24 de jul. de 2007

Responsabilidade do transportador aéreo

Aerolineas Argentinas condenada por danos materiais e morais a passageiros
Segundo o inciso II do art. 256, da Lei nº 7.565/86, o transportador responde pelo dano decorrente de atraso do transporte aéreo contratado.
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Para refletir:
A lei aplicada, no caso destacado, é o Código da Aeronautica.
Este diploma legal é aplicável ainda hoje no que conflitar com o CDC ? ? ?

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