6 de jun. de 2007

União homoafetiva e efeitos patrimoniais: uma visão conservadora

Não posso deixar de agradecer desde já ao professor Flávio Tartuce por este e por outros quatro julgados abaixo.
Direito Civil - Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo - Efeitos patrimoniais - Necessidade de comprovação do esforço comum.Sob a ótica do Direito das Obrigações, para que haja partilha de bens adquiridos durante a constância de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, é necessária a prova do esforço comum, porque inaplicáveis à referida relação os efeitos jurídicos, principalmente os patrimoniais, com os contornos tais como traçados no art. 1º da Lei nº 9.278/1996. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante viola texto expresso em lei, máxime quando os pedidos formulados limitaram-se ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, com a proibição de alienação dos bens arrolados no inventário da falecida, nada aduzindo a respeito de união estável. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 773.136-RJ; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 10/10/2006; v.u.)

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