3 de jun. de 2006

Nudista perde ação de indenização por foto publicada em jornal

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina negou provimento ao apelo de P.O.C.R.M. , em ação contra a Zero Hora Editora Jornalística. O autor pedia indenização por "violação da privacidade e uso indevido da imagem".
Segundo os autos, em fevereiro de 1997, Pedro teve foto publicada no Diário Catarinense, na qual aparecia de costas, desnudo, em bate papo com outras pessoas, também nuas ou cobertas, nas areias da Praia da Galheta, localizada no Leste da Ilha de Santa Catarina. Segundo a contestação da ré, a identidade reproduzida na imagem não foi comprovada, pois não havia indicação nominal do apelante na legenda nem na matéria correspondente.
A fotografia foi tirada durante evento realizado pela Associação dos Amigos da Galheta, que tinha como fim divulgar "a natureza local exuberante, sua preservação e o naturismo". Por se tratar de um acontecimento, naturistas, intelectuais, ecologistas e profissionais da imprensa estavam presentes no local.
Ajuizada em 13 de agosto de 1997, na 5ª Vara Cível de Florianópolis, a ação teve demorada tramitação, sendo sentenciada somente em 3 de abril de 2002. Houve recurso der apelação encaminhado ao TJ-SC em 13 de junho de 2002. Até o julgamento do recurso se passaram mais três anos e dez meses, ocorrendo várias redistribuições.
Segundo o último relator sorteado, desembargador Sérgio Baasch Luz, "se o apelante não queria correr o risco de aparecer nas fotos, deveria ter se retirado do local". O voto destaca ainda que "para o autor, portar-se nu naquele lugar público não é motivo algum de constrangimento". Além disso, o apelante afirma ser "adepto do nudismo e freqüentador habitual das praias destinadas a tal fim", nada havendo a indenizar. (Proc. nº 2002.013472-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

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