9 de mar. de 2010

Quebrando a casca

A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de ignorar a personalidade jurídica autônoma de entidade sempre que essa venha a ser utilizada para fins fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída. Quando houver abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens da sociedade e dos sócios, caberá a aplicação do referido instituto. Assim, uma vez que desconsiderada a personalidade jurídica, tanto a sociedade quanto os sócios têm legitimidade para recorrer dessa decisão. Precedente citado: REsp 170.034-SP, DJ 23/10/2000. REsp 715.231-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9/2/2010.

UNISINOS (Direito das Obrigações)

Texto base e questões para a aula II
01) Qual a diferença principal entre obrigação de dar e de restituir ?
02) Qual o significado do brocardo: res perit domino ?
03) A quem pertencem os acréscimos da coisa alienada antes da tradição ?
04) Qual a adequada idéia, no universo do direito obrigacional, de coisa incerta ?
05) Você caro aluno esteve em meu escritório na última semana e me pediu emprestado seis livros de direito das obrigações para estudar para a prova de hoje. Levou consigo as últimas edições dos livros de Pontes de Miranda (t. XXII), Paulo Luis Netto Lôbo, Flávio Tartuce, Fernando Noronha, Orlando Gomes e o nosso Descumprimento Contratual. Se obrigou a me devolver os livros na data de hoje. Quando cobrei a devolução dos volumes que emprestei me disseram que infelizmente foram assaltados no trem quando vinham para a Universidade fazer a prova, tendo agido, assim, sem qualquer culpa, no que acredito porque sei que você é uma pessoa de bem. Neste quadro eu sofrerei a perda pelo perecimento dos livros ou você, caro aluno, tem o dever de reparar meu prejuízo? Justifique a resposta:
06) Na questão acima há alguma diferença se os livros estiverem autografados, se forem numerados ou se não possuirem identificação alguma que os diferencie de qualquer outro que possa ser comprado em uma livraria ?
07) Se Joaquim se obrigar a entregar a um de vocês, no dia de nossa próxima aula, 05 veículos da marca Panda, fabricados pela empresa Mãe Natureza, 0 km, trata-se de obrigação de coisa certa ou incerta ?
08) Qual a tradução do brocardo genus nunquam perit e qual sua importância no estudo da matéria ?
09) No contexto da obrigações de dar coisa incerta defina e analise os efeitos da concentração.

8 de mar. de 2010

Distinção entre bem de consumo e insumo

A Turma reiterou o entendimento de que não configura relação de consumo a aquisição de bens ou a utilização de serviço por pessoa física ou jurídica com a finalidade de implementar ou incrementar sua atividade negocial. Para que haja relação de consumo, é necessário que aquele que contrata serviço ou adquire bens o faça como destinatário final, com o fito de atender a uma necessidade própria. Na espécie, o recorrente buscou, junto à recorrida, a obtenção de insumos para investir em sua atividade comercial, logo não se aplica o CDC. Assim, a Turma não conheceu do recurso. REsp 1.016.458-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 9/2/2010.

UNISINOS (Direito dos Contratos - Civil VI)

Questões para a aula II
01) O que é retrovenda ? A mesma pode ser presumida ?
02) A retrovenda pode ser ajustada para qualquer espécie de bens ?
03) Possui prazo de eficácia ?
04) O que é preempção ? E o que perempção ?
05) De acordo com o CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito pessoal ?
06) Quando será possível e como exercer o direito à reserva de domínio ajustada contratualmente ?
07) A cláusula de reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel ?
08) Se houver pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar a posse do bem resolvendo o contrato ?

UNISINOS (Direito de Família - Civil III)

Texto base e questões para a aula II

01) O STJ tem decidido que "a interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. - É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário." (STJ. EREsp 182223/SP. Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. DJU 07.04.2003 p. 209.)
Analise o julgado acima e reflita acerca da possibilidade de entender-se que o imóvel de pessoa solteira que vive sozinha é bem de família ?
02) Há alguma razão que justifica a exigência da prova de culpa como justificativa da separação judicial litigiosa ? Tal exigência não seria uma hipótese de intromissão indevida do Estado nos interesses privados ?
03) Caso o juiz entenda que por ocasião da separação judicial litigiosa nenhum dos pais têm condições de criar e educar os filhos tem o poder de indicar terceira pessoa para atuar como responsável por tais deveres ? Indique o fundamento teórico em que ampara sua resposta ?
04) As visitas aos filhos do casal, regulamentadas por ocasião de eventual separação ou divórcio, são estipuladas na realidade concreta dos fatos no interesse de quem ? Tais ajustes, normalmente homologados pelo Judiciário, coadunam-se com a principiologia constitucional que orienta a matéria ? Justifique sua reflexão.
05) Em que princípio constitucional pode ser embasada a recepção pelo direito das uniões homossexuais ?
06) A partir da leitura constitucional do direito civil se sustenta hoje a existência de laços de parentesco que derivam do afeto. Como justificar esta idéia ?
07) Como o princípio constitucional da isonomia atua no âmbito do direito de família ?
08) A partir do texto do prof. Lucas discorra sobre como as regras e princípios devem ser pensadas no direito de família.

7 de mar. de 2010

Efetividade das astreintes

A irresignação recursal consiste em saber da possibilidade de execução definitiva da multa diária (astreintes) fixada em decisão liminar nos autos de ação popular contra prefeito ajuizada para remoção de placas com símbolo de campanha instaladas em obras públicas. Segundo observa o Min. Relator, a tutela antecipada efetiva-se via execução provisória, que agora se processa como definitiva (art. 475-O do CPC), além de que a jurisprudência deste Superior Tribunal, em situações análogas, já assentou que a decisão interlocutória que fixa multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é título executivo hábil para a execução definitiva. Sendo assim, a execução de multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação fixada em liminar concedida em ação popular pode ser realizada nos próprios autos, consequentemente não carece de trânsito em julgado da sentença final condenatória. Ademais, quanto à questão de deserção do REsp por ausência de pagamento das custas de remessa e retorno, trata-se de recurso interposto por autor popular que goza do benefício da isenção (art. 5º, LXXIII, da CF/1988). Nesse contexto, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.040.411-RS, DJe 19/12/2008; REsp 1.067.211-RS, DJe 23/10/2008; REsp 973.647-RS, DJ 29/10/2007; REsp 689.038-RJ, DJ 3/8/2007; REsp 869.106-RS, DJ 30/11/2006, e REsp 885.737-SE, DJ 12/4/2007. REsp 1.098.028-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2010.

Unisinos - Teoria Geral dos Contratos

Caríssimo alunos

Seguem as questões que deverão ser respondidas a partir da leitura dos seguintes textos:

ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009. p. 7-72.

NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001. p. 85-123; 201-258.

BARROSO, Lucas Abreu et all. Direito dos contratos. São Paulo: RT, 2008. p. 29-49.


Questões para o livro do prof. Enzo Roppo

01) No que consiste o contrato “operação econômica” ?

02) No que consiste o contrato “conceito jurídico” ?

03) Como conciliar ambas as ideias ?

04) A principal função do contrato é promover a circulação de riquezas ?

05) Quais os papéis que devem ser execidos pelo direito dos contratos ?

06) O contrato é uma entidade a-histórica ?

07) No que consiste a historicidade do contrato ?

08) Existe uma ideologia por traz do contrato ?

09) Qual a ideologia reinante no universo contratual nas codificações dos século XIX e início do século XX ?

10) Qual a ideologia reinante na contemporaneidade na seara contratual ?

11) Houve mesmo, algum dia, desde o início da Idade Moderna até o momento atual, igualdade substancial e liberdade de contratar ?

12) Quais as funções do contrato em uma sociedade capitalista ?

13) Qual o papel do contrato no Code Napoleón ?

14) Qual a principal alteração na leitura do direito contratual promovida pelo BGB ?

15) Quais as inovações promovidas pelo Código Civil italiano de 1942 ?

Questões para o livro do prof. Paulo Nalin

01) Quais as vantagens em promover a leitura do contrato a partir das balizas fixadas constitucionalmente ?

02) É possível visualizar a incidência direta (sem mediação do Código Civil) dos princípios constitucionais às relações contratuais existentes entre os particulares ?

03) Se a resposta (da questão anterior) for positiva, como fica essa questão perante o teor do art. 4º da LICC ?

04) Qual a essência do pensamento voluntarista no universo contratual e qual a relevância desse pensamento na contemporaneidade ?

05) Atualmente quem diz contrato, diz realmente justo ?

06) O que o autor quer dizer com geometria euclidiana da obrigação e quais as críticas formuladas a essa forma de ver o contrato ?

07) Como promover a leitura da força obrigatória do contrato na contemporaneidade ?

08) Por que é possível afirmar que o modelo contemporaneo de contrato é melhor que o construído no Liberalismo ?

09) A partir de que parametros deve ser promovida a leitura das relações jurídicas subjetivas nascidas do contrato ?

10) Como promover a leitura do princípio da segurança juridica no universo contratual contemporaneo ?

11) No que consiste a funcionalização do contrato ?

12) Destaque alguns efeitos potenciais da incidência do princípio constitucional da solidariedade na relação contratual concretamente estabelecida.

13) Quais são as potenciais consequências do desrespeito ao princípio da função social do contrato consoante a codificação ?

14) No que consiste a despatrimonialização do contrato ?

15) Qual o conceito dado pelo autor ao contrato na contemporaneidade e quais as diferenças que esse traz quando comparado ao conceito clássico de contrato ?

Questões para os textos do prof. Lucas Barroso

01) Como é possível sintetizar a evolução do contrato no Direito Romano ?

02) Qual a essência da ideologia contratual Liberal ?

03) No que consiste a primeira crise do contrato ?

04) No que consiste a segunda crise do contrato ?

05) No que consiste a terceira crise do contrato ?

06) Porque é essencial repensar a arquitetura jurídica contratual na atualidade ?

07) Como o contrato pode colaborar com a realização das promessas de justiça social ?

08) Quais as principais funções do contrato ?

09) No que consiste a função regulatória interna ?

10) No que consiste a função regulatória externa ?

11) No que consiste a função sócioambiental do contrato ?

12) No que consiste a função econômica do contrato ?

6 de mar. de 2010

Um julgado sobre pacto comissório

Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por empresa comercial e seu sócio-gerente (recorridos) com pedido de anulação de ato jurídico em que aduzem que, por não terem conseguido obter recurso junto aos bancos, contraíram empréstimo de 100 mil reais junto ao recorrente e ele, para garantir o contrato de mútuo, exigiu, mediante coação moral, a transmissão de imóvel, sede da empresa, para seu nome. Depois, como não efetuaram o pagamento do valor emprestado, sofrem ação de reintegração de posse com o objetivo de desocupação do imóvel. Em reconvenção, o recorrente requereu a condenação dos recorridos para indenizá-lo pelos prejuízos causados em razão da impossibilidade de vender o imóvel. Isso posto, discute-se no REsp se o sócio-gerente (co-recorrido) é parte ilegítima e se o TJ, ao prover o apelo dos recorridos, baseou-se em mera presunção de ocorrência de fraude na formação do negócio de compra e venda. Ressalta a Min. Relatora que se depreende dos autos ter o TJ, sem se afastar das provas, considerado que o contrato de compra e venda do imóvel celebrava de fato uma simulação de negócio jurídico com intuito de acobertar a formação de um típico contrato de mútuo e aplicou o art. 765 do CC/1916 para declarar nulo o contrato de compra e venda, ponto que não admite reexame. Quanto à alegada preliminar de ilegitimidade de parte, o TJ não a apreciou, embora arguida em preliminar na contestação e afastada pela decisão de primeiro grau, porém não rediscutida expressamente em seu recurso de apelação na reconvenção ou nas contrarrazões do recurso de apelação interposto pelos recorridos na ação anulatória. Anota-se que, na hipótese, a sentença discorreu quanto à pertinência subjetiva de o recorrido integrar o polo ativo da lide de anulação do negócio e, sendo a legitimidade de parte uma das condições da ação, matéria de ordem pública, ela não se sujeita à preclusão nas instâncias ordinárias (jurisprudência do STJ). Nesse contexto, observa que a situação consiste em determinar se, tendo havido omissão do TJ, pode-se prosseguir seu enfrentamento no REsp com fulcro no art. 257 do RISTJ, Súm. n. 456-STF e art. 515 do CPC, porém, não está sob análise à possibilidade deste Superior Tribunal conhecer de ofício nulidades absolutas em REsp. Concluiu, entre outras considerações, não haver como negar que o preceito do art. 515, § 3º, do CPC deve ser aplicado aos recursos especiais desde que não seja necessário proceder ao reexame de provas, pois atende os ditames do art. 5º, LXXVIII, da CF/1988, acelerando a outorga da tutela jurisdicional. Ademais, explica que a ampliação do alcance do art. 515, § 3º, do CPC, não implica ofensa ao duplo grau de jurisdição, porque a regra técnica de processo admite que o ordenamento jurídico apresente soluções condizentes com a efetividade do processo, afastando o reexame específico da matéria impugnada. E na hipótese, como a sentença bem delineou a pertinência de o co-recorrido integrar no pólo ativo da lide que na qualidade de sócio-gerente poderia eventualmente ser acionado para responder pelo negócio jurídico, não há como lhe negar a legitimidade ativa no pólo ativo da ação. Diante do exposto, a Turma conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.065.763-SP, DJe 14/4/2009; REsp 1.080.808-MG, DJe 3/6/2009; REsp 979.093-PE, DJe 23/6/2008, e AgRg no Ag 981.528-SP, DJe 26/5/2008. REsp 998.460-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/2/2010.

Para refletir ...

Em ação indenizatória por dano advindo de cirurgia mal sucedida (suposto erro médico), insurgem-se os recorrentes quanto ao afastamento da legitimidade passiva do hospital para responder solidariamente com o médico, que não tem vínculo com aquele nosocômio. Ressaltou o Min. Relator que o entendimento recorrido está em consonância com a jurisprudência de que, para responsabilizar o hospital, tem de ser provada especificamente sua responsabilidade como estabelecimento empresarial em relação a algum ato vinculado, ou seja, decorrente de falha de serviço prestado. Assim, quando a falha técnica é restrita ao profissional médico, mormente sem vínculo com o hospital, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar. Precedentes citados: REsp 908.359-SC, DJe 17/12/2008, e REsp 258.389-SP, DJ 22/8/2005. REsp 764.001-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 4/2/2010.

Unisinos - Teoria Geral dos Contratos

01) Porque se deve falar em autonomia privada e não mais em autonomia da vontade ?
02) Como é possível decompor a autonomia privada ?
03) Quais os limites clássicos e os contemporâneos que balizam o exercício da autonomia privada ?
04) Qual o fundamento filosófico mais utilizado para justificar a força obrigatória do contrato ?
05) Um contrato pode produzir efeitos perante quem não é parte ?
06) Há distinção entre afirmar-se parte no contrato e parte na relação contratual ?
07) O princípio da liberdade das formas está consagrado na codificação civil pátria ?
08) O que é agir de boa-fé ?
09) Quais as formas pelas quais se manifesta o princípio da boa-fé objetiva ?
10) Como se manifesta a função social do contrato e quais seus universos de atuação ?
11) É possível afirmar que na atualidade o contrato que obriga é o contrato justo ?
12) É correto afirmar a existência de um princípio denominado equivalência material ?
13) Existem enunciados no Conselho da Justiça Federal versando sobre esses temas ? Quais seriam eles se positiva a resposta ?
14) Porque se deve falar em realização do direito e não mais em subsunção ?
15) É possível afirmar, contemporaneamente, que o contrato são os contratos ?

5 de mar. de 2010

Que confusão !!!

A Turma decidiu pelo aumento do quantum indenizatório de danos morais, cabendo a culpa do hospital psiquiátrico por não zelar pela segurança de seus pacientes, para evitar mortes decorrentes de agressão de internado enfermo por outro paciente. Outrossim, contam-se os juros a partir da data do evento danoso, porquanto, no caso, não se trata de responsabilidade contratual. Precedentes citados: REsp 1.086.366-RJ, DJe 19/3/2009; REsp 880.349-MG, DJ 24/9/2007; REsp 629.212-RJ, DJ 17/9/2007, e REsp 586.714-MG, DJe 14/9/2009. REsp 825.275-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 2/2/2010.

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O título desse post é agora justificado.

Para que discutir culpa na hipótese ?
Porque seria caso de responsabilidade extracontratual ?

UNISINOS - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Questões para o texto do prof. Mário Júlio de Almeida Costa

01) Como o direito das obrigações se apresenta no CC ?

02) Qual o conceito lato de obrigação ?

03) Qual o conceito estrito de obrigação ?

04) Não seria melhor usar a expressão relação obrigacional em lugar de obrigação ?

05) O que é prestação ?

06) Quais os elementos da relação obrigacional ?

07) No que consiste a relação obrigacional como um processo ?

08) Quais as vantagens dessa leitura ?

09) Que são deveres primários ?

10) Há outros deveres além desses no processo obrigacional ? Quais são eles ?

11) Quais as fases principais do processo obrigacional ?

12) No que implica a ideia de funcionalização do direito de crédito ?

13) O direito obrigacional é relativo ou absoluto ?

14) Há críticas a essa classificação estanque ?

15) A patrimonialidade é essencial à obrigação ?

16) É possivel ver (concretamente) o vínculo obrigacional ? Porque ?

17) A proteção do devedor ou do credor deve prevalecer na análise da relação obrigacional ? Explique e analise criticamente.

18) Quais os princípios fundamentais no direito das obrigações ?

19) Quais as conexões apontadas pelo autor existentes entre o direito das obrigações e outros ramos do saber e como elas se manifestam ?

Questões para o texto do prof. Fernando Noronha

01) O que é obrigação ?

02) A relação obrigacional pode ser vista como mero dever social ?

03) Como o autor conceitua a relação obrigacional ?

04) Quem são os sujeitos da relação obrigacional ?

05) Qual a finalidade da relação obrigacional ?

06) O que é prestação ?

07) No que consiste o efeito relativo da relação obrigacional ?

08) Qual o papel do interesse do credor na relação obrigacional ?

09) O autor alude à tripartição dos interesses tutelados. Que quer dizer com isso ?

10) A prestação, na relação obrigacional precisa ter natureza econômica ?

11) Qual o conteúdo da relação obrigacional ?

12) Qual a função relação obrigacional ?

13) Que é relação obrigacional simples e complexa ?

14) Como o direito das obrigações evolui na visão do autor ?

15) Quais as tendências contemporâneas no direito das obrigações ?

16) Qual a importância do direito das obrigações nos campos social, teórico e prático ?

17) No que consiste a função social da obrigação ?

18) Qual o objeto da relação obrigacional ?

19) Diferencie objeto mediato de imediato.

20) Diferencie prestação de coisa, de fato e de quantia.

21) Quais os requisitos da prestação a visão clássica e na visão do autor ?

22) Como o crédito deve ser classificado ?

23) Quais os deveres / direitos existentes em uma relação obrigacional ? Explique e correlacione-os.

24) Que são deveres fiduciários ? A terminologia é a mais adequada ?

25) Como eles se classificam ?

26) Que é uma posição jurídica ?

Questões para o nosso texto

01) No que consistem as doutrinas pessoalistas ?

02) Quais as críticas que pendem sobre essas leituras ?

03) No que consistem as doutrinas realistas ?

04) Quais as críticas que pendem sobre essas leituras ?

05) No que consiste a relação obrigacional como um processo ?

06) Qual a vantagem dessa leitura ?

4 de mar. de 2010

Um bom exemplo de subrogação como efeito do pagamento feito por terceiro interessado

A Turma entendeu que o contrato firmado entre o segurado e o causador do dano (fabricante de produto defeituoso) se caracteriza como de consumo, para fins de pagamento da indenização securitária, razão pela qual a seguradora subroga-se nos direitos e ações que caberiam ao segurado contra o autor do sinistro nos limites do contrato de seguro (art. 12, § 3º, do CDC). Precedente citado: EDcl no REsp 257.833-SP, DJ 4/6/2001. REsp 802.442-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2010.

Novidade editorial

3 de mar. de 2010

Efeitos patrimoniais do exercício da posse isolada nos casos de separação do casal

É certo que a comunhão dos bens cessa com a separação do casal. Daí que, se ainda não foi ultimada a partilha do patrimônio comum, a título de indenização, é facultado ao ex-cônjuge exigir do outro que está sozinho na posse e uso de imóvel parcela correspondente à metade da renda de presumido aluguel (devida a partir da citação). Enquanto não dividido o imóvel, remanesce a propriedade do casal sobre o bem, mas sob as regras do instituto do condomínio, tal qual a do art. 1.319 do CC/2002, que determina a cada condômino responder pelos frutos que percebeu da coisa. Conclui-se disso que, se apenas um deles reside no imóvel, abre-se a via da indenização ao que se encontra privado da fruição da coisa. Contudo, em igual medida, persiste a obrigação de ambos, na proporção de cada parte, concorrer para as despesas de manutenção da coisa, como as necessárias à regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, os impostos, as taxas e encargos que porventura onerem o bem, além da obrigação de promover a sua venda para a ultimação da partilha, tudo nos termos acordados por ambos (art. 1.315 do CC/2002). Precedentes citados: EREsp 130.605-DF, DJ 23/4/2001, e REsp 254.190-SP, DJ 4/2/2002. REsp 983.450-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2010.

2 de mar. de 2010

A questão caminha bem

A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do agravo regimental e deu provimento ao REsp para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal a quo realize novo julgamento da apelação na ação popular. Na espécie, trata-se de construção de supermercado que, segundo o autor da ação popular e o MPF, violou a legislação ambiental. O Tribunal a quo entendeu que a legislação ambiental é inaplicável à área urbana ao afirmar que “não há de se cogitar de limitações ambientais ao direito de construir, dentro de zona urbana, mediante licença da administração municipal”. Assim o Tribunal a quo deve reexaminar a causa sob pena de supressão de instância com a aplicação das normas atinentes ao meio ambiente (Decreto de Mata Atlântica e Código Florestal) à área urbana. AgRg no REsp 664.886-SC, Rel. originário Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 4/2/2010.

UNISINOS (Direito de Família)

Questões para os textos do prof. Paulo Lôbo

01) Qual a função (ou funções) atuais da família ?

02) Qual o lugar da família no estado contemporâneo ?

03) Quais os pontos de contato entre a família e o estado ?

04) O que é família constitucionalizada ?

05) Qual a importância da repersonalização do direito de família ?

06) Qual o perfil da família na atualidade ?

07) O que é família eudemonista ?

08) Qual o conteúdo abrangido pelo direito de família ?

09) Trata-se de direito público ou privado ? Aliás, a dicotomia persiste no Estado Democrático de Direito ?

10) Como, na visão do autor, o direito de família evoluiu no Brasil ?

11) Qual, na sua opinião, é a principal contribuição no texto do autor ?

12) Em perspectiva jurídica no que consiste a socioafetividade ?

13) Como a socioafetividade se manifesta no direito ?

14) Como fica o debate entre o DNA e o afeto na constituição de relações de parentalidade ?

15) A afetividade pode ser vista como um dever jurídico ? Explique:

16) Quais os valores humanos resgatados pela afetividade ?

17) Pai e genitor são conceitos coincidentes ?

18) Em quais artigos do CC/02 o autor vislumbra a afetividade ? Destaque ainda como ela se manifesta em cada hipótese (são ao menos 05) ?

19) Como o autor soluciona eventuais questões patrimoniais derivadas de problemas na seara da socioafetividade ?


Questões para o texto do prof. Francisco Amaral

01) O que significa a expressão “principialização do código” ?

02) Qual a principal vantagem da “principialização do código” ?

03) Qual o modelo de raciocínio que prevalecia no CC/16 ?

04) O que é silogismo jurídico ?

05) Quais os limites da lógica formal ?

06) Como deve orientar-se o processo de realização do direito na contemporaneidade ?

07) Qual o paradigma seguido pelo CC/16 ? O que isso quer dizer ?

08) Interpretação e aplicação são operações distintas ?

09) Quando a lei precisa ser interpretada ?

10) Explique como evoluiu a questão da interpretação da lei na visão do prof. Amaral.

11) Qual a contribuição de Miguel Reale no processo evolutivo de realização do direito ?

12) Qual o modelo proposto por Francisco Amaral para a realização do direito ?

13) O que é o jurisprudencialismo ou paradigma judicativo decisório ?

14) O que diferencia o paradigma judicativo decisório do normativismo ?

15) Quais os pilares em que se escora o CC vigente ?

16) No que consiste a eticidade ?

17) No que consiste a operabilidade ?

18) No que consiste a sociabilidade ?

19) Qual, na sua opinião, é a principal contribuição no texto do autor ?

Questões para os textos da prof. Giselle Groeninga

01) Como se deve compreender as bases que forma a família na contemporaneidade ?

02) A família de ontem é igual a de hoje e será a mesma do amanhã ? Explique.

03) Quais as principais vantagens de olhar a família por meio da psicologia e da psicanálise ?

04) Aliás, o que é família na visão da autora ?

05) Quais os níveis de constituição da família ?

06) O que o Estado (legislador e juiz) deve garantir à família ?

07) Quais as leis de constituição da família ?

08) Porque se proíbe o incesto ?

09) Como o mito de Édipo Rei colabora na análise das questões familiares ?

10) Quais são e qual o papel dos três vértices na formação humana ?

11) Quais são os ciclos ou crises vitais ?

12) Porque há crise na transição de um ciclo vital para o outro ?

13) Quais as funções da família ? Explique em detalhes.

14) Quais as formas atuais de constituição da família ?

15) Qual o papel e importância da interdisciplinaridade no direito de família contemporâneo ?

16) Como conectar direito e psicanálise ?

17) Qual o papel e valor do afeto no direito de família ?

18) Qual a função do afeto nos contratos familiares ?

19) Afeto e amor são noções idênticas ? Explique:

20) Qual a ligação entre afeto e convivência ?

21) Qual a ligação entre o regime de bens eleito pelos cônjuges e o afeto que deve permear a relação ?

22) Como a autora promove a ligação apontada na questão anterior nos regimes da comunhão universal e parcial, separação "total" e participação final nos aquestos ?

Questões para o texto do prof. Rolf Madaleno

01) Qual a importancia do afeto para o direito de família ?

02) Na visão do autor como era a família no passado recente ?

03) O que era pátrio poder

04) Porque falar em autoridade parental e não em pátrio poder ?

05) Quais as ligações do afeto com o direito/dever de visitas ?

06) Como conectar o exercício inadmissível de posições jurídicas (vulgo abuso de direito) com as relações familiares ?

07) Quais os instrumentos existentes no direito para resolver os problemas apontados pelo autor no texto ?

Questões para o texto do prof. Lucas Barroso

01) Como o autor compreende a interpretação jurídica na contemporaneidade ?

02) Quais as dimensões normativas que devem permear o processo de realização do direito ?

03) O CC é um simples repositório de regras jurídicas ? Explique:

04) O que o autor quer dizer com a expressão "em busca da normatividade do caso concreto" ?

05) Quais os princípios apontados pelo autor como importantes e o que significa cada um deles ?

Questões para o texto da prof. Fabíola Albuquerque:

01) O que a autora pretende demonstrar quando alude à supremacia dos princípios constitucionais ?

02) O que significa a expressão estrutura normativa bidimensional ?

03) Quais as diferenças apontadas no texto entre regras e princípios ?

04) Quais são os princípios constitucionais que balizam as questões inerentes ao direito de família ?

05) Como a proteção da DPH pode atuar nas relações familiares ?

06) O que é solidariedade constitucional e como ela pode se manifestar na concretude das construções jurídicas ?

07) Como a liberdade e a igualadade repercutem no direito de família ?

08) O afeto possui valor jurídico ? Explique:

1 de mar. de 2010

Atividade notarial e dever de reparar

É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001. REsp 1.087.862-AM, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010.

28 de fev. de 2010

Tranquilidade

Na foto, a beleza do poço encantado, encrustrado nas proximidades do canyon Malacara (RS)