3 de set. de 2006

(Unipar - Cianorte) Resumo esquemático dos pontos mais importantes da figura da compensação

O que é ?
Espécies ?
Quanto a origem
Legal
Convencional
Judicial ? ? ?

Quanto a amplitude
Total ou plena
Restritiva ou parcial

Requisitos
(368) duas pessoas - credor e devedor uma da outra – ao mesmo tempo
(369) dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis e homogêneas entre si (370) mesma qualidade

Questões gerais
(371) compensação pelo fiador
(372) prazos de favor (noção) não obstam a compensação
(373) a questão da causa na compensação - não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.


(374) Revogado MP 75 de out. de 2002 (lei 10,677/03) – a questão da compensação de obrigações tributárias
O Art 1017 do CC/16 proibia e o 374 o revogou – analisar potencial repristinação

(375) exclusão ou renúncia prévia da compensação
Natureza dos atos ? ? ?
Quando legal - Norma de ordem pública ?

Nula quando estiver em contrato por adesão (Judith)

(376) Reafirmação do requisito subjetivo
(377) cessão notificada e compensação que podia opor ao cedente (critica).
(378) compensação e dívidas pagáveis em lugares distintos
(379) compensação e imputação do pagamento.
(380) compensação em prejuízo de terceiro ? ? ? penhora ulterior

Nenhum comentário: