6 de nov. de 2006

Desapropriação indireta

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de São José, que condenou o Município ao pagamento de indenização por desapropriação indireta no valor de R$ 40 mil, aproximadamente. Antônio Carlos Senna ajuizou ação alegando que, com a implantação da avenida das Torres, a Prefeitura teria se apropriado indevidamente de uma parte de seu terreno, desvalorizando o imóvel. A decisão em 1ª instância foi favorável à Senna. Inconformado, o Município de São José apelou ao TJ, sob argumento de que não realizou qualquer incursão no imóvel e que a indenização deve ser feita em consideração ao valor do metro quadrado apontado pelo assistente técnico contratado pela Municipalidade. Para o relator do processo, Desembargador Vanderlei Romer, a perícia realizada apontou que a área total do imóvel atingido era de 1.479,37 m2, e que foi desapropriado 1.297,65 m2, ou seja, mais da metade do terreno. “Para a determinação do valor final foi levado em consideração que sobre o imóvel existe uma faixa de servidão administrativa (linha de transmissão de energia elétrica), o que diminui mais ainda a faixa do terreno” (Apelação Cível nº 2006.008057-0)

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