Caríssimos padawans.
Cheio de esperança de que explorem, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados (02/2015) nas aulas de Direito dos Contratos.
Há razão para estudarmos tipos contratuais em um ambiente no qual fragmenta-se toda proposta de construção de teorias gerais?
Espero que o descubramos ao longo do curso.O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos um semestre muito proveitoso.
Aos estudos. É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.
Contratos.
Planejamento Semestral.
Marcos Catalan, prof.
Dr.
Data
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Tema
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Metodologia e
atividades.
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Leituras sugeridas.
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05.08
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Abertura
do semestre.
Apresentação
da disciplina.
Apresentação
da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.
GA:
Prova com problemas teóricos e práticos (6.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (2.0).
Atividade em sala (12.08) (1.0).
Relatório evento (26.08) (1.0).
GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (4.0).
Questão conectando a disciplina com Tiempo y contrato: crítica al pacto faústico, de François Ost (1.0).
Seminários (4.0).
Atividade em sala 21.10 (0.5).
Atividade em sala 11.11 (0.5).
Informações sobre os seminários!
Um pequeno passeio pela Teoria do
Contrato.
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12.08
|
Compra
e venda.
|
Resolução
de questões
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AFONSO,
Elza Maria Miranda. Prefácio. In: MATA-MACHADO, Edgar de Godoi. Contribuição ao personalismo jurídico.
Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
BARROSO,
Lucas Abreu. A realização do direito
civil: entre normas jurídicas e práticas sociais. Curitiba: Juruá, 2011.
BORGES,
Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN,
Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: RT, 2013.
CORTIANO
JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito,
Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
ESPÍNOLA,
Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atual.
Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
FACHIN,
Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construcción del
derecho privado contemporáneo brasileño a partir del derecho
civil-constitucional, Revista de
Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
FACHIN,
Luiz Edson. Teoria crítica do direito
civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FREUD,
Sigmund. O mal-estar na civilização.
Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin, 2011.
IRTI,
Natalino. L´età della decodificazione, Revista
de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 15-33, out./dez. 1979.
JUNQUEIRA
DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
NALIN,
Paulo. Do contrato: conceito
pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional.
Curitiba: Juruá, 2001.
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19.08
|
Compra
e venda
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Aula
dialogada
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26.08
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Jornadas
Brasilcon / Unisinos:
A tutela dos
contratos de consumo nos 25 anos de vigência do código de defesa do
consumidor no Brasil
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02.09
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Doação.
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Aula
dialogada
|
ALVIM,
Agostinho. Da doação.
São Paulo: Saraiva, 1972.
GAGLIANO, Pablo
Stolze. O contrato de doação:
análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de
família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES,
Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
MORAES,
Maria Celina Bodin de. Notas sobre a promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p.
3-22, 2005.
NERY
JUNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de
doação e contratos de gestão. Revista
de Direito Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO,
Luciano de Camargo. Doação com encargo
e causa contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES
DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado
de direito privado. Rio e Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO,
Paulo de Tarso Vieira. Contratos
nominados II: contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo
(comodato e mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA,
Sylvio Capanema. Comentários ao novo
código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA,
João Baptista. Contrato de doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA
JUNIOR, Antônio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad (Coord.). Direito dos contratos. São Paulo: Quarter Latin, 2006.
|
||
09.09
|
Locação imóveis e a legislação especial
|
Aula
dialogada.
|
GOMES,
Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES,
Orlando. Transformações gerais do
direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA
DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA,
Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o
renascer do venire contra factum
proprium, Revista da Ajuris,
Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
PROUDHON,
Pierre Joseph. A propriedade é um roubo
e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre:
L&PM, 1998.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
|
||
16.09
|
Fiança
|
Aula expositiva
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de família: com comentários a lei
n. 8009/90. 4. ed. São Paulo: RT, 1999.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de
família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003,
v. 19.
BUNAZAR, Maurício. O duplo
tratamento legal do bem de família e suas repercussões práticas. In:
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José
Fernando; BARBOSA, Águida Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São Paulo:
Método, 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo.
Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARMITT, Arnaldo. Bem de família: legal e convencional.
Rio de Janeiro: Aide, 1995.
RAUBER, Eduarda Maíra. A
(im)possibilidade de penhora do bem de família do fiador no contrato de
locação. RFDC, n. 1, v. 1, 2012.
SIMÃO, José Fernando; TARTUCE,
Flávio. Direito civil: direito de
família. São Paulo: Método, 2012, v. 5.
|
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23.09
|
Grau A
|
Prova
dissertativa
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30.09
|
Empréstimo
|
Análise comparativa do mútuo e do comodato
|
GODOY,
Luciano de Souza. O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio
de Janeiro: Renovar, 2006.
GOMES,
Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES,
Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo:
RT, 1980.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO,
Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de
conduta nas obrigações civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES,
Jones Figueirêdo (Coord.). Questões
controvertidas: no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo:
Método, 2005, v. 4.
PINHEIRO,
Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos
fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
|
||
07.10
|
Depósito
|
Aula
dialogada
|
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
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14.10
|
Transporte
|
Aula
dialogada.
|
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
||
21.10
|
Seguro
|
Apresentação
e análise de julgados. (0.5)
|
BUSSATTA,
Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial.
São Paulo: Saraiva, 2007.
CATALAN,
Marcos. Dos efeitos da mora no contrato de seguro: em busca da adequada
exegese do art. 763 do código civil. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo
(Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito
existencial. São Paulo: Método,
2006.
COUTO
E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky,
1976.
ESPÍNOLA,
Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro.
Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
HIRONAKA,
Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito
civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
LEONARDO, Rodrigo
Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro biênio de
vigência do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005,
vol. 2.
NEGREIROS,
Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro:
Renovar, 2002.
|
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28.10
|
Seminários*
|
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04.11
|
Seminários*
|
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11.11
|
Empreitada
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Atividade em sala (0.5
|
ESPÍNOLA,
Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro.
Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
||
18.11
|
Mandato
|
Aula dialogada
|
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil
patrimonial: introducción, teoria del
contrato. Madrid:
Civitas, 1996, vol. 1 e 2.
GOMES,
Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
PONTES
DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado
de direito privado. t ...
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
|
||
25.11
|
GB
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||||
02.12
|
Aula
Síntese.
|
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09.12
|
Exames.
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Seminários
Os grupos serão compostos por três ou quatro integrantes.
O tema será eleito / sorteado.
A atividade deve necessariamente envolver diálogo com o cinema.
Data da apresentação: vide calendário.
Forma de apresentação: arquivo visual, referências nacionais e
estrangeiras, análise de julgados.
Relatório das atividades desenvolvidas individualmente pelos
integrantes da equipe.
Questões preparatórias
|
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19.08
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Quais os elementos categorias inderrogáveis
de uma compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente
para descendente sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para
descendente o conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima:
qual é ela e qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa
futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e
venda entre os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de
parte ideal de coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A claúsula de reserva de domínio possui
forma expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos
com esta cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da
tradição ? Pode ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste a retrovenda?
O
preço na compra e venda pode ser estipulado unilateralmente?
A
retrovenda pode ser presumida?
A
retrovenda pode ser ajustada para qualquer espécie de bens?
Essa cláusula especial à compra e venda
possui prazo - máximo - de eficácia?
De
acordo com o CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito
pessoal?
A
cláusula de reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel?
Se
houver pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar
a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de perecimento do objeto na
compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar sobre bens imateriais?
Explique.
Quem não pode – sob pena de nulidade – ser parte na compra e
venda?
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02.09
|
Doação
é contrato? Explique.
Por
que foi o instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não
é habitual?
Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual?
O
que é animus donandi?
A
doação é negócio formal? Qual a consequência da inobservância da forma na
doação?
A
doação é contrato real ou consensual?
O
direito brasileiro admite a promessa de doação?
Gorjetas,
esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação?
Há
na doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem
anuência dos demais interessados?
Os
cônjuges podem promover doações recíprocas? Há restrições neste caso?
Há
sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao
amante? Qual o prazo para exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Tutor
e curador podem doar os bens do pupilo?
O
mandatário pode doar?
O
menor pode doar?
O
que quer dizer o brocardo habilis ad
nuptias, habilis ad nuptirum consequentias?
Como
explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém
personalidade jurídica?
Como
se afere a aceitação do incapaz?
É
possível a doação a pessoa indeterminada e não identificada???
Quais
são as formas em que o consentimento pode se manifestar na doação?
O
que é doação universal?
A
nulidade atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a
manutenção do doador? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria
manutenção parcial dos efeitos do negócio?
O que é doação inoficiosa?
Podem
ser doadas coisas futuras?
O
que ocorre se a coisa não chegar a existir?
É
possível a doação de títulos de crédito? Como se aperfeiçoa (forma)?
O
que é: (a) doação pura; (b) doação modal; (c) doação remuneratória?
O
que é cláusula de reversão?
É
possível doação a entidade não existente?
Quando
a doação produz efeitos enquanto contrato?
A irrevogabilidade
da doação é regra?
Como
resolver o problema de uma doação feita ao casal se um deles falecer?
O
artigo 545 produz os efeitos de qual espécie de contrato?
O
doador pode reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte
dela?
O doador
está sujeito a juros moratórios?
Ele
responde pela evicção?
Por
que, neste caso, há exceção nas doações para o casamento?
A
doação poderá ser revogada?
Qual
o prazo para exercer tal direito?
Quando
se inicia?
Quem
pode exercê-lo?
Tal
direito pode ser renunciado antecipadamente?
A
hipótese de revogação (CC 555) por inexecução do encargo é mesmo situação de
revogação?
Por
que as hipótese do Art. 564 não se revogam por ingratidão?
|
09.09
|
Qual o objeto da
locação prevista no Código Civil?
Qual a natureza
jurídica do contrato?
Quais as
principais obrigações do locador?
A deterioração
do bem extingue o contrato?
Como aferir a
ideia do conceito de utilidade em havendo deterioração?
O locador
responde pelos vícios do bem?
Quais as
principais obrigações do locatário?
O desvio de
finalidade ampara ação resolutória?
A locação por
prazo determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há sanção para a
resposta positiva?
O que é direito
de retenção?
Quando tal
direito poderá ser usado na locação?
Qual seu instrumento
processual?
O juiz pode
reduzir a multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art. 572 do
CC?
A extinção do
prazo de locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual a função e
os limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada a coisa
durante a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O contrato se
estende aos sucessores das partes?
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16.09
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No que consiste a fiança?
Porque ela é considerada um contrato acessório?
O que a diferencia do aval?
É possível uma fiança sem anuência do afiançado?
Como se compreendem os problemas no universo da fiança?
A fiança exige alguma formalidade para sua validade?
Como fica a questão da penhora do bem de família do fiador?
Que argumentos jurídicos – apesar da insistência do STF em
negá-los – afastam a possibilidade de penhora do bem de família do fiador na
locação de imóveis.
Quais as súmulas do STJ versam sobre a fiança?
Quais dívidas podem ser objeto de fiança?
Quais as hipóteses de extinção da fiança?
No que consiste o benefício de ordem? E o de divisão? E o de
exclusão?
Por que Beviláqua afirmava que ser fiador é pior que
suportar as dores causadas a Hércules pelo manto de Nesso?
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