5 de fev. de 2007

Agência de modelos é condenada a devolver dinheiro de book

Modelo que paga por book e não consegue trabalho tem direito de pedir da agência o valor gasto com o trabalho fotográfico. O entendimento é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. A Turma condenou a Army Model Agency a devolver R$ 800 para a estudante Vivian Farias Alves Camões Pinto Dias.
A autora da ação afirmou que, em fevereiro de 2005, foi para a agência depois de ler um anúncio que prometia ganhos financeiros com pequenos trabalhos de figuração e eventos. A gerente da agência, Elizabeth Leal, informou que primeiro seria necessário ter um book fotográfico. Foi cobrado pelo trabalho R$ 800. As fotos foram tiradas pela própria gerente na casa da candidata.
A única remuneração que Vivian recebeu como figurante foi no valor de R$ 100,00. Ela comprovou que suas fotos sequer foram disponibilizadas no site da empresa como combinado. Portanto, sua contratação teria sido inútil.
A Army Model alegou que apenas fornece modelos para as agências de publicidade quando elas precisam dos serviços. Por isso, o book é necessário.
O pedido da estudante foi negado pelo 24º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Para a primeira instância, não ficou comprovado nenhum tipo de lesão à autora. A 4ª Turma Recursal atendeu parcialmente o recurso da autora da ação e condenou a agência à devolução do dinheiro correspondente ao book.

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