22 de abr. de 2008

Responsabilidade estatal em hipótese interessante

União deve indenizar empresa sucroalcooleira por prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo IAA.
União deve indenizar a Companhia Agro Industrial de Goiânia – Usina Santa Tereza pelos prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) em detrimento dos custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A decisão, por maioria, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Usina Santa Tereza, em seu recurso, alegou que vendeu seus produtos com preços fixados pelo extinto IAA em níveis inferiores ao levantamento de custo efetuado pela FGV e que, desse procedimento ilícito, decorre o dever da União de, como sucessora do IAA, indenizar o seu prejuízo.
Além disso, argumentou que a pretensão “não consiste em pedido de indenização por ato legislativo, que é a lei, porém a reparação civil do Poder Público para restabelecer o equilíbrio rompido pelos enormes prejuízos causados à empresa fabricante de açúcar e álcool, face ao ilícito abandono, pelo IAA, dos critérios estabelecidos pela legislação açucareira para a fixação dos preços destes produtos, através de seus atos normativos de execução da dita Lei; este fato lesivo basta para comprovar o vínculo de causalidade entre a ação (omissão) do agente público e o prejuízo sofrido, resultando na obrigação de indenizar”.
O relator, Ministro João Otávio de Noronha, destacou que o STJ já pacificou o entendimento de que a União tem o dever de indenizar as usinas do setor sucroalcooleiro que obtiveram prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo IAA em detrimento dos custos de produção apurados pela FGV. Assim, julgou procedente o pedido de indenização.
Fonte: STJ

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