10 de ago. de 2011

Violação de direito de imagem ?

Trata-se de REsp no qual se busca, em síntese, a qualificação jurídica a ser conferida à divulgação de imagens de magistrados (desembargadores estaduais), entre as quais a do ora recorrido, reunidos no ambiente habitual de trabalho, com o escopo de ilustrar reportagem sobre a prática do denominado "nepotismo cruzado" no âmbito dos Poderes locais, veiculada em programa jornalístico apresentado pela emissora de TV ora recorrente. Inicialmente, a Min. Relatora, entre outras considerações, ressaltou que, conforme entendimento do STF e também do STJ, não é a simples divulgação da imagem que gera o dever de indenizar; faz-se necessária a presença de outros fatores que evidenciem o exercício abusivo do direito de informar ou mesmo de divulgar a imagem, causando situação vexatória no caso das pessoas públicas, assim denominadas pela doutrina. Dessarte, observou que, na hipótese, consoante a sentença confirmada pelo acórdão recorrido, a primeira imagem que aparece na reportagem televisiva questionada é a do recorrido, cinematografada em close-up, ligando diretamente a pessoa dele ao nepotismo cruzado, e a matéria veiculada (com som e imagem) é exatamente no sentido de abominar os envolvidos em tal prática. Desse modo, entendeu que a exposição da imagem dos magistrados presentes à sessão de julgamento, com a focalização em close up do recorrido, juiz não vinculado com os fatos noticiados, no início da matéria não era necessária para o esclarecimento do objeto da reportagem, consistindo, portanto, dada a interpretação da prova prevalente nas instâncias ordinárias, em abuso do direito de noticiar. Quanto ao valor da indenização, estabelecido em R$ 50 mil em outubro de 2008, considerou-o adequado, tendo em vista o grande alcance do meio de comunicação utilizado para veicular, em horário nobre, a imagem causadora do dano moral. Diante disso, a Turma, por maioria, conheceu parcialmente do recurso, e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Precedentes citados do STF: MS 24.832-DF, DJ 18/8/2006; do STJ: REsp 803.129-RS, DJe 13/10/2009, e REsp 622.872-RS, DJ 1º/8/2005. REsp 1.237.401-PE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 21/6/2011.


9 de ago. de 2011

UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

Caríssimos estudantes

Aqueles que encontram prazer no saber hão de saciar a sede nos autores abaixo (textos no xérox):

ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009. p. 7-72.

NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001. p. 85-123; 201-258.

BARROSO, Lucas Abreu et all. Direito dos contratos. São Paulo: RT, 2008. p. 29-49.


Questões para o livro do prof. Enzo Roppo

01) No que consiste o contrato “operação econômica” ?

02) No que consiste o contrato “conceito jurídico” ?

03) Como conciliar ambas as ideias ?

04) A principal função do contrato é promover a circulação de riquezas ?

05) Quais os papéis que devem ser execidos pelo direito dos contratos ?

06) O contrato é uma entidade a-histórica ?

07) No que consiste a historicidade do contrato ?

08) Existe uma ideologia por traz do contrato ?

09) Qual a ideologia reinante no universo contratual nas codificações dos século XIX e início do século XX ?

10) Qual a ideologia reinante na contemporaneidade na seara contratual ?

11) Houve mesmo, algum dia, desde o início da Idade Moderna até o momento atual, igualdade substancial e liberdade de contratar ?

12) Quais as funções do contrato em uma sociedade capitalista ?

13) Qual o papel do contrato no Code Napoleón ?

14) Qual a principal alteração na leitura do direito contratual promovida pelo BGB ?

15) Quais as inovações promovidas pelo Código Civil italiano de 1942 ?


Questões para o livro do prof. Paulo Nalin

01) Quais as vantagens em promover a leitura do contrato a partir das balizas fixadas constitucionalmente ?

02) É possível visualizar a incidência direta (sem mediação do Código Civil) dos princípios constitucionais às relações contratuais existentes entre os particulares ?

03) Se a resposta (da questão anterior) for positiva, como fica essa questão perante o teor do art. 4º da LICC ?

04) Qual a essência do pensamento voluntarista no universo contratual e qual a relevância desse pensamento na contemporaneidade ?

05) Atualmente quem diz contrato, diz realmente justo ?

06) O que o autor quer dizer com geometria euclidiana da obrigação e quais as críticas formuladas a essa forma de ver o contrato ?

07) Como promover a leitura da força obrigatória do contrato na contemporaneidade ?

08) Por que é possível afirmar que o modelo contemporaneo de contrato é melhor que o construído no Liberalismo ?

09) A partir de que parametros deve ser promovida a leitura das relações jurídicas subjetivas nascidas do contrato ?

10) Como promover a leitura do princípio da segurança juridica no universo contratual contemporaneo ?

11) No que consiste a funcionalização do contrato ?

12) Destaque alguns efeitos potenciais da incidência do princípio constitucional da solidariedade na relação contratual concretamente estabelecida.

13) Quais são as potenciais consequências do desrespeito ao princípio da função social do contrato consoante a codificação ?

14) No que consiste a despatrimonialização do contrato ?

15) Qual o conceito dado pelo autor ao contrato na contemporaneidade e quais as diferenças que esse traz quando comparado ao conceito clássico de contrato ?


Questões para os textos do prof. Lucas Barroso

01) Como é possível sintetizar a evolução do contrato no Direito Romano ?

02) Qual a essência da ideologia contratual Liberal ?

03) No que consiste a primeira crise do contrato ?

04) No que consiste a segunda crise do contrato ?

05) No que consiste a terceira crise do contrato ?

06) Porque é essencial repensar a arquitetura jurídica contratual na atualidade ?

07) Como o contrato pode colaborar com a realização das promessas de justiça social ?

08) Quais as principais funções do contrato ?

09) No que consiste a função regulatória interna ?

10) No que consiste a função regulatória externa ?

11) No que consiste a função sócioambiental do contrato ?

12) No que consiste a função econômica do contrato ?

Até na hora da morte ...

A recorrente administra um cemitério particular, comercializa jazigos ali existentes e disponibiliza aos titulares dos direitos de uso dos sepulcros outros serviços (traslado de corpos, exumação, floricultura, lanchonete etc.). Nesse contexto, vê-se que, conforme precedente, o MP tem legitimidade para ajuizar ação civil pública para o controle de cláusulas estipuladas nos contratos referentes àqueles jazigos. Há também a incidência do CDC nessas relações, pois não há dúvidas de que a recorrente disponibiliza os serviços mencionados e deles se valem aqueles titulares de forma não profissional, como destinatários finais fáticos e econômicos (teoria subjetiva), em especial situação de vulnerabilidade (o falecimento de amigo ou parente próximo). Anote-se não impedir a aplicação do CDC a natureza pública emprestada aos serviços funerários e cuidar-se aqui, como dito, de cemitério particular e não de cemitério público municipal, bem público de uso especial, sujeito não ao contrato, mas à outorga de concessão de uso pelo Poder Público, ato tipicamente administrativo. Dessarte, se incidente o CDC, os juros de mora devem limitar-se ao patamar de 2%, tal como imposto pelo § 1º do art. 52 daquele código, limitação aplicável tanto aos financiamentos diretos quanto aos indiretos, aí incluída a promessa de cessão de jazigos firmada pela recorrente. Contudo, a restituição da quantia indevidamente cobrada dos consumidores desses serviços a título de juros de mora deve ser efetivada de forma simples e não em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), isso em razão do erro justificável, pois ainda inexiste posicionamento firme e reiterado sobre a aplicação do CDC às relações referentes aos jazigos em cemitérios particulares, e a cobrança da multa moratória em 10%, tal como se deu na hipótese, seria válida se incidente o CC/2002. Precedentes citados: REsp 440.617-SP, DJ 17/3/2003; REsp 622.101-RJ, DJe 17/5/2004; REsp 747.871-RS, DJe 18/11/2008, e REsp 476.649-SP, DJ 25/2/2004. REsp 1.090.044-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/6/2011.


6 de ago. de 2011

Exoneração do dever alimentar ...

Em regra, os alimentos devidos a ex-cônjuges são fixados com termo certo ao assegurar tempo hábil para que o alimentando seja inserido, recolocado ou obtenha progressão no mercado de trabalho, com o fim de manter, a moto próprio, o status social similar ao que ostentava durante o relacionamento, tudo a depender das circunstâncias de fato de cada hipótese. Todavia, há casos excepcionais que exigem alimentos perenes, tal como os de incapacidade laboral permanente ou de impossibilidade prática da inserção no mercado de trabalho. Mas, em qualquer caso, os alimentos estão sujeitos à cláusula rebus sic stantibus, a possibilitar alteração dos valores diante da variação do binômio necessidade/possibilidade. Mesmo assim, é lícito dispensar sopesar essa variação para conceder a desoneração total ou parcial na hipótese de alimentos fixados sem termo certo quando demonstrado o pagamento da pensão por lapso temporal suficiente a que o alimentando revertesse a condição desfavorável que detinha, o que se amolda ao caso: os alimentos remontam a 10 anos e a alimentanda, desde a separação, exerce a profissão liberal de arquiteta. Pesa também o fato de o alimentante ter contraído novo casamento, do qual adveio prole portadora de necessidades especiais, o que, com certeza, representa impacto significativo em sua fortuna (veritas evidens non probanda). REsp 1.205.408-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/6/2011.


4 de ago. de 2011

Um caso de supressio perante o STJ

O recorrente firmou com a recorrida o contrato de prestação de serviços jurídicos com a previsão de correção monetária anual. Sucede que, durante os seis anos de validade do contrato, o recorrente não buscou reajustar os valores, o que só foi perseguido mediante ação de cobrança após a rescisão contratual. Contudo, emerge dos autos não se tratar de simples renúncia ao direito à correção monetária (que tem natureza disponível), pois, ao final, o recorrente, movido por algo além da liberalidade, visou à própria manutenção do contrato. Dessarte, o princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão de exigir retroativamente a correção monetária dos valores que era regularmente dispensada, pleito que, se acolhido, frustraria uma expectativa legítima construída e mantida ao longo de toda a relação processual, daí se reconhecer presente o instituto da supressio. REsp 1.202.514-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/6/2011.

3 de ago. de 2011



Desapropriação indireta e prescrição

A Turma conheceu parcialmente do recurso da União e, nessa extensão, proveu-o para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, invertendo os ônus sucumbenciais nos termos do fixado pelo magistrado de primeira instância. No caso, a ação ordinária discutia a desapropriação indireta das glebas hoje pertencentes ao Aeroporto Internacional do Galeão e a indenização a que fora condenada a União, arbitrada em R$ 17 bilhões. No REsp, a recorrente (União) alegou que inúmeras ilegalidades teriam ocorrido na ação de conhecimento, a qual se iniciou em 1951. Entre as ilegalidades apontadas pela União, estaria o vício de representação da companhia recorrida em liquidação, omissões perpetradas pelo TRF acerca de questões fundamentais ao deslinde da controvérsia, o que tornaria nulo o acórdão recorrido, bem como a ocorrência de prescrição. O Ministro Mauro Campbell Marques, Relator do REsp, iniciou seu voto afastando as preliminares de nulidade por suposto vício de representação da empresa recorrida e das alegadas omissões do acórdão a quo. Entendeu o Min. Relator que não seria possível o conhecimento do REsp quanto ao vício de representação, pois tal medida implicaria a análise de todo o acervo probatório dos autos, hipótese que encontra óbice na Súm. n. 7-STJ. Quanto à omissão do TRF, asseverou que todas as questões suscitadas pelas partes foram exaustivamente analisadas por aquele tribunal, inclusive quando da admissibilidade do REsp, razão por que não seria possível sustentar haver omissão no julgamento. Quanto à preliminar de mérito, afirmou ter havido a prescrição da pretensão executiva, uma vez que a companhia recorrida, após a liquidação dos cálculos por sentença com trânsito em julgado, teria levado 20 anos para propor a ação de execução. Ressaltou ainda que, em 9/4/1997, os autos foram retirados do cartório pelo advogado da companhia recorrida sob a alegação de que estariam diligenciando para uma melhor composição da lide. No entanto, o processo não foi devolvido nas datas estipuladas e permaneceu desaparecido por mais de quatro anos, sendo devolvido em 16/5/2001 por um pastor de igreja evangélica, que redigiu ofício noticiando o achado na igreja e informando a devolução dos autos em cartório. O Min. Relator ainda afirmou que a inércia da companhia recorrida em propor a ação de execução por tempo superior a 20 anos fulminou a pretensão do particular de receber o valor de R$ 17 bilhões. Concluiu por fim, no que foi acompanhado pelos demais Ministros da Turma, que, no caso, sequer se iniciou a ação de execução, razão por que é inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, visto que o prazo vintenário é contado a partir do trânsito em julgado da homologação da sentença de liquidação, que se deu em 2/4/1990 e findou em 2/4/2010. Precedentes citados: REsp 993.554-RS, DJe 30/5/2008; REsp 450.860-RS, DJ 1º/8/2006; AgRg no Ag 1.300.072-SP, DJe 3/9/2010; AgRg no REsp 1.159.721-RN, DJe 18/6/2010; AgRg no REsp 1.056.531-SP, DJe 19/11/2008; REsp 536.600-SC, DJ 12/9/2005; REsp 1.231.805-PE, DJe 4/3/2011; AgRg no REsp 1.129.931-PR, DJe 18/12/2009, e AgRg no REsp 1.106.436-PR, DJe 14/12/2009. REsp 894.911-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/6/2011.

1 de ago. de 2011

UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE

Queridos estudantes.

Começa mais um semestre letivo.

Esperando que estudem cada tema a ser explorado em sala antes desses encontros, segue, com a antecedência necessária, os tópicos a serem ministrados este semestre (02/2011) nas aulas de Direito Civil.

O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.

Atenção com as datas de entrega dos trabalhos e de realização das avaliações marcadas.

Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.

Aos estudos, já que não existe sucesso sem sacrifício!!!

Cronograma:

Aula 01

Introdução

Aula 02
17/08

Compra e venda

Aula 03

24/08
Doação

Aula 04

31/08
Locação

Aula 05

Feriado

Aula 06

14/09

Fiança
A impenhorabilidade do bem de família do fiador: uma leitura a partir do texto constitucional

Aula 07

21/09

Empréstimo

Aula 08

28/09

GA – Prova Dissertativa

Peso 10.0

Aula 09

05/10

Seguro

Aula 10

Feriado

Aula 11

19/10

Transporte

Aula 12

26/10

Empreitada

Aula 13
Feriado

Aula 14
09/11
Avaliação GB
Peso 5.0

Aula 15

16/11

Mandato

Aulas 16 e 17
Avaliação do GB
Seminários
Peso 5.0

Aula 18

07/12

Aula Síntese

Aula 19

14/12

Exame (GC)

Prova Dissertativa

UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

Começa mais um semestre letivo.

Esperando que estudem cada tema a ser explorado em sala antes desses encontros, segue, com a antecedência necessária, os tópicos a serem ministrados este semestre (02/2011) nas aulas de Direito Civil.

O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.

Atenção com as datas de entrega dos trabalhos e de realização das avaliações marcadas.

Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.

Aos estudos, já que não existe sucesso sem sacrifício!!!

Dedicação, organização e rotina são fundamentais ao sucesso.




Cronograma:

Aula 01

09/08
Introdução ao tema
Evolução Histórica

O conceito de contrato: do clássico ao pós-moderno

Aula 02
16/08

Princípios contratuais clássicos

Aula 03
23/08
Princípios contratuais sociais

A hermenêutica contratual na contemporaneidade

Aula 04
30/08
Principais classificações dos contratos

Aula 05
06/09

Funções e elementos dos contratos

Aula 06
13/09

A formação do contrato no código civil e no código de defesa do consumidor

Aula 07
Feriado

Aula 08
27/09

A relatividade dos efeitos do contrato no direito positivo brasileiro

Aula 09

04/10

Avaliação – GA / Prova Dissertativa
Peso - 10.0

Aula 10

11/10

Vícios da coisa e as alternativas dadas pelo direito

Aula 11

18/10

Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo direito

Aula 12
25/10

Revisão do contrato: teorias revisionistas e seus aspectos práticos

Aula 13

01/11

Extinção do contrato

Aula 14

08/11
Avaliação GB (1/2)
Peso 3.0

Aula 15

15/11

Feriado

Aula 16

22/11

Violação de dever contratual e suas consequências

Aula 17

29/11
Avaliação do GB
Peso 7.0

Aula 18
06/12
Feed Back (Devolução do Conteúdo)
Devolução das provas do GB

Aula 19
13/12

Exame (GC)
Prova Dissertativa

UNISINOS - TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

Mais um semestre letivo se inicia.

Esperando que estudem os temas que serão explorados em sala antes desses encontros, segue, com a antecedência necessária, os tópicos a serem ministrados este semestre (02/2011) nas aulas de Teoria Geral das Obrigações.

O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.

Atenção com as datas de entrega dos trabalhos e de realização das avaliações.

Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.

Dedicação, organização e rotina são essenciais ao sucesso.

Aos estudos, já que não existe sucesso sem sacrifício!!!

...

Aula 01

Introdução ao direito das obrigações.

Conceitos e elementos caracterizadores da relação jurídica obrigacional.

Teorias Personalistas, Realistas e o estágio atual do tema.

A obrigação como processo.

Aula 02
15/08
Classificação das obrigações I

Sobre as Obrigações de Dar.

Aula 03

22/08

Classificação das obrigações II

Obrigações de Fazer e Não Fazer.

Tutela reparatória e tutela específica.

Aula 04

29/08

Classificação das obrigações III

Obrigações Divísiveis e Indivisíveis.

Obrigações Alternativas, Cumulativas e Facultativas

Aula 05

05/09

Classificação das obrigações IV

Obrigações propter rem.

Prestações Mutiladas: a obrigação natural.

Obrigações de meio, de resultado e de garantia: visão clássica e contemporânea.

Aula 06

12/09

Pagamento direto I

Princípios e regras que orientam o pagamento: o plano dos sujeitos

Aula 07

19/09
Pagamento direto II

Objeto

Tempo

Lugar do pagamento

Data de entrega dos trabalhos para avaliação pelo professor

Peso (3.0)

Aula 08

26/09

Avaliação (GA)

Prova Dissertativa

Peso (7.0)

Aula 09

03/10
Pagamento indireto I

Pagamento por consignação

Aula 10

10/10

Pagamento indireto II

Pagamento por sub-rogação

Imputação do pagamento

Aula 11

17/10

Pagamento indireto III

Dação

Novação
Remissão

Aula 12

24/10

Pagamento indireto IV

Compensação

Confusão

Aula 13

31/10

Classificação das obrigações V

Introdução ao estudo da solidariedade

Aula 14

07/11

Classificação das obrigações V

Solidariedade ativa e passiva

Aula 15

14/11

Avaliação GB (1/2)

Peso 3.0

Aula 16

21/11

Transmissão das obrigações

Cessão de Crédito e Assunção de Dívida

Aula 17

28/11
Avaliação do GB (2/2)

Peso (7.0)

Aula 18

05/12

Feed Back (Devolução do Conteúdo)

Devolução das provas e trabalhos do GB

Aula 19

12/12

Exame (GC)

UNISINOS - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

Começa mais um semestre letivo.

Esperando que cada um de vocês, meus jovens padawans estudem cada tema a ser explorado em sala antes desses encontros, segue, com a antecedência necessária, os tópicos a serem ministrados este semestre (02/2011) nas aulas de Direito Civil.

O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.

Atenção com as datas de entrega dos trabalhos e de realização das avaliações marcadas.

Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.

Aos estudos, já que não existe sucesso sem sacrifício!!!

Cronograma:

Aula 01

08/08
Introdução ao direito civil.

O Direito: Estrutura, Funções e Fundamentos.

Informações acerca dos textos para leitura dirigida.

Informações sobre os trabalhos semanais e a importância de realizá-los.

Aula 02

15/08

O direito civil: gênese e evolução

Aula 03

22/08

A teoria da norma jurídica em Norberto Bobbio.

Aula 04

29/08

A teoria do ordenamento jurídico em Norberto Bobbio

Aula 05

05/09

Do normativismo ao jurisprudencialismo: uma análise atual do processo de realização do direito.

Aula 06

12/09

Do normativismo ao jurisprudencialismo: uma análise atual do processo de realização do direito.

Data de entrega dos trabalhos para avaliação pelo professor

Peso na formação do GA 3.0

Aula 07

19/09

Avaliação (GA)

Peso na formação do GA - 7.0

Aula 08

26/09

A relação jurídica de direito privado e as múltiplas posições e situações jurídicas nela contidas.

Informações sobre seminários (direitos da personalidade)

Aula 09

03/10

Visão crítica da Lei de Introdução ao Ordenamento Jurídico Brasileiro

Aula 10

10/10

Pessoa Natural

Aula 11

17/10

Pessoa Jurídica

Aula 12

24/10

Pessoa Jurídica

Aula 13

31/10

Direitos da Personalidade

Aula 14

07/11

Domicílio

Aula 15

Avaliação GB (1/2)

Peso 3.0

Aula 16

21/11

Teoria dos Bens

Aula 17

28/11

Avaliação do GB

Peso na formação do GB 7.0

Aula 18

05/12
Feed Back

Devolução das provas e trabalhos do GB

Aula 19

12/12
Exame (GC)

Prova Dissertativa