25 de ago. de 2006

Mais uma vitória das minorias

Uma liminar concedida em ação civil pública - e já confirmada pelo TJRS - obriga a Sul América Seguro de Vida e Providência S.A. a manter em vigor, sem alteração contratual nem majoração dos valores cobrados mensalmente - todos os seguros de vida originalmente contratados em nome do "Clube dos Executivos". Este teve sua razão social alterada posteriormente para "Executivos S.A.".O risco era assumido por dez seguradoras (COMIND – Companhia de Seguros, Cia. Bandeirante de Seguros Gerais, Cia. de Seguros Aliança da Bahia, Cia. de Seguros Cruzeiro do Sul, COSESP – Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, Cia. Internacional de Seguros, Cia. Paulista de Seguros, Cia. União Continental de Seguros, Cia. União de Seguros Gerais e Vera Cruz Seguradora S.A.) e foi negociado, há cerca de três anos, com a Sul América.
Esta, desde março deste ano, passou a notificar seus segurados idosos (a maioria com mais de 60 de idade, mas há casos de pessoas com 45 de idade) de que "atendendo a comandos do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Susep" estaria "adequando os contratos firmados por outros novos e mais modernos".Pelo menos 24 reclamações foram formuladas ao Ministério Público do RS, que constatou que as novas apólices - a que os segurados deveriam obrigatoriamente aderir - embutiam aumentos que variavam de 90 a 773%. Num caso, a majoração era superior a 1.000%."
Trata-se de rescisão unilateral disfarçada, pois a Sul América quer impingir aos segurados - muitos deles em idade avançada - prêmios reajustados em descompasso com o ajuste inicialmente firmado". Os promotores de Justiça Alexandre Lipp João e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, que subscrevem a petição inicial, definem o compoprtamento da seguradora como "unilateral e arbitrário".O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu a liminar, avaliando que o agir da Sul América "importa em conduta abusiva, numa primeira análise, porquanto impõe a necessidade de adesão a um novo contrato de seguro, sem o conhecimento prévio de todas as suas cláusulas estabelecidas, em ofensa ao art. 46 do CDC". A decisão vale para todo o Estado do RS.
O magistrado flagrou "aumentos substanciais dos prêmios ou redução das coberturas anteriormente contratadas, atingindo segurados há mais de 15 anos, justamente quando o seguro contratado mais se torna importante e quando, pela idade dos consumidores, se torna difícil a contratação de outros seguros a preços e condições razoáveis". A decisão pondera que "em tempos de baixa inflação, os índices pretendidos pela seguradora se mostram ainda maiores, sobretudo porque as pessoas, em regra, não recebem igual reajuste em seus vencimentos, o que torna impraticável a contratação nos moldes pretendidos pela requerida. Ademais, o envelhecimento da massa segurada é fator que já deveria ter sido previsto anteriormente, não se mostrando circunstância nova". Já citada e obrigada a manter a massa de segurados idosos em seus quadros, a Sul América interpôs agravo de instrumento ao TJRS. Na última terça-feira (22) o desembargador Umberto Guaspari Dudbrack, da 5ª Câmara Cível, negou o efeito suspensivo pedido pela seguradora, mantendo a vigência de todos os seguros.
A decisão reconhece que a "adequação" pretendida pela Sul América faz com que "o segurado perca benefícios e seja onerado com a inclusão de uma cláusula que prevê o reajuste do prêmio por mudança de faixa etária". (A.I. nº 70016498669)Nos próximos dias, o cartório da 15ª Vara Cível vai expedir o edital público para que todos os interessados - e eventualmente prejudicados pela Sul América - se habilitem. Essa habilitação não implica no pagamento de custas processuais, nem honorários advocatícios. Não há número certo de quantos sejam os segurados, mas uma avaliação inicial do Ministério Público é que eles "são milhares". (Proc. nº 10601469902)

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