16 de nov. de 2006

Inter condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a torcedor machucado ao cair em fosso

O Sport Club Internacional deverá pagar a indenização de R$ 30 mil a torcedor do próprio clube que teve lesões corporais ao cair no fosso do Beira-Rio, empurrado durante comemoração de um gol do seu time. A 10ª Câmara Cível do TJRS entendeu que “é de responsabilidade do clube de futebol zelar pela segurança dos torcedores que, mediante pagamento de ingresso, vão ao estádio para assistir uma partida de futebol”.
Apesar de o Clube argumentar que nada houve contra o autor durante o jogo contra o Corinthians, em agosto de 1998, os magistrados concluíram que “o acidente descrito e suas conseqüências restaram devidamente comprovados”. O autor da ação - João Antonio Dias Guterrez - afirmou que teve prejuízos, pois ficou incapacitado de cumprir suas funções no emprego, sendo designado a trabalhos burocráticos, o que implicou na redução do salário.
Por conseqüência da perda salarial, sentiu-se obrigado a adquirir um empréstimo. Posteriormente, por não quitar a dívida, foi cadastrado no sistema de proteção ao crédito, causando-lhe nova tensão emocional. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, assegurou que a má prestação de serviço ficou evidente no momento em que o clube permitiu a ocupação de uma área insegura, chamada de “coréia”, localizada próxima ao fosso, com cerca de dois metros de profundidade. O magistrado destacou que não houve qualquer assistência de uma ambulância, e que foi atendido pela Brigada Militar após ter permanecido por 20 minutos no fosso, quando só então foi retirado do local.
Analisando recursos de ambas as partes contra a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Daniel Gomes Pereira, o colegiado diminuiu o valor da reparação de R$ 90 para 30 mil, mantendo também a obrigação de o clube indenizar os danos materiais efetivamente comprovados e também os que vierem a ser suportados pelo autor em decorrência de futuras cirurgias. A decisão transitou em julgado. Resta ao Inter agora, em, 15 dias, pagar o valor da condenação, para livrar-se da multa de 10%.

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