Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
21 de mar. de 2006
Agenda
Ford condenada por capotagem causada por defeito em um pneu
Hospital condenado por infecção que deixou graves seqüelas em parturiente
20 de mar. de 2006
Para entender melhor o Contrato de Seguro
Veja as palestras que compõe o curso:
18/04. Regulação o sinistro e seu acompanhamento. Noção de regulação de Sinistro. Com a ocorrência do sinistro e a necessidade de indenização, as conseqüências da realização do sinistro na vigência do contrato e a possibilidade do seguro acompanhar as investigações dos motivos que deram causa ao dano.
Nulidade ou ineficácia ? ? ?
4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - CASO HIPOTÉTICO - DEFESA RECONVENÇÃO
Nos últimos anos a Sra. MARLENE apresentava comportamento estranho, ausentando-se por longos períodos do lar sem informar seu paradeiro, além de não cuidar dos filhos. Amigos do Sr. ARY advertiram-lhe que sua esposa estava tendo um relacionamento extraconjugal, o que fez com que este contratasse um detetive para verificar se os comentários eram verídicos. O detetive por ele contratado, constatou que a Sra. MARLENE realmente tinha um amante, e obteve várias fotos dos dois em contato íntimo.
Diante do relatório do detetive e das fotos, o Sr. ARY constatou serem verdadeiros os comentários, a sua esposa após ter conhecimento destas provas abandonou o lar conjugal no dia 25 de fevereiro de 2005, passando a residir com sua irmã em Paranavaí, não dando mais notícias nem manifestando preocupação com os filhos, exceto quando telefonou pedindo que lhe enviassem seus pertences.
Diante do abandono do lar por parte da esposa, ARY o procurou você, advogado(a) bem conceituado(a), para propor a Ação de Separação Judicial litigiosa, o que foi feito perante o Juízo da Vara de Família e Anexos da Comarca de Paranavaí. Na inicial foi alegado abandono do lar e o adultério, retratando o descaso da Ré para com os filhos e com o lar; como aconteciam os encontros extraconjugais; que a Ré abandonou o lar quando teve ciência que o Autor tinha conhecimento do relacionamento extraconjugal, mudando-se para casa de sua irmã residente nessa Comarca; que desde então somente telefonou para pedir que lhe enviassem seus pertences; informando que os filhos queriam ficar sob a guarda do pai.
O processo foi instruído com as fotos, o relatório do detetive e a guia de remessa dos pertences da Ré. Arrolou como bens para a partilha, a residência e os dois carros. O pedido consistiu na declaração da separação judicial por culpa da Ré, e a perda da guarda dos filhos em favor do Autor.
Em sede de contestação a Ré alegou que não abandonou o lar, mas que foi visitar a irmã e o Autor não mais permitiu seu retorno para a residência do casal, enviando-lhe por transportadora o restante de seus pertences. Alegou ainda que não cometeu adultério, que tais fotos são montagens e o relatório do detetive não condiz com a realidade dos fatos.A Ré, Sra. Marlene, propôs reconvenção, objetivando que a Ação de Separação Judicial litigiosa fosse decretada imputando-se a culpa única e exclusivamente ao Autor. Assim, em sede de reconvenção proposta em face de seu cliente, alegou que nunca teve qualquer relacionamento extraconjugal; que o Autor, Sr. ARY, é quem tem um caso extraconjugal com a sua secretária, sendo que até efetuou viagens com esta; que as fotos em posse do Autor são montagens; que o Autor é pessoa agressiva e maltratava tanto ela quanto os filhos do casal; que não abandonou o lar, mas sim veio à cidade de Paranavaí para cuidar de sua saúde, uma vez que está estressada; que o Autor não permitiu seu retorno e também não permitiu que seus filhos ficassem com ela, enviando-lhe seus pertences através de uma transportadora; que sempre foi ela quem administrou o lar e cuidou dos filhos, sendo que o Autor nunca deu a devida atenção a estes; que os bens a serem partilhados consistem na residência em que moravam, dois veículos (01 BMW 325i ano 2001 e uma Mercedes SLK ano 2000), uma lancha de 20 pés e uma chácara, uma casa na praia do Conjunto Vienes em Florianópolis/SC. Pediu por fim a declaração da separação judicial litigiosa por culpa do Autor, a guarda dos filhos, pensão alimentícia no valor de 20 salários mínimos para cada filho e 30 salários mínimos para si, bem como a meação de todos os bens arrolados.
4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - CASO HIPOTÉTICO - RECONVENÇÃO
Bruna ingressou com Ação de Separação Judicial Litigiosa, pugnando pelo fim do vínculo matrimonial. Atribui na exordial toda culpa a Álvaro, pelo fim da harmonia conjugal, acusando-o de ser relapso como pai e marido, de ser irresponsável, e ainda, de ser agressivo e pouco dado ao convívio familiar e social.
Bruna ainda requer a partilha dos bens amealhados na Constância do casamento, quais sejam:
-Um veículo Corsa ano/modelo 2002/2002.
-A empresa SOARES & GALEÃO equipamentos odontológicos.
Mas, segundo Álvaro, o veículo encontra-se na posse de Bruna e a empresa, por sua vez, ainda não alcançou lucros, ao contrário, só tem dívidas.
Álvaro ainda esclarece que não são verídicas as afirmações que Bruna faz, a respeito de sua personalidade. Ao contrário, seria Bruna quem sofre de sério transtorno emocional.
Como advogado de Álvaro, elabore a peça processual pertinente para resguardar seus interesses dentro nos autos.
19 de mar. de 2006
Jornal é condenado por publicar foto com legenda errada
A dona de casa, que pediu indenização de R$ 60 mil, foi fotografada, em frente a sua casa, quando observava um grupo de pessoas que desocupavam uma área invadida. No outro dia, a foto foi publicada na capa do jornal identificada como uma invasora que, juntamente com outras quarenta famílias, tiveram que desocupar a área invadida.
O jornal, representado pela Esdeva Indústria Gráfica, alegou que a imagem da dona de casa não sofreu danos porque, no dia seguinte à veiculação, foi publicada uma errata, e que a imagem só foi registrada por ela estar no local do fato e ter se misturado ao grupo responsável pela invasão.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido, sob alegação de inexistência de prova de dano moral.
Os desembargadores Afrânio Vilela, Duarte de Paula e Maurício Barros foram contra a sentença e reformaram a decisão, condenando a empresa ao pagamento de R$ 8 mil. Para os desembargadores "é evidente o nexo de causalidade com a publicação e conseqüente imputação de um ato criminoso à vítima, o que torna desnecessária a prova do dano moral".
Vejam essa ! ! !
Em 1997, o casal adquiriu um apartamento, através de financiamento junto à construtora (notas promissórias) e à Caixa Econômica Federal, que teriam correção mensal, mais juros de 1% ao mês, até a data da efetiva liquidação. Os valores financiados pela construtora, porém, não puderam ser pagos por eles, que tiveram de solicitar emissão de outras vinte notas promissórias. Mesmo após o novo acordo, conseguiram quitar apenas quatro notas promissórias, ficando devedores das demais, restando um saldo devedor de R$ 38,8 mil pela venda financiada do imóvel, conforme previsto na Escritura Pública.
O casal, então, ajuizou uma ação na Justiça. Requereu a nulidade da penhora, alegando que o imóvel serve como residência da família, não tendo eles outro bem. Além de pedir a não aplicação dos juros compensatórios, acumulados com juros moratórios, sobre a dívida que contraíram.
O juiz de 1ª instância ao proferir a sentença concluiu que a dívida contraída é decorrente do financiamento do próprio bem, não podendo, assim, se enquadrar como bem de família impenhorável e determinou que do cálculo da dívida seja extirpada a capitalização dos juros.
O relator do recurso, desembargador Alberto Vilas Boas, manteve a decisão do juiz de primeira instância, e decretou a penhorabilidade do bem, e afastou a pretensão de incidência isolada e não cumulada de juros remuneratórios e moratórios. Segundo o relator, "a jurisprudência é pacífica em permitir, no caso de financiamento constituído juntamente à construtora do imóvel, a penhora do bem adquirido".
Justiça do MS concede autorização de aborto de feto anencéfalo
Fetos anencefálicos não têm possibilidade de vida fora do útro materno, a não ser por um curto período de tempo. Além disso, sua gestação acarreta riscos à vida da gestante.
De acordo com o Tribunal de Campo Grande, o direito à vida da gestante é uma garantia constitucional, embasado no laudo que atesta a ausência de sobrevida neonatal por ausência de integridade dos tecidos cerebrais do feto. A gestação infrutífera pode trazer riscos à saúde da gestante, além de causar problemas psicológicos advindos do fato de carregar em seu ventre uma criança que certamente morrerá ao nascer.
A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2004, o Ministro Marco Aurélio deferiu liminar na ADPF autorizando o aborto de feto anencefáico, mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento a proposta do ministro Eros Grau. O julgamento do mérito da ação ainda não foi iniciado. Enquanto isso, Tribunais de todo o país tèm decidido a respeito do tema - ora permitindo, ora negando autorização à interrupção de gravidez.
18 de mar. de 2006
4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - CASO HIPOTÉTICO - CONTESTAÇÃO RITO SUMÁRIO
A mencionada empresa deixou de efetuar os pagamentos que lhe incumbiam em decorrência do rateio, acarretando o atraso com as taxas de condomínio dos meses entre agosto de 2000 a março de 2001, e junho a novembro de 2001. Em virtude disto, o Condomínio propôs, em face da devedora, Ação de Cobrança, pelo rito sumário.
O Edifício VERY STAILE é uma entidade legalmente constituída por todos os imóveis integrantes do referido condomínio, através de reunião da qual resultou o documento de instituição e convenção de condomínio, sendo representado pelo síndico João Batista.
Em razão do débito não ter sido resgatado pela empresa em questão, o condomínio ingressou em juízo pleiteando o valor de R$ 9.241,34 (nove mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês, contados dos respectivos vencimentos, multa legal / convencional de vinte por cento, e correção monetária.
A empresa REBIMBELA PEÇAS LTDA, lhe constituiu advogado para defende-la em juízo.
4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - CASO HIPOTÉTICO - INICIAL RITO SUMÁRIO
Na ocasião do acidente, foi realizado o Boletim de Ocorrências, que, acompanhado do respectivo croqui, narrou o acontecimento, demonstrando a imprudência de José, o qual “ingressou à via”, causando a colisão.
Segue transcrição das informações contidas no Boletim de Ocorrência:
“O veículo A (D-20) trafegava regularmente pela Av. Brasil, sentido Rua Nova, quando próximo ao cruzamento com a Rua Velha veio a colidir com o veículo B (Fiat Uno), que invadiu a via preferencial, resultando na colisão. Ambos veículos sofreram avarias. Não houve vítimas”.
ATIVIDADE: Procurado pelo senhor Antônio Galvão, elaborar a peça cabível.
17 de mar. de 2006
10º PERÍODO - ESTÁGIO SIMULADO - AÇÃO DE ALIMENTOS
Hotel Serra Azul, de Gramado, condenado a indenizar por morte de hóspede que estava em lua-de-mel
Ao cair, a turista - que havia casado poucos dias antes - encontrava-se fazendo fotos, postada sobre um viaduto de concreto, que viabilizava a passagem térrea de veículos e pedestres acima do estacionamento do subsolo.
O autor da ação, Vanderlei Roberto Sacchi, marido da vítima, interpôs apelo ao TJ, requerendo a majoração do valor de 500 salários mínimos, estipulado em primeiro grau pelo juiz de Gramado, Cyro Pestana Púperi. Foi pedida a majoração para R$ 250 mil, com correção desde a data do fato, correspondente ao valor máximo da apólice de seguro contratada pelo hotel. A Câmara concedeu o pedido, considerando "a gravidade do fato, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da decisão".
Também apelaram a ré, Perini Hotéis e Turismo - dona do Hotel Serra Azul - e a Novo Hamburgo Cia. de Seguros Gerais, alegando que a vítima tivera culpa no ocorrido, agindo com imprudência. A seguradora requereu ainda a exclusão da reparação por danos morais e da correção monetária do contrato de seguro. As pretensões foram desprovidas, sendo afastado apenas o dano material referente à “expectativa de vida em comum”, o que não ficou comprovado.
Quanto ao pedido de exclusão do dano moral - que não estaria especificamente coberto na apólice - afirmou o relator, juiz convocado José Conrado de Souza Júnior, que esse integra o dano pessoal. “Para que os danos de ordem moral restassem excluídos deveria, tal hipótese, necessariamente, estar pré-estipulada no contrato securitário”. O magistrado referiu jurisprudência do próprio TJRS, que estabelece que “a seguradora deve responder pelos danos morais estabelecidos em favor da vítima, não podendo a ausência de cláusula ser tida como exclusão contratual expressa”.
Escola terá de pagar celular furtado na sala de aula
13 de mar. de 2006
Laboratório indenizará casal por erro em resultado de exame de toxoplasmose
Bondinho do Pão de Açúcar indenizará passageira
10 de mar. de 2006
4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - ATIVIDADE 05 - CASO HIPOTÉTICO
No dia 10 de maio de 2005 a empresa CASA DOS PARAFUSOS LTDA, com sede na cidade de Paranavaí, adquiriu parafusos da empresa FERRAGENS FORTE LTDA, com sede na mesma Comarca.
Em decorrência desta aquisição a empresa CASA DOS PARAFUSOS LTDA contraiu uma dívida no valor de R$ 4.356,46 (quatro mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Para quitar tal dívida realizou o pagamento por meio de título sacado contra a empresa SOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, que perfazia a monta de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), vencível em 30 de maio de 2002.
A empresa FERRAGENS FORTE LTDA efetuou a cobrança da duplicata por intermédio do BANCO SEJA FELIZ S/A.
Ressalte-se que a instituição bancária não obteve êxito na cobrança, enviando o referido título de crédito ao 2º Ofício de Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, para que a teor da Lei nº 9.492/97, procedesse notificação e lavrasse o protesto por falta de pagamento, consoante se infere das certidões de protesto acostada aos autos.
O título estava formalmente perfeito e apto à cobrança e protesto conforme o que preceitua as Leis nº 5.474/1968 e 9.492/1997, respectivamente.
Em 10 de junho de 2002, a representante legal da empresa CASA DOS PARAFUSOS LTDA procurou a empresa FERRAGENS FORTE LTDA e quitou o débito da duplicata protestada que foi objeto da dação em pagamento, sendo que neste momento foram entregues os documentos necessários para a baixa do protesto contra a empresa sacada SOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Responsabilidade sobre filho que atirou em amigo é do detentor de sua guarda
6 de mar. de 2006
10º PERÍODO - ESTÁGIO SIMULADO - ATIVIDADE 03
Souza Cruz condenada em R$ 14 milhões por propaganda subliminar do cigarro
Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios, as rés uniram-se para criar e veicular publicidade antijurídica de tabaco, usando mensagens subliminares e técnicas para atingir crianças e adolescentes – público que não reúne condições para julgar as coisas clara e sensatamente. A propaganda, levada ao ar em horários legalmente proibidos, foi suspensa conforme acordo judicial. Entretanto, a contrapropaganda não foi obtida amigavelmente.
O laudo da publicidade elaborado pelo Instituto de Criminalística do DF analisou as imagens e a transcrição do áudio, revelando silhueta de pessoa com cigarro, a imagem de mulher fumando etc. E conclui: “as imagens revelam forte apelo e atratividade do público infanto-juvenil pela propaganda do cigarro, sem prejuízo de alcance do público em geral, mas o texto revela um contexto nítido de dedicação aos jovens”.
A conclusão é corroborada por outro laudo, elaborado pelo IML do DF, que revela "alucinação visual e visão periférica subliminarmente acrescida de um efeito osciloscópico, concluindo pela não opção de aceitação ou rejeição da mensagem ao ser passada para o consumidor".
Segundo a sentença, as rés não lograram êxito na demonstração de que não visavam ao atingimento do público infanto-juventil, limitando-se a explanar a respeito de técnicas de marketing quando se pretende vender produtos a jovens e/ou crianças. Além disso, o formato videoclipe utilizado está nitidamente voltado para essa faixa etária, e constata-se abusividade da propaganda na utilização de mensagens subliminares. Na sentença, o juiz explica que se tratando de propaganda ilegal e abusiva, aplica-se o artigo 56, XII do Código do Consumidor, que revela ser cabível a imposição da contrapropa
3 de mar. de 2006
Para o STJ a revogação da doação sujeita-se a rol taxativo
2 de mar. de 2006
10º PERÍODO - ESTÁGIO SIMULADO - ATIVIDADE 02
Ocorre que não houve pagamento do cheque por insufiência de fundos, e após longa negociação, não sendo quitada a obrigação, o Escritório Grana Fácil, do qual Juliana Júlia é a principal sócia, ajuizou em face de Ana Carolina, Ação Monitória, na Comarca em que sua sede está localizada, amparada na aludida cártula.
Tendo sido promovida a citação, Ana Carolina o procurou para que efetue sua defesa.
Desenvolva a peça processual adequada.
Construtora indenizará por danos em residência causados por escavações em prédio vizinho
Prova escrita é suficiente para embasamento de ação monitória
23 de fev. de 2006
Suicídio não exime seguradora do pagamento do seguro
Os desembargadores condenaram a Previdência do Sul, com sede em Porto Alegre (RS), a pagar R$ 141 mil referentes às apólices do segurado Raimundo Alves dos Santos, que se suicidou, por enforcamento, em agosto de 2003, numa fazenda em Rubiataba (GO).
O relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, observou que cabe à segurada comprovar que o suicídio foi premeditado. Batista Cordeiro reforçou o fato de que o suicídio ocorreu depois de 15 anos que o contrato tinha sido fechado, "o que reforça a tese de que não contratou o seguro com o intuito de um dia vir a suicidar-se a fim de beneficiar a própria família".
Para ele, feito o contrato, e regularmente efetivado o pagamento do prêmio por parte do segurado, e não havendo nos autos nenhuma prova que possa indicar que o suicídio do segurado tenha sido premeditado, a seguradora não pode se eximir do pagamento do seguro de vida.
Eis a ementa: Apelação. Seguro de Vida. Suicídio. Se o suicídio não é premeditado, deve ser considerado como acidente pessoal, sendo nula a cláusula que exclui o pagamento da indenização. Inteligência das Súmulas 61 do STJ e 105, do STF. Recurso conhecido e improvido. Apelação Cível 92.185-0/188 - 2005.02.06957-5
21 de fev. de 2006
Petrobras vai indenizar pescador por desastre ambiental na Baía de Guanabara

Relata o site Mundo Legal que a 20ª vara Cível do Rio de Janeiro, Brasil, condenou a Petrobras a indenizar mais um pescador da Baía de Guanabara, devido aos danos ambientais provocados pelo derramamento de óleo ocorrido em janeiro de 2000 na Refinaria Duque de Caxias, que por exercer atividades de pescador e catador de caranguejos, ficou impossibilitado de trabalhar na época do acidente, e que, em conseqüência dele, houve diminuição na quantidade e qualidade do pescado e na coleta dos crustáceos.
"O acidente não foi uma fatalidade, mas o resultado de falha profunda de gerenciamento, de uma sistemática subestimação dos riscos ambientais e da resistência tenaz a mecanismos de controle ambiental e social. A Petrobras, o Sindipetro e os ambientalistas possuíam a perfeita noção de que, em algum momento, tal contingência eclodiria", disse o juiz em sua sentença, lembrando que em 1997 houve um grave acidente no mesmo duto e não foram adotadas as medidas necessárias para evitar sua repetição e limitar seus efeitos.
O juiz considerou, ainda, que houve um "completo desleixo da empresa em seu ofício, porquanto no ano seguinte houve o vazamento de imensa nuvem de pó branco da mesma refinaria, ensejando a propositura de diversas ações indenizatórias na Justiça Fluminense".
10º PERÍODO - PROCESSO SIMULADO
Uma semana depois, ao dirigir-se a aludida pessoa jurídica, para retirar o documento com as informações requeridas, qual não foi sua surpresa ao receber um documento dizendo que não há restrições no momento e que informações antigas não podem ser fornecidas.
Maior foi sua surpresa ao constatar que como ele, dezenas de pessoas que lá estavam, em busca das mesmas informações, estavam na mesma situação.
Ocorre que Pedro Paulo é militante nos movimentos sociais, e não concorda com a posição da empresa, haja vista que para ele, as informações devem ser fornecidas ao interessado, ainda que tenham sido arquivadas para a consulta pública, eis que um dia estiveram a disposição.
Pedro Paulo, de posse dos documentos a que se fez referência anteriormente e ainda documentos obtidos junto a outros em igual situação, procura o Ministério Público e uma ONG de proteção ao consumidor e informa o problema que está acontecedendo.
Ambos os órgãos notificam a Serasa em busca de informações e esta justifica o comportamento dizendo que não está obrigada, por lei, a fornecer informações arquivadas.
Diante desta postura, ajuíze a ação cabível na tutela deste interesse coletivo.
20 de fev. de 2006
EXAME DE ORDEM NO PARANÁ
CASO HIPOTÉTICO A SER TRABALHADO PELO 4º ANO NA AULA DE ESTÁGIO DO DIA 04.03.06
PEDRO DE ALMEIDA PRADO foi casado com BEATRIZ DE AZEVEDO PRADO, durante cinco anos.
Como fruto desse relacionamento nasceu SABRINA DE ALMEIDA PRADO.
Houve o rompimento do matrimônio, devido ao adultério cometido por Beatriz.
Pedro, então, ingressou com ação de separação litigiosa contra Beatriz na cidade de Vilhena – RO onde o casal morou até o rompimento do vínculo conjugal.
Beatriz, devidamente citada na cidade de Maringá, onde passou a residir depois da separação de fato junto com a filha, pretende que os autos sejam remetidos à esta cidade, onde também pretende propor ação de alimentos em favor da infante.
Beatriz procura seu escritório para que elabore a peça processual pertinente, para resguardar seus interesses no processo.
CASO HIPOTÉTICO A SER TRABALHADO PELO 4º ANO NA AULA DE ESTÁGIO DO DIA 25.02.06
MORADA DO SOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 222.555.444/0001, com sede na Avenida das Palmeiras n.º 999, procura seu escritório, querendo constitui-lo advogado e lhe relata o seguinte caso:
A Srª RITA DE CASSIA FONSECA comprou em 10.06.05, em seu estabelecimento materiais de construção, no valor de R$ 5000,00, a serem pagos em cinco parcelas de R$ 1000,00, não obstante várias cobranças, a mesma não adimpliu corretamente o débito ao qual se obrigou.
De tal forma, a empresa MORADA DO SOL, 3 meses após o ajuste do negócio jurídico, apontou o nome da Srª Rita aos cadastros de proteção ao crédito.
Na condição de advogada da empresa MORADA DO SOL, elabora a peça processual cabível, com intuito de defender seus interesses em juízo.
4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Nome e qualificação
CONTRATADO: Nome e qualificação
As partes acima qualificadas, têm justo e contratado o que consta das cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: A Contratante, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, contratam, sem caráter de exclusividade, os serviços dos Contratados, que deverão atuar (detalhar atividade)
Cláusula Segunda: Os serviços ora contratados serão prestados na sede dos contratados sendo que, havendo necessidade de sua atuação em outras localidades, o Contratante deverá arcar com as despesas necessárias para tanto, bem como prover os meios necessários ao deslocamento para a prestação dos serviços.
Cláusula Terceira: Obrigam-se os Contratados a prestar todas as informações solicitadas pela Contratante, a qualquer tempo e fase do processo.
Cláusula Quarta: Correrão por conta da Contratante as despesas com requisição de documentos, custas judiciais, fotocópias e todas as que se fizerem necessário para o bom andamento dos serviços, sendo que após solicitadas serão prestadas contas mediante recibo.
Cláusula Quinta: Na hipótese de resilição deste instrumento, deverão os Contratados substabelecer em favor de outro profissional indicado pela Contratante, a procuração outorgada, sem prejuízo do pagamento dos honorários devidos (pode ser estipulada cláusula penal).
Cláusula Sexta: A remuneração dos serviços objeto deste instrumento, será feita da seguinte forma: (detalhar forma de pagamento)
Cláusula Sétima: As partes elegem o fora da cidade de .......... para discutirem o presente contrato, caso necessário a intervenção do Poder Judiciário para dirimir eventual conflito de interesses entre contratantes e contratada.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Local e data
Assinatura das partes
4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - MODELO DE SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço (com ou sem) reserva de iguais, todos os poderes que me foram conferidos nos autos n.º ..... , em trâmite perante a .... Vara .... da Comarca de .................................., em que são partes ................................. (cliente) e .......................................... (parte adversa), para a prática de todos os atos (ou de ato específico) visando a satisfação do direito da substabelecida a ............................. (advogado), OAB (.........), com endereço a (endereço completo)
4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado à (endereço completo)
-----------------------------------------------------------------------------------------------
OUTORGADOS: (nome do advogado) (OAB/... n.º .... ), com escritório profissional à rua (endereço completo)
------------------------------------------------------------------------------------------------
PODERES: Amplos e ilimitados para a representação judicial e extrajudicial do outorgante(s), conjuntamente, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada; Juízo, Instância ou Tribunal; repartições públicas e Autárquicas Municipais, estaduais e federais, inclusive perante as Sociedades de Economia Mista; podendo propor as ações por mais especiais que sejam e defendê-lo(s) nas que lhes forem propostas, promover quaisquer medidas assecuratórias de seus direitos e interesses, ou preventivas, para o que outorga(m) os poderes das cláusulas ad judicia et extra, e os especiais para transigir, confessar, desistir, renunciar ao direito em que se funda a ação, variar de ação, receber, dar quitação, fazer acordos e firmar compromissos, substabelecer e especialmente para (finalidade específica).
Local, data.
................................................... (assinatura do outorgante)
17 de fev. de 2006
Orientações sobre o Estágio Simulado I
Além da avaliação das provas a serem realizadas ao fim de cada semestre, os alunos devem ter freqüência e créditos nas peças protocolizadas, em percentual igual ou maior que 75%.
As petições e relatórios de atividades individuais e coletivas deverão ser entregues rigorosamente nas datas estipuladas no calendário, diretamente no Laboratório Jurídico, não sendo permitida a dilação dos prazos.
As atividades individuais a serem entregues no Laboratório, depois de promovidas as correções pelo professor, deverão estar acompanhadas de:
- Folha de rosto;
- Rascunho elaborado em sala
- Peça processual do caso trabalhado (vistada pelo professor);
- Cópia do caso hipotético,
O comprovante de tempestividade será o protocolo do Laboratório Jurídico, portanto, entreguem suas peças com cópia para protocolo e as guardem até o final do ano.
A efetiva participação do acadêmico nas atividades coletivas será aferida mediante o visto do Professor ou do Supervisor na carteirinha de Estágio. No final do ano ou do semestre, deverá o aluno apresentar em sua pasta de Estágio um relatório para cada um dos processos coletivos em que participar, fazendo anexar aos relatórios as cópias das peças processuais realizadas, cópia da ata das audiências em que participou, e das folhas da carteirinha de estágio devidamente vistadas pelo Professor ou Supervisor, para comprovar sua efetiva participação.
O cronograma das peças deverá ser respeitado, sob pena de prejudicar o aprendizado dos acadêmicos.
A ementa e o programa estarão disponíveis no site ou xerox aos acadêmicos no primeiro dia de aula.
O valor dos créditos não poderá ser alterado em nenhuma hipótese.
Alunos que entregarem o rascunho de suas peças em data posterior ao que foi determinado no cronograma sofrerá redução de 50% no valor do crédito de cada peça. Ressalte-se que o aluno que entregar as peças fora do prazo estabelecido pelo cronograma no cartório, não terá atribuição de créditos.
Os critérios utilizados para correção das provas de prática processual civil baseiam-se naqueles utilizados pela comissão de avaliação da OAB/ PARANÁ para obtenção do título de advogado. Segundo a linha de correção daquela comissão, são descontados e não atribuídos de 0,5 décimos a 1,0 ponto para cada erro ou falha nos tópicos abaixo enumerados:
· ENDEREÇAMENTO
· QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
· NOME DA AÇÃO E BASE LEGAL
· QUALIFICAÇÃO DO RÉU
· DOS FATOS
· DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
· DO PEDIDO
· DO VALOR DA CAUSA
· DAS PROVAS
· DO REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DO RÉU
· LOCAL E DATA
· ASSINATURA
Além da técnica, serão avaliados também a clareza na narração dos fatos e o raciocínio jurídico do acadêmico, bem como a apresentação da peça processual. A justificativa valerá 0,5 (meio) ponto.
PETIÇÃO INICIAL - A SER TRABALHADA PELO 4º ANO NA AULA DE ESTÁGIO DO DIA 18.02.06
Constrangida com o ocorrido JULIA entrou em contato com a empresa “Coma Bem LTDA” e a mesma requisitou o produto para análise. Quinze dias após JULIA foi surpreendida com um telefonema da empresa, lhe pedindo desculpas e dizendo que as larvas se desenvolveram na farinha de trigo utilizada para a fabricação dos biscoitos, e que estaria lhe enviando uma cesta de biscoitos da empresa, para repor o prejuízo financeiro que JULIA sofreu, o que foi cumprido.
Nove meses mais tarde, JULIA comprou outro pacote de biscoito “Ki gostoso”, qual não foi sua surpresa ao abrir o pacote e constatar que, novamente havia larvas dentro do biscoito.
Indignada, JULIA procura seu escritório e quer constitui-lo como advogado para que você ingresse com a ação cabível, no intuito de reaver os prejuízos de ordem extrapatrimonial que suportou.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Brasil, decide que responsabilidade da entrega da mercadoria depende de acordo entre vendedor e comprador
Nessas circunstâncias, confirmou a 9ª Câmara Cível do TJRS, não se aplica a cláusula FOB (Free on Board) utilizada em contrato de compra e venda mercantil, firmada sem concordância entre as partes envolvidas, consoante votos promovidos nos autos 70012463543 e 70012463576 do aludido Tribunal, situado em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, Brasil.
16 de fev. de 2006
STF vota a favor de resolução que proíbe nepotismo e derruba liminares
15 de fev. de 2006
Ministério da Justiça dá parecer a favor de aborto de feto anencefálico
O projeto de Lei está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, enquanto no Supremo Tribunal Federal tramita uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental relativa ao tema
O PL pretende acrescentar mais um inciso ao artigo 128 do Código Penal que diz que não é passível de punição o médico que pratica aborto em caso de risco de morte da gestante ou em caso de estupro.
De acordo com o parecer os dois casos em que o Código penal brasileiro autoriza o aborto “há plena viabilidade do feto” que é abortado por se contrapor com outros valores.
O Conselho então se manifesta que seria incompreensível a grande discussão que se instalou diante do tema da anencefalia, já que também estariam presentes os direitos humanitários que preservam a saúde psíquica e física da gestante, já que o feto não tem a possibilidade de viver fora do útero.
O tema de legalidade do aborto de feto anencefálico passou a ganhar espaço na mídia a partir de meados de 2004, quando o Ministro Marco Aurélio deferiu liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento à proposta do ministro Eros Grau.
14 de fev. de 2006
Pós-graduação em Direito Contratual na EPD
Conselho Nacional de Justiça regulamenta ingresso na carreira da magistratura
13 de fev. de 2006
AÇÃO MONITÓRIA - A SER TRABALHADA PELO 10º PERÍODO NA AULA DE ESTÁGIO DO DIA 18.02
Para reflexão:
01) No que consiste a Ação Monitória ?
02) É possível cobrar avalista de título de crédito prescrito ?
03) Será possível ingressar com ação monitória partindo de extratos emitidos pelo Banco?
ESTÁGIO - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS EM 18.02.06
Com as turmas do 4º ano será desenvolvida a petição inicial, sendo indispensável para a adequada apreensão do conteúdo que seja analisado previamente o teor do artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil.
Lembro-os ainda que no dia da aula, deverão ser entregues ao professor as seguintes atividades: procuração, substabelecimento e minuta de contrato de honorários.
Já com as turmas do 10º perído será desenvolvida a ação monitória, sendo essencial o contato prévio com o tema contido em capítulo próprio no CPC.
Em especial para os que iniciam os estágio neste momento, lembro da importância de respeito aos prazos em razão dos créditos a serem atribuídos a cada atividade.
11 de fev. de 2006
Consumidor By Stander deve ser indenizado
Restituição de IPVA: verdades e mentiras
9 de fev. de 2006
Caixa Econômica Federal terá de pagar prêmio a apostador que perdeu o bilhete
Segundo os autos, a aposta foi feita em maio de 1995. O jogador anotou os números que lembravam momentos importantes de sua vida, como data de nascimento das filhas, casamento, e outros. Depois do sorteio, comunicou à Caixa ter sido o ganhador, mas que tinha perdido o bilhete, que não foi localizado.
A primeira instância acolheu o pedido. O juiz aceitou como prova as datas que se confirmaram importantes para o apostador, o fato de o agente lotérico afirmar que ele era cliente da casa lotérica, além de não ter havido nenhum outro apostador que se apresentou à instituição com o recibo da aposta.
Para o ministro Castro Filho, relator do recurso, permite-se ao magistrado, com base em sua experiência comum e no livre convencimento das demais provas carreadas, afastar a necessidade da prova exclusivamente prevista para tal situação, permitindo uma apreciação eqüitativa, e quiçá, mais justa do caso.
8 de fev. de 2006
Resgatando a história VI

7 de fev. de 2006
Agenda
Resgatando a história V
4 de fev. de 2006
Aviso aos navegantes
3 de fev. de 2006
Atravessamos o Atlântico
A Escola oferece cursos de Bacharelato e Licenciatura, colabora com a comunidade em vários projetos e tem vindo a organizar vários cursos, seminários e encontros de índole variada.
A honra é ainda maior quando vemos que publicamos com autores como Antônio Junqueira de Azevedo, Miguel Reale, Ruy Rosado de Aguiar Junior, Francisco dos Santos Amaral Neto, Lucas Abreu Barroso, entre outros juristas de grandiosa expressão.
Pós Graduação em Direito do Consumidor
O curso é direcionado tanto para os profissionais da área do direito, que desejam se especializar neste campo promissor, como para os profissionais de qualquer área interessados em ampliar seus conhecimentos sobre as normas reguladoras do Direto do Consumidor.
A coordenação é das professoras Daniele Medina Maia, Mestre em Direito, University of Pennsylvania e Professora de Direito do Consumidor, PUC-Rio e Flávia Viveiros de Castro, Doutora em Direito, UERJ, Juíza de Direito e Professora de Direito Civil, PUC-Rio.
Resgatando a história IV

Abertas Incrições para Curso de Atualização em Contratos
Resgatando a história III

No final de 2004 foi lançada a obra Negócio Jurídico: Aspectos Controvertidos à Luz do Novo Código Civil, a qual temos a honra de coordenar.
O livro conta com textos de nossa autoria e ainda de nosso professor Adauto de Almeida Tomaszewski e dos colegas Eduardo Luiz Bussatta, Luciana Mendes Pereira Roberto, Rita de Cássia Resquetti Tarifa e Zilda Mara Consalter e foi produzido quando ainda erámos mestrandos na Universidade Estadual de Londrina.
Os últimos exemplares da obra ainda podem ser adquiridos junto à Editora Mundo Júrídico.
Resgatando a história II
