12 de set. de 2008

Cumprimento inexato da prestação

Faculdade tem de indenizar por oferecer curso não reconhecido pelo MEC.
Após concluir o curso de Direito, o aluno fez o exame da OAB e não pôde fazer a inscrição na entidade. STJ afirmou que a responsabilidade é da instituição, que não alertou o estudante da situação.
Leia mais

Nenhum comentário: