Contratos.
Planejamento
Semestral.
Marcos Catalan, prof. Dr.
Caríssimos padawans.
Com a esperança de que explorem, antecipadamente, os temas que serão analisados ao longo desse semestre, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados (01/2016) nas aulas de Contratos.
Há razão para estudarmos tipos contratuais em um ambiente no qual fragmenta-se toda proposta de construção de teorias gerais?
Espero que o descubramos ao longo do curso.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.
Data
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Tema
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Metodologia e
atividades.
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Leituras
sugeridas.
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02.03
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Abertura
do semestre.
Apresentação
da disciplina.
Apresentação
da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.
GA:
Prova com problemas teóricos e práticos (7.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (2.0).
Atividade em sala (16.03) (1.0).
GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (4.0).
Questão conectando a disciplina com O contrato de casamento de Honorè de Balzac (1.0).
Seminários (4.0).
Atividade em sala 04.05 (0.5).
Relatório evento 18.05 (0.5).
Informações sobre os seminários!
Um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.
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09.03
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Compra
e venda.
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Resolução
de questões
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AFONSO, Elza Maria Miranda. Prefácio. In:
MATA-MACHADO, Edgar de Godoi. Contribuição
ao personalismo jurídico. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
BARROSO, Lucas Abreu. A realização do direito civil: entre normas jurídicas e práticas
sociais. Curitiba: Juruá, 2011.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato:
do clássico ao contemporâneo, Revista
do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p.
29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. A morte da culpa na
responsabilidade contratual. São Paulo: RT, 2013.
CATALAN, Marcos. Notas sobre
la relevancia del derecho de daños en el direccionamiento de la producción y
comercialización de organismos genéricamente modificados y productos. Revista de Derecho Agrario y Alimentario,
v. 31, p. 53-65, 2015.
CATALAN, Marcos. O decreto
8395/2015 e a abusividade no aumento dos preços dos combustíveis na cidade de
São Luis do Maranhão. Revista de
Direito do Consumidor, v. 99, p. 591-599, 2015.
CATALAN, Marcos. Repensando
as cercanias da mora debitoris: um ensaio inspirado nas crises econômicas que
assolam o século XXI. Revista
Luso-Brasileira de Direito do Consumo, v. 20, p. 229-242, 2015.
CATALAN, Marcos.
Elucubraciones acerca de la crisis económica del siglo XXI y la mora
debitoris en los contratos habitacionales. In: Claudia Lima Marques; José
Antonio Moreno Rodríguez; Anibal Sierralta. (Org.). Derecho internacional,
mundialización y gobernanza. 1ed.Asunción: CEDEP / ASADIP, 2012, v. , p.
319-331.
CATALAN, Marcos; GERCHMANN,
Suzana. Duzentos anos de historicidade na ressignificação da ideia de
contrato. In: Marcos Ehrhardt Jr. (Org.). Os 10 anos do código civil:
evolução e perspectivas. 1ed.Belo Horizonte: Fórum, 2012, v. , p. 149-166.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro
fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 45, p. 99-102,
2006.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados
no direito civil brasileiro. Atual. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas:
Bookseller, 2002.
FACHIN, Luiz Edson. Los
derechos fundamentales en la construcción del derecho privado contemporáneo
brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São
Paulo: Penguin, 2011.
IRTI, Natalino. L´età della decodificazione, Revista de Direito Civil, Imobiliário,
Agrário e Empresarial, São Paulo,
v. 3, n. 10, p. 15-33, out./dez. 1979.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na
formação dos contratos, Revista de
Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação
na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
USTÁRROZ, Daniel. Contratos em espécie. São Paulo: Atlas, 2014. |
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16.03
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Compra
e venda
|
Análise
de julgados acerca da compra e venda e das cláusulas especiais à compra e
venda.
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23.03
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Doação
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Brain storm with
brownies baked by Su.
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ALVIM, Agostinho. Da doação. São Paulo: Saraiva,
1972.
GAGLIANO,
Pablo Stolze. O contrato de doação:
análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de
família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de
Janeiro: Forense, 1995.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Notas sobre a
promessa de doação. Revista Trimestral
de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p. 3-22, 2005.
NERY JUNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de
Camargo. Doação pura, preliminar de doação e contratos de gestão. Revista de Direito Privado, São Paulo:
RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação com encargo e causa contratual.
Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio e
Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Contratos nominados II: contrato estimatório,
doação, locação de coisas, empréstimo (comodato e mútuo). São Paulo: RT,
2005.
SOUZA, Sylvio Capanema. Comentários ao novo código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004,
vol. 8.
VILLELA, João Baptista. Contrato de doação:
pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio Jorge; JABUR, Gilberto
Haddad (Coord.). Direito dos contratos.
São Paulo: Quarter Latin, 2006.
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30.03
|
Locação imóveis e a legislação especial
|
Aula
dialogada.
|
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de
Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT,
1967.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na
formação dos contratos, Revista de
Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada
do exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar.
2005.
PROUDHON, Pierre Joseph. A propriedade é um roubo e outros escritos anarquistas. Trad. Suely
Bastos. Porto Alegre: L&PM, 1998.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos
|
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06.04
|
Fiança
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Aula expositiva
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de família: com comentários a lei n. 8009/90. 4. ed. São
Paulo: RT, 1999.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de família, da união estável,
da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
BUNAZAR, Maurício. O duplo tratamento legal
do bem de família e suas repercussões práticas. In: HIRONAKA, Giselda Maria
Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando; BARBOSA, Águida
Arruda (Coord.). Direito de família e
das sucessões: temas atuais. São Paulo: Método, 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar,
2001.
MARMITT, Arnaldo. Bem de família: legal e convencional. Rio de Janeiro: Aide, 1995.
RAUBER, Eduarda Maíra. A (im)possibilidade de
penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. RFDC, n. 1, v. 1, 2012.
SIMÃO, José Fernando; TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São
Paulo: Método, 2012, v. 5.
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13.04
|
Empréstimo
|
Análise comparativa do mútuo e do
comodato
|
GODOY, Luciano de Souza. O direito à
moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de
Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do
direito das obrigações. 2 ed. São Paulo: RT, 1980.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de conduta nas obrigações
civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo
(Coord.). Questões controvertidas:
no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos fundamentais.
Curitiba: Juruá, 2009.
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20.04
|
Grau A
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Prova
dissertativa
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27.04
|
Transporte
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Aula
dialogada.
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MIRAGEM, Bruno. Contrato de transporte. São
Paulo: RT, 2013.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
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04.05
|
Depósito
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Resolução de
questões
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TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
|
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11.05
|
Seguro
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Aula
dialogada.
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BUSSATTA, Eduardo Luiz. Resolução dos
contratos e teoria do adimplemento substancial. São Paulo: Saraiva, 2007.
CATALAN, Marcos. Dos efeitos da mora no
contrato de seguro: em busca da adequada exegese do art. 763 do código civil.
In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito
patrimonial, direito existencial. São
Paulo: Método, 2006.
CATALAN, Marcos. Sobre a
necessidade de notificação do segurado em mora enquanto pressuposto da
negativa de pagamento da cobertura securitária: um olhar a partir de decisões
do Superior Tribunal de Justiça. Revista
Fórum de Direito Civil, v. 06, p. 11-20, 2014.
CATALAN, Marcos. Reflexões
acerca das consequências da violação do dever de cooperação imposto ao credor
e da impossibilidade de resolução do contrato de seguro sem notificação
prévia do devedor. Revista Fórum de
Direito Civil, v. 3, p. 179-189, 2013.
COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A
obrigação como processo. São
Paulo: Bushatsky, 1976.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados
no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas:
Bookseller, 2002.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito civil. Belo Horizonte: Del
Rey, 2000.
LEONARDO,
Rodrigo Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro
biênio de vigência do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005,
vol. 2.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato:
novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
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18.05
|
A saúde como bem
de consumo.
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Evento
acadêmico.
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25.05
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Seminários*
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01.06
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Seminários*
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08.06
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Empreitada, built to suit, incorporação e outros contratos imobiliários.
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Mesa redonda.
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BRITO, Rodrigo Toscano de. Responsabilidade civil do construtor. In:
ALVES, Jones Figueirêdo; DELGADO, Mário Luiz (coord.). Questões controvertidas no novo código civil. São Paulo: Método,
2003.
BRITO, Rodrigo Toscano de. Incorporação imobiliária à luz do CDC. São Paulo: Saraiva, 2002. CATALAN, Marcos. Repensando as cercanias da mora debitoris: um ensaio inspirado nas crises econômicas que assolam o século XXI. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, v. 20, p. 229-242, 2015. ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002. GHEZZI, Leandro Leal. A incorporação imobiliária: à luz do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. São Paulo: RT, 2007.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
|
||
15.06
|
Mandato
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Aula dialogada
|
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos
del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996, vol. 1 e
2.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de
Janeiro: Forense, 1995.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. t ...
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
|
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22.06
|
GB
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29.06
|
Aula
Síntese.
|
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06.07
|
Exames.
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Seminários
Os grupos serão compostos por três ou quatro integrantes.
O tema será eleito / sorteado.
A atividade deve necessariamente envolver diálogo com a
literatura.
Data da apresentação: vide calendário.
Forma de apresentação: arquivo visual, referências nacionais e
estrangeiras, análise de julgados.
Relatório das atividades desenvolvidas individualmente pelos
integrantes da equipe.
Questões preparatórias
|
|
09.03
|
Quais os elementos categorias
inderrogáveis de uma compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente
para descendente sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para
descendente o conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima:
qual é ela e qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e
venda entre os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de
parte ideal de coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A claúsula de reserva de domínio possui
forma expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos
com esta cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da
tradição ? Pode ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste a retrovenda?
O
preço na compra e venda pode ser estipulado unilateralmente?
A
retrovenda pode ser presumida?
A
retrovenda pode ser ajustada para qualquer espécie de bens?
Essa cláusula especial à compra e venda
possui prazo - máximo - de eficácia?
De
acordo com o CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito
pessoal?
A
cláusula de reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel?
Se
houver pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar
a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de perecimento do objeto na
compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar sobre bens imateriais?
Explique.
Quem não pode – sob pena de nulidade – ser parte na compra e
venda?
|
23.03
|
Doação
é contrato? Explique.
Por
que foi o instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não
é habitual?
Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual?
O
que é animus donandi?
A
doação é negócio formal? Qual a consequência da inobservância da forma na
doação?
A
doação é contrato real ou consensual?
O
direito brasileiro admite a promessa de doação?
Gorjetas,
esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação?
Há
na doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem
anuência dos demais interessados?
Os
cônjuges podem promover doações recíprocas? Há restrições neste caso?
Há
sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao
amante? Qual o prazo para exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Tutor
e curador podem doar os bens do pupilo?
O
mandatário pode doar?
O
menor pode doar?
O
que quer dizer o brocardo habilis ad
nuptias, habilis ad nuptirum consequentias?
Como
explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém
personalidade jurídica?
Como
se afere a aceitação do incapaz?
É
possível a doação a pessoa indeterminada e não identificada???
Quais
são as formas em que o consentimento pode se manifestar na doação?
O
que é doação universal?
A
nulidade atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a
manutenção do doador? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria
manutenção parcial dos efeitos do negócio?
O que é doação inoficiosa?
Podem
ser doadas coisas futuras?
O
que ocorre se a coisa não chegar a existir?
É
possível a doação de títulos de crédito? Como se aperfeiçoa (forma)?
O
que é: (a) doação pura; (b) doação modal; (c) doação remuneratória?
O
que é cláusula de reversão?
É
possível doação a entidade não existente?
Quando
a doação produz efeitos enquanto contrato?
A
irrevogabilidade da doação é regra?
Como
resolver o problema de uma doação feita ao casal se um deles falecer?
O
artigo 545 produz os efeitos de qual espécie de contrato?
O
doador pode reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte
dela?
O
doador está sujeito a juros moratórios?
Ele
responde pela evicção?
Por
que, neste caso, há exceção nas doações para o casamento?
A
doação poderá ser revogada?
Qual
o prazo para exercer tal direito?
Quando
se inicia?
Quem
pode exercê-lo?
Tal
direito pode ser renunciado antecipadamente?
A
hipótese de revogação (CC 555) por inexecução do encargo é mesmo situação de
revogação?
Por
que as hipótese do Art. 564 não se revogam por ingratidão?
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30.03
|
Qual o objeto
da locação prevista no Código Civil?
Qual a
natureza jurídica do contrato?
Quais as
principais obrigações do locador?
A deterioração
do bem extingue o contrato?
Como aferir a
ideia do conceito de utilidade em havendo deterioração?
O locador
responde pelos vícios do bem?
Quais as
principais obrigações do locatário?
O desvio de
finalidade ampara ação resolutória?
A locação por
prazo determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há sanção para
a resposta positiva?
O que é
direito de retenção?
Quando tal
direito poderá ser usado na locação?
Qual seu
instrumento processual?
O juiz pode
reduzir a multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art. 572 do
CC?
A extinção do
prazo de locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual a função
e os limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada a
coisa durante a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O contrato se
estende aos sucessores das partes?
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06.04
|
No
que consiste a fiança?
Porque
ela é considerada um contrato acessório?
O
que a diferencia do aval?
É
possível uma fiança sem anuência do afiançado?
Como
se compreendem os problemas no universo da fiança?
A
fiança exige alguma formalidade para sua validade?
Como
fica a questão da penhora do bem de família do fiador?
Que
argumentos jurídicos – apesar da insistência do STF em negá-los – afastam a
possibilidade de penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis.
Quais
as súmulas do STJ versam sobre a fiança?
Quais
dívidas podem ser objeto de fiança?
Quais
as hipóteses de extinção da fiança?
No
que consiste o benefício de ordem? E o de divisão? E o de exclusão?
Por
que Beviláqua afirmava que ser fiador é pior que suportar as dores causadas a
Hércules pelo manto de Nesso?
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