14 de mar. de 2009

Cessão de Direito Hereditário

TJMA. Sucessão. Inventário e partilha. Cessão de direito hereditário. Expedição de formal em nome do cessionário. Possibilidade. Aberta a sucessão a herança transmite-se desde logo aos herdeiros, porém o direito de propriedade sobre bens singularizados só ocorre após a partilha, razão pela qual a princípio não pode o co-herdeiro vender um bem individualizado. Contudo, pode ceder seu direito hereditário, o que está disciplinado pelo Código Civil em seus artigos 1.791 e seguintes. Sobre a matéria em debate, transcreve-se trecho contido no corpo do acórdão proferido no RESP n.º 7.525-SP, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, onde se invocou os fundamentos da sentença do juiz da instância de origem, assim referindo: "Ocorre, entretanto, que a herança não é coisa indivisível, a não ser por ficção, mas relativamente ao direito, conclusão que se extrai do art. 1.580 do C. C.. Assim, há de se ter que indivisível o direito do herdeiro em relação a terceiros e aos demais comunheiros, para o fim de que possa defender o seu direito no que concerne à universalidade da herança. Entretanto, tais conceitos não levam à conclusão lógica de que, na realidade concreta, os bens da herança sejam indivisíveis. O legislador no art. 1.139 do CC. procurou atender as situações fáticas de indivisibilidade real ou natural e não aquela que decorre de lei". A essa constatação pode-se acrescentar a inovação trazida pelo vigente Código Civil, ratificando o entendimento acima esposado, conforme se observa do art. 1.791, parágrafo único, que assim dispõe: Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Portanto, assim como o condômino pode alienar sua quota-parte desde que com o assentimento dos demais, consoante prevê o parágrafo único do art. 1.314 do Código Civil, há que se concluir que pode o herdeiro ceder seus direitos sobre determinada parte da herança, desde que haja concordância dos outros.

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