Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
7 de abr. de 2008
Pai que mora com outro homem consegue obter a guarda de filha
UNISINOS: Direito de Família
01) Com o fim do casamento os filhos devem ficar sob a guarda de quem?
02) Novo casamento daquele que detém a guarda implica a perda desta ?
03) No que consiste o direito de visitas ?
04) Estas regras se aplicam apenas a filhos maiores ?
05) No que consiste a guarda compartilhada ?
DO PODER FAMILIAR / AUTORIDADE PARENTAL – (CC 1630 – 1638)
01) No que consiste a autoridade parental ou poder familiar ?
02) Até que momento os filhos se sujeitam à autoridade parental ? (CC 1630)
03) Quem é titular da autoridade parental ? Há exceções ? (CC 1631)
04) A separação, o divórcio e a dissolução da união estável produzem algum efeito no que pertine à autoridade parental ?
05) Quais são as atribuições dos pais no que tange aos interesses dos filhos menores (CC 1634)
06) Em que situações a autoridade parental se extingue ? (CC 1635)
07) Em que hipóteses é possível a suspensão da autoridade parental ? Essa medida seria eterna?
08) Quais são as hipóteses de perda da autoridade parental ?
DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO – (CC 1591 – 1595)
01) O que são parentes em linha reta e em linha transversal ?
02) Como se faz a contagem do grau de parentesco ?
03) Até que grau os colaterais são considerados parentes pelo direito civil ?
04) Qual a importância do art. 1593 para o moderno direito de família ?
05) Diferencie parentesco natural, civil e sócioafetivo.
06) Sogra é parente ? Cunhada é parente ? Estes parentescos são para sempre ?
DA FILIAÇÃO E SEU RECONHECIMENTO – (CC 1596 – 1617)
01) É possível tratar os filhos de modo diferenciado ?
02) Em que situações se impõe a presunção de paternidade ? (CC 1597)
03) Até que ponto se pode sustentar o brocardo: mater sempre certa est, pater is est ?
04) As presunções dos incisos I e II do Art. 1597 do CC se aplicam às uniões estáveis ?
05) O que é fecundação artificial homóloga ?
06) É possível a inseminação artificial post mortem ? Se positiva a resposta, quais os conflitos que daí podem eclodir ?
07) O que são embriões excedentários ?
08) O que é inseminação artificial heteróloga e quando ela será permitida pela codificação ?
09) De que espécie de impotência trata o art. 1599 do CC ?
10) A confissão pela mulher de infidelidade ilide por si só a presunção legal da paternidade.
11) Quais os problemas contidos no art. 1601 do CC ? Tal direito é personalíssimo ? Como deve ser lida na inseminação heteróloga e na adoção à brasileira ?
12) Qual a idéia extraída do art. 1604 do CC ?
13) O reconhecimento de filho pode ser revogado ?
14) O reconhecimento de filho pode ser subordinado à condição ?
15) O reconhecimento de filho exige seu consentimento ?
16) Qual o prazo para que o filho impugne o reconhecimento de paternidade ?
17) Como pode ser feito o reconhecimento de paternidade ?
18) O reconhecimento de paternidade é ato ou negócio jurídico ? É ato formal ou informal ?
19) Anulado o ato por vício de forma o reconhecimento persiste ?
20) É possível o reconhecimento post mortem ?
6 de abr. de 2008
Prisão indevida e dever imposto ao Estado de reparar os danos daí oriundos
O Estado de Goiás indenizará com R$ 18 mil trabalhadora presa, em suposto flagrante, de forma arbitrária, por PMs que a confundiram com pessoa suspeita de envolvimento com tráfico de drogas. Leia mais
Empate adia decisão sobre reconhecimento de união estável homossexual
Alimentos entre os cônjuges
Na conclusão do STJ, a autora, por ser formada em dois cursos superiores, ter bens e emprego, possui todas as condições de se auto-sustentar. Leia mais
Bela decisão em favor do segurado
No words.
4 de abr. de 2008
UNISINOS: Direito das Obrigações
01) Quem pode realizar pagamento consoante as regras contidas no Código Civil ?
02) O terceiro não interessado tem direito de efetuar pagamento quando o credor se recusa a receber ?
03) O pagamento das obrigações, de um modo geral, devem ser reclamados onde ?
04) Qual a diferença entre obrigações quesíveis e portáveis ?
05) Não sendo ajustada época para o adimplemento de obrigação, a partir de que momento estas são exigíveis pelo credor ?
06) Se o advogado combinou com seu cliente que seus honorários seriam pagos quando da propositura da ação, para eventual cobrança judicial da obrigação além do contrato (ou prova deste se verbal), se fazem necessárias outras provas ?
07) É possível a fixação do preço em um contrato pactuado no Brasil em moeda estrangeira ?
08) O devedor pode alterar unilateralmente o local de pagamento em alguma hipótese ?
09) Em qualquer situação de pagamento a quitação é devida ao devedor ?
10) Em caso de extravio do título, o devedor pode negar-se a realizar o pagamento ? Qual a melhor solução no pagamento da obrigação a fim de evitar transtornos futuros com terceiros ?
11) O devedor pode executar o credor (havendo título executivo) para que venha receber à prestação que se negou a aceitar extrajudicialmente ?
12) O recibo (instrumento da quitação) é prova irrefutável do adimplemento da obrigação ?
13) José Antônio tem que adimplir obrigação portable que venceu ontem, com Pedro Paulo, e que consiste em pagar a este R$ 10.000. Ligou para o credor na quarta feira e falou para o mesmo passar em sua casa as 19:00 horas daquele dia para receber. Pedro Paulo não foi. De qual das partes é a mora. Porque ?
1) O arrendatário (em contrato de arrendamento mercantil de veículo) por ocasião da correção do contrato, propôs medida cautelar buscando provimento liminar a fim de manter-se na posse do bem enquanto discute-se o débito. A ação proposta é a mais adequada ? Porque?
2) O devedor a fim de eximir-se de obrigação não aceita pelo credor, busca o poder judiciário e consigna os valores que entende devidos em Juízo. Ao final, verifica-se que os valores foram depositados em quantia inferior à devida. Aplicam-se ao Autor da ação os efeitos decorrentes da mora?
3) O devedor deveria pagar sua obrigação condominial até determinada data em estabelecimento bancário, conforme boleto entregue 05 dias antes (convenção condominial). No dia do vencimento, as 21:00 hrs, dirige-se à residência do síndico buscando adimplir sua obrigação. Não aceita, propõe ação de consignação em pagamento alegando a injusta recusa do credor em receber sua prestação. Assiste-lhe razão ?
4) O locatário visando discutir reajuste contratual em contrato de aluguel, propõe ação de consignação em pagamento, depositando mês a mês o valor que entende devido. A ação é julgada improcedente. Acertou o Juiz ?
5) Como deve proceder o devedor, quando seu credor houver sido declarado ausente (judicialmente) ?
6) O credor de obrigação em dinheiro, notificado que deveria retirar a quantia de R$ 10.000 depositada em Banco oficial, referente a contrato de mútuo, fica inerte sob a alegação de que lhe são devidos ainda R$ 2.000 no mesmo contrato. Vinte dias após a notificação propõe ação de cobrança. Qual o deslinde desta demanda ?
7) A consignação é um dever do devedor ou uma faculdade. Porque?
Questões sobre subrogação:
1) A seguradora que paga os prejuízos suportados pelo segurado em acidente em que este não tem culpa sub-roga-se em seus direitos ?
2) Esta mesma seguradora pode sub-rogar-se nos direitos de cliente seu que teve bens de seu veículo furtados (e pagos pela seguradora) dentro do estacionamento de supermercado (que dizia em placa que não é responsável por quaisquer danos que ocorram ali) ?
3) A seguradora que satisfaz obrigação quanto a veículo alienado fiduciariamente (sob alegação de furto) pode postular a busca e apreensão do mesmo se este for localizado ?
4) O avalista que satisfez o crédito do devedor principal (avalizado) em promissória não prescrita pode executá-la judicialmente ?
5) A imobiliária que paga ao locador os valores devidos pelo inquilino, sub-roga-se nestes direitos ?
1) A quem cabe escolher o débito que está sendo pago, quando o mesmo devedor possui várias dívidas líquidas, certas e vencidas com o mesmo credor ?
2) O devedor pode optar entre mais de uma obrigação, pelo adimplemento parcial da dívida mais onerosa em prejuízo da quitação integral da obrigação menos onerosa ?
3) Na pendência de dois débitos iguais, líquidos e vencidos, onde um possui garantia real e o outro, fidejussória, qual dos dois deve ser quitado (supondo-se o pagamento de quantia suficiente para adimplir qualquer das obrigações) havendo silencio das partes a este respeito ?
4) Se o devedor aceitar a quitação de débito da obrigação menos onerosa, pode reclamar depois?
5) Qual a solução, no silêncio de credor e devedor, quando os débitos são líquidos, vencidos, do mesmo valor e vencidos na mesma data, com iguais taxas de juro ? Ou seja, qual deles será quitado ?
Questões sobre dação em pagamento:
01) Sem a anuência do credor é possível a dação em pagamento ?
02) É cabível apenas quando se substitui dinheiro por outra prestação ?
03) A dívida deve estar vencida para que se aplique a datio in solutum ?
04) Se o objeto da dação for bem imóvel, como se aperfeiçoa ?
05) Se o credor for evicto na coisa dada, a obrigação primitiva renasce das cinzas, como a Fênix ?
06) A dação em pagamento possui natureza negocial ?
07) Para sua validade exige os requisitos de validade do negócio jurídico ?
08) Se a obrigação que se pretende extinguir for inexistente como se resolve a questão ?
09) Posso pensar em dação pro solutum e dação pro solvendo ?
10) Nesta última hipótese há efetiva extinção da obrigação ?
11) Na dação como ficam as garantias prestadas por terceiros ?
01) A palavra remissão significa o mesmo que remição ?
02) A remissão, como modo de extinção obrigacional é ato jurídico unilateral ou negócio jurídico ?
03) A remissão pode ser feita por ato inter vivos e por disposição causa mortis ?
04) A posse do título pelo devedor que alega perdão, admite prova em contrário ?
05) Se o credor remitir um dos devedores em obrigação indivisível, pode exigir dos demais o adimplemento completo da obrigação ?
06) E em obrigação solidária, o ato de remissão de um dos co-obrigados permite ao credor cobrar a integralidade dos demais ?
07) A remissão exige forma especial ? Há exceções ?
08) Como um terceiro poderia ser lesado pela remissão ?
09) Quais as diferenças entre renúncia e remissão ? ? ?
01) A obrigação que tenha sido objeto de novação poderá ressuscitar a obrigação primitiva se não for cumprida ?
02) A novação de obrigação anulável aperfeiçoa o ato em todas as situações ?
03) Uma obrigação prescrita pode ser novada ?
04) Diferencie novação real ou objetiva de pessoal ou subjetiva:
05) O que são o animus novandi e o aliquid novi ?
06) Há novação presumida ?
07) Diferencie novação por expromissão e por delegação:
08) Se o novo devedor for declarado insolvente, como fica a situação do anterior ?
09) O que ocorre com os acessórios e garantias da dívida na novação ?
10) Obrigações nulas ou extintas podem ser novadas ?
11) E as obrigações anuláveis e as naturais, admitem sua extinção pela novação ?
12) O que é novação causal ?
13) O que ocorre se a nova obrigação na novação for inexistente, nula ou anulável ?
01) A compensação se opera de pleno direito ? existem exceções ?
02) Henry tem que cumprir obrigação com Pietro no valor de R$ 10.000.00, vencida, enquanto este tem crédito a receber daquele no valor de R$ 8.000.00 vencível dia 27.04.01. Pode haver a compensação das mesmas ?
03) Na mesma situação, se Henry não receber até a referida data, o que ocorre ?
04) Os honorários de sucumbência, fixados para os patronos de ambas as partes, em processo julgado parcialmente procedentes se compensam (vide art. 21 CPC) ?
05) O mandado de segurança pode ser utilizado a fim de compensar dívidas com os entes públicos ?
06) É possível a compensação convencional de débitos ? Quais os requisitos nestes casos ?
Questões acerca da cessão de crédito:
01 Quais as formalidades exigidas para que a cessão de credito tenha efeitos em relação a terceiros ?
02) Se o devedor de crédito cedido sem sua notificação paga ao credor primitivo, terá que pagar novamente ao cessionário ?
03) O crédito do particular com estado, objeto de precatório pode ser cedido ?
04) E o direito a receber alimentos mensalmente pode ser cedido ?
05) É válida a penhora feita em crédito cedido (direitos sobre imóvel), por instrumento público, um mês antes da data da penhora, mas não inscrito no Registro de Títulos e Documentos ?
06) O cedente é responsável pela existência do crédito. Existem exceções a esta situação ? Se sim ... Quais ?
3 de abr. de 2008
Juiz não pode fixar termo final à multa imposta por condenação judicial
No caso em questão, M.C.D.R. ajuizou ação de indenização por danos morais contra BV Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento S/A por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. A ação foi julgada procedente e fixada a indenização de R$ 4.800, com multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento do prazo de 15 dias para o devido cancelamento do protesto.
A decisão passou em julgado, mas, na ação de execução, a juíza cancelou o pagamento da multa por considerar seu valor excessivo e fixou termo final para a pena. M.C.D.R. conseguiu reverter a decisão da juíza em agravo de instrumento e a BV Financeira recorreu ao STJ alegando que cabe ao juiz, de ofício, reformular o termo final para a imposição da multa, pois, caso contrário, haverá flagrante enriquecimento ilícito de uma das partes. A ação tramita desde 2006.
Acompanhando o voto do relator, Ministro Humberto Gomes de Barros, a Turma entendeu que o valor da multa pode ser revisto em caso de insuficiência ou excesso, mas não há fundamento legal nem lógico para a fixação de termo final para sua incidência.
Segundo o relator, a multa incidirá enquanto a ordem judicial não for cumprida, uma vez que ela tem como escopo induzir, mediante pressão financeira, o cumprimento da sentença. Assim, por decisão unânime, a Turma manteve a incidência da multa, mas reduziu seu valor para o equivalente a dez vezes o valor da indenização, com base no artigo 460, § 6º, do CPC, que permite ao juiz, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, modificar o valor ou a periodicidade da multa caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
Questão de ordem pública
Em discussão no STJ
Dano extrapatrimonial coletivo
Justiça célere ! ! !
Família de publicitário esperava reparação moral e pensionamento por acidente entre um Cessna e um avião da Vasp, ocorrido em 1962. Filhas que eram pequenas quando o pai morreu, hoje têm mais de 50 anos de idade. Leia mais
2 de abr. de 2008
Cláusula abusiva
STJ mantém a condenação da Blue Life. Decisão considerou "abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura o uso de material importado em todas as circunstâncias, por contrariar o bom senso e a boa-fé do consumidor". Leia mais
Responsabilidade civil do Estado
Novidades nos planos de saúde
“Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências”.
Recorrer por recorrer: a prática deve ser repensada
1 de abr. de 2008
Vamos pensar
Cleber comprou um liquidificador na Loja das Peças, tradicional revendedor dessa mercadoria. O contrato foi celebrado no dia 5 de janeiro de 1996, uma segunda-feira, tendo o adquirente levado consigo a mercadoria, no ato da compra, e o colocado em utilização imediatamente. No 5.º (quinto) dia após a utilização, o liquidificador apresentou defeito e Cleber pediu providências. Nesta hipótese terá direito:
a) à substituição imediata das peças viciadas;
b) à substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
c) à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
d) ao abatimento proporcional do preço, se desejar ficar com a mercadoria.
Teste seus conhecimentos
b) o cônjuge, relativamente aos bens que lhe integram o patrimônio próprio, somente administra os que adquiriu na constância do casamento.
c) o cônjuge, relativamente ao seu patrimônio próprio, pode alienar livremente os bens que o integram, qualquer que seja a sua espécie.
d) na apuração do montante dos aqüestos, sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, não ficam excluídos os bens que sobrevieram a cada cônjuge por liberalidade.
a) não é nula a nomeação pelo juiz de tutor ao menor abandonado.
b) é nula, em qualquer caso, a nomeação de mais de um tutor aos irmãos órfãos.
c) não é nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que ao tempo da sua morte não tinha o poder familiar.
d) é nula a nomeação por quem institui um menor herdeiro, ou legatário, de curador especial para os seus bens deixados, encontrando-se o beneficiário sob tutela.
a) o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho, mas não pode ser posterior ao seu falecimento, se ele não deixar descendente.
b) o reconhecimento é revogável.
c) o reconhecimento pelos pais deve ser feito separadamente.
d) o reconhecimento do filho maior independe do seu consentimento.
a) a adoção desconstitui o vínculo do adotado com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.
b) o maior de dezoito anos não pode ser adotado.
c) a adoção pode ser feita por escritura pública.
d) a adoção independe da concordância do adotando.
31 de mar. de 2008
E depois dizem que esse país é sério
A decisão chama a atenção pelo valor da indenização
Clara hipótese de existência de dano extrapatrimonial em sede contratual
A cooperativa médica suspendeu o tratamento de uma segurada que necessitava de 12 sessões de quimioterapia.
Leia mais
Um caso peculiar de concessão de direito de visita
Mulher possuía consigo espécimes da fauna silvestre há mais de dez anos e foi autuada administrativamente por falta de regularização legal junto ao Ibama.
Leia mais
Responsabilidade extracontratual
Após ser fotografado na lombada eletrônica, o motorista desengatou o reboque, deu marcha à ré e, em velocidade, avariou seriamente os equipamentos. Leia mais
Tutela do idoso
20 de mar. de 2008
Caso fortuito ? ? ?
Segundo resposta pericial, “outras questões podem interferir diretamente no desempenho do preservativo: a experiência do usuário; o tempo e o tipo de relação sexual; e o tamanho do pênis". Leia mais
19 de mar. de 2008
Reforma do CPC em debate no STJ
Afastada penhora de bem de família dado em garantia de mútuo em favor de pessoa jurídica
Representação comercial e foro de eleição
18 de mar. de 2008
Prisão por dívidas: figura em declínio
Dois cidadãos conseguem se livrar de prisão por dívidas
Decisão é do TJ de Mato Grosso. A polêmica ainda está em discussão no Supremo, onde um pedido de vista suspendeu o julgamento de três casos que podem sedimentar a jurisprudência. Em um dos processos, oito ministros já se declararam contra a prisão civil por dívida do depositário infiel. Leia mais
Novos modelos de entidade familiar
A 8ª Câmara Cível do TJRS manda proceder à partilha dos bens: uma fazenda, dois apartamentos em Porto Alegre, uma casa, dois automóveis e os rendimentos sobre mais de R$ 8 milhões em aplicações financeiras. Profissional da Advocacia mora nos EUA, mas vinha periodicamente ao Rio Grande do Sul. Leia mais
17 de mar. de 2008
Cumprimento inexato e responsabilidade contratual
Paciente ficou com seqüelas graves. Indenização será de R$ 71 mil. Leia mais
Honorários de sucumbência: natureza jurídica
Novidade ocorreu na sessão da última quinta-feira (13) da 14ª Câmara Cível. Votos do desembargador classista Gelson Rolim Stocker e dos demais integrantes da 14ª Câmara Cível são um alento para a Advocacia.
Leia mais
13 de mar. de 2008
Exemplo que não deve ser seguido
Em Florianópolis, autos processuais ficaram em carga com o Ministério Público durante mais de seis anos. E, depois, conclusos a dois distintos magistrados por mais três anos e meio. Ação começou em 1996 - ano em que o atual advogado dos sete autores ainda não tinha iniciado seu curso de Direito.
Leia mais
12 de mar. de 2008
Prescrição e contrato de seguro
Exemplo de não aplicação do CDC
Barrados na Espanha
por Rizzatto Nunes
11 de mar. de 2008
Liberdade de informação versus direito à intimidade
Uma questão processual
Violação de dever de segurança
A rede de supermercados terá que indenizar, por danos morais e materiais, o marido da consumidora falecida. Ela escorregou em uma das lojas e teve complicações que a levaram ao óbito. Leia mais
Como diria meu pai: quem fala demais ...
A divergência começou em função da defesa de um cirurgião cassado e culminou com a publicação de dois "apedidos" que atacaram um membro do Conselho Regional de Medicina.
Leia mais
Mais uma condenação de banco
Devido a falha no sistema, a conta negativou e o correntista acabou inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes. Leia mais
6 de mar. de 2008
A (in)constitucionalidade (!?) parcial da Lei de Biossegurança no STF
Íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto na ADI sobre a Lei de Biossegurança
Íntegra do voto da ministra Ellen Gracie na ADI sobre a Lei de Biossegurança
5 de mar. de 2008
Efetividade na prestação jurisdicional
O TJ de Mato Grosso manteve decisão de primeira instância que determinou à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses o pagamento de R$ 100 mil, a título de antecipação de tutela, a um adolescente de 14 anos que teve as duas pernas amputadas após contato com um fio de alta tensão imerso em uma represa. A antecipação visa garantir o tratamento médico do menino, cujo pai é pedreiro, enquanto se julga o mérito da ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, que tramita na comarca de Cáceres (MT).
Enferrujado
Indenização será de R$ 20 mil. Demora para julgamento no tribunal foi de quatro anos e sete meses. Leia mais
Atualização em Direito de Família e Sucessões
Datas, horários e Inscrição
Turma Exclusiva
(Segunda-Feira, Terça-Feira, Quarta-Feira, Quinta-Feira)
24/03/2008 a 03/04/2008 - 19h as 22h
Inscrições: www.epdireito.com.br.
O curso Atualização em Direiro de Família e das Sucessões é realizado com o apoio do IBDFAM e que concederemos 10% de desconto aos associados do Instituto.
FLÁVIO TARTUCE- Coordenador da área de Direito Contratual da Escola Paulista de Direito - EPD- Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP- Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP- Professor convidado em escolas de magistratura e em cursos preparatórios para as carreiras jurídicas- Diretor Cultural do IBDFAM/SP- Advogado em São Paulo- Autor de diversas obras jurídicas
Corpo Docente
GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA; EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA; ÁGUIDA ARRUDA BARBOSA; CHRISTIANO CASSETTARI; FLÁVIO TARTUCE; JOSÉ FERNANDO SIMÃO; ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO; CLÁUDIA STEIN VIEIRA
Conteúdo Programático
- Panorama geral do Direito de Família Brasileiro. A jurisprudência dos tribunais 5 anos após a entrada em vigor do Código Civil Brasileiro;- A separação judicial e o divórcio no Código Civil de 2002. A separação e o divórcio extrajudiciais (Lei n. 11.441/2007);- Regime de bens no Código Civil de 2002;- Sucessão legítima no Código Civil de 2002. Questões controvertidas;- A mediação familiar como forma de solução das controvérsias;- Alimentos. Questões materiais e processuais;- A união estável no Código Civil De 2002. A união homoafetiva. Panorama jurisprudencial;- Inventário e partilha. O inventário extrajudicial (Lei n. 11.441/2007).
4 de mar. de 2008
Documentário
3 de mar. de 2008
Cronograma das aulas de direito das obrigações e direito de família das nossas turmas na Unisinos
Pesquisa com células de nascituro
Corte católica decidirá o futuro da ciência. Apesar de pressões religiosas e da fé dos próprios ministros, tendência é que Supremo libere uso de embrião em pesquisa. Um dos ministros lamentou que o julgamento da Lei de Biossegurança aconteça na quaresma e brincou que colegas irão "para o inferno". Leia mais
Atenção advogados ! ! !
Ele será disponibilizado de segunda a sexta-feira, a partir das 19 h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente. Será considerado como publicado no primeiro dia útil subseqüente. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação. Leia mais
Inobservância de dever lateral de segurança gera dano extrapatrimonial
Um gaúcho - empregado da Ambev de dezembro de 1976 a outubro de 1998 - era exposto à ingestão de 1.500 ml de cerveja diariamente. Leia mais
29 de fev. de 2008
Me permitam dividir essa alegria

Agora, nos resta aguardar a crítica do leitor.Leitura recomendada
Recomendo aos meus alunos de direito de família a leitura da obra Direito de Família, um dos volumes de uma belíssima coleção de Direito Civil, coordenada pela professora Giselda Hironaka.28 de fev. de 2008
Uma questão ambiental
Segundo a ONG autora da ação, um dos produtos usados pertence ao mesmo grupo cuja substância foi constituinte do temível agente laranja. Este é um dos mais intensos venenos largamente utilizado pelo exército americano na guerra do Vietnã.
Leia mais
Responsabilidade médica
Julgado afirma a responsabilidade civil do cirurgião, por falta de cuidados.
Leia mais
Imprensa e direitos da personalidade
Acórdão entendeu que não há ofensa em chamar o cantor Alexandre Pires de “pagodeiro engomadinho que canta em portunhol”.
Leia mais
27 de fev. de 2008
Mais uma a favor do devedor
A 2ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo Banco Volkswagen S/A, que buscou, sem êxito, que fosse determinada a prisão civil de um devedor-fiduciante. Os magistrados levaram em consideração um entendimento já pacificado pelo STJ de que inadimplemento da obrigação firmada em contrato de alienação fiduciária não autoriza a prisão civil do devedor-fiduciante, já que este não se equipara ao depositário infiel. No recurso, o banco asseverou que não há como deixar de aplicar ao caso o Decreto-Lei nº. 911/69, bem como considerar o devedor-fiduciante como depositário infiel.
Publicação

26 de fev. de 2008
Congresso na cidade maravilhosa
Tutela coletiva e direito do consumidor
Ação civil pública pede indenização por fraude em venda de frangos em Santa Catarina
Segundo o MP-SC, a Agrofrango vendeu quase 17 milhões de toneladas de frango congelado, mas aproximadamente 461 mil toneladas do produto eram, na verdade, água acrescentada irregularmente.
Leia mais
22 de fev. de 2008
Criatividade tem limites ! ! !
A ré de uma ação por acidente de trânsito alegou força maior. Mas o fato ocorreu ao meio-dia, em junho - horário em que é mediana a posição do ciclo solar. Leia mais
STJ reconhece a impenhorabilidade de verba sucumbencial
Corte Especial do STJ acaba com a divergência. Os ganhos que o advogado tiver - ao vencer uma causa - se equiparam aos vencimentos, subsídios e soldos, não podendo ser penhorados. Leia mais
Sigilo bancário é sinônimo de privacidade
Apanhar não vale a pena ! ! !
Fatos ocorreram em novembro de 2000. Indenização será de R$ 15 mil. Leia mais
Concurso à vista
E ainda tem operadora de plano de saúde que se ampara nessas teses ! ! !
A possibilidade de discutir o direito material vence o formalismo procesual
Solução razoável
21 de fev. de 2008
Cronograma da disciplina Direito das Famílias (Direito Civil III)
Destaco que o cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia, exceto, no que tange às avaliações já designadas.
20/02: Introdução ao tema / Constitucionalização do Direito de Família / Entidades Familiares perante o direito brasileiro
27/02: Princípios constitucionais do direito de família
19/03: Casamento III
26/03: 1ª Avaliação do 1º Bimestre
02/04: União estável
09/04: Filiação, poder familiar, reconhecimento voluntário e judicial dos filhos
23/04: Regime de bens
30/04: Regime de bens
07/05: Extinção da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial
14/05: Adoção
21/05: Alimentos
28/05: Bem de família
04/06: Questões polêmicas
11/06: Tutela e curatela
18/06: Avaliação do 2º Bimestre
25/06: Feed Back
02/07: Exame
Cronograma da disciplina Teoria Geral das Obrigações (Direito Civil IV)
21/02: Introdução ao direito das obrigações / Conceitos e elementos caracterizadores da relação jurídica obrigacional.
28/02: Classificação das obrigações I
06/03: Classificação das obrigações II
13/03: Classificação das obrigações III
20/03: Feriado
27/03: 1ª Avaliação do 1º Bimestre
03/04: Pagamento direto I
10/04: Pagamento direto II
17/04: 2ª Avaliação do 1º Bimestre
24/04: Pagamento indireto I
01/05: Feriado
08/05: Pagamento indireto II
15/05: Pagamento indireto III
22/05: Feriado
29/05: Pagamento indireto IV
05/06: Transmissão das obrigações
12/06: Noções de resposabilidade civil
19/06: Avaliação do 2º Bimestre
26/06: Feed Back
03/07: Exame


