24 de fev. de 2018

ROTEIRO DO CURSO: SUCESSÕES

Let´s have some fun!

Sucessões
Planejamento semestral
Marcos Catalan, prof. Dr


Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Texto(s) base para a aula.
01
05.03
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.

Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.
Incorporação do problem based learning na metodologia de ensino.
Incorporação dos seminários de textos na metodologia de ensino.

Eis a nossa pasta no drive: https://drive.google.com/drive/folders/1aHTpraAaUlur_dTrJatWkEw7YwCSVhDp?usp=sharing

G1:
Prova (5.0)
Relatório Aula Magna de 12.03 (0.5)
Construção de texto em 19.03.18 (1.0)
Atividade avaliada em 16.04.18 (1.0)
Construção da resposta (a questão está no drive) a ser entregue na aula 08 (0.5)
Resenha do livro TARTUCE, Flávio. Direito civil: sucessões. São Paulo: GEN, 2018 (1.0)
Participação nos seminários de texto (1.0)

G2:
Prova com questões dissertativas (3.0)
Atividade avaliativa a partir de obra eleita pelo colegiado do curso (3.0)
Seminários (2.0)
Atividade em sala em 21.05.18 (1.0)
Relatório do evento 28.05.18 (1.0)
02
12.03
Aula Magna do Mestrado em Direito e Sociedade
Elaborar relatório
03
19.03
Heranças digitais: facebook, instagram e contas de e-mail na sucessão causa mortis
Reflexão a partir de episódio do Black Mirror por meio do recurso à diálogo socrático.
(0.5)
BORGES, R. C. B. e DANTAS, R. L. Direito das sucessões e a proteção dos vulneráveis econômicos. RBDC, v. 11, p. 73-91, jan./mar. 2017.
HARARI, Yuval Noah. Homo Deus: uma breve história do amanhã. Trad. Paul Geiger. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.
NAVARRO, Suzana Navas. Inteligência artificial: tecnologia e direito (Coord.). Valência: Tirant lo Blanch, 2017.
TEPEDINO, G. O papel atual da doutrina do direito civil entre o sujeito e a pessoa. In: TEPEDINO, G., BROCHADO TEIXEIRA, A. C. e ALMEIDA, V. O direito civil entre o sujeito e a pessoa: estudos em homenagem ao professor Stefano Rodotà. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
04
26.03
Diretivas antecipadas de vontade: velhas formas dão suporte à novas práticas
Seminário de texto de SÁ, Maria de Fátima Freire. Da ficção para a realidade: em busca da capacidade dos incapazes.

Seguido de aula dialogada.
DADALTO, Luciana. Aspectos registrais das diretivas antecipadas de vontade. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 4, out.-dez./2013.
DADALTO, Luciana. Testamento vital. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
FACHIN, Luiz Edson. Direito civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
PIANOVSKI RUZYK, C. E.; PINHEIRO, R. F. O direito de família na constituição de 1988 e suas repercussões no direito das sucessões. In: CONRADO, M. M.; PINHEIRO, R. F. (Coords.). Direito privado e constituição: ensaios para uma recomposição valorativa da pessoa e do patrimônio. Curitiba: Juruá, 2009.
05
02.04
Vocação hereditária: quem será chamado à suceder?
 Problem based learning seguido de aula dialogada.


MONTEIRO, W. B. Curso de direito civil: direito das sucessões. 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999
PIANOVSKI RUZYK, C. E.; PINHEIRO, R. F. O direito de família na constituição de 1988 e suas repercussões no direito das sucessões. In: CONRADO, M. M.; PINHEIRO, R. F. (Coords.). Direito privado e constituição: ensaios para uma recomposição valorativa da pessoa e do patrimônio. Curitiba: Juruá, 2009
PIKETTY, Thomas. A economia da desigualdade. Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015
RAZ, J. El problema de la autoridad: de nuevo sobre la concepción de la autoridad como servicio. Trad. Paula Gaido. DOXA, v. 29, p. 141-175, 2006
SCHREIBER, A. e NEVARES, A. L. M. Do sujeito à pessoa: uma análise da incapacidade civil. In: TEPEDINO, G. et al. O direito civil entre o sujeito e a pessoa: estudos em homenagem ao professor Stefano Rodotà. Belo Horizonte: Fórum, 2016
SEN, A. Development as freedom. Nova Iorque: Alfred Knopf, 2000
SILVA MARQUES. Princípios de sucessões. Rio de Janeiro: Benjamin de Águila, 1915
TEPEDINO, G. O papel atual da doutrina do direito civil entre o sujeito e a pessoa. In: TEPEDINO, G., BROCHADO TEIXEIRA, A. C. e ALMEIDA, V. O direito civil entre o sujeito e a pessoa: estudos em homenagem ao professor Stefano Rodotà. Belo Horizonte: Fórum, 2016
06
09.04
Existe um direito de morrer dignamente?
Atividade de integração com o Mestrado.

Leitura sugerida: SÁ, Maria de Fátima Freire de; MOUREIRA, Diogo Luna. O direito subjetivo à morte digna: uma leitura do direito brasileiro a partir do caso José Ovídio González. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 5, n. 2, 2016.
SÁ, Maria de Fátima Freire de; MOUREIRA, Diogo Luna. O direito subjetivo à morte digna: uma leitura do direito brasileiro a partir do caso José Ovídio González. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 5, n. 2, 2016.
07
16.04
Direito real de habitação: um direito existencial?
Estudo dirigido: FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. O direito real de habitação e a sua possível relativização no direito sucessório brasileiro: primeiras reflexões. Revista de Direito Civil Contemporâneo. v. 8. a. 3. p. 225-271, jul.-set. 2016.

Atividade avaliada.
(0.5)
FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. O direito real de habitação e a sua possível relativização no direito sucessório brasileiro: primeiras reflexões. Revista de Direito Civil Contemporâneo. v. 8. a. 3. p. 225-271, jul.-set. 2016.
08
23.04
Direito das sucessões: porque e para quem?


A legítima: essa tão incômoda figura.

Seminário de texto: CATALAN, M. Direito das sucessões: por que e para quem? Reflexões a partir da realidade brasileira. RTDC, v. 11, n. 44, p. 135-147, out./dez. 2010.

Seminário de texto: CORTIANO JR, Eroulths. Elementos para uma pesquisa sobre a dimensao econômica da sucessão causa mortis. Revista de Direito Público da Economia, v. 13.

Seminário de texto ARNT RAMOS, André, CORTIANO JUNIOR, Eroulths. Liberdade testamentária versus sucessão forçada: anotações preliminares sobre o direito sucessório brasileiro.
Seguido de aula dialogada.
ALMEIDA, José Luiz Gavião de. Código civil comentado: direito das sucessões. São Paulo: Atlas, 2003, v. 18.
AMARAL, Francisco. O código civil brasileiro e o problema metodológico de sua realização. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito existencial. São Paulo: Método, 2006.
ARNT RAMOS, André, CORTIANO JUNIOR, Eroulths. Liberdade de testar versus sucessão forçada: anotações preliminares sobre o direito sucessório brasileiro. REJUS-UNIVEL, n. 4, p. 41-73, maio 2015.
BARASSI, Lodovico. Le successioni per causa di morti. Milano: Giuffre, 1944.
BARROSO, Lucas Abreu. Propriedade privada, justiça social e cidadania material. In: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. (Org.). A outra face do poder judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, v. 2.
BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das sucessões. 5 ed. Rio de Janeiro: Paulo de Azevedo Ltda, 1955.
BORGES, R. C. B. e DANTAS, R. L. Direito das sucessões e a proteção dos vulneráveis econômicos. RBDC, v. 11, p. 73-91, jan./mar. 2017
CARVALHO NETO, Inácio de. Direito sucessório do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Método, 2007.
CATALAN, M. Defendam Jerusalém! O rolezinho e a fragmentação do direito nos tribunais brasileiros. Constituição, Economia e Desenvolvimento. RABDCONST, v. 9, n. 16, p. 71-84, jan./jun. 2017.
CATEB, Salomão de Araújo. Direito das sucessões. São Paulo: Atlas, 2007.
CIMBALI, Enrico. La nuova fase del diritto civile: nei rapporti economici e sociali. 4 ed. Torino: UTET, 1907.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. O discurso jurídico da propriedade e suas rupturas: uma análise do ensino do direito de propriedade. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
FACHIN, Luiz Edson. Questões do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
FORNIELES, Salvador. Tratado de las sucesiones. 2 ed. Buenos Aires: Valerio Abeledo, 1973, t. 1.
FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. O direito real de habitação e a sua possível relativização no direito sucessório brasileiro: primeiras reflexões. Revista de Direito Civil Contemporâneo. v. 8. a. 3. p. 225-271, jul.-set. 2016.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Comentários ao código civil: parte especial do direito das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 20.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões: introdução. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese dos indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2016
ITABAIANA DE OLIVEIRA, Arthur Vasco. Tratado de direito das sucessões. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 1952, v. 1.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito civil aplicado: direito das sucessões. São Paulo: RT, 2004, v. 6.
LISITA, Cristiane. Fundamentos da propriedade rural: conflitos agrários e justiça social. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: sucessões. São Paulo: Saraiva, 2016.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Prefácio. In: LAUREANO, Delze dos Santos. O MST e a constituição. São Paulo: Expressão Popular, 2007.
MARQUES, Silva. Princípios de sucessões. Rio de Janeiro: Benjamin de Águila, 1915.
MAXIMILIANO, Carlos. Direito das sucessões. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1942.
MORAES, Walter. Programa de direito das sucessões: teoria geral e sucessão legítima. São Paulo: RT, 1980.
OLIVEIRA, Euclides. Direito de herança: a nova ordem da sucessão. São Paulo: Saraiva, 2005.
OLIVEIRA, Francisco Cardozo. Hermenêutica e tutela da posse e da propriedade. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
PIKETTY, Thomas. A economia da desigualdade. Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.
PINTO, A. J. G. Tractado regular e pratico de testamento e sucessões. Rio de Janeiro, Eduardo & Henrique Laemmert, 1877
REIS, Gláucia Maria Teodoro. Reforma agrária como desenvolvimento econômico. In: BARROSO, Lucas Abreu; PASSOS, Cristiane Lisita. (Coord.). Direito agrário contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
SEN, A. Development as freedom. Nova Iorque: Alfred Knopf, 2000.
SOUZA SANTOS, Boaventura de. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes, Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, v. 78, p. 3-46, out. 2007.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: sucessões. São Paulo: GEN, 2018.
09
30.04
G1
Prova
10
07.05
Sucessão legítima, herdeiros necessários e direito de representação.
Problem based learning seguido de aula dialogada.
ARNT RAMOS, A. L. Dogmática e efetividade: o papel da civilística no desbravamento de espaços de liberdades. RBDC, v. 11, p. 17-35, jan./maio 2017
ARNT RAMOS, A. L., CORTIANO JUNIOR, E. Liberdade de testar versus sucessão forçada: anotações preliminares sobre o direito sucessório brasileiro. REJUS-UNIVEL, n. 4, p. 41-73, maio 2015
NEVARES, A. L. M. A função promocional do testamento: tendências do direito sucessório. Rio de Janeiro: Renovar, 2009
OLIVEIRA, Euclides. Direito de herança: a nova ordem da sucessão. São Paulo: Saraiva, 2005
PIANOVSKI RUZYK, C. E. Institutos fundamentais de direito civil e liberdade(s): repensando a dimensão funcional dos contratos, da propriedade e da família. Rio de Janeiro: GZ, 2011
PINTO, A. J. G. Tractado regular e pratico de testamento e sucessões. Rio de Janeiro, Eduardo & Henrique Laemmert, 1877
SONNEKUS, J. C. Freedom of testation and the ageing testator. In: REID, K. G. C., de WAAL, M. J. e ZIMMERMANN, R. Exploring the law of succession: studies national, historical and comparative. Edimburgo: Edimburgh University Press, 2007
TEPEDINO, G. Prefácio. In: NEVARES, A. L. M. A função promocional do testamento: tendências do direito sucessório. Rio de Janeiro: Renovar, 2009
THALER, R. H. e SUNSTEIN, C. R. Libertarian paternalism. The American Economic Review, v. 93, n. 2, p. 175-179, may 2003
11
14.05
Deserdados, indignos e esquecidos.
Problem based learning seguido de aula dialogada.
12
21.05
Simulando o planejamento de uma sucessão.
Aula com a Doutora Eliza Cerutti, do Mônica Guazelli Advogadas.
BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das sucessões. 5 ed. Rio de Janeiro: Paulo de Azevedo Ltda, 1955.
CARVALHO NETO, Inácio de. Direito sucessório do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Método, 2007.
CATEB, Salomão de Araújo. Direito das sucessões. São Paulo: Atlas, 2007.
FACHIN, Luiz Edson. Questões do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
FORNIELES, Salvador. Tratado de las sucesiones. 2 ed. Buenos Aires: Valerio Abeledo, 1973, t. 1.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões: introdução. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
ITABAIANA DE OLIVEIRA, Arthur Vasco. Tratado de direito das sucessões. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 1952, v. 1.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito civil aplicado: direito das sucessões. São Paulo: RT, 2004, v. 6.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: sucessões. São Paulo: Saraiva, 2016.
MARQUES, Silva. Princípios de sucessões. Rio de Janeiro: Benjamin de Águila, 1915.
MAXIMILIANO, Carlos. Direito das sucessões. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1942.
13
28.05
O consumidor com deficiência e os contratos de prestação de serviços educacionais
Seminário de encerramento de investigação pós-doutoral.
14
04.06
Testamentos comuns e testamentos especiais.
Seminários
BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das sucessões. 5 ed. Rio de Janeiro: Paulo de Azevedo Ltda, 1955.
CARVALHO NETO, Inácio de. Direito sucessório do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Método, 2007.
CATEB, Salomão de Araújo. Direito das sucessões. São Paulo: Atlas, 2007.
FACHIN, Luiz Edson. Questões do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
FORNIELES, Salvador. Tratado de las sucesiones. 2 ed. Buenos Aires: Valerio Abeledo, 1973, t. 1.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Comentários ao código civil: parte especial do direito das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 20.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões: introdução. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
ITABAIANA DE OLIVEIRA, Arthur Vasco. Tratado de direito das sucessões. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 1952, v. 1.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito civil aplicado: direito das sucessões. São Paulo: RT, 2004, v. 6.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: sucessões. São Paulo: Saraiva, 2016.
MARQUES, Silva. Princípios de sucessões. Rio de Janeiro: Benjamin de Águila, 1915.
MAXIMILIANO, Carlos. Direito das sucessões. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1942.
de WAAL, M. J. A Comparative Overview. In: REID, K. G. C., de WAAL, M. J. e ZIMMERMANN, R. Exploring the law of succession: studies national, historical and comparative. Edimburgo: Edimburgh University Press, 2007
15
11.06
Caducidade, nulidade, redução, revogação e rompimento de testamentos.
Problem based learning seguido de aula dialogada
16
18.06
Inventários, partilhas: os desafios da colação e outras questões complexas.
Problem based learning seguido de aula dialogada
17
25.06
G2

Prova

18
02.07
Revisitando o direito sucessório brasileiro
19
09.07
Exames
Prova




19 de fev. de 2018

ROTEIRO DO CURSO: OBRIGAÇÕES

Eis o desafio: estudar sem que o dever ou o medo nos movam ...



Direito das Obrigações.
Planejamento Semestral.
Marcos Catalan, prof. Dr.


Data
Tema
Metodologia e atividades.
Leituras sugeridas.
01
28.02
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.


GA:
Seminário de texto (07.03) (1.0)
Atividade em sala (18.04) a partir da obra do professor Emilio Betti (1.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (2.0).
Prova com problemas teóricos e práticos (6.0).

GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (4.0) + questão atada a obra O mercador de Veneza (1.0)
Atividade em sala (23.05) (0.5).
Seminário de texto (13.06) (0.5)
Entrega das questões semanais, manuscritas (1.0).
Assiduidade (1.0)
Resenha (2.0), manuscrita, de (escolha do estudante):

(a)     ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1972.
(b)    CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: RT, 2013.
(c)     LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. Trad. Jaime Santos Briz. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1958.
(d)    GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.

02
07.03
Teorias monistas, dualistas e a obrigação como processo.
Seminário de texto.

Item 2.4.


Seguido de aula expositiva
AMARAL, Francisco. Historicidade e racionalidade na construção do direito brasileiro, Revista Brasileira de Direito Comparado, Rio de Janeiro, n. 20, p. 29-87, jan./jun. 2001.
AMARAL, Francisco. O código civil brasileiro e o problema metodológico de sua realização. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito existencial. São Paulo: Método, 2006.
ANTUNES VARELA, João de Matos. Das obrigações em geral. 7 ed. Coimbra: Almedina, 1997.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral das obrigações. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
BARASI, Lodovico. La teoria generale delle obbligazioni: l´attuazione. Milano: Giuffrè, 1946, v. 3.
BETTI, Emílio. Teoria generale delle obbligazioni: prolegomeni: funzione economico-sociale dei rapporti d´obbligazione. Milano: Giuffrè, 1953, v. 1.
BEVILAQUA, Clóvis. Direito das obrigações. 5 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1940.
CANARIS, Claus-Wilhelm. O novo direito das obrigações na Alemanha, Revista Brasileira de Direito Comparado, Rio de Janeiro, n. 25, p. 3-26, jul./dez. 2003.
CATALAN, M. Notas acerca da transeficácia dos direitos havidos por força de aditamentos pactuados em contrato(s) de arrendamento agrário. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, v. 8, p. 211-219, 2015.
COSTA JUNIOR, Olímpio. A relação jurídica obrigacional: situação, relação e obrigação em direito. São Paulo: Saraiva, 1994.
COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky, 1976.
ENNECCERUS, Ludwig. Derecho de obligaciones: doctrina general. Trad. Blas Pérez Gonzales; José Alguer. Barcelona: Bosch, 1944.
GALDOS, Jorge Mario. El principio favor debilis en materia contractual, Derecho del consumidor, Rosario, n. 8, p. 37-47, 1997.
GOMES, Orlando. Obrigações. 9 ed. Atual. Humberto Theodoro Junior. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das obrigações: o caráter de permanência de seus institutos, as alterações produzidas pela lei civil brasileira de 2002 e a tutela das gerações futuras. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes (Coord.). Novo código civil: interfaces no ordenamento jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Direito das obrigações: em busca de elementos caracterizadores para compreensão do livro I da parte especial do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica: biblioteca científica do programa de pós-graduação em direito civil e processo civil da universidade estadual de londrina. Curitiba: Juruá, 2005, v. 1.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Teoria geral das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2005.
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo código civil: do direito das obrigações - do adimplemento e da extinção das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2005, v. 5, t. 1 e 2.
MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e. Direito das obrigações. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1986, v. 1 e 2.
NALIN, Paulo; XAVIER, Luciana Pedroso; XAVIER, Marília Pedroso. A obrigação como processo: breve releitura trinta anos após. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson. Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, v. 2.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. São Paulo: Método, 2018, v. 2.
03
14.03
Classificação das obrigações I: obrigações de dar coisa certa e incerta; obrigação de restituir.
Seminário de texto

Leituras correlatas


e


Seguido de aula dialogada
BIRENBAUM, Gustavo. Classificação: obrigações de dar, fazer e não fazer. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Obrigações: estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
CALIXTO, Marcelo Junqueira. Reflexões em torno do conceito de obrigação, seus elementos e fontes. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Obrigações: estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
CARPENA, Heloisa. A disciplina das obrigações de fazer no código civil de 2002: uma interpretação sistemática de sua execução à luz da efetividade consagrada no código do consumidor. In: PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos; PASQUALOTTO, Adalberto (Coord.). Código de defesa do consumidor e o código civil de 2002: convergências e assimetrias. São Paulo: RT, 2005.
COSTA, Mário Júlio de Almeida. Direito das obrigações. 6 ed. Coimbra: Almedina, 1994.
MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e. Direito das obrigações. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1986, v. 1 e 2.
NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2004, v. 1.
PACCHIONI, Giovanni. Obbligazioni e contratti: succinto commento al libro quarto del codice civile. Padova: CEDAM, 1950.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. São Paulo: Método, 2018, v. 2.
04
21.03
Classificação das obrigações II: obrigações de fazer e não fazer
Seminário de texto:

O direito de não saber como decorrênciado direito à intimidade

Seguido de iniciação ao Problem Based Learning
05
28.03
Classificação das obrigações III: obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações alternativas, cumulativas, facultativas.
Análise de julgados.

Os estudantes deverão apontar o acerto (ou não) no que tange ao uso das obrigações altenativas e facultativas nas três decisões no drive.

Seguido de aula dialogada
CALIXTO, Marcelo Junqueira. Reflexões em torno do conceito de obrigação, seus elementos e fontes. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Obrigações: estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e. Direito das obrigações. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1986, v. 1 e 2.
NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2004, v. 1.
PACCHIONI, Giovanni. Obbligazioni e contratti: succinto commento al libro quarto del codice civile. Padova: CEDAM, 1950.
COSTA, Mário Júlio de Almeida. Direito das obrigações. 6 ed. Coimbra: Almedina, 1994.
06
04.04
Classificação das obrigações IV: obrigações solidárias, prestações mutiladas e outras classificações: obrigações propter rem, obrigações acessórias e obrigação principal.
Aula dialogada
BETTI, Emílio. Teoria generale delle obbligazioni: prolegomeni: funzione economico-sociale dei rapporti d´obbligazione. Milano: Giuffrè, 1953, v. 1.
BUNAZAR, Mauricio. Entrevista. https://www.youtube.com/watch?v=NZfMzjRhdoY
MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e. Direito das obrigações. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1986, v. 1 e 2.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. São Paulo: Método, 2018, v. 2.
07
11.04
Classificação das obrigações V: obrigações solidárias.
Aula expositiva.
GOMES, Orlando. Obrigações. 9 ed. Atual. Humberto Theodoro Junior. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
08

18.04
A obrigação em Emilio Betti
Atividade em sala a partir da obra do professor Emilio Betti.
BETTI, Emílio. Teoria generale delle obbligazioni: prolegomeni: funzione economico-sociale dei rapporti d´obbligazione. Milano: Giuffrè, 1953, v. 1.
09
25.04
GA
Prova dissertativa.

10
02.05
Primeiras noções acerca do adimplemento das obrigações
Aula dialogada
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo código civil: do direito das obrigações - do adimplemento e da extinção das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2005, v. 5, t. 1 e 2.
11
09.05
Adimplemento I: princípios e personagens.

Aula dialogada
AZEVEDO JUNIOR, José Osório de. Breves anotações sobre o pagamento e o ato jurídico não negocial. In: NANNI, Giovanni Ettore (Coord.). Temas relevantes do direito civil contemporâneo: reflexões sobre os cinco anos do código civil. São Paulo: Atlas, 2008.
CANCINO, Emilssen. La protección del deudor en la tradición romanística: una búsqueda de soluciones, Revista Brasileira de Direito Comparado, n. 10, p. 120-141, jan./jun. 1991.
CUNHA DE SÁ, Fernando Augusto. Direito ao cumprimento e direito a cumprir. Coimbra: Almedina, 1997.
PACCHIONI, Giovanni. Obbligazioni e contratti: succinto commento al libro quarto del codice civile. Padova: CEDAM, 1950.
12
16.05
Adimplemento II: tempo, lugar e modo.

Aula dialogada
13
23.05
Adimplemento III: mecanismos indiretos.

Resolução de questões

14
30.05
Transmissão das obrigações.
Aula dialogada.

CATALAN, M. J. Assunção de dívida. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v. 141, n.141, p. 24-28, 2002.
DELGADO, Mário Luiz. Da intransmissibilidade, causa mortis, das obrigações de prestação de fato. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. São Paulo: Método, 2018, v. 2.
15
06.06
Violação de deveres contratuais e garantias do adimplemento ou da reparação I.
Aula expositiva.
AGOGLIA, María Martha; BORAGINA, Juan Carlos; MEZA, Jorge Alfredo. Responsabilidad por incumplimiento contractual. Buenos Aires: Hammurabi, 2003.
ALPA, Guido. Responsabilità civile e danno: lineamenti e questioni. Imola: Il Mulino, 1991.
BUERES, Alberto. La buena fe y la imposibilidad de pago en la responsabilidad contractual. In: CÓRDOBA, Marcos (Dir.). Tratado de la buena fe en el derecho: doctrina nacional. Buenos Aires: La Ley, 2004, v. 1.
CATALAN, M. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: RT, 2013.
CATALAN, Marcos. Descumprimento contratual: modalidades, conseqüências e hipóteses de exclusão do dever de indenizar. Curitiba: Juruá, 2005.
CATALAN, M. J.. Considerações iniciais sobre a quebra antecipada do contrato e sua recepção pelo direito brasileiro. In: Mário Luiz Delgado; Jones Figuêiredo Alves. (Org.). Questões Controvertidas: Responsabilidade Civil. São Paulo: Método, 2006, v. 05, p. 381-398.
CATALAN, M. J.. Reflexões sobre o cumprimento inexato da obrigação no direito contratual. In: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka; Flávio Tartuce. (Org.). Direito contratual: temas atuais. 1ed.São Paulo: Método, 2007, v. , p. 341-364.
FRANÇA, Rubens Limongi. Raízes e dogmática da cláusula penal. Tese (Concurso Professor Titular) – Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 1987.
GAMARRA, Jorge. Responsabilidad contractual: el incumplimiento. Montevideo: FCU, 2004.
GIORGIANNI, Michele. L`inadempimento. Milano: Giuffrè, 1975.
MIRAGEM, Bruno. Direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2017. (Cap. IX).
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: parte especial. Atual. Wilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2003, t. 22 e 23.
SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. Inadimplemento das obrigações: mora, perdas e danos, juros legais, cláusula penal, arras ou sinal. São Paulo: RT, 2007.
SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. O direito das obrigações no novo código civil: apontamentos para a defesa do estado, Revista da PGE, Porto Alegre, v. 27, n. 57, p. 135-156, 2004.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. São Paulo: Método, 2018, v. 2.
TELLES, Inocêncio Galvão. Direito das obrigações. 6 ed. Coimbra: Coimbra, 1989.
VITA NETO, José Virgílio. A atribuição da responsabilidade contratual. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 2007.
16
13.06
Violação de deveres contratuais e garantias do adimplemento ou da reparação II.

Dead line para a entrega da resenha que integra a avaliação bimestral


Seminário de texto.

Leitura correlata:

Itens 2.2 e 2.3.
17
20.06
GB
Prova dissertativa

18
27.06
Aula Síntese


19
04.07
Exames
Prova dissertativa




Questões semanais
Data de entrega
Aula 02
No que consiste uma relação obrigacional?
Quais os elementos da relação obrigacional?
O que é a prestação?
Que são deveres primários?
Há outros deveres além desses no processo obrigacional?
Quais as fases principais do processo obrigacional?
A patrimonialidade é essencial à existência de uma obrigação?
É possivel ver (concretamente) o vínculo obrigacional? Explique!
Que é relação obrigacional simples e complexa?
Qual o objeto da relação obrigacional?
Diferencie objeto mediato de imediato.
Diferencie prestação de coisa, de fato e de quantia!
No que consistem as doutrinas pessoalistas ? Quais as críticas que pendem sobre essas leituras ?
No que consistem as doutrinas realistas ? Quais as críticas que pendem sobre essas leituras ?
Aula 03
Qual o foco da distinção entre obrigação de dar coisa certa e de dar coisa incerta ?
Como compreender, juridicamente, a expressão dar coisa incerta ?
O que significa, no universo estudado, concentração ?
A quem pertence tal direito ?
O direito de escolha pode ser alterado pelas partes ? Se pode, como são classificadas essas regras ?
O credor, se lhe for atribuído o direito de escolha, pode escolher o melhor dentre o grupo ?
Você caro aluno esteve em meu escritório na última semana e me pediu emprestado seis livros de direito das obrigações para estudar. Levou consigo as últimas edições dos livros de Paulo Luis Netto Lôbo, Flávio Tartuce, Fernando Noronha e Orlando Gomes. A obrigação que possuem é de mem devolver coisa certa ou incerta ?
Se Joaquim se obrigar a entregar a um de vocês, no dia de nossa próxima aula, 05 veículos da marca Panda, fabricados pela empresa Mãe Natureza, 0 km, trata-se de obrigação de coisa certa ou incerta ?
A obrigação de entregar 10 sacas de soja é de entregar coisa certa ou incerta ?
A obrigação de entregar 10 pacotes de arroz Tio João é de entregar coisa certa ou incerta ?
A obrigação de entregar 1 pacote de arroz Tio João é de entregar coisa certa ou incerta ?
Qual a tradução do brocardo genus nunquam perit e qual sua importância no estudo da matéria ? Explique, aqui, como funciona a questão da responsabilidade do devedor no caso de perecimento do objeto da prestação por fato a ele não imputável.
A regra de que o gênero nunca perece é absoluta ? Explique com exemplos.
No contexto da obrigações de dar coisa incerta defina e analise os efeitos da concentração.
Como identificar uma obrigação de fazer ?
Os aspectos subjetivos do devedor são relevantes em qualquer obrigação de fazer ?
O que são as astreintes e qual sua utilidade e função no direito das obrigações ?
Como agir caso o devedor de obrigação de fazer não cumpra a prestação prometida ?
Na questão anterior, faz diferença se a obrigação é intuito personae (personalíssima) ou não ?
Ainda no mesmo problema, se fizer diferença o fato da obrigação ser personalíssima, destaque qual é a mesma por meio das soluções práticas dadas pelo CC e pela doutrina que tem em mãos.
Como obrigar quem se obrigou à obrigação de fazer e agora se recusa a cumprir a prestação prometida ?
Há alguma situação de autotutela prevista nos artigos que regram as obrigações de fazer e não fazer ?
Aliás, no que consiste uma obrigação de não fazer e quais podem ser bons exemplos dessa obrigação ?
Há possibilidade de mora em uma obrigação de fazer ?
É possível que um mesmo contrato imponha a uma mesma pessoa obrigações de dar, fazer e não fazer ao mesmo tempo ?
Aula 05
No que consiste uma obrigação alternativa?
Havendo perecimento do objeto como o problema se resolve? Explore as possibilidades que conseguir antever.
No que consiste uma obrigação facultativa.
Havendo perecimento do objeto como o problema se resolve?
No que consiste uma obrigação divisível?
No que consiste uma obrigação indivisível?
Havendo perecimento do objeto – indivisível – como se resolve a questão?
No que consiste uma obrigação solidária?
Aula 06
O que é obrigação natural ? Qual o elemento que a difere das obrigações civis ?
O que são obrigações propter rem ?
No que consistem as expressões Shuld e haftung ?
Qual a justificativa, para a doutrina, que permite distinguir as obrigações em de meio, de resultado e de garantia ? Os critérios de distinção são pacíficos ? Aliás, a classificação é pacífica ?
Qual o critério usado para diferenciar as obrigações divisíveis das indivisíveis ?
Aula 10
A quem é dado o direito de realizar o pagamento ?
Qual a diferença entre terceiro interessado e terceiro não interessado ?
Quanto ao pagamento feito por terceiro não interessado, há diferença quanto aos efeitos se este é feito em nome deste ou do devedor ?
O terceiro não interessado tem direito ao reembolso antes do vencimento ?
O devedor sempre estará obrigado a reembolsar o pagamento feito por terceiro ?
Explique o que pretendeu regrar o legislador com o estipulado no artigo 307 e seu parágrafo:
A quem deve ser dirigido o pagamento ?
O que é pagamento putativo ?
Quando o pagamento putativo será eficaz ?
É válido o pagamento a credor incapaz ? Existem exceções ?
Ao portador da quitação sempre poderá ser promovido o pagamento com eficácia liberatória ? Explique
O devedor intimado da penhora se libera da obrigação pagando ao credor do seu credor ?
Quando deverá ser feito o pagamento ?
Como cobrar uma obrigação que não possui prazo ajustado pelas partes ?
Qual a crítica da doutrina acerca do artigo 317 e o seu âmbito de aplicação ?
É lícita a convenção para pagamento em moeda estrangeira ?
Qual o principal direito daquele que paga ?
Em alguma hipótese poderá reter o pagamento ?
Como deve ser dada a quitação ?
A quitação pode ser verbal ?
Perdido o título que representa a obrigação, como deve agir o credor para receber seu crédito ?
Paga a última parcela, as demais se presumem pagas ? Que presunção é esta ?
Juros oriundos de obrigação cuja quitação foi obtida sem reservas poderão ser cobrados ?
A entrega do título ao devedor sempre firma a presunção do pagamento ?
Quem arca com as despesas da quitação ?
Onde deverá ser feito o pagamento ?
Qual a diferença entre obrigações portáveis e quesíveis ?
O pagamento que consistir na tradição de imóvel deverá ser feito em que lugar ?
Qual a melhor leitura do artigo 328 quando versa sobre parcelas relativas ao imóvel ?
O pagamento pode ser feito em lugar diverso do ajustado ? Se existirem despesas, quem arca com elas ?
Há possibilidade de renúncia tácita ao foro de pagamento ?
Quando deverão ser cumpridas as obrigações ?
E as condicionais ? E as sem prazo ?
É possível ao credor exigir o adimplemento antes do vencimento ?
Aula 13
No que consiste a subrogação ?
Diferencie a subrogação legal da convencional, citando a principal distinção entre uma e outra.
Quais são os efeitos nascidos da subrogação ?
Como resolver o problema da subrogação parcial, na insolvência relativa do devedor ?
A seguradora que paga os prejuízos suportados pelo segurado em acidente em que este não tem culpa sub-roga-se em seus direitos ?
Esta mesma seguradora pode sub-rogar-se nos direitos de cliente seu que teve bens de seu veículo furtados (e pagos pela seguradora) dentro do estacionamento de supermercado (que dizia em placa que não é responsável por quaisquer danos que ocorram ali) ?
A seguradora que satisfaz obrigação quanto a veículo alienado fiduciariamente (sob alegação de furto) pode postular a busca e apreensão do mesmo se este for localizado ?
O avalista que satisfez o crédito do devedor principal (avalizado) em promissória não prescrita pode executá-la judicialmente ?
O que é remissão?
A remissão exije a anuência do devedor?
E remição?
O que é confusão?
Ela é mesmo um meio de pagamento?
Ocorrida a confusão ela pode ser desfeita? O terceiro não interessado subroga-se nos direitos do credor ? Justifique ...
O adquirente de imóvel que paga o IPTU atrasado do bem subroga-se nos direitos do Município ?
No que consiste a dação em pagamento ?
Sem a anuência do credor é possível a dação em pagamento ?
É possível dação em pagamento contrariando a vontade do credor ?
É modalidade de pagamento ?
Quais são os elementos necessários à sua caracterização ?
Quais as obrigações podem ser quitadas por meio da dação ?
A obrigação deve estar vencida ?
Importa se a coisa dada tem valor menor ou maior do que o da prestação devida?
Como se aperfeiçoa a dação de bens móveis, imóveis e de títulos de crédito ?
O que ocorre se o credor foi evicto ?
No que consiste a novação ?
Quais as suas modalidades ?
Na novação subjetiva passiva, há necessidade do consentimento do devedor?
Quais são seus elementos constitutivos ?
Pode ser presumida ?
O que significa animus novandi ? E aliquidi novi ?
O que ocorre com os acessórios e garantias da dívida novada ?
Pode a novação atingir terceiros ?
Qual sua utilidade nos dias atuais ?
Uma obrigação que tenha sido objeto de novação poderá ressuscitar a obrigação primitiva se não for cumprida ?
Tal situação se dá também na hipótese de ser o novo devedor insolvente ?
Qual a conseqüência para os devedores solidários de novação promovida por um deles ?
A novação de obrigação anulável aperfeiçoa o ato em todas as situações ?
Uma obrigação prescrita pode ser novada ?
Se a segunda obrigação, vier a ser anulada, o que ocorre ?
Obrigação nula pode ser novada ?
O fiador que não se opôs à novação pode ser obrigado a garantir a nova obrigação contraída em substituição da primeira ?
A dilação do prazo para o pagamento caracteriza-se como novação ?
As garantias da obrigação primitiva podem persistir ?
A compensação se opera de pleno direito ? existem exceções ?
Henry tem que cumprir obrigação com Pietro no valor de R$ 10.000.00, vencida, enquanto este tem crédito a receber daquele no valor de R$ 8.000.00 vencível dia 27.04.01. Pode haver a compensação das mesmas ?
Nessa situação, se Henry não receber até a referida data, o que ocorre ?
Aula 14
No que consiste a cessão de crédito?
Quais os seus requisitos de validade?
Quais os seus fatores de eficácia?
Diferencie cessão pro solvendo de cessão  pro soluto.
O que é uma assunção de dívida?
No Brasil é possíevel pensar na assunção cumulativa de dívida?
Quais os seus requisitos de validade?
Quais os seus fatores de eficácia?
A partir de que momento o devedor estará liberado dos vínculos obrigacionais?