Consignação em pagamento e liberação do devedor: requisitos
TJSC. Ação de consignação em pagamento. Pretensão do autor em consignar títulos da dívida pública. Obrigação entre as partes para pagamento em dinheiro. Objeto diverso do pedido. Afronta aos arts. 313 e 315 do CC/2002. Pedido juridicamente impossível. É consabido que a ação de consignação de pagamento visa a exonerar o devedor de sua obrigação mediante o depósito da quantia ou da coisa devida, e "Para que tenha força de pagamento será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento" (art. 336, do CC/2002). Tratando-se a obrigação assumida pelas partes de empréstimo de mútuo, a quitação deve se dar em dinheiro, e não por objeto diverso, tal como pretende o consignante em ofertar títulos da dívida pública ainda sob discussão judicial; primeiro, porque se trata de expectativa de direito, e, ao depois, não se pode compelir o credor a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC/2002).
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