Caríssimos padawans.
Prenhe de esperança de que explorem, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados (02/2016) nas aulas de Direito dos Consumidores.
Ou seria Direito do consumo?
Antecipo algumas questões.
Há razão para estudarmos esse direito em um ambiente no qual se fragmenta toda e qualquer proposta de construção de teorias gerais e no qual os simplismos da law and economics chegou até nossas cortes superiores?
Existe algum motivo que realmente legitime a opção de embasamento não dogmático no início de nosso curso e a alusão a autores como os destacados na bibliografia - e nas fotos que ilustram esse post - que espero que leiam?
As matrizes teóricas que informam a dogmática codificada tem sido observadas por nossos magistrados?
Espero que o descubramos ao longo do curso.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.
Data
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Tema
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Metodologia e outras atividades.
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Texto(s) base para a aula.
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01.08
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Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia
de trabalho, de estudo e de avaliação.
Incorporação do problem based learning na metodologia
de ensino.
Incorporação dos seminários
de textos na metodologia de ensino.
G1:
·
Prova (6.0).
·
Atividade em sala 15.08 (0.5)
·
Atividade em sala 12.09 (0.5)
·
Resolução de questões preparatórias semanais (1.0).
·
Resenha
do livro BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo parasitário. Rio de
Janeiro: Zahar, 2010 (1.0).
·
Relatório crítico do evento de 29.08.2016 (1.0).
G2:
·
Prova com questões dissertativas (3.0).
·
Atividade avaliativa a partir da obra A balada de Adam Henry
(3.0).
·
Atividade em sala em 03.10 (1.0).
·
Relatório crítico do evento de 07.11 (1.0).
·
Seminários (3.0).
Informações sobre a pesquisa de campo
para seminários.
Divisão dos
grupos - os grupos serão compostos por dois ou três integrantes.
Atribuição
dos temas.
Data e forma
de apresentação dos seminários - vide calendário.
Forma de apresentação dos seminários:
Entre 15/20
minutos por grupo.
Banner – seguir padrão – com texto e gráficos comparativos.
Tamanho: 60
(largura) x 90.
Elementos
gráficos:
Título do
trabalho.
Integrantes
do grupo.
Informações acerca das
leituras do semestre.
Identificação
do senso comum teórico da turma acerca do tema a ser explorado ao longo do
semestre.
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08.08
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Inexoravelmente imersos na Sociedade de
Consumo.
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Aula expositiva.
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BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Elfos, 1995.
BARBER, Benjamin. Consumido: como o mercado corrompe crianças, infantiliza adultos
e engole cidadãos. Rio de Janeiro: Record, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a
transformação de pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
LIPOVETISKY, Gilles. A felicidade
paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das
Letras, 2007.
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15.08
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A Sociedade de Consumo e a
identificação de – alguns dos – problemas que o Direito não consegue
resolver.
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Cinema!
Diálogo socrático.
(1.0)
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MIRAGEM,
Bruno; MARQUES, Cláudia Lima; OLIVEIRA, Amanda Flávio de. 25 anos do código de defesa do consumidor:
trajetórias e perspectivas. São Paulo: RT, 2016.
POPKIN,
Barry. O mundo está gordo:
modismos, tendências, produtos e políticas que estão engordando a humanidade.
Trad. Ana Beatriz Rodrigues. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
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22.08
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A construção do direito do consumidor:
de JFK à contemporaneidade jurídica brasileira.
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Aula expositiva.
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IRTI,
Natalino. L´età della decodificazione, Revista
de Derecho Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 15-33, out./dez. 1979.
PIMENTA,
Solange Maria; CORRÊA, Maria Laetitia; DADALTO, Maria Cristina; VELOSO,
Henrique Maia (Coords.). Sociedade e consumo: múltiplas dimensões na
contemporaneidade. Curitiba: Juruá, 2010.
SODRÉ,
Marcelo Gomes. A construção do direito do consumidor: um estudo sobre as
origens das leis principiológicas de defesa do consumidor. São Paulo: Atlas,
2009.
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29.08
|
Evento
Consumidor / Unilasalle
Elaborar
relatório
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05.09
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A
caracterização da relação de consumo: consumidor, fornecedor e bens de
consumo.
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Aula dialogada.
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MARQUES,
Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das
relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT, 2012.
MIRAGEM,
Bruno. Direito do consumidor: direito material e processual do consumidor;
proteção administrativa do consumidor. São Paulo: RT, 2011.
MARQUES,
Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo
direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: RT, 2012.
TARTUCE,
Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
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12.09
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A pessoa
jurídica consumidora: entre a teoria e a práxis.
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Estudo dirigido.
Atividade avaliada.
(1.0)
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CATALAN, Marcos; MALHEIROS, Pablo. A pessoa jurídica consumidora duas
décadas depois do advento do código de defesa do consumidor. Revista Brasileira de Direito Civil
Constitucional e Relações de Consumo, São Paulo, v. 1, p. 129-164, 2009.
MIRAGEM, Bruno.
Direito do consumidor: direito material e processual do consumidor; proteção
administrativa do consumidor. São Paulo: RT, 2011.
|
19.09
|
Direitos
básicos dos consumidores.
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Método do caso.
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MIRAGEM, Bruno.
Direito do consumidor: direito material e processual do consumidor; proteção
administrativa do consumidor. São Paulo: RT, 2011.
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26.09
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G1
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Prova
|
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03.10
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O Poder Público como fornecedor.
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Atividade em
grupo.
Pesquisa, apresentação e discussão de julgados aceca
do tema.
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MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa
do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT,
2012.
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito
material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor;
direito penal do consumidor. São Paulo: RT, 2011.
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10.10
|
A formação
do contrato – e das redes contratuais – no direito consumerista.
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Aula dialogada.
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GOMIDE, Alexandre. Direito de
arrependimento nos contratos de consumo. São Paulo: Almedina, 2014.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MARQUES,
Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das
relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT, 2012.
PINHEIRO,
Rosalice Fidalgo. Contrato e Direitos
fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
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17.10
|
Fato do
produto e fato do serviço.
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Diálogo socrático.
A arquitetuura jurídica dos acidentes
de consumo, no direito brasileiro, é efetivamente capaz de tutelar os
interesses dos cconsumidores?
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BONFIM,
Silvano Andrade de. Responsabilidade civil dos prestadores de serviços no
código civil e no código de defesa do consumidor. São Paulo: Método, 2013.
MALHEIROS,
Pablo. Direito do consumidor em perspectiva: da responsabilidade civil à
responsabilidade por danos para uma maior e melhor tutela da vítima nas
relações de consumo. In MIRAGEM, Bruno; MARQUES, Cláudia Lima; OLIVEIRA,
Amanda Flávio de. 25 anos do código de
defesa do consumidor: trajetórias e perspectivas. São Paulo: RT, 2016.
MARQUES,
Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das
relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT, 2012.
MARTINS,
Guilherme Magalhães. Responsabilidade
civil por acidente de consumo na internet. 2. Ed. São Paulo: RT, 2014.
TARTUCE,
Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
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24.10
|
Vício do
produto e vício do serviço.
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Aula dialogada.
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CATALAN, M. J.. Abrindo fissuras nas paredes da matrix: a revisitação
da compreensão doutrinária do prazo visando à correção dos vícios do produto
no sistema consumerista. Scientia Iuris,
v. 17, p. 129-142, 2013.
MIRAGEM, Bruno. Direito do consumidor: direito material e processual
do consumidor; proteção administrativa do consumidor; direito penal do
consumidor. São Paulo: RT, 2011.
QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. Da responsabilidade por vício do
produto e do serviço. São Paulo: RT, 1998.
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31.10
|
A publicidade e os direitos dos
consumidores.
|
Problem based leraning.
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PASQUALOTTO,
Adalberto. Os efeitos obrigacionais da
publicidade no código de defesa do consumidor. São Paulo: RT, 1997.
TARTUCE,
Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
XAVIER,
José Tadeu Neves. Os limites da atuação publicitária na condução de
comportamentos sociais. Revista de
Direito do Consumidor, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 115-143, jan./mar.
2012.
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07.11
|
Evento
Consumidor / Unilasalle
Elaborar
relatório
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14.11
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Seminários
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Temas sugeridos:
Os direitos dos consumidores no Mercosul.
Efeitos do superendividamento na saúde das pessoas.
Consequências do superendividamento nas relações
conjugais e parentais.
A criança consumidora.
O idoso consumidor.
O crédito consignado e os problemas por ele causados
aos consumidores.
A atuação das Agências na tutela do consumidor.
O consumidor turista.
O valor do tempo perdido.
Alimentos geneticamente modificados e direitos dos
consumidores.
A atuação dos Procons na tutela dos consumidores.
A atuação dos Juizados Especiais Cíveis na tutela dos
consumidores.
Sobrepeso e direitos dos consumidores.
Saúde privada e direitos dos consumidores.
Ensino privado e direitos dos consumidores.
Serviços essenciais pré-pagos
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21.11
|
Práticas e
cláusulas abusivas.
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Análise e discussão de julgados.
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MARQUES,
Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das
relações contratuais. 6. ed. São Paulo: RT, 2012.
MIRAGEM,
Bruno. Direito do consumidor: direito material e processual do consumidor;
proteção administrativa do consumidor; direito penal do consumidor. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
SCHMITT,
Cristiano Heineck. Cláusulas abusivas
nas relações de consumo. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2008.
TARTUCE,
Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual
de direito do consumidor: direito material e processual. São Paulo:
Método, 2012.
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28.11
|
G2
|
Prova
|
|
05.12
|
Exames
|
Prova
|
Questões G1
Imersos na
Sociedade de Consumo
No que consiste a Sociedade de Consumo?
É possível precisar o surgimento da Sociedade de
Consumo?
Há sentido em afirmar que havia consumo em Roma?
Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Quais são os elementos que caracterizam a Sociedade de
Consumo?
Há sentido em afirmar que estamos todos inexoravelmente
imersos na Sociedade de Consumo? Disserte, ao menos 20 linhas, sobre o tema.
Na qualidade de consumidores, temos autonomia ou somos
– nessa qualidade – potenciais vítimas do Flautista de Hamelin?
A construção
do direito do consumidor: de JFK à contemporaneidade jurídica brasileira.
Qual o papel do direito civil no surgimento do direito
do consumidor?
Elenque ao menos 03 fatores que motivam o surgimento do
direito do consumidor?
Qual o papel da Sociedade Civil no surgimento do
direito do consumidor? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Qual o papel da ONU no surgimento do direito do
consumidor?
Como se dá a construção do direito do consumidor em
países com França e Alemanha?
Como se dá a construção do direito do consumidor em
países com Portugal e Espanha e na América do Sul?
Como ocorreu a construção do CDC no Brasil? Cite pelo
menos 03 professores envolvidos diretamente com a construção do anteprojeto.
Há projetos de lei visando à reforma / alteração /
atualização do CDC? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Qual o papel do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor?
Qual a configuração do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor?
A caracterização de uma relação de consumo e suas
consequências.
O que caracteriza uma relação de consumo?
O que difere a relação civil da relação de consumo?
Quem pode ser tratado como consumidor?
Quem é o by stander?
Quem é o fornecedor?
Diferencie insumo e bem de consumo.
Diferencie as teorias maximalista e finalista.
Produtos e serviços gratuitos podem integrar uma
relação de consumo? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
A pessoa
jurídica consumidora.
No Brasil, uma pessoa jurídica pode ser consumidora?
Se positiva a resposta, isso ocorre em que situações?
Cite três países nos quais a pessoa jurídica pode ser
consumidora e outros três nos quais isso não pode ocorrer.
Quantas teorias foram construídas no Brasil para tratar
do tema: a pessoa jurídica consumidora?
Quais são elas?
Direitos
básicos do consumidor
O direito do consumidor é direito fundamental?
Disserte, ao menos 20 linhas, sobre o tema.
Quais são os direitos básicos do consumidor brasileiro?
O rol contido no artigo 6° do CDC é taxativo? Disserte,
ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Se a proteção à vida e à saúde é direito básico, por
que se permite a venda de cigarros no Brasil. Disserte, ao menos 10 linhas,
sobre o tema.
Informe uma prática que promova a educação para o
consumo no Brasil?
Como alcançar a liberdade de escolha no Mercado de
Consumo?
Os serviços públicos que você consome respeitam as
regras contidas no CDC? Disserte, ao menos 10 linhas, sobre o tema.
Como você vê o acesso à Justiça prometido pelo CDC?
Direito do Consumidor
Planejamento Semestral.
Marcos Catalan, prof. Dr.
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