25 de jul. de 2014

Unisinos / Planejamento / Contratos



Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
E confesso que há muito ansiava por voltar a trabalhar essa disciplina.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (02/2014) nas aulas de Direito dos Contratos.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos. É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.

Data
Tema
Metodologia e atividades.
Leituras sugeridas.
06.08
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.

GA:
Prova objetiva (4.0).
Prova com problemas teóricos e práticos (4.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (2.0).

GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (4.0).
Seminários (4.0)
Atividade em sala 2 x (1.0).

Informações acerca das leituras do semestre:

FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construcción del derecho privado contemporáneo brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
OST, François. Tiempo y contrato: crítica del pacto fáustico, Doxa, n. 25, 2002.

Enfim, vamos a um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.

13.08
Compra e venda.
Aula expositiva
AFONSO, Elza Maria Miranda. Prefácio. In: MATA-MACHADO, Edgar de Godoi. Contribuição ao personalismo jurídico. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
ARONNE, Ricardo. Ulisses e a constituição: uma possível hermenêutica crítica da contemporaneidade civil-constitucional ...
BARROSO, Lucas Abreu. A realização do direito civil: entre normas jurídicas e práticas sociais. Curitiba: Juruá, 2011.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: RT, 2013.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atual. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
FACHIN, Luiz Edson. A construção do direito privado contemporâneo na experiência crítico-doutrinária brasileira a partir do catálogo mínimo para o direito civil-constitucional no Brasil. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Direito civil contemporâneo: novos paradigmas à luz da legalidade constitucional. São Paulo: Atlas, 2008.
FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construcción del derecho privado contemporáneo brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin, 2011.
IRTI, Natalino. L´età della decodificazione, Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 15-33, out./dez. 1979.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009.
TARTUCE, Flávio. Função social dos contratos: do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. 2.ed. São Paulo: Método, 2007.
20.08
Compra e venda
Aula dialogada

27.08
Doação.
Aula dialogada
ALVIM, Agostinho. Da doação. São Paulo: Saraiva, 1972.
GAGLIANO, Pablo Stolze. O contrato de doação: análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Notas sobre a promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p. 3-22, 2005.
NERY JUNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de doação e contratos de gestão. Revista de Direito Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação com encargo e causa contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Contratos nominados II: contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo (comodato e mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA, Sylvio Capanema. Comentários ao novo código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA, João Baptista. Contrato de doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad (Coord.). Direito dos contratos. São Paulo: Quarter Latin, 2006.
03.09
GA
Prova objetiva


10.09
Locação de móveis e imóveis
Aula dialogada.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
PROUDHON, Pierre Joseph. A propriedade é um roubo e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM, 1998.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
17.09
Empréstimo

Análise comparativa do mútuo e do comodato

GODOY, Luciano de Souza. O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo: RT, 1980.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 36, n. 141, p. 99-109, jan./mar. 1999.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
24.09
Grau A
Prova dissertativa


01.10
Mandato
Aula dialogada

Informações sobre os seminários!
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996, vol. 1 e 2.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. t ...
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
08.10
Depósito
Aula dialogada
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
15.10
Fiança
Aula expositiva

ALBERTON, Genacéia da Silva. Impenhorabilidade de bem imóvel residencial do fiador. Revista Estudos Jurídicos, São Leopoldo, v. 34, n. 92, p. 91-117, 2001.
BUNAZAR, Maurício. O duplo tratamento legal do bem de família e suas repercussões práticas. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes;  TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando; BARBOSA, Águida Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São Paulo: Método, 2009. p.405-422.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno. Curitiba: Juruá, 2005.
RAUBER, Eduarda Maíra. A (im)possibilidade de penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. RFDC, n. 1, v. 1, 2012.
22.10
Transporte
Apresentação power point.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
29.10
Seguro
Aula dialogada
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial. São Paulo: Saraiva, 2007.
CATALAN, Marcos. Dos efeitos da mora no contrato de seguro: em busca da adequada exegese do art. 763 do código civil. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito existencial. São Paulo: Método, 2006.
COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky, 1976.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro biênio de vigência do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005, vol. 2.
MARTINS COSTA, Judith. La buena fe objetiva y el cumplimiento de las obligaciones. In: CÓRDOBA, Marcos M. (Dir.). Tratado de la buena fe en el derecho. Buenos Aires: La Ley, 2004, v. 2.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
05.11
Empreitada
Atividade em sala

ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
12.11
Seminários*


19.11
Seminários*


26.11
GB


03.12
Aula Síntese.


10.12
Exames.


Questões preparatórias
13.08
Quais os elementos categorias inderrogáveis de uma compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente para descendente sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para descendente o conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima: qual é ela e qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e venda entre os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de parte ideal de coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A claúsula de reserva de domínio possui forma expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos com esta cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da tradição ? Pode ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste  a retrovenda?
O preço na compra e venda pode ser estipulado unilateralmente?
A retrovenda pode ser presumida?
A retrovenda pode ser ajustada para qualquer espécie de bens?
 Essa cláusula especial à compra e venda possui prazo - máximo - de eficácia?
De acordo com o CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito pessoal?
A cláusula de reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel?
Se houver pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de perecimento do objeto na compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar sobre bens imateriais? Explique.
Quem não pode – sob pena de nulidade – ser parte na compra e venda?
27.08
Doação é contrato? Explique.
Por que foi o instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não é habitual?
Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual?
O que é animus donandi?
A doação é negócio formal? Qual a consequência da inobservância da forma na doação?
A doação é contrato real ou consensual?
O direito brasileiro admite a promessa de doação?
Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação?
Há na doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados?
Os cônjuges podem promover doações recíprocas? Há restrições neste caso?
Há sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao amante? Qual o prazo para exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Tutor e curador podem doar os bens do pupilo?
O mandatário pode doar?
O menor pode doar?
O que quer dizer o brocardo habilis ad nuptias, habilis ad nuptirum consequentias?
Como explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém personalidade jurídica?
Como se afere a aceitação do incapaz?
É possível a doação a pessoa indeterminada e não identificada???
Quais são as formas em que o consentimento pode se manifestar na doação?
O que é doação universal?
A nulidade atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a manutenção do doador? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria manutenção parcial dos efeitos do negócio?
 O que é doação inoficiosa?
Podem ser doadas coisas futuras?
O que ocorre se a coisa não chegar a existir?
É possível a doação de títulos de crédito? Como se aperfeiçoa (forma)?
O que é: (a) doação pura; (b) doação modal; (c) doação remuneratória?
O que é cláusula de reversão?
É possível doação a entidade não existente?
Quando a doação produz efeitos enquanto contrato?
A irrevogabilidade da doação é regra?
Como resolver o problema de uma doação feita ao casal se um deles falecer?
O artigo 545 produz os efeitos de qual espécie de contrato?
O doador pode reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte dela?
O doador está sujeito a juros moratórios?
Ele responde pela evicção?
Por que, neste caso, há exceção nas doações para o casamento?
A doação poderá ser revogada?
Qual o prazo para exercer tal direito?
Quando se inicia?
Quem pode exercê-lo?
Tal direito pode ser renunciado antecipadamente?
A hipótese de revogação (CC 555) por inexecução do encargo é mesmo situação de revogação?
Por que as hipótese do Art. 564 não se revogam por ingratidão?
10.09
Qual o objeto da locação prevista no Código Civil?
Qual a natureza jurídica do contrato?
Quais as principais obrigações do locador?
A deterioração do bem extingue o contrato?
Como aferir a ideia do conceito de utilidade em havendo deterioração?
O locador responde pelos vícios do bem?
Quais as principais obrigações do locatário?
O desvio de finalidade ampara ação resolutória?
A locação por prazo determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há sanção para a resposta positiva?
O que é direito de retenção?
Quando tal direito poderá ser usado na locação?
Qual seu instrumento processual?
O juiz pode reduzir a multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art. 572 do CC?
A extinção do prazo de locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual a função e os limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada a coisa durante a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O contrato se estende aos sucessores das partes?
17.09
O comodato é contrato pessoal ou real?
O comodato é contrato unilateral ou sinalagmático?
Caso Rafael tenha dois veículos em sua garagem, um seu e outro de Andressa (que lhe cedeu o mesmo em comodato) em caso de enchente salva seu veículo (que estava no fim da garagem na frente daquele) e o outro perece. Em razão do caso fortuito ocorrido (enchente), deve responder pelo prejuízo perante Andressa?
O comodatário pode servir-se dos frutos do bem dado em comodato?
O empréstimo de animais, em princípio caracteriza mútuo ou comodato?
Juros não pactuados em contrato de mútuo podem ser cobrados?
Em caso positivo, esses juros são moratórios ou compensatórios?
Qual o limite para tal cobrança?
A alegação de uso para moradia (direito social como prevê a CF/88) pode estender definitivamente o comodato?
Pode-se pedir a restituição da coisa dada em comodato pactuado sem prazo determinado desde que haja urgência e relevância nos fundamentos da denúncia. O juiz deverá decretar a reintegração de posse mesmo na hipótese de se causar prejuízos ao comodatário que tinha a legítima expectativa de uso da coisa?
É possível comodato de bens fungíveis?
A morte do comodatário põe fim ao negócio jurídico?
O direito de uso no comodato pode estender-se ao sucessor a título causa mortis?
Quem detém usufruto pode ceder tal direito real em comodato?
No comodato com prazo determinado, findo o prazo estipulado há necessidade de interpelação do comodatário sob pena de prorrogação automática do contrato?
Quando poderá ser suscitado o ius retentionis no comodato?
Seria possível mútuo de bens fungíveis entre si (farinha de trigo por de milho) ou de bem fungível por dinheiro?
O menor devidamente assistido pode contrair mútuo?


Unisinos / Planejamento Semestral / Direito das Famílias



Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
E confesso que há muito ansiava por voltar a trabalhar essa disciplina.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (02/2014) nas aulas de Direito das Famílias.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos. É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.

Planejamento Semestral.
Marcos Catalan, prof. Dr.

Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Texto(s) base para a aula.
05.08
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.

GA:
- Prova com problemas teóricos e práticos (8.0).
- Questões semanais manuscritas e respondidas com base na doutrina (2.0).

GB:
- Prova com problemas práticos e teóricos (5.0).
- Questão do livro Os sofrimentos do jovem Werther (1.0)[1]
- Questões semanais manuscritas e respondidas com base na doutrina (1.0).
- Seminários (3.0).

Informações sobre a pesquisa de campo para seminários.
(a) Divisão dos grupos.
(b) Atribuição dos temas.
(c) Data e forma de apresentação dos seminários.

Informações acerca dos questionários semanais.
Informações acerca da leitura do semestre.

Identificação do senso comum teórico da turma acerca do tema a ser explorado ao longo do semestre.

12.08
A arqueologia jurídica do direito de família brasileiro.

A arquitetura jurídica das entidades familiares.
Aula expositiva.
AMARAL, Francisco. O código civil brasileiro e o problema metodológico de sua realização. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito existencial. São Paulo: Método, 2006.
ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Trad. Dora Flaksman. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado. Trad. José Silveira Paes. São Paulo: Global, 1984.
FACHIN, Luiz Edson. Famílias: entre o público e o privado – problematizando espacialidades à luz da fenomenologia paralática, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v. 13, n. 23, p. 5-14, ago./set. 2011.
FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RÖRHMANN, Konstanze. As famílias pluriparentais ou mosaicos. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Org). Família e dignidade humana. São Paulo: IOB Thompson, 2006.
LÔBO, Paulo. A repersonalização das relações de família. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre n. 24, 2004.
OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira Muniz. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
19.08
A constitucionalização do Direito de Família.

Compreendendo e atribuindo densidade aos princípios constitucionais do direito de família.
Aula expositiva.



CALDERÓN, Ricardo. Princípio da afetividade no direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
CATALAN, Marcos; BARROSO, Lucas. A licença-paternidade e a demanda por equidade na formação socioafetiva de vínculo familiar por adoção. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, v. 28, p. 90-96, 2012.
FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
GROENINGA, Giselle Câmara. Afetos, sexualidade e violência – a família desmistificada. In: BASTOS, Eliene Ferreira; DIAS, Maria Berenice (Coord.). A família além dos mitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. A incessante travessia dos tempos e a renovação dos paradigmas: a família, seu status e seu enquadramento na pós-modernidade. In: BASTOS, Eliene Ferreira (Coord.). A família além dos mitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. A repersonalização das relações de família, Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 6, n. 24, p. 136-156, jun./jul. 2004.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Princípio da solidariedade familiar. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, n. 0, p. 144-159, out./nov. 2007.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
26.08
Casamento I

Habilitação para o casamento.
Incapacidade e impedimentos matrimoniais.
Causas suspensivas.
Celebração do casamento.
Provas e situações especiais.
Os efeitos jurídicos do casamento.

Aula dialogada.
FACHIN, Luiz Edson. A refundação familiar: um aporte para o desenlace. In: MATOS, Ana Carla Harmatiuk (Org.). As famílias não fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira Muniz. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São Paulo: Método, 2014, v. 5. 
02.09
Casamento II
Casamento inexistente.
Casamento nulo e anulável.
Aula dialogada.
OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira Muniz. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São Paulo: Método, 2014, v. 5.   
09.09
Extinção da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial.
Brain storm.
ALBUQUERQUE JUNIOR, Roberto Paulino de. O divórcio no direito brasileiro após a emenda 66/10 e suas consequências no campo sucessório. Revista do Instituto do Direito Brasileiro. v. 12. 2012 ...
CHAVES, Marianna. O divórcio e separação no brasil – algumas considerações após a aprovação da ec 66 ...
DELGADO, Mário. "A nova redação do § 6º do art. 226 da CF 88: o porquê a separação de direito continua a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro". In DELGADO, Mário; COLTRO, Antônio Carlos Mathias (Coords.). Separação, divórcio, partilhas e inventários extrajudiciais. 2 ed. São Paulo: Método, 2010.
LÔBO, Paulo. Divórcio: a EC-66 e suas conseqüências. Advocatus. Recife: Escola Superior de Advocacia Prof. Ruy Antunes, a. 3, n. 5, nov. 2010.
SANTOS, Luiz Felipe Brasil. Emenda do Divórcio: cedo para comemorar. Instituto Brasileiro de Direito de Família ... 
TARTUCE, Flávio. Argumentos constitucionais pelo fim da separação de direito. Instituto Brasileiro de Direito de Família ...
16.09
União estável.
Aula dialogada.
Estudo de casos.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
MATOS, Ana Carla Harmatiuk. As famílias não fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
SCHREIBER, Anderson. Famílias simultâneas e redes familiares. In EHRHARDT, Marcos. Leituras complementares de direito civil. Salvador. Podium. 2009.
23.09
G1
Prova dissertativa


30.09
Regime de bens
Noções gerais e mutabilidade.
Vênia conjugal.
Regime supletivo.
Aula expositiva

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São Paulo: Método, 2014, v. 5.   
07.10
Regime de bens
Regime legal, regimes especiais e regimes híbridos.



Aula expositiva

FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São Paulo: Método, 2014, v. 5.  
14.10
Bem de família convencional.
Bem de família legal.

A penhora do bem de família do fiador: fomentando o diálogo interdisciplinar.
Aula dialogada.
 Análise de julgados.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
21.10
Direito Parental:
Filiação.
Poder familiar.
Guarda.
Reconhecimento de filho(s).
Atividade em grupo.
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino. A filiação socioafetiva no direito brasileiro e a impossibilidade de sua desconstituição posterior, Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 8, n. 39, p. 54-78, dez./jan. 2006-2007.
BRITO, Leila Maria Torraca de. Paternidades contestadas: a definição da paternidade como um impasse contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
CATALAN, Marcos. Um ensaio sobre a multiparentalidade: prospectando, no ontem, pegadas que levarão ao amanhã. Revista de la Facultad de Derecho y Ciencias Politicas, v. 42, p. 621-649, 2012.
FACHIN, Luiz Edson. A filha das estrelas em busca do artigo perdido. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Afeto, ética, família e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
FACHIN, Luiz Edson. A refundação familiar: um aporte para o desenlace. In: MATOS, Ana Carla Harmatiuk. As famílias não fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. Prefácio.
FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao novo código civil: das relações de parentesco. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
GIORGIS, José Carlos Teixeira. Arqueologia das famílias: da ginecocracia aos arranjos plurais, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v. 12, n. 17, p. 41-73, ago./set. 2009.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Socioafetividade no direito de família: a persistente trajetória de um conceito fundamental, Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 10, n. 5, p. 5-22, ago./set. 2008.
TARTUCE, Flávio. As verdades parentais e a ação vindicatória de filho. In EHRHARDT, Marcos. Leituras complementares de direito civil. Salvador. Podium. 2009.
VILLELA, João Baptista. Procriação, paternidade & alimentos. In: CAHALI, Francisco José; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Alimentos no código civil. São Paulo: Saraiva, 2005.
28.10
Direito Parental:
Filiação.
Poder familiar.
Guarda.
Reconhecimento de filho(s).


04.11
Alimentos.
Aula dialogada.
CATALAN, Marcos. A inadequação da alocação topológica dos alimentos na codificação civil brasileira. In: Christiano Cassetari. (Org.). 10 anos de vigência do código civil brasileiro de 2002: estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Dabus Maluf. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 0, p. 589-597.
CATALAN, Marcos. A proporcionalidade na fixação da verba alimentar: desconstruindo o trinômio. Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v. 6, p. 3265-3285, 2012.
CATALAN, Marcos; CERUTTI, Eliza. Alimentos, irrepetibilidade e enriquecimento sem causa: uma proposta de convergência de figuras aparentemente excludentes. Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 419, p. 31-54, 2012.
WELTER, Belmiro Pedro. Alimentos no código civil. Porto Alegre: Síntese, 2003.
11.11
Adoção.
Aula dialogada.
FREITAS, Lúcia Maria de Paula. Adoção - quem em nós quer um filho? Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 3, n. 10, p. 146-155, jul./set. 2001.
HERRERA, Florencia. La otra mamá: madres no biológicas en la pareja lésbica. In: GROSSI, Miriam; UZIEL, Anna Paula; MELLO, Luiz (Org.). Conjugalidades, parentalidades e identidades lésbicas, gays e travestis. Rio de Janeiro: Garamond, 2007. p. 213-232.
WEBER, Lidia Natalia Dobrianskyj. Laços de ternura: pesquisas e histórias de adoção. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2000.
18.11
Seminários

Abandono afetivo.
Alienação parental.
Estelionato do afeto.
União homoafetiva.
Multiparentalidade.
Revogação da paternidade.
Adoção de nascituro.
Alimentos gravídicos.
A atualidade da presunção pater ist est.
Não às palmadas!
O idoso e a família.


25.11
GB

Prova

02.12
Aula Síntese



09.12
Exames
Prova





Seminários

(a)      Os grupos serão compostos por dois ou três integrantes.
(b)     O tema será eleito / sorteado.
(c)      A atividade deve necessariamente envolver pesquisa de campo e incorporar dados estatísticos ou estudo(s) de caso(s).
(d)     Data da apresentação: vide calendário.
(e)      Forma de apresentação:
(f)      Relatório das atividades desenvolvidas individualmente pelos integrantes da equipe.

Questões Semanais


Data de entrega

19.08
01) O STJ decidiu, certa feita, que "a interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário." (STJ. EREsp 182223/SP). A matéria, aliás, foi sumulada pela mesma corte. Analise o julgado acima e reflita acerca da possibilidade de entender-se que o imóvel de pessoa solteira que vive sozinha é bem de família?
02) Há alguma razão que justifica a exigência da prova de culpa como justificativa da separação judicial litigiosa? Tal exigência não seria uma hipótese de intromissão indevida do Estado nos interesses privados? E me diga mais: que princípios orientaram a construção da sua resposta?
03) Caso o juiz entenda que por ocasião da separação judicial litigiosa nenhum dos pais têm condições de criar e educar os filhos tem o poder de indicar terceira pessoa para atuar como responsável por tais deveres? Indique o fundamento teórico em que ampara sua resposta?
04) As visitas aos filhos do casal, regulamentadas por ocasião de eventual separação ou divórcio, são estipuladas na realidade concreta dos fatos no interesse de quem? Tais ajustes, normalmente homologados pelo Judiciário, coadunam-se com a principiologia constitucional que orienta a matéria? Justifique sua reflexão.
05) Em que princípio constitucional pode ser embasada a recepção pelo direito das uniões homossexuais?
06) A partir da leitura constitucional do direito civil se sustenta hoje a existência de laços de parentesco que derivam do afeto. Como justificar esta ideia?
07) Como o princípio constitucional da isonomia atua no âmbito do direito das famílias no Brasil?
08) Como o princípio constitucional da solidariedade social atua no âmbito do direito das famílias no Brasil?
09) A afetividade pode ser tratada como princípio no âmbito do direito da família brasileiro? Justifique.
10) Como atribuir densidade ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana no âmbito do direito das famílias no Brasil?
26.08
01) Qual a natureza jurídica do casamento? Isso é pacífico na doutrina?
02) Maria namorou Ricardo por 04 anos e foi noiva por mais oito anos. Após todo este tempo foi pedida em casamento. Durante a celebração do casamento civil, logo após dizer que concordava casar-se com Ricardo e ouvir deste que também desejava se casar com ela, não resiste de emoção e morre antes de assinar o livro próprio no Registro Civil. Indaga-se: Maria morreu casada ou solteira?
03) Para efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo de Umbanda pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
04) É possível que o casamento seja realizado por meio de procurador devidamente habilitado ? E na lua de mel o marido ou a esposa também podem ser representados?
05) O que é casamento putativo? Quais seus efeitos?
06) O que é casamento nuncupativo? Qual sua utilidade nos tempos atuais?
07) Qual a diferença entre impedimento e incapacidade matrimonial?
08) No plano dogmático, pessoa casada está mesmo impedida de casar-se? Não seria hipótese de incapacidade?
09) Uma vez ocorrido o divórcio ou a viuvez, o galã pode licitamente constituir família desposando a sogra?
10) Quais são os pressupostos de existência do casamento? Qual a origem de tal construção teórica? Qual a relevância atual desta teoria?
11) Há uma única sanção prevista na codificação para as hipóteses de inobservância aos impedimentos ou as incapacidades para o casamento? Justifique:
12) Pedro casou-se com Maria descobrindo 01 ano depois que havia se casado com Mário. Quais as alternativas dadas à Pedro pela ordem jurídica?
13) O dolo pode ser invocado como fundamento para a anulação de casamento?
14) Quais são os requisitos para a anulação do casamento por erro?
15) Em que situações o casamento pode ser anulado?
09.09
01) Quais as reais vantagens da manutenção da separação como fase que antecede o divórcio?
02) É possível a decretação da separação ou do divórcio sem prévia partilha?
03) Qual a importância da culpa para a configuração do fim de um casamento?
04) Em que situações se admite a separação ou divórcio na seara extrajudicial?
05) Quais as 03 modalidades previstas no CC de separação litigiosa? Elas têm alguma importância, hoje?
06) Quais as distinções entre as figuras da separação e do divórcio no Brasil?
07) Quais as modalidades conhecidas de divórcio e quais os requisitos em cada um deles?
08) É possível que o divórcio seja feito na esfera extrajudicial ? Quais os requisitos nesses casos?
09) A separação ainda existe no direito brasileiro?
10) Quais as leituras possíveis da EC 66/2010?
11) O divórcio é a única via pela qual um casamento encontra seu fim?
12) Quando se extingue uma união estável?
16.09
01) Qual a natureza jurídica da União Estável? Há divergência doutrinária sobre este aspecto? Explique.
02) Quais os pressupostos que caracterizam a união estável?
03) No que consiste o contrato de convivência?
04) Qual o regime de bens supletivo nas uniões estáveis?
05) Que é mais importante: o casamento ou a união estável?
06) O direito brasileiro reconhece a existência de uniões estáveis simultâneas? Qual a posição da doutrina e do STJ acerca do assunto?
07) À companheira é garantido o direito real de moradia? Aliás, no que consiste este direito?
08) No que consiste o contrato de convivência? Há forma exigida para o mesmo?
09) Qual a atual posição do STF sobre a união homoafetiva? Fundamente.
10) Imagine a seguinte situação: "durante dez anos, o cidadão interiorano mantém a esposa e distribui carinho a duas amásias muito próximas: a própria sogra e uma irmã dela, típico caso de "sexo em família" ficou conhecido, no foro, como o romance do homem que dormia com a avó dos seus filhos". Dizem por aí que isto ocorreu de fato. Pois bem: como solucionar esta situação à luz das regras e princípios inerentes ao direito de família?
30.09
01) O que é pacto antenupcial?
02) O pacto antenupcial deve observar alguma forma? Se for, qual a consequência da inobservância da forma?
03) Pessoas casadas podem no curso do casamento mudar o regime de bens?
04) Quem se casou no CC/16 também pode fazer isso? Explique.
05) O que é vênia conjugal?
06) Em que situações e de quem se exige a vênia conjugal?
07) Ao companheiro pode ser exigida a vênia conjugal?
08) O marido pode ser obrigado a quitar dívidas feitas pela esposa sem poderes convencionalmente outorgados?
09) O que é regime de bens?
10) Quais são eles no CC/02?
11) É possível criar um regime de bens diferente dos previstos no CC?
12) Como escolho um regime de bens no casamento?
13) Como escolho um regime de bens na união estável?
14) Quais as principais características dos regimes de bens da comunhão universal?
15) Quais as principais características dos regimes de bens da comunhão parcial?
16) Quais as principais características dos regimes de bens da separação obrigatória de bens?
17) Quais as principais características dos regimes de bens da separação voluntária de bens?
18) Quando haverá imposição do regime legal de bens?
14.10
01) Quais as principais diferenças entre os bens de família legal e convencional?
02) Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família legal?
03) Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família convencional?
04) Qual dos dois dá maior proteção para o titular?
05) Pessoa solteira ou viúva pode invocar a proteção do bem de família?
06) Imóvel rural pode ser considerado bem de família?
07) O bem de família convencional pode ser considerado algo utópico considerando-se a realidade econômica brasileira?
08) É possível a penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis?
09) A escritura pública é fundamentoal à instituição do bem de família convencional?
10) A lei do bem de família torna o imóvel que tutela inalienável?
21.10
02) Muito embora inexista regulamentação legal expressa, mas considerando a incidência do art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estatui o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, é certo que aos avós é garantido o direito de visita. A partir desta afirmação responda as seguintes questões: a) Os avós podem ter o direito de visitas aos netos garantido judicialmente mesmo contra a vontade dos pais? b) Em favor de quem a matéria é prevista na CF e no CC?
03) Quais as sanções podem ser impostas aos pais, na esfera civil, nos casos de abandono de filhos menores?
04) No que consiste a autoridade parental ou poder familiar?
05) Até que momento os filhos se sujeitam à autoridade parental?
06) Quem é titular da autoridade parental? Há exceções?
07) O divórcio e a dissolução da união estável produzem algum efeito no que pertine à autoridade parental?
08) Quais são as atribuições dos pais no que tange aos interesses dos filhos menores?
09) Em que situações a autoridade parental se extingue?
10) Em que hipóteses é possível a suspensão da autoridade parental? Essa medida seria eterna?
11) Quais são as hipóteses de perda da autoridade parental?
12) Com o fim do casamento os filhos devem ficar sob a guarda de quem?
13) Novo casamento daquele que detém a guarda implica a perda desta ?
14) No que consiste o direito de visitas?
15) A visita é direito de quem?
16) No que consiste a guarda compartilhada?
17) Quais as diferenças entre a guarda compartilhada e às guardas unilateral e conjunta?
28.10
01) Qual a justificativa da verba alimentar?
02) Há diferença entre dever de sustento e dever de alimentar?
03) Quem está obrigado a pagar alimentos?
04) Quem tem direito de receber os alimentos e em que circunstâncias?
05) O que são alimentos civis e alimentos naturais? 
06) Que são alimentos côngruos?
07) O cônjuge culpado pelo fim do casamento tem direito a alimentos?
08) Quando cessa o dever de alimentar? 
09) Há alguma formalidade para o exercício de tal posição jurídica?
10) O nascituro pode ser titular de verba alimentar?
11) É lícita a renúncia à verba alimentar?