Ávidas mentes.
Caríssimos padawans.
Com a esperança de que explorem, antecipadamente, os temas que serão analisados ao longo desse semestre, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados (02/2017) nas nossas aulas de Direito dos Contratos, na Unisinos.
Data
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Tema
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Metodologia e atividades.
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Leituras sugeridas.
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09.08
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Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia de
trabalho, de estudo e de avaliação.
Informações acerca do (a) problem based learnig e do método do
caso como metodologias de ensino.
GA:
·
Prova com problemas
teóricos e práticos (6.0).
·
Entrega das questões
semanais, manuscritas (2.0).
·
Seminário de julgados
(23.08) (1.0). Cada estudante deverá pesquisar, selecionar e sintetizar
julgado referente ao tema da aula e expor acertos e equívocos em sala de
aula.
·
Resolução de questões
(06.09) (1.0).
GB:
·
Prova com problemas
práticos e teóricos (4.0).
·
Questão conectando a
disciplina com O contrato de
casamento, de Balzac (1.0).
·
Seminários (4.0).
·
Atividade em sala (11.10)
(1.0).
Informações sobre os
seminários!
Um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.
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16.08
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Compra e venda.
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Problem based learning
seguido de aula dialogada
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BORGES, Roxana
Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. O
decreto 8395/2015 e a abusividade no aumento dos preços dos combustíveis na
cidade de São Luis do Maranhão. Revista de Direito do Consumidor, v. 99, p. 591-599, 2015.
CATALAN, Marcos. Elucubraciones acerca de la
crisis económica del siglo XXI y la mora debitoris en los contratos
habitacionales. In: Claudia Lima Marques; José Antonio Moreno Rodríguez;
Anibal Sierralta. (Org.). Derecho internacional, mundialización y gobernanza.
1ed.Asunción: CEDEP / ASADIP, 2012, v. , p. 319-331.
CORTIANO JUNIOR,
Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito,
Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
ESPÍNOLA,
Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atual. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas:
Bookseller, 2002.
FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales
en la construcción del derecho privado contemporáneo brasileño a partir del
derecho civil-constitucional, Revista
de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
JUNQUEIRA DE
AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em
busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá,
2001.
PONTES DE
MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado
de direito privado. Rio e Janeiro: Borsoi, 1972, volumes I-VI.
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23.08
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Compra e venda
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Apresentação – crítica – de julgados
acerca das cláusulas especiais à compra e venda.
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30.08
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Doação
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Problem based learnig seguido de aula dialogada.
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ALVIM, Agostinho. Da
doação. São Paulo: Saraiva, 1972.
GAGLIANO, Pablo Stolze. O contrato de doação: análise crítica do atual sistema jurídico e
seus efeitos no direito de família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio
de Janeiro: Forense, 1995.
MORAES, Maria
Celina Bodin de. Notas sobre a promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p.
3-22, 2005.
NERY JUNIOR,
Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de doação e
contratos de gestão. Revista de Direito
Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO, Luciano
de Camargo. Doação com encargo e causa
contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE
MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado
de direito privado. Rio e Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO,
Paulo de Tarso Vieira. Contratos
nominados II: contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo
(comodato e mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA, Sylvio
Capanema. Comentários ao novo código
civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA, João Baptista. Contrato de
doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio Jorge; JABUR,
Gilberto Haddad (Coord.). Direito dos
contratos. São Paulo: Quarter Latin, 2006.
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06.09
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Contratos imobiliários: empreitada, incorporação
imobiliária, built to suit.
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Resolução de problemas.
1.0
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TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
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13.09
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Locação de imóveis na
legislação especial
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Problem based learning seguido de aula
dialogada
|
GOMES, Orlando. Contratos. Rio
de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT,
1967.
JUNQUEIRA DE
AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA,
Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o
renascer do venire contra factum
proprium, Revista da Ajuris,
Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
PROUDHON, Pierre
Joseph. A propriedade é um roubo e
outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM,
1998.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
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20.09
|
Descanso!
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27.09
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Fiança
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Problem based learning seguido de seminário de texto.
A arquitetura jurídica da
fiança na codificação civil brasileira é capaz de tutelar, efetivamente, o
fiador?
|
AZEVEDO, Álvaro
Villaça. Bem de família: com
comentários a lei n. 8009/90. 4. ed. São Paulo: RT, 1999.
AZEVEDO, Álvaro
Villaça. Comentários ao código civil: do
bem de família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo:
Saraiva, 2003, v. 19.
BUNAZAR,
Maurício. O duplo tratamento legal do bem de família e suas repercussões
práticas. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio;
SIMÃO, José Fernando; BARBOSA, Águida Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São Paulo:
Método, 2009.
FACHIN, Luiz
Edson. Estatuto jurídico do patrimônio
mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARMITT, Arnaldo.
Bem de família: legal e
convencional. Rio de Janeiro: Aide, 1995.
SIMÃO, José
Fernando; TARTUCE, Flávio. Direito
civil: direito de família. São Paulo: Método, 2012, v. 5.
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04.10
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Grau A
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Prova dissertativa
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11.10
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Mandato
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Resolução de questões
1.0
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DIEZ-PICAZO,
Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introducción,
teoria del contrato. Madrid:
Civitas, 1996, vol. 1 e 2.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio
de Janeiro: Forense, 1995.
PONTES DE MIRANDA, Francisco
Cavalcanti. Tratado de direito privado.
t ...
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
|
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18.10
|
Empréstimo
|
Problem based
learning seguido de aula
dialogada.
|
GODOY, Luciano de Souza. O direito à
moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio
de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais
do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo: RT, 1980.
LEONARDO,
Rodrigo Xavier. Redes contratuais no
mercado habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de conduta nas obrigações
civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo
(Coord.). Questões controvertidas:
no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
PINHEIRO,
Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos
fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
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25.10
|
O contrato de seguro no direito brasileiro
contemporâneo
|
Aula dialogada.
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BUSSATTA, Eduardo
Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial. São
Paulo: Saraiva, 2007.
COUTO E SILVA,
Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky, 1976.
ESPÍNOLA,
Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro.
Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
HIRONAKA, Giselda
Maria Fernandes Novaes. Direito civil.
Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social dos contratos:
ponderações após o primeiro biênio de vigência do código civil. In: CANEZIN,
Claudete Carvalho. Arte jurídica.
Curitiba: Juruá, 2005, vol. 2.
NEGREIROS,
Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro:
Renovar, 2002.
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01.11
|
Seminários
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08.11
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15.11
|
Descanso merecido!
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22.11
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Transporte
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Aula dialogada
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MIRAGEM, Bruno. Contrato de
transporte. São Paulo: RT, 2013.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos
|
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29.11
|
GB
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06.12
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Aula Síntese.
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13.12
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Exames.
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Seminários
Os grupos serão compostos por três ou quatro integrantes.
O tema será eleito / sorteado.
A atividade deve necessariamente envolver diálogo com a
literatura.
Data da apresentação: vide calendário.
Forma de apresentação: arquivo visual, referências nacionais e
estrangeiras, análise de julgados.
Relatório das atividades desenvolvidas individualmente pelos
integrantes da equipe.
Questões preparatórias
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Compra e venda (aula 01)
|
Quais
os elementos categorias inderrogáveis de uma compra e venda?
A
compra e venda é contrato formal?
Qual
a sanção para a venda de ascendente para descendente sem autorização dos
outros descedentes?
Porque
na venda de ascendente para descendente o conjuge precisa consentir?
Existe
uma exceção a regra citada acima: qual é ela e qual sua razão?
Poderá
haver compra e venda de coisa futura?
Poderá
haver compra e venda sem preço?
Em
que situações não pode haver compra e venda entre os cônjuges?
Quais
as cautelas na compra e venda de parte ideal de coisa em condominio?
O
que é compra e venda ad corpus?
O
que difere a compra e venda ad corpus da
compra e venda ad mensuram?
O
que é venda com reserva de domínio ?
A
claúsula de reserva de domínio possui forma expressa ?
Quais
são os bens que podem ser vendidos com esta cláusula especial ?
É
possível a venda sobre documentos ?
Como
se resolve, aqui, o problema da tradição ? Pode ser afirmado que há maiores
riscos para o comprador ?
No
que consiste a cláusula de preempção?
No
que consiste a retrovenda?
O preço na compra e venda pode ser
estipulado unilateralmente?
A retrovenda pode ser presumida?
A retrovenda pode ser ajustada para
qualquer espécie de bens?
Essa cláusula especial à compra e venda
possui prazo - máximo - de eficácia?
De acordo com o CC a preempção cria
obrigação com eficácia real ou mero direito pessoal?
A cláusula de reserva de domínio pode
incidir sobre um bem imóvel?
Se houver pagamento de parte substancial
do preço (90%) pode o credor recuperar a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os
riscos de perecimento do objeto na compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode
versar sobre bens imateriais? Explique.
Quem não pode – sob pena
de nulidade – ser parte na compra e venda?
|
Doação
|
Doação é contrato? Explique.
Por que foi o instituto conceituado no
Código Civil, já que tal procedimento não é habitual?
Qual a natureza
jurídica desta modalidade contratual?
O que é animus donandi?
A doação é negócio formal? Qual a
consequência da inobservância da forma na doação?
A doação é contrato real ou consensual?
O direito brasileiro admite a promessa de
doação?
Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser
caracterizados como doação?
Há na doação proibição de negócio jurídico
entre ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados?
Os cônjuges podem promover doações
recíprocas? Há restrições neste caso?
Há sanção do ordenamento para a hipótese
de doação feita por pessoa casada ao amante? Qual o prazo para exercer tal
direito? Quem seria legitimado?
Tutor e curador podem doar os bens do
pupilo?
O mandatário pode doar?
O menor pode doar?
O que quer dizer o brocardo habilis ad nuptias, habilis ad nuptirum
consequentias?
Como explicar a doação feita ao nascituro,
considerando que este não detém personalidade jurídica?
Como se afere a aceitação do incapaz?
É possível a doação a pessoa indeterminada
e não identificada???
Quais são as formas em que o consentimento
pode se manifestar na doação?
O que é doação universal?
A nulidade atingirá o todo ou apenas a
parte considerada essencial para a manutenção do doador? Qual o instituto
positivado no CC2002 que autorizaria manutenção parcial dos efeitos do
negócio?
O
que é doação inoficiosa?
Podem ser doadas coisas futuras?
O que ocorre se a coisa não chegar a
existir?
É possível a doação de títulos de crédito?
Como se aperfeiçoa (forma)?
O que é: (a) doação pura; (b) doação
modal; (c) doação remuneratória?
O que é cláusula de reversão?
É possível doação a entidade não
existente?
Quando a doação produz efeitos enquanto
contrato?
A irrevogabilidade da doação é regra?
Como resolver o problema de uma doação
feita ao casal se um deles falecer?
O artigo 545 produz os efeitos de qual
espécie de contrato?
O doador pode reservar para si o usufruto
vitalício da coisa doada ou de parte dela?
O doador está sujeito a juros moratórios?
Ele responde pela evicção?
Por que, neste caso, há exceção nas
doações para o casamento?
A doação poderá ser revogada?
Qual o prazo para exercer tal direito?
Quando se inicia?
Quem pode exercê-lo?
Tal direito pode ser renunciado
antecipadamente?
A hipótese de revogação (CC 555) por
inexecução do encargo é mesmo situação de revogação?
Por que as hipóteses do Art. 564 não se
revogam por ingratidão?
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Locação
|
Qual o objeto da
locação prevista no Código Civil?
Qual a natureza
jurídica do contrato?
Quais as
principais obrigações do locador?
A deterioração
do bem extingue o contrato?
Como aferir a
ideia do conceito de utilidade em havendo deterioração?
O locador
responde pelos vícios do bem?
Quais as
principais obrigações do locatário?
O desvio de
finalidade ampara ação resolutória?
A locação por
prazo determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há sanção para a
resposta positiva?
O que é direito
de retenção?
Quando tal
direito poderá ser usado na locação?
Qual seu
instrumento processual?
O juiz pode
reduzir a multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art. 572 do
CC?
A extinção do
prazo de locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual a função e
os limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada a coisa
durante a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O contrato se
estende aos sucessores das partes?
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Fiança
|
No que consiste a fiança?
Porque ela é considerada um contrato
acessório?
O que a diferencia do aval?
É possível uma fiança sem anuência do
afiançado?
Como se compreendem os problemas no universo
da fiança?
A fiança exige alguma formalidade para sua
validade?
Como fica a questão da penhora do bem de
família do fiador?
Que argumentos jurídicos – apesar da
insistência do STF em negá-los – afastam a possibilidade de penhora do bem de
família do fiador na locação de imóveis.
Quais as súmulas do STJ versam sobre a
fiança?
Quais dívidas podem ser objeto de fiança?
Quais as hipóteses de extinção da fiança?
No que consiste o benefício de ordem? E o
de divisão? E o de exclusão?
Por que Beviláqua afirmava que ser fiador
é pior que suportar as dores causadas a Hércules pelo manto de Nesso?
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