17 de fev. de 2006

Orientações sobre o Estágio Simulado I

As atividades simuladas individuais e coletivas serão desenvolvidas pelos Professores Orientadores Responsáveis pela disciplina, tendo como base os casos e documentos preparados pelo Professor Supervisor.
Além da avaliação das provas a serem realizadas ao fim de cada semestre, os alunos devem ter freqüência e créditos nas peças protocolizadas, em percentual igual ou maior que 75%.
As petições e relatórios de atividades individuais e coletivas deverão ser entregues rigorosamente nas datas estipuladas no calendário, diretamente no Laboratório Jurídico, não sendo permitida a dilação dos prazos.
As atividades individuais a serem entregues no Laboratório, depois de promovidas as correções pelo professor, deverão estar acompanhadas de:
- Folha de rosto;
- Rascunho elaborado em sala
- Peça processual do caso trabalhado (vistada pelo professor);
- Cópia do caso hipotético,
O comprovante de tempestividade será o protocolo do Laboratório Jurídico, portanto, entreguem suas peças com cópia para protocolo e as guardem até o final do ano.
A efetiva participação do acadêmico nas atividades coletivas será aferida mediante o visto do Professor ou do Supervisor na carteirinha de Estágio. No final do ano ou do semestre, deverá o aluno apresentar em sua pasta de Estágio um relatório para cada um dos processos coletivos em que participar, fazendo anexar aos relatórios as cópias das peças processuais realizadas, cópia da ata das audiências em que participou, e das folhas da carteirinha de estágio devidamente vistadas pelo Professor ou Supervisor, para comprovar sua efetiva participação.
O cronograma das peças deverá ser respeitado, sob pena de prejudicar o aprendizado dos acadêmicos.
A ementa e o programa estarão disponíveis no site ou xerox aos acadêmicos no primeiro dia de aula.
O valor dos créditos não poderá ser alterado em nenhuma hipótese.
Alunos que entregarem o rascunho de suas peças em data posterior ao que foi determinado no cronograma sofrerá redução de 50% no valor do crédito de cada peça. Ressalte-se que o aluno que entregar as peças fora do prazo estabelecido pelo cronograma no cartório, não terá atribuição de créditos.
Os critérios utilizados para correção das provas de prática processual civil baseiam-se naqueles utilizados pela comissão de avaliação da OAB/ PARANÁ para obtenção do título de advogado. Segundo a linha de correção daquela comissão, são descontados e não atribuídos de 0,5 décimos a 1,0 ponto para cada erro ou falha nos tópicos abaixo enumerados:
· ENDEREÇAMENTO
· QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
· NOME DA AÇÃO E BASE LEGAL
· QUALIFICAÇÃO DO RÉU
· DOS FATOS
· DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
· DO PEDIDO
· DO VALOR DA CAUSA
· DAS PROVAS
· DO REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DO RÉU
· LOCAL E DATA
· ASSINATURA
Além da técnica, serão avaliados também a clareza na narração dos fatos e o raciocínio jurídico do acadêmico, bem como a apresentação da peça processual. A justificativa valerá 0,5 (meio) ponto.

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