26 de nov. de 2006

CARTA DE CURITIBA: V ENCONTRO DOS PROJETOS DE PESQUISA EM DIREITO CIVIL

Os Grupos de Pesquisa em Direito Civil dos Programas de Pós-Graduação das Faculdades de Direito da UFPR e UERJ, reunidos em Curitiba, nos dias 23 e 24 de novembro de 2006, contando com a presença de docentes, graduandos, mestrandos e doutorandos de diversas instituições de ensino superior do país, no âmbito de painéis e oficinas temáticas, levaram a efeito exposições, debates e reflexões em torno de extensa pauta de questões emergentes do Direito Civil brasileiro contemporâneo, retratadas em cinco relatórios setoriais, decidindo sublinhar, na conclusão dos trabalhos, as seguintes proposições a serem aprofundadas nas próximas etapas de desenvolvimento das atividades programadas.

Proposição 1: Integra o elenco dos desafios contemporâneos do Direito Civil brasileiro a análise crítica do conceito de personalidade jurídica, distinguindo, de um lado, os valores da pessoa humana que fundamentam os direitos da personalidade; e, de outro, a subjetividade, noção associada à capacidade, atribuída pelo ordenamento para o exercício de direitos de modo a abranger, nesse âmbito, titularidades coletivas de bens.
Proposição 2: É da substância do Direito Civil brasileiro contemporâneo, à luz da principiologia axiológica de índole constitucional, a defesa de modos plurais de eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
Proposição 3: A unidade do ordenamento importa na superação do método da subsunção, que fragmenta o processo de interpretação e aplicação do direito, pretendendo submeter os fatos sociais, estaticamente considerados, à previsão normativa abstrata. A aplicação do direito, muito ao contrário, configura procedimento hermenêutico unitário, em que a norma, construída a partir do fato concreto, deve refletir a totalidade do ordenamento na ambivalência dialética entre fato e norma.
Proposição 4: A supremacia do paradigma principiológico diante do dogma da segurança jurídica formal constitui um "banco de provas" que arrosta, na travessia da modernidade clássica à contemporaneidade crítica, os limites e as possibilidades da doutrina e da jurisprudência, no sentido de reconstruir o princípio da segurança jurídica, não como reprodução literal e acrítica dos textos legais, mas como tutela dos interesses que melhor traduzam, no caso concreto, a ordem pública constitucional.
Proposição 5: No ensino do Direito Civil brasileiro contemporâneo, o perfil problematizante na formação jurídica pressupõe projeto didático-pedagógico e corpos docente e discente comprometidos com a extensão e a pesquisa de modo sistemático e contínuo, na graduação e na pós-graduação, superando o modelo das fórmulas abstratas de juízos apriorísticos generalizantes, e valorando, na força criadora dos fatos sociais, a casuística oferecida pela jurisprudência.
Proposição 6: Tendo como núcleo o princípio da dignidade da pessoa humana materialmente compreendido, coloca-se o Direito Civil brasileiro contemporâneo na perspectiva da instrumentalização das relações patrimoniais às existenciais, quer no contrato, quer nas relações familiares apreendidas sob conjugalidade plural, quer, ainda, no trânsito das titularidades, abrindo espaço para afazeres que congreguem questões teóricas e os compromissos da práxis.

Curitiba, 24 de novembro de 2006.
Professor Luiz Edson Fachin e Professor Gustavo Tepedino, Coordenadores do evento.
Com muita alegria informo que também estive lá ! ! !

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