Separação judicial litigiosa. Exame da culpa. Arts. 1.572 e 1.573 do CC/2002. É entendimento assente na jurisprudência que, para ser decretada a separação, é despicienda a indicação da culpa e a comprovação dela em juízo. Decreta-se a separação/divórcio sem a atribuição da culpa a qualquer dos cônjuges. A manutenção dos dispositivos legais relativos à culpa é resquício da época da indissolubilidade do matrimônio.
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