A força de um bom argumento
TJRJ. Princípio da boa-fé e fiança. Embargos de terceiro. Contrato de locação. Fiança concedida sem outorga uxória. Declaração falsa do cônjuge acerca do seu estado civil. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Aplicação do art. 422 do CC/2002. Ao declarar estado civil diverso daquele que verdadeiramente ostenta, o fiador (cônjuge varão) violou os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, por isso que não pode se aproveitar da própria torpeza a fim de se eximir da responsabilidade que assumira, em prejuízo dos locadores, que, no caso, são considerados terceiros de boa-fé. Contudo, a embargante não pode sofrer as consequências negativas decorrentes do procedimento indigno do cônjuge varão. Assim, emerge como correta a solução aplicada pelo sentenciante de piso no sentido de entender por eficaz a fiança prestada, ressalvando, contudo, de seus efeitos a meação da ora recorrente (embargante), vez que esta não participou do negócio jurídico em questão.
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