos.
Já no próximo fim de semana (07 e 08.12) viajamos para a agradabilíssima Poços de Caldas (MG) para discorrer sobre Direito do Consumidor (módulo II) no programa de pós graduação lato sensu da PUC/Poços.
Enfim, dia 15.12, estaremos em Maringá (PR), Cidade Canção, lecionando Responsabilidade Civil (que prefiro tratar por Direito de Danos) no Instituto Paranaense de Ensino.
Vamos aproveitar as ocasiões, quem sabe, para também rever os amigos.
27 de nov. de 2007
Banco do Brasil indenizará empresa por bloqueio indevido de valores
Instituição financeira pagará R$ 220 mil por danos morais causados à Metalúrgica Silos Ideal.
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A pergunta é: pessoa jurídica é mesmo titular de danos extrapatrimoniais ?
Sinceramente, penso que não, e não é o fato do STJ ter sumulado a matéria que por si só refuta nosso pensamento, até porque pessoa jurídica não é titular de direitos da personalidade e já por isso não possui tal direito.
Aumento abusivo
Seguradora gaúcha infringe a ordem econômica ao cobrar abusivamente pelo seguro fiança
Judiciário gaúcho julgou abusivo o aumento de 250% do prêmio de seguro fiança praticado pela Phenix Seguradora, empresa adquirida pela Unibanco AIG Vida e Previdência S.A.
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Judiciário gaúcho julgou abusivo o aumento de 250% do prêmio de seguro fiança praticado pela Phenix Seguradora, empresa adquirida pela Unibanco AIG Vida e Previdência S.A.
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Por isso amo o Brasil
Britânico é condenado por fazer sexo com bicicleta
Juiz afirmou que, em quatro décadas de trabalho, jamais tinha ouvido falar em um "tarado por bicicletas".
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Juiz afirmou que, em quatro décadas de trabalho, jamais tinha ouvido falar em um "tarado por bicicletas".
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Parece piada
Juiz veta “disputa” de funerárias por defunto no Mato Grosso
“Havia uma verdadeira corrida entre as funerárias para ver quem chegava primeiro, às vezes atrapalhando até a perícia policial em casos de crime”, disse o magistrado.
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“Havia uma verdadeira corrida entre as funerárias para ver quem chegava primeiro, às vezes atrapalhando até a perícia policial em casos de crime”, disse o magistrado.
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Espera, eterna espera
Indenização para cliente que esperou 46 minutos na fila de banco
De acordo com juiz, "é público e notório que os bancos vem atendendo cada vez pior os seus clientes, ou usuários dos serviços".
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De acordo com juiz, "é público e notório que os bancos vem atendendo cada vez pior os seus clientes, ou usuários dos serviços".
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26 de nov. de 2007
Concessionária é condenada a indenizar por prejuízos causados por queda de energia
A 3ª Câmara de Direito Pública do TJ-SC decidiu que a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) está obrigada a pagar R$ 3,1 mil de indenização por danos materiais ao avicultor Artur Scheuble. Ele tinha parceria com a Seara Alimentos S.A. para criar filhotes de frango e devolvê-los na idade adulta. Em janeiro de 2003, uma queda de energia que durou nove horas acarretou na morte de 2,2 mil frangos.
Scheuble ingressou com ação indenizatória por dano material contra a Celesc. A fornecedora de energia contestou alegando falta de provas. Uma audiência de conciliação não selou acordo entre as partes. A primeira instância determinou à concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 3,1 mil como indenização pelos prejuízos causados ao avicultor. A Celesc apelou ao TJ.
O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, considerou que a morte das aves ficou comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, fotos e depoimentos. Além disso, a Seara apresentou laudo da quantidade de aves entregues e recebidas pelo avicultor, suficiente para apurar os valores relativos ao dano material sofrido. Seguindo os votos do relator, a 3ª. Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve a sentença de primeira instância por unanimidade, para a qual ainda cabe recurso. (Proc.n°: 2007.032080-0)
Vamos pensar um pouco
Questões de direito civil extraídas do concurso para Assessor Jurídico do TJPR
41. Sobre o sujeito de direito, assinale a alternativa correta.
a) Inexiste fundamento constitucional para os direitos da personalidade, uma vez que se trata de figura jurídica típica do Direito Civil.
b) O menor de dezesseis anos de idade não tem capacidade de direito, embora tenha capacidade de exercício.
c) A capacidade é a medida da personalidade, de modo que a personalidade jurídica somente poderá ser considerada plena quando o sujeito de direito atingir dezoito anos de idade.
d) Afirmar-se que uma pessoa é relativamente incapaz não significa que essa pessoa sempre dependerá de assistência para a prática de todos os atos da vida civil.
42. Sobre os fatos jurídicos, assinale a alternativa correta.
a) A simulação relativa é causa de nulidade absoluta dos negócios jurídicos.
b) A fraude contra credores é causa de nulidade absoluta dos negócios jurídicos.
c) O erro essencial somente viciará o negócio jurídico se for inescusável.
d) O dolo é causa de anulabilidade do negócio jurídico, ainda que se trate de dolo acidental.
43. Sobre o direito das obrigações assinale a alternativa correta.
a) Não existe, no Código Civil brasileiro, hipótese legal a prever vencimento antecipado de dívidas sujeitas a termo quando o devedor estiver de boa-fé.
b) Não existe, no Código Civil brasileiro, hipótese legal a prever vencimento antecipado de dívidas sujeitas a condição suspensiva quando o devedor estiver de boa-fé.
c) A exceção do contrato não cumprido somente pode ser admitida em contratos unilaterais.
d) A exceção do contrato não cumprido somente pode ser admitida nos contratos comutativos.
44. Sobre os direitos reais, assinale a alternativa correta.
a) A concessão de direito real de uso é direito real tipificado no Código Civil.
b) O usufruto somente pode incidir sobre bens imóveis.
c) O valor do bem hipotecado não pode exceder em mais de cinqüenta por cento o valor da dívida por ela garantida.
d) O penhor, em qualquer modalidade, somente é aperfeiçoado mediante a entrega da posse do bem ao credor.
45. Sobre a posse, assinale a alternativa correta.
a) A posse ad usucapionem somente não será posse ad interdicta em face do legítimo proprietário do bem.
b) A posse de boa-fé sempre assegurará o direito de indenização ao possuidor que realizar benfeitorias úteis.
c) Comete esbulho o proprietário de imóvel que um mês após ser esbulhado por outrem retomar a posse do imóvel por meio de esforço próprio, mediante emprego de violência.
d) A posse, no direito brasileiro, distingue-se da detenção pelo fato de que, nesta última, inexiste o animus domini indispensável à caracterização da posse.
46. Sobre os princípios contratuais, assinale a alternativa correta.
a) A boa-fé objetiva consiste na ignorância do sujeito com relação a vícios existentes na relação jurídica por ele integrada.
b) A autonomia privada é, no Direito Civil contemporâneo, um princípio irrelevante, uma vez que todo e qualquer dever contratual decorre da sua função social.
c) A ofensa à boa-fé por parte daquele que rompe injustificadamente as tratativas preliminares à celebração de um contrato pode ser um dos fundamentos para a responsabilidade aquiliana do causador da ruptura.
d) A função social dos contratos é norma dispositiva e supletiva.
47. Sobre o casamento, assinale a alternativa correta.
a) O regime da participação final nos aqüestos é o regime supletivo legal no direito brasileiro.
b) Os frutos dos bens particulares de cada cônjuge percebidos após o casamento integram a comunhão no regime da comunhão parcial de bens.
c) Inexistem exceções à comunhão de bens quando o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal de bens.
d) Pode-se adotar o regime da separação convencional de bens mediante pacto antenupcial, que pode ser celebrado mediante instrumento público ou particular.
48. Sobre o direito de família, assinale a alternativa correta.
a) Admite-se a adoção por casal já separado judicialmente desde que o estágio de convivência tenha se iniciado antes da separação.
b) A guarda compartilhada não existe no sistema jurídico pátrio, pelo que, enquanto não for prevista em lei, não pode ser objeto nem mesmo de sentença de homologação de acordo de regulamentação de guarda.
c) A impugnação do reconhecimento de paternidade pelo filho maior somente poderá ser realizada nos dois anos que se seguirem à maioridade.
d) O reconhecimento de filhos realizado mediante testamento particular é ato revogável em qualquer tempo.
49. Sobre a sucessão legítima, assinale a alternativa correta.
a) O direito de representação é uma exceção à regra de que entre herdeiros de mesma classe os de grau mais próximo excluem o direito dos herdeiros de grau mais remoto.
b) À luz do Código Civil, na sucessão pelos colaterais, a sucessão pelos irmãos do de cujus será sempre per capita.
c) A concorrência sucessória entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes do de cujus somente ocorrerá quando o cônjuge for ascendente de todos os herdeiros com que concorrer.
d) A ordem de vocação hereditária na sucessão legítima é determinada pela lei vigente na data da abertura do inventário.
50. Sobre sucessão testamentária, assinale a alternativa correta.
a) É possível a realização de testamento mediante procuração.
b) É possível a realização de testamento particular válido que tenha como única disposição o reconhecimento de filho havido fora do casamento.
c) Nos legados alternativos, o ato de concentração caberá, em regra, ao legatário.
d) A diferença entre herdeiros instituídos e legatário é que, enquanto os primeiros devem ser, necessariamente, parentes, cônjuge ou companheiros do de cujus, os últimos podem ser qualquer pessoa natural ou jurídica.
a) Inexiste fundamento constitucional para os direitos da personalidade, uma vez que se trata de figura jurídica típica do Direito Civil.
b) O menor de dezesseis anos de idade não tem capacidade de direito, embora tenha capacidade de exercício.
c) A capacidade é a medida da personalidade, de modo que a personalidade jurídica somente poderá ser considerada plena quando o sujeito de direito atingir dezoito anos de idade.
d) Afirmar-se que uma pessoa é relativamente incapaz não significa que essa pessoa sempre dependerá de assistência para a prática de todos os atos da vida civil.
42. Sobre os fatos jurídicos, assinale a alternativa correta.
a) A simulação relativa é causa de nulidade absoluta dos negócios jurídicos.
b) A fraude contra credores é causa de nulidade absoluta dos negócios jurídicos.
c) O erro essencial somente viciará o negócio jurídico se for inescusável.
d) O dolo é causa de anulabilidade do negócio jurídico, ainda que se trate de dolo acidental.
43. Sobre o direito das obrigações assinale a alternativa correta.
a) Não existe, no Código Civil brasileiro, hipótese legal a prever vencimento antecipado de dívidas sujeitas a termo quando o devedor estiver de boa-fé.
b) Não existe, no Código Civil brasileiro, hipótese legal a prever vencimento antecipado de dívidas sujeitas a condição suspensiva quando o devedor estiver de boa-fé.
c) A exceção do contrato não cumprido somente pode ser admitida em contratos unilaterais.
d) A exceção do contrato não cumprido somente pode ser admitida nos contratos comutativos.
44. Sobre os direitos reais, assinale a alternativa correta.
a) A concessão de direito real de uso é direito real tipificado no Código Civil.
b) O usufruto somente pode incidir sobre bens imóveis.
c) O valor do bem hipotecado não pode exceder em mais de cinqüenta por cento o valor da dívida por ela garantida.
d) O penhor, em qualquer modalidade, somente é aperfeiçoado mediante a entrega da posse do bem ao credor.
45. Sobre a posse, assinale a alternativa correta.
a) A posse ad usucapionem somente não será posse ad interdicta em face do legítimo proprietário do bem.
b) A posse de boa-fé sempre assegurará o direito de indenização ao possuidor que realizar benfeitorias úteis.
c) Comete esbulho o proprietário de imóvel que um mês após ser esbulhado por outrem retomar a posse do imóvel por meio de esforço próprio, mediante emprego de violência.
d) A posse, no direito brasileiro, distingue-se da detenção pelo fato de que, nesta última, inexiste o animus domini indispensável à caracterização da posse.
46. Sobre os princípios contratuais, assinale a alternativa correta.
a) A boa-fé objetiva consiste na ignorância do sujeito com relação a vícios existentes na relação jurídica por ele integrada.
b) A autonomia privada é, no Direito Civil contemporâneo, um princípio irrelevante, uma vez que todo e qualquer dever contratual decorre da sua função social.
c) A ofensa à boa-fé por parte daquele que rompe injustificadamente as tratativas preliminares à celebração de um contrato pode ser um dos fundamentos para a responsabilidade aquiliana do causador da ruptura.
d) A função social dos contratos é norma dispositiva e supletiva.
47. Sobre o casamento, assinale a alternativa correta.
a) O regime da participação final nos aqüestos é o regime supletivo legal no direito brasileiro.
b) Os frutos dos bens particulares de cada cônjuge percebidos após o casamento integram a comunhão no regime da comunhão parcial de bens.
c) Inexistem exceções à comunhão de bens quando o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal de bens.
d) Pode-se adotar o regime da separação convencional de bens mediante pacto antenupcial, que pode ser celebrado mediante instrumento público ou particular.
48. Sobre o direito de família, assinale a alternativa correta.
a) Admite-se a adoção por casal já separado judicialmente desde que o estágio de convivência tenha se iniciado antes da separação.
b) A guarda compartilhada não existe no sistema jurídico pátrio, pelo que, enquanto não for prevista em lei, não pode ser objeto nem mesmo de sentença de homologação de acordo de regulamentação de guarda.
c) A impugnação do reconhecimento de paternidade pelo filho maior somente poderá ser realizada nos dois anos que se seguirem à maioridade.
d) O reconhecimento de filhos realizado mediante testamento particular é ato revogável em qualquer tempo.
49. Sobre a sucessão legítima, assinale a alternativa correta.
a) O direito de representação é uma exceção à regra de que entre herdeiros de mesma classe os de grau mais próximo excluem o direito dos herdeiros de grau mais remoto.
b) À luz do Código Civil, na sucessão pelos colaterais, a sucessão pelos irmãos do de cujus será sempre per capita.
c) A concorrência sucessória entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes do de cujus somente ocorrerá quando o cônjuge for ascendente de todos os herdeiros com que concorrer.
d) A ordem de vocação hereditária na sucessão legítima é determinada pela lei vigente na data da abertura do inventário.
50. Sobre sucessão testamentária, assinale a alternativa correta.
a) É possível a realização de testamento mediante procuração.
b) É possível a realização de testamento particular válido que tenha como única disposição o reconhecimento de filho havido fora do casamento.
c) Nos legados alternativos, o ato de concentração caberá, em regra, ao legatário.
d) A diferença entre herdeiros instituídos e legatário é que, enquanto os primeiros devem ser, necessariamente, parentes, cônjuge ou companheiros do de cujus, os últimos podem ser qualquer pessoa natural ou jurídica.
Veja a prova completa e o gabarito aqui
Punitive damages ? ? ?
Repetidos danos a consumidor leva juiz a maior rigor em condenação contra Brasil Telecom
Consumidor teve o nome negativado indevidamente várias vezes em razão de um débito que já havia sido quitado e declarado inexistente pela própria empresa.
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Consumidor teve o nome negativado indevidamente várias vezes em razão de um débito que já havia sido quitado e declarado inexistente pela própria empresa.
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Morte autorizada
Juiz libera município de fornecer remédio a diabético
Sentença considerou que não havia prova de recusa do Estado de MG em fornecer o medicamento e que "por força de lei não se poderia exigir do Município de Belo Horizonte o fornecimento da insulina Lantus para o tratamento da diabetes".
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Sentença considerou que não havia prova de recusa do Estado de MG em fornecer o medicamento e que "por força de lei não se poderia exigir do Município de Belo Horizonte o fornecimento da insulina Lantus para o tratamento da diabetes".
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