7 de mar. de 2009

Dissolução do casamento e manutenção do sobrenome do cônjuge

TJMG. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Divórcio direto litigioso. Uso do nome de casada. Possibilidade. Interpretação do art. 1.578 do CC/2002. A manutenção do nome de casada é uma faculdade da mulher, não podendo a sentença que decretou o divórcio determinar a retomada do nome de solteira, sob pena de violação ao direito de personalidade preconizado pelo código civil de 2002. Nos termos do §2º do art. 1.578 do CC/2002, a conservação do nome de casada depende da opção do próprio cônjuge, razão pela qual não poderia a sentença, ao decretar o divórcio direto, determinar que a apelante volte a usar seu nome de solteira. Releva anotar que, nos termos do caput e incisos do referido dispositivo legal, a perda do direito ao uso do nome de casada somente ocorre quando se reconhecer que a mulher foi a culpada pela separação judicial, e além disso se houver pedido expresso do cônjuge inocente, ausência de prejuízo para sua identificação, se não causar manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos durante o casamento, e por fim, dano grave reconhecido em decisão judicial. Enfim, a norma estatuída no art. 1.578 do código civil é corolário lógico do reconhecimento de que o nome é direito da personalidade, somente sendo possível a sua perda em situações excepcionais.

Nenhum comentário: