3 de ago. de 2006

Honorários de Sucumbência são devidos em razão de êxito na exceção de pré-executividade

1. O sistema processual vigente, em sede de honorários advocatícios, funda-se em critério objetivo, resultante da sucumbência. 2. Conseqüentemente, se em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade, a execução foi declarada nula e o respectivo processo extinto, cabem honorários advocatícios, cujo arbitramento deve observar o disposto no art. 20, § 4º do CPC. (TJPR - Apelação Cível 0276615-0)

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