20 de nov. de 2006

Falta de habilitação específica não exime seguradora de pagamento

A falta de habilitação para dirigir determinada categoria de veículo, por parte do segurado envolvido em acidente, não exime a seguradora do pagamento de suas obrigações contratuais. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que condenou a Bradesco Seguros S/A ao pagamento de R$ 23 mil à Casa de Assistência Dilony.
O funcionário da Casa de Assistência Dilony e motorista envolvido no acidente de trânsito era habilitado somente para as categorias "A" e "C", enquanto trafegava em automóvel da categoria "D".
Segundo os autos, o acidente ocorreu em razão do abalroamento da parte inferior do veículo com uma elevação formada sobre a pista. Para o relator do processo, Desembargador Substituto Sérgio Izidoro Heil, não ficou provado que a ausência da habilitação referente à categoria "D" agravou o risco do acidente, tendo o motorista, inclusive, 15 anos de experiência profissional. Em razão disso, confirmou a sentença da comarca de Brusque e manteve o direito do segurado em receber a indenização prevista.
"Em não havendo prova de que tenha agido o contratante do seguro com dolo ou culpa grave para aumentar o risco, persiste a obrigação de indenizar previamente contratada", afirmou. O magistrado também condenou a empresa por litigância de má-fé, pelo fato de a seguradora ter demonstrando injustificada resistência à quitação da indenização securitária. A votação foi unânime. (AC nº 2004.017616-3)

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