16 de nov. de 2006

JUROS MORATÓRIOS - TERMO A QUO.

Decidiu a 1ª Turma do STJ que em recursos interpostos pelo Estado-membro e por construtora contra o acórdão do TJ que julgou procedente a ação de cobrança decorrente do contrato de empreitada celebrado pelos ora recorrentes. Aquele Tribunal, entendendo estar comprovados a realização das obras e o inadimplemento do Estado, determinou-lhe o pagamento do débito, acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês a partir da citação e correção monetária desde o ajuizamento da demanda. Porém a Turma negou provimento ao recurso do Estado e deu provimento ao recurso da empresa ao entendimento de que, nas hipóteses como a presente, a jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica em asserir a incidência da correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, in casu, a partir do inadimplemento, conforme a Súm. n. 43-STJ. Também, o termo a quo dos juros moratórios é o do vencimento das parcelas. REsp 696.935-MT, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/11/2006.

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