11 de mar. de 2009

Um belo exemplo de erro médico clássico

Médico condenado por esquecer bisturi quebrado dentro do corpo de paciente.
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Chapecó que condenou o médico José Francisco de Assis Aymone Neto ao pagamento de R$ 12 mil a título de reparação por danos morais em benefício de Clementino Luiz Listone. A ação começou em dezembro de 1997 - já são, assim, mais de onze anos de tramitação. Só no tribunal catarinense, os autos - que ali chegaram em 2003 - aguardaram mais de cinco anos, até que fossem levados a julgamento. O recurso teve diversos relatores sorteados e designados, até que fossem conclusos, em outubro do ano passado, ao magistrado que levou o feito a julgamento. O paciente internou-se na Fundação Hospitalar e Assistencial Santo Antônio para a retirada de uma hérnia de disco. A cirurgia ocorreu dois dias depois e na semana seguinte o paciente recebeu alta. Após diversas crises, Listone procurou o médico, que lhe solicitou um raio x. O resultado do exame apontou a presença de dois corpos metálicos na região das vértebras. No primeiro grau, o magistrado atendeu ao pedido de indenização e afirmou que "o cirurgião agiu com negligência ao comportar-se de forma desatenta durante o procedimento cirúrgico, de forma a deixar o bisturi quebrar e permanecer dentro do corpo do paciente". O médico Aymone Neto apelou ao tribunal para solicitar a reforma da sentença, sob a alegação de que a quebra da lâmina do bisturi é algo que está fora do alcance do profissional. Além disso, fundamentou que utilizou a técnica correta e que a realização de uma nova cirurgia não foi recomendada pelo perito face aos riscos inerentes ao caso. "Inconteste a atitude e a conduta imprudente e negligente do médico cirurgião que finalizou a cirurgia no autor quando ainda restavam dentro de seu corpo dois fragmentos da lâmina utilizada no bisturi", sustentou o relator da apelação, desembargador Sérgio Izidoro Heil. No seu entendimento, a simples presença de corpos estranhos no corpo do paciente é motivo suficiente a caracterizar o dano moral pleiteado pelo autor. O cirurgião foi condenado a indenizar seu paciente em R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento de eventuais valores gastos para que o mesmo se submeta a nova cirurgia. A decisão foi unânime. Com os critérios de juros e correção fixados na sentença, a indenização chega a R$ 45.416,44. O cálculo foi feito pela equipe deste saite. O advogado Luís Antônio Lajus atuou em nome do autor da ação.
(Proc. nº 2003.017718-3 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital ).

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