25 de mai. de 2007

TJ confirma indenização para esposa de homem eletrocutado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso das Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) e a condenou ao pagamento de R$ 78 mil em indenização por danos morais a Maria Anaiza Pickssius, esposa de Nelson Pickssius, que morreu por eletrocussão. Além disso, a viúva receberá pensão mensal correspondente a 2/3 do salário recebido pela vítima e o ressarcimento das despesas com o funeral – avaliado em R$ 2,4 mil. O fato ocorreu em 1999, quando Nelson, na tentativa de ligar o disjuntor de uma caixa de medição instalado na empresa onde trabalhava – Madeireira Cassias Pereira, no município de Rio Negrinho –, sofreu forte choque elétrico. A CELESC alegou que a descarga elétrica decorreu do fato de a vítima se encontrar molhada ao ter contato com o disjuntor. A perícia técnica, determinada pelo juiz da Comarca de Rio Negrinho constatou, entretanto, que a descarga elétrica foi conseqüência de defeito existente no sistema de aterramento do transformador, além da caixa de medição encontrar-se em mau estado de conservação e de uso: enferrujada e sem lacre. Segundo portaria do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – vigente à época dos fatos –, a própria concessionária de energia deve inspecionar os equipamentos de sua propriedade e que se encontrem na unidade consumidora; este, por sua vez, deve dar livre acesso aos funcionários da concessionária aos locais onde os aparelhos estejam instalados. Para o relator do processo, Desembargador Rui Fortes, o dever de indenização por parte da CELESC é correto, pois ficou comprovado o nexo de causalidade da morte de Nelson por descuido da concessionária. “Age com negligência a concessionária de energia elétrica que deixa de fiscalizar periodicamente as instalações elétricas sob sua responsabilidade, causando morte de consumidor”, destacou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2004.024575-0)

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